Tag: cartão de crédito

  • Juros do cartão de crédito caem e atingem 426,9% ao ano em agosto

    Juros do cartão de crédito caem e atingem 426,9% ao ano em agosto

    Influenciada pela limitação do rotativo em vigor desde o início do ano, a taxa média de juros do cartão de crédito rotativo caiu 5,3 pontos percentuais para as famílias, passando de 432,2% ao ano, em julho, para 426,9% ao ano em agosto deste ano. Em 12 meses, os juros da modalidade caíram 18,6 pontos percentuais. Os dados estão nas Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas nesta sexta-feira (27) pelo Banco Central (BC).

    O crédito rotativo dura 30 dias e é aquele tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar.

    A modalidade tem as taxas mais altas do mercado. Em janeiro deste ano, entrou em vigor a lei que limita os juros do rotativo a 100% do valor da dívida, mas a medida não afeta a taxa de juros pactuada no momento da concessão do crédito. Como ela só se aplica a novos financiamentos, o impacto na apuração estatística é defasado ao longo dos meses.

    Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida do cartão de crédito. No caso do cartão parcelado, os juros subiram 4 pontos percentuais no mês, para 182% ao ano. Em 12 meses, no entanto, a taxa acumula queda de 12,6 pontos percentuais.

    Cheque especial

    No cheque especial, o cenário é diferente. Em agosto, a taxa média da modalidade ficou em 134,3% ao ano, com alta de 2,7 pontos percentuais no mês e de 2,4 pontos em 12 meses.

    Desde 2020, a modalidade tem os juros limitados em 8% ao mês (151,82% ao ano), mas o fim da queda da taxa Selic (juros básicos da economia) e o aumento da inadimplência refletem-se na alta dos juros médios do cheque especial.

    Pessoas físicas

    Mesmo com a alta em algumas modalidades, a taxa média de juros no crédito às pessoas físicas com recursos livres atingiu 51,9% ao ano em agosto, acumulando recuo de 0,2 ponto percentual no mês e de 5,9 pontos percentuais em 12 meses. O número considera apenas os créditos com recursos livres, excluindo créditos com juros subsidiados concedidos por bancos oficiais ou créditos direcionados, como os concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou da caderneta de poupança.

    O resultado do crédito livre às famílias em agosto também foi impactado pelo recuo mensal de 3,8 pontos percentuais nas operações de crédito pessoal não consignado, para 95,4% ao ano. Em 12 meses, no entanto, a taxa média sobe 2,8 pontos percentuais.

    A taxa média para as pessoas físicas deve subir nos próximos meses, com o aumento recente da Taxa Selic (juros básicos da economia) de 10,5% para 10,75% ao ano, definido pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. Os dados de setembro só serão divulgados no fim de outubro.

    Empresas

    Nas operações com empresas, a taxa média ficou estável em 21,1% ao ano. Em 12 meses, os juros acumulam queda de 1,5 ponto percentual. Basicamente, contribuíram para este resultado as altas mensais nas taxas médias das modalidades de cheque especial (2,6 pontos percentuais), capital de giro com prazo superior a 365 dias (0,2 ponto percentual) e cartão de crédito parcelado (4,9 pontos percentuais).

    Em sentido contrário, houve queda de 32,1 pontos percentuais no cartão de crédito rotativo, de 3,4 pontos no teto do rotativo do capital de giro e de 0,3 ponto percentual em desconto de duplicatas e recebíveis.

    Taxas médias

    No total do crédito com recursos livres, considerando pessoas físicas e jurídicas, a taxa média de juros ficou estável em 39,8% ao ano em agosto. O indicador acumula queda de 0,6 ponto percentual em 2024 e de 0,5 ponto em 12 meses.

    No crédito livre, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já no crédito direcionado, as regras são definidas pelo governo, e se destinam, basicamente, aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.

    No caso do crédito direcionado, a taxa média para pessoas físicas ficou em 10% ao ano em agosto, recuando 0,2 ponto percentual em um mês e de 1 ponto em 12 meses. Para as empresas, a taxa subiu 0,6 ponto percentual no mês e 1,3 ponto percentual em 12 meses, para 12% ao ano. No total, a taxa média do crédito direcionado ficou estável em 10,5% ao ano em agosto, com recuo de 0,4 ponto percentual em 12 meses.

    Inadimplência

    Segundo o Banco Central, a inadimplência – considerados atrasos acima de 90 dias – tem se mantido estável há bastante tempo, com pequenas oscilações e registrou 3,2% em agosto. Nas operações para pessoas físicas, está em 3,8% e, para pessoas jurídicas, em 2,4%.

    O endividamento das famílias – relação entre o saldo das dívidas e a renda acumulada em 12 meses – ficou em 47,9% em julho, aumento de 0,2 ponto percentual no mês e diminuição de 0,2 ponto em 12 meses. Com a exclusão do financiamento imobiliário, que compromete um montante considerável da renda, o endividamento ficou em 30% em julho.

    Já o comprometimento da renda – relação entre o valor médio para pagamento das dívidas e a renda média apurada no período – ficou em 26,6% em julho, alta de 0,4 ponto percentual no mês e queda de 0,9 ponto em 12 meses.

    Os dois últimos indicadores são apresentados com uma defasagem maior do mês de divulgação, pois o Banco Central usa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

  • Taxa média de juro caiu para 51,2% em julho para pessoas físicas

    Taxa média de juro caiu para 51,2% em julho para pessoas físicas

    A taxa média de juro cobrados de pessoa física no crédito livre recuou de 0,5 ponto percentual (p.p.) em julho, na comparação com junho, ficando em 51,2% ao ano. Em julho de 2023, essa mesma taxa estava em 58,3%. Os dados constam das Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas nesta quinta-feira (29) pelo Banco Central (BC).

    Crédito livre é quando os bancos têm autonomia para emprestar dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobrados dos clientes. No caso das empresas (pessoas jurídicas), a taxa média cobrada no mercado livre pelas instituições financeiras ficou em 21,2% ao ano, resultado que representa uma alta de 0,3 p.p.

    Na comparação com julho de 2023, quando a taxa média cobrada de empresas estava em 23% ao ano, o resultado representa uma queda de 1,8 p.p.

    Inadimplência

    O percentual de pessoas físicas em situação de inadimplência se mantém estável desde janeiro de 2024, com 5,5% das pessoas com dívidas em atrasos superiores a 90 dias. Em julho de 2023, o percentual de inadimplentes estava em 6,2%.

    No caso das pessoas jurídicas, 2.9% das empresas encontram-se inadimplentes, resultado que representa uma queda de 0,2 p.p. na comparação com junho e de 0,4 p.p., na comparação com julho de 2024, quando estava em 3,2%.

    Cartão de crédito

    O crédito rotativo é a modalidade que apresenta as taxas mais altas do mercado. É contratado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão, no prazo de 30 dias. Após o período, as instituições financeiras parcelam a dívida, em condições mais razoáveis para o consumidor.

    De acordo com o BC, a taxa média de juro cobrada pelo cartão de crédito parcelado para pessoas físicas está em 178% ao ano, uma redução 4,5 p.p. na comparação com o mês anterior, de 182,5%, e de menos 20,3 p.p na comparação com julho de 2023, quando a taxa cobrada estava em 198,2%.

    No caso do crédito rotativo, a taxa cobrada em julho estava em 432,3% ao ano, resultado 9 p.p. abaixo do que era cobrado no mesmo mês do ano passado, de 441,3%.

    “Em janeiro deste ano, entrou em vigor a lei que limita os juros do rotativo a 100% do valor da dívida, mas a medida não afeta a taxa de juros pactuada no momento da concessão do crédito. Como ela só se aplica a novos financiamentos, não houve impacto na apuração estatística de junho”, explicou o BC.

    A taxa de juro média total cobrada pelo cartão de crédito ficou em 82,8% em julho. Em junho, era de 85,2%, e em julho de 2023, 101,9%.

    Cheque especial

    Os juros médios cobrados no cheque especial estavam em 127,8% ao ano no mês de julho, resultado 3,5 p.p. menor do que o que era cobrado em junho (131,3%). Em julho de 2023, o juro médio cobrado no cheque especial estava em 132%.

    A taxa média cobrada no crédito pessoal consignado, faturada diretamente na folha de pagamento, apresenta-se estável desde maio, em 23,2% ao ano, enquanto o não consignado (crédito pessoal) está em 89,5% ao ano, uma alta de 1,9 p.p. em relação a junho.

    Edição: Fernando Fraga

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  • Endividamento das famílias fica estável em junho, diz CNC

    Endividamento das famílias fica estável em junho, diz CNC

    Após três meses de alta, o percentual de brasileiros endividados em junho de 2024 permaneceu em 78,8%, o mesmo registrado no mês anterior. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e divulgado nesta quinta-feira (4). O resultado aponta a estabilização da demanda por crédito pelas famílias, que demonstram mais cautela para não acumular dívidas.

    “A manutenção do índice de endividamento revela certa preocupação com a inadimplência por parte das famílias, que têm aproveitado o momento para amenizar as dívidas, em vez de fazer novos compromissos”, disse o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.

    O levantamento também trouxe os impactos da crise climática no Rio Grande do Sul. Sem os dados do estado, o endividamento teria recuado para 78,4% e as contas em atraso, aumentado, em 0,1 p.p.(ponto percentual), para 28,7%, mostrando que metade do aumento apresentado nos dados nacionais de inadimplência (0,2 p.p.) foi causado pela alta demanda de crédito para as famílias gaúchas reconstruírem suas vidas.

    “Apesar da alta de 0,4 p.p. do endividamento no Rio Grande do Sul, a inadimplência no estado diminuiu 0,2 p.p. no mês, mostrando que, mesmo com a tragédia, as famílias continuaram com capacidade de honrar os seus compromissos. Esse efeito indica que as medidas de apoio ao estado começaram a surtir efeito na prática, trazendo algum alívio ao orçamento das famílias gaúchas”, afirmou o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares.

    Em junho, a Peic apresentou melhora do perfil do crédito. Houve redução das famílias brasileiras que se consideram “muito endividadas” para 17,2% (- 0,6 p.p.); enquanto a faixa identificada como “pouco endividadas” aumentou para 33,7% (+ 0,6 p.p.). Já o grupo de famílias que não terão condições de pagar dívidas manteve o nível de maio deste ano e de junho do ano passado, 12%.

    Por outro lado, o percentual total de famílias com dívidas em atraso aumentou para 28,8%, um crescimento de 0,2 p.p. na comparação com maio deste ano, permanecendo abaixo do registrado em junho de 2023. Também houve um incremento (0,3 p.p.) no percentual de famílias com dívidas em atraso por mais de 90 dias, chegando a 47,6% do total de endividados em junho deste ano – o maior percentual de 2024.

    “Os atrasos estão perdurando por mais tempo, o que revela certa dificuldade de honrar os compromissos, deixando as famílias mais receosas em fazer novos parcelamentos no momento”, avalia Felipe Tavares.

    Apesar do maior nível de inadimplência, o percentual dos consumidores que possuem mais da metade dos rendimentos comprometidos com dívidas registrou queda de 0,4 p.p. na comparação mensal, atingindo 20,4%.

    “Para conseguir ter melhor controle financeiro, as famílias contam com prazos mais longos para pagamento das suas contas. Tanto que o percentual de famílias comprometidas com dívidas por mais de um ano avançou para 32,8%, o maior nível desde abril de 2022”, destaca o economista.

    Cartão de crédito lidera

    O cartão de crédito continua tendo a maior participação no volume de endividados no mês, sendo utilizado por 86,4% do total de devedores, o que significa uma retração de 0,5 p.p. em relação ao mês anterior e 0,6 p.p. na comparação com junho do ano passado.

    Carnês e cheque especial continuaram perdendo representatividade na carteira de crédito dos consumidores em relação ao ano passado (- 0,4 p.p. em ambos os casos). Já o financiamento imobiliário apresentou o maior crescimento anual (1,5 p.p.), resultado do mercado de crédito com juros mais acessíveis. Este foi o maior percentual de utilização (8,9%) desde fevereiro de 2022.

    Gênero e renda

    Em junho de 2024, o endividamento avançou entre as mulheres (+0,1 p.p.). Em contrapartida, entre os homens, o índice reduziu em relação a maio (-0,1 p.p.), mas se manteve superior em comparação a junho do ano passado. Mulheres e homens apresentaram aumento mensal das contas em atraso, sendo de 0,3 p.p. para elas e 0,1 p.p. para eles.

    Edição: Valéria Aguiar

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  • Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa hoje

    Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa hoje

    A partir desta segunda-feira (1º), os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. É que entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) – aprovada em dezembro do ano passado – que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

    A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

    Operação de crédito

    A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

    Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

    Transparência

    O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de hoje, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

    As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

    O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.

    Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

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  • Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa em julho

    Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa em julho

    A partir de 1º de julho, os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. É que entrará em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) – aprovada em dezembro do ano passado – que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

    A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

    Operação de crédito

    A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

    Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

    Transparência

    O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de 1º de julho, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

    As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

    O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.

    Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Juros do cartão de crédito caem em fevereiro

    Juros do cartão de crédito caem em fevereiro

    Pelo segundo mês seguido, a taxa média de juros do cartão de crédito rotativo teve redução para as famílias, passando de 419,3% ao ano, em janeiro, para 412,5% ao ano em fevereiro deste ano. A queda é de 6,8 pontos percentuais no mês e de 7,9 pontos percentuais em 12 meses. Os dados estão nas Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas nesta terça-feira (2) pelo Banco Central (BC).

    O crédito rotativo dura 30 dias e é aquele tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar.

    A modalidade tem as taxas mais altas do mercado. Mas, em janeiro deste ano, entrou em vigor a lei que limita os juros do rotativo 100% do valor da dívida, e não de mais de 400% ao ano como é cobrado atualmente. A medida, entretanto, vale apenas para novos financiamentos, por isso as estatísticas ainda estão em patamares altos.

    Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida do cartão de crédito. No caso do cartão parcelado, os juros reduziram 3,3 pontos percentuais no mês e 7,3 pontos percentuais em 12 meses, para 184,5% ao ano.

    Os juros praticados nas operações de cartão de crédito foram os que mais influenciaram a queda na taxa média de juros cobrada das famílias em fevereiro. Por outro lado, os juros do cheque especial tiveram alta de 6 pontos percentuais no mês e redução de 2,9 pontos percentuais em 12 meses (131,8% ao ano).

    Considerando todas as modalidades de crédito com recursos livres às pessoas físicas, a taxa média de juros atingiu 52,5% ao ano, com diminuição mensal de 0,1 ponto percentual e de 6,0 pontos percentuais em 12 meses.

    Nas operações com empresas, a taxa média alcançou 21,4% ao ano, declínio mensal de 0,9 ponto percentual e de 2,4 pontos percentuais em relação ao mesmo período do ano anterior. Basicamente, contribuíram para esse resultado as quedas mensais nas taxas médias das modalidades de desconto de duplicatas e outros recebíveis (1 ponto percentual), capital de giro com prazo superior a 365 dias (0,7 ponto percentual) e cartão de crédito rotativo (38,3 pontos percentuais).

    Taxas médias

    No total do crédito com recursos livres, considerando pessoas físicas e jurídicas, a taxa média de juros atingiu 40,2% ao ano em fevereiro, com decréscimos de 0,3 ponto percentual no mês e de 3,8 pontos percentuais em 12 meses. “A redução no mês foi resultado principalmente da efetiva redução nas taxas de juros (efeito taxa), com pequeno efeito contrário na composição da carteira (efeito saldo)”, explicou o BC.

    No crédito livre, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já no crédito direcionado, as regras são definidas pelo governo, e se destina, basicamente, aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.

    No caso do crédito direcionado, a taxa média para pessoas físicas ficou em 9,4% ao ano em fevereiro, redução de 0,3 ponto percentual no mês e de 0,8 ponto percentual em 12 meses. Para as empresas, a taxa caiu 0,3 ponto percentual no mês e 1 ponto percentual em 12 meses, para 12,2% ao ano.

    Com isso, a taxa média de juros das concessões de crédito segue desacelerando e alcançou 27,8% ao ano em fevereiro, redução de 0,4 ponto percentual no mês e de 3,3 pontos percentuais em 12 meses. O pico dos juros aconteceu em maio do ano passado, quando chegou a 32,3% ao ano.

    O comportamento dos juros bancários médios ocorre em um momento em que a taxa básica de juros da economia, a Selic, também vem sendo reduzida. A Selic é o principal instrumento do BC para controlar a inflação e, com a queda dos preços, o BC já cortou a Selic por seis vezes consecutivas, definida em 10,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

    De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, em um ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis. Por um ano, de agosto de 2022 a agosto de 2023, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano, por sete vezes seguidas, para conter a demanda aquecida.

    Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

    Saldo da carteira

    O volume das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) alcançou R$ 501,6 bilhões em fevereiro, decréscimo de 0,3% no mês e aumento de 5,3% em 12 meses.

    O estoque de todos os empréstimos concedidos pelos bancos ficou em R$ 5,796 trilhões, um crescimento de 0,2% em relação a janeiro e de 8% em 12 meses. Esse desempenho resultou da diminuição de 0,2% no estoque de crédito às empresas, que totalizou R$ 2,218 trilhões, em contrapartida ao aumento de 0,5% no destinado às famílias, R$ 3,578 trilhões.

    Já o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro, que é o crédito disponível para empresas, famílias e governos, independentemente da fonte (bancário, mercado de título ou dívida externa), alcançou R$ 16,342 trilhões, com alta de 1,2% no mês. O principal fator do aumento mensal foi a elevação de 2,5% do saldo dos títulos da dívida pública.

    Na comparação interanual, o crédito ampliado cresceu 9,5%, prevalecendo as elevações da carteira de empréstimos do SFN (7,8%), dos títulos de dívida públicos (12,4%), dos títulos de dívida privados (13,4%) e dos títulos de dívida securitizados (26,9%).

    Endividamento das famílias

    Segundo o Banco Central, a inadimplência – considerados atrasos acima de 90 dias – tem se mantido estável há bastante tempo, com pequenas oscilações e registrou 3,3% em fevereiro. Nas operações para pessoas físicas, ela está em 3,7%, e para pessoas jurídicas em 2,6%.

    O endividamento das famílias – relação entre o saldo das dívidas e a renda acumulada em 12 meses – ficou em 48% em janeiro, aumento de 0,2 ponto percentual no mês e queda de 0,9% em 12 meses. Com a exclusão do financiamento imobiliário, que pega um montante considerável da renda, o endividamento ficou em 30,2% no primeiro mês do ano.

    Já o comprometimento da renda – relação entre o valor médio para pagamento das dívidas e a renda média apurada no período – ficou em 25,8% em janeiro, incremento de 0,1 ponto percentual na passagem do mês e redução de0,8% em 12 meses.

    Os dois últimos indicadores são apresentados com uma defasagem maior do mês de divulgação, pois o Banco Central usa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Edição: Maria Claudia

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  • Teto do rotativo reduz endividamento, mas juros continuam altos

    Teto do rotativo reduz endividamento, mas juros continuam altos

    Em vigor desde esta quarta-feira (3), o novo limite dos juros do rotativo do cartão de crédito é um importante passo para reduzir o endividamento no país, dizem especialistas. Eles alertam, no entanto, que a medida vale apenas para novos financiamentos e, mesmo com a redução, os juros continuam altos, e os consumidores devem tomar cuidado para não se endividarem ainda mais.

    Quando o consumidor não paga o valor total da fatura do cartão de crédito até o vencimento, automaticamente entra no crédito rotativo. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar. O problema é que a taxa do rotativo está entre as mais altas do mercado.

    Segundo os dados mais recentes do Banco Central (BC), em outubro juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve o equivalente a R$ 531,60 após 12 meses.

    Após 30 dias no crédito rotativo, os consumidores devem quitar a dívida ou entrar no crédito parcelado e negociá-la com as instituições financeiras.

    Agora, essa taxa de juros no rotativo terá um teto de 100%. Quem deixa de pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, pode ter que pagar, no máximo, o equivalente a R$ 200 após 12 meses.

    Segundo o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, a medida é um passo importante. No entanto, acredita que a taxa idealmente deveria ser ainda menor. “[A medida] vai beneficiar o público em geral e não apenas o superendividado, que tem essa dívida com o cartão de crédito, mas o público em geral que, às vezes, precisa fazer algum tipo de financiamento”, diz. “Para um país como o Brasil, esse índice infelizmente ainda é muito alto. É um passo importante, mas ainda temos muito a caminhar, mas não deixa de ser um passo importante”, acrescenta.

    Estatísticas

    No Brasil, três a cada quatro famílias estão endividadas. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 76,6% das famílias brasileiras têm dívidas a vencer em cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado e prestações de carro e da casa. O maior percentual de dívidas em atraso (36,6%) é dos consumidores de baixa renda, de até três salários mínimos.

    A pesquisa mostra também que o cartão de crédito ainda é o mais usado pelos endividados, atingindo 87,7% do total de devedores. “Qualquer crédito deve ser a última opção de qualquer situação. Pode ser uma emergência, pode ser o acaso, mas deve ser a última opção, e claro, procurar instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, não qualquer tipo de agente não oficial. E, claro, buscar o crédito mais barato, seja ele consignado, pessoal e, por último o rotativo”, diz Orsatti Filho.

    Crescimento econômico

    Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a medida é acertada, uma vez que o rotativo é uma das maiores causas do endividamento. “Os juros do rotativo eram maiores do que os que qualquer consumidor de baixa renda pagaria a um agiota do bairro onde mora, por exemplo. Sei que a frase é forte, mas é uma verdade absoluta. Não tinha nenhum modelo de empréstimo que cobrava mais juros do consumidor e acredito que o crédito rotativo é o verdadeiro responsável pela inadimplência”, ressalta.

    À medida que a inadimplência cair, diz Meirelles, surgirão novas necessidades dos consumidores. Além disso, novas condições econômicas provocadas pela redução dos juros deverão influenciar a decisão das autoridades e dos bancos. “Se isso vai levar a uma queda ainda maior dos juros, isso o tempo vai dizer. Mas o que a gente vê é um incentivo, um caminho da economia nacional de redução da taxa de juros, o que tem impacto grande na redução da inadimplência, de um lado, e no aumento do crédito à população de menor renda, por outro, o que incentiva o crescimento de toda a economia”, diz.

    Pesquisas realizadas pelo Instituto Locomotiva em setembro de 2023 mostram a importância do crédito para os brasileiros, que acabam usando a modalidade para comprar bens de necessidade e também para realizar sonhos. Meirelles destaca também a importância da modalidade de parcelamento sem juros, cuja mudança ou extinção chegou a ser cogitada em 2023.

    De acordo com o Instituto Locomotiva, a inadimplência chega a 50% entre aqueles que parcelaram com juros, caindo para 33% entre os que parcelaram a compra sem juros. Por isso, para Meirelles, a redução do juro do rotativo foi acertada e terá impactos positivos.

    Adequação dos limites

    Para a professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund, a redução da taxa de juros deverá fazer com que os bancos e as instituições financeiras reduzam também os limites dos cartões de crédito “Cada banco te dá um limite astronômico e isso acaba levando as pessoas a consumir mais que a capacidade de pagamento”, diz.

    Com a queda dos juros, as instituições deixarão de ganhar com as taxas dos endividados e isso poderá fazer com que revejam os limites, adequando-os à capacidade de pagamento de cada consumidor. “O limite do cartão acaba virando complemento da renda. Na verdade, o que precisa é um processo de educação financeira, onde tem que se adequar ao que ganha”.

    A taxa de 100% da dívida total, diz Lund, continua alta. Por isso, a professora da FGV dá algumas dicas aos consumidores para evitar o endividamento. Primeiro, ter apenas um cartão de crédito ativo. “A nossa mente não soma os vários cartões que tem, sempre acha que gastou pouco”, justifica.

    A segunda dica é reduzir o limite do cartão, para evitar gastar além do que se pode pagar. E, por fim, evitar o parcelamento sem juros, a não ser para bens de maior valor como um notebook ou uma geladeira, evitando usar essa modalidade em compras diárias, como roupas, farmácia ou mercado. “Teria que guardar dinheiro para pagar no mês seguinte e são raríssimas as pessoas que fazem isso”, diz a professora.

    Edição: Wellton Máximo
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  • Portabilidade da dívida do cartão trará maior controle ao consumidor

    Portabilidade da dívida do cartão trará maior controle ao consumidor

    Regulamentada junto com o teto dos juros para o rotativo, a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito trará maior controle ao consumidor. Os especialistas, no entanto, recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis.

    Diferentemente do limite das taxas do rotativo, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3), a portabilidade só valerá a partir de julho, junto com medidas que trarão mais transparência à fatura do cartão.

    Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a portabilidade trará maior controle ao consumidor, ao permitir que ele negocie as condições do refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as menores taxas ou os prazos mais longos. “O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão”, ressalta.

    Professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund aconselha o consumidor a não aceitar a primeira proposta oferecida nas faturas ou nos aplicativos das instituições financeiras. Segundo ela, é importante conversar com um gerente ou outro agente financeiro e negociar condições mais favoráveis.

    “Sempre que seu crédito vai para a análise, você consegue uma taxa menor. Tudo que é fácil é ruim”, explica. A professora recomenda as ofertas de cooperativas de crédito, que fazem análises mais criteriosas na hora de conceder o crédito, mas costumam oferecer condições melhores que os bancos.

    Diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho diz que a portabilidade precisa ser acompanhada do repasse de informações corretas aos consumidores e de investimento em educação financeira. Ainda neste mês, o Procon-SP convidará representantes de empresas de crédito para discutir ações de informação e orientação eficazes no relacionamento das instituições com os clientes e na definição de rotinas e procedimentos para cada modelo de negócio.

    Regulamentação

    A portabilidade e a transparência nas faturas foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro, na mesma resolução que instituiu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

    Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida, que não estava prevista na Lei do Desenrola, que instituiu o teto para o rotativo, também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

    Em relação à transparência, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

    As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

    Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

    Edição: Wellton Máximo
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  • Juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida

    Juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida

    Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira (2). Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

    A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

    Logo após anunciar a decisão do CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro na ocasião.

    Simulação

    Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

    “Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

    Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.

    Portabilidade

    Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

    Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

    A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

    Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

    Transparência

    Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

    As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

    Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

    Edição: Juliana Andrade
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  • Sem acordo com bancos, CMN limita juros do rotativo a 100% da dívida

    Sem acordo com bancos, CMN limita juros do rotativo a 100% da dívida

    Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro, decidiu no fim da tarde o Conselho Monetário Nacional (CMN). O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.

    A lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

    Logo após a divulgação da decisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o acordo. “É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, disse Haddad, pouco antes de ir à confraternização de fim de ano dos ministros, na Granja do Torto.

    “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, completou.

    Portabilidade

    Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

    Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

    A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

    Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

    Transparência

    O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

    As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

    Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

    Edição: Juliana Andrade
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