Tag: Carro por aplicativo

  • Justiça extingue ação em que Uber deve reconhecer vínculo empregatício

    Justiça extingue ação em que Uber deve reconhecer vínculo empregatício

    Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região extinguiu ação civil pública em que a Uber havia sido condenada em 1º grau a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

    Os magistrados não julgaram o mérito da ação e a extinguiram por entenderem que o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), não é a entidade legítima para defender os direitos individuais dos trabalhadores. Para a Turma, o vínculo empregatício deverá ser provado por ações próprias individuais de cada trabalhador.

    O Ministério Público do Trabalho poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Em nota, a Uber disse que a posição dominante da Justiça tem sido de apontar a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício. “Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”.

  • Rio de Janeiro: cobrança por ar-condicionado em carros de aplicativo é abusiva

    Rio de Janeiro: cobrança por ar-condicionado em carros de aplicativo é abusiva

    O governo fluminense publicou nesta segunda-feira (8) resolução que determina medidas contra cobranças adicionais por uso de ar-condicionado nos carros de aplicativo. Essa prática foi considerada abusiva pelo governo do estado.

    Com a resolução, as plataformas digitais de transportes de passageiros devem fornecer, no momento da contratação do serviço, informação clara e precisa quanto ao uso ou não de ar-condicionado em todas as categorias disponíveis no aplicativo. Caso contrário, o aparelho deve estar ligado em todas as categorias.

    O secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, assegurou que a prestação de serviços precisa ser clara, transparente e objetiva. “O consumidor tem o direito de saber o que está contratando. Assim, a relação entre prestadores de serviços e consumidores é mais saudável “, argumentou.

    Enquanto não houver a adaptação, todos os veículos deverão circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras diretamente ao consumidor, independente da categoria contratada. Nesse período, será tolerada apenas a não utilização do equipamento quando esta for uma opção do passageiro.

    O governo fluminense esclareceu ainda que os veículos cujo aparelho de ar-condicionado não estiver funcionando deverão ter a circulação suspensa pela plataforma de aplicativo. Os carros só poderão voltar a circular mediante adequação das informações ao consumidor ou quando o equipamento já estiver disponível.

    O descumprimento das determinações por parte das empresas fornecedoras implicará nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os passageiros que se sentirem lesados podem efetuar reclamações diretamente à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor pelo WhatsApp 21 99336-4848.

    Edição: Aline Leal
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