Tag: carteira de motorista

  • Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH

    Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. Uma CNH comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional.

    O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota.

    Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

    “Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages. A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”

    Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

    De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

    Exame toxicológico 2024

    Em 2024, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, de qualquer ano. “Assim, solicitando hoje, 30 de abril, o cancelamento junto ao Detran, [o motorista] estará respaldado e não incorrerá em infração de trânsito”, esclareceu o Ministério dos Transportes, a poucas horas do fim do prazo, nesta terça.

    O segundo grupo de motoristas profissionais com a CNH com validade entre julho e dezembro, têm até 31 de maio deste ano para realizar exame toxicológico.

    A diretora Camille Lages explica que estes condutores, especificamente, ainda poderão ser beneficiados pela nova resolução do Contran, se pedirem o rebaixamento da CNH ou cancelamento nos próximos dois dias. Contudo a resolução terá impacto mesmo nos próximos vencimentos.

    “Todos os meses, há motoristas precisando fazer o exame {toxicológico]. Então, eles precisam saber que se têm a CNH nestas categorias que não são usadas por alguma razão ou não precisam mais dela, o melhor é realmente pedir o rebaixamento, que aí ficam livres disso tudo”, orienta a diretora da ABTox.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Foto da carteira de motorista poderá conter itens religiosos

    Foto da carteira de motorista poderá conter itens religiosos

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (8) regra que passa a permitir que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.

    De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

    A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

    Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que informava a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. Na ocasião, a AGU argumentou que medida é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do passaporte.

    No mesmo mês, o STF iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. O processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR).

    Edição: Sabrina Craide

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  • Termina hoje prazo para exames toxicológicos de motoristas

    Termina hoje prazo para exames toxicológicos de motoristas

    Os motoristas com habilitação nas categorias C, D e E, como caminhoneiros e condutores de ônibus e vans, devem fazer até esta quinta-feira (28) o exame toxicológico, que pode identificar o uso de substâncias psicoativas. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.002, de 20 de outubro de 2023.

    O objetivo é contribuir para o aumento da segurança no trânsito e a prevenção de acidentes, já que o consumo de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados pode comprometer a habilidade de dirigir porque afeta a capacidade cognitiva do condutor e, com isso, aumenta o risco de acidentes de trânsito.

    O exame busca também identificar se o condutor está fazendo uso regular de substâncias proibidas.

    Exame toxicológicos

    Os testes obrigatórios usam amostras de cabelo e pelo do corpo do motorista. O exame também pode ser feito pela unha, mediante laudo médico, emitido por dermatologista, que comprova alopecia universal (perda de cabelo e pelos corporais).

    O exame toxicológico tem a janela de detecção que verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise de até 90 dias anteriores à realização do teste. Os resultados são divulgados em um prazo de até 15 dias.

    Os exames devem ser realizados em uma das 17 redes de laboratórios credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em média, o exame custa R$ 120. As empresas contratantes de motoristas, transportadoras ou não, são obrigadas a pagar o exame toxicológico para seus empregados e devem inserir os dados do exame no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Porém, os condutores autônomos precisam pagar o valor do próprio exame.

    A cada 30 meses, o exame toxicológico precisa ser renovado por motoristas destas três categorias (C, D e E).

    Penalidades

    Brasília (DF) 01/12/2023 - O município de Luziânia (GO), no Entorno do Distrito Federal, passou a ter transporte público em operação com tarifa zero. Elder Silva, motorista. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
    Elder Silva, motorista – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

    De acordo com a Senatran, os motoristas flagrados dirigindo veículo de uma das três categorias com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias ou não realizado poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024. Nesse caso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a situação configura infração gravíssima e o motorista de veículos como ônibus e caminhões fica sujeito a receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ser multado em R$ 1.467.

    Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70. E o motorista terá suspenso o direito de dirigir pelo prazo de 3 meses.

    Não há como escapar da obrigatoriedade de apresentação do exame. Mesmo que o motorista não seja abordado dirigindo, quando for renovar a sua CNH será notificado em R$1.467 pelo Detran do seu estado.

    Em caso de resultado positivo, com a confirmação de uso de qualquer substância proibida, o condutor também será autuado e multado em R$ 1.467,35 e perderá sete pontos na CNH.

    Carteira digital

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    CNH digital – Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

    Para verificar se o exame toxicológico está vencido, basta o motorista consultar a CNH digital, que tem a informação sobre a validade do exame toxicológico. Se o motorista renovou a sua CNH há mais de 2 anos e meio, o exame estará automaticamente vencido.

    Há 1 mês, a Senatran tem notificado os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido, por meio de um alerta que chega direto nos celulares dos motoristas, via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

    As notificações são feitas de três modos distintos: via notificação do tipo push, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo; pela central de mensagens da Carteira Digital de Trânsito (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor; pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

    Histórico

    Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.599/23, que estabeleceu novo prazo limite para realização do exame toxicológico, para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, prevendo, também, penalidades, como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima e outras punições, em caso de reincidência, no período de até 12 meses, e suspensão do direito de dirigir.

    Antes, os motoristas estavam isentos de multa. A alteração do Código Brasileiro de Trânsito foi aprovada pela Câmara e o Senado, porém o pagamento de multa havia sido vetado pela Presidência da República. O veto presidencial foi derrubado, em outubro, pelo Congresso Nacional.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Autoescolas estão autorizadas a realizar aulas técnicas de condução remotamente

    Autoescolas estão autorizadas a realizar aulas técnicas de condução remotamente

    Os cidadãos que se preparam para tirar a carteira de motorista poderão fazer as aulas técnicas à distância, conforme decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 1º de julho.

    A portaria nº 783/2020 dispõe que a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores seja feita na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. Pela portaria, os Centros de Formação de Condutores (CFC) ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, a realizar as aulas de forma remota, desde que o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas obedeçam os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

    Além disso, os sistemas utilizados pelos Centros de Condutores devem atender a diversos requisitos de segurança, como permitir a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos na abertura e no término da aula; permitir o monitoramento da permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas; possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, entre outros.

    Já nos relatórios gerenciais terão que constar informações como: identificação do CFC, data e horários de início e de término da aula, conteúdo programático da aula agendada; horário de início da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor, quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual, entre outros.