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  • Lei garante desconto de 50% em taxa de cartório na compra do 1º imóvel

    Lei garante desconto de 50% em taxa de cartório na compra do 1º imóvel

    A concretização do sonho da casa própria tem se tornado cada vez mais cara. Segundo o Índice FipeZap, só nos nove primeiros meses deste ano, os preços dos imóveis, no Brasil, aumentaram, em média, 5,88%, superando os 3,31% de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulados no período.

    Além do valor do imóvel e das elevadas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores se deparam com taxas, impostos e despesas diversas que podem comprometer o orçamento e, no limite, inviabilizar o negócio.

    O que poucos sabem é que, desde 1973, uma lei federal concede a quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas que tabeliães e registradores cobram para elaborar documentos como escrituras e registros – os chamados emolumentos.

    A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), de 1973, estabelece que o abatimento se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança e que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.

    É o próprio comprador ou seu representante legal quem deve exigir o desconto, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado. Muitos, contudo, desconhecem o benefício – embora algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras informem seus clientes, chegando mesmo a, em alguns casos, incluir a informação no contrato de compra e venda.

    Foi o caso da jornalista Maria Eugênia Gonçalves. No ano passado, ela e seu marido financiaram um apartamento no bairro da Lapa, em São Paulo. Por comodidade e segurança, o casal contratou os serviços de uma assessoria imobiliária. Além de identificar a instituição bancária com taxas de juros mais atraentes, a empresa os ajudou a checar a situação legal do imóvel e a reunir os documentos necessários à obtenção do crédito bancário, cuidando da parte burocrática.

    “Também foram eles que me informaram que, por se tratar do nosso primeiro imóvel, teríamos desconto de 50% nas taxas cobradas pelos cartórios”, disse Maria Eugênia à Agência Brasil. Só com isso, a jornalista poupou pouco mais de R$ 3,8. Uma economia bem-vinda, já que, além de gastar quase todas as suas economias, o casal demorou cerca de dois meses para se mudar após apanhar as chaves da casa nova.

    “Neste meio tempo, tivemos que pagar o aluguel do apartamento antigo; o financiamento; dois condomínios, além de outras taxas. Tivemos despesas com a mudança e com pequenos reparos”, relembrou Maria Eugênia, defendendo a importância de medidas que aliviem os compradores. “Isso é essencial em um momento em que a pessoa está assumindo uma dívida enorme, um compromisso financeiro que envolve várias despesas paralelas.”

    Segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, embora a Lei de Registros Públicos já esteja em vigor há cinco décadas, muitas pessoas, incluindo alguns profissionais que atuam no setor imobiliário, desconhecem a existência do benefício.

    Silva também lembrou que a mesma lei estabelece limites para a cobrança de custas cartorárias na compra de habitações de interesse social. “Nestes casos, há um escalonamento que leva em conta o tamanho do imóvel ou se ele foi adquirido por cooperativa habitacional”, acrescentou o presidente do Cofeci.

    “O que acontece é que, geralmente, as pessoas desconhecem este direito e, portanto, não o cobram. Na medida do possível, temos procurado informar a quem adquire um imóvel que este dispositivo legal existe. Até porque, ele facilita a realização de negócios, sendo importante para o mercado em geral e para os corretores imobiliários em particular, já que tende a facilitar a aquisição de um imóvel”, finalizou Silva.

  • Mesmo com filho menor divórcio pode ser feito em cartório

    Mesmo com filho menor divórcio pode ser feito em cartório

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu na resolução que trata de divórcios administrativos, feitos em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados.

    A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório.

    A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) por unanimidade no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, via escritura pública, mesmo se houver menores incapazes entre os herdeiros. Em se tratando de inventário, não há necessidade de nenhuma intervenção judicial, mesmo previamente, o que não era permitido.

    Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor.

    O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado.

    Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

    Edição: Fernando Fraga

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  • Câmara aprova medida provisória que unifica sistemas de cartórios

    Câmara aprova medida provisória que unifica sistemas de cartórios

    O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (31) uma medida provisória (MP) que  unifica sistemas de cartórios de todo o país por meio da efetivação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). O texto foi aprovado hoje no Senado e agora segue para sanção presidencial e inclui várias mudanças na legislação sobre registro de imóveis e registro civil. 

    O Serp, além de unificar o sistema cartorial, vai permitir registros e consultas pela internet. O texto da MP prevê a implantação do sistema até 31 de janeiro de 2023. Após a implantação, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    De acordo com a medida, o Serp, que deve conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios, será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória. O operador nacional do sistema será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    * Com informações da Agência Câmara de Notícias