Tag: Carlos Bezerra

  • STF determina revisão de pensão vitalícia de Ex-Governador de Mato Grosso

    STF determina revisão de pensão vitalícia de Ex-Governador de Mato Grosso

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo de Mato Grosso revise o valor da pensão vitalícia paga ao ex-governador Carlos Bezerra (MDB). Bezerra busca equiparar sua pensão aos valores recebidos por outros ex-governadores, alegando que o valor atual é insuficiente para suas necessidades básicas.

    A decisão do ministro Mendes atende a um pedido de Bezerra, que alega ter esgotado suas reservas financeiras e enfrentar uma situação de quase insolvência civil. O ministro considerou “primordial” a revisão da pensão, como forma de garantir uma decisão anterior do STF que havia restabelecido o benefício.

    O caso se arrasta desde 2018, quando o Governo de Mato Grosso cortou o benefício de Bezerra com base em uma decisão do STF. Em 2021, o ministro Mendes reverteu a decisão, mas negou o aumento do valor da pensão. Agora, com a mudança na situação financeira de Bezerra, o ministro determinou que o Governo do Estado revise o valor do benefício.

  • Proposta de deputado de MT autoriza parcelamento de participação dos trabalhadores nos lucros da empresa

    Proposta de deputado de MT autoriza parcelamento de participação dos trabalhadores nos lucros da empresa

    O Projeto de Lei 3551/21 revoga dois dispositivos da Lei 10.101/00 para permitir o parcelamento da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    A lei regula a distribuição da PLR entre os trabalhadores. Os dois dispositivos revogados (parágrafos 2º e 4º do art. 3º) determinam que o pagamento da PLR deve ocorrer no máximo duas vezes por ano. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem permitindo a distribuição em periodicidade maior, até mensal, desde que haja previsão em acordo coletivo.

    O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirma que o texto visa pacificar a jurisprudência sobre o assunto, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento diferente do TST, e exige a distribuição da PLR conforme a Lei 10.101/00.

    “É fácil verificar que o entendimento do TST é o que se recomenda. Além de reconhecer a posição de relevo atribuída pela Constituição à negociação coletiva, contribui, inegavelmente, não apenas para a pacificação nas relações entre capital e trabalho, mas sobretudo na redução do tão falado custo Brasil”, disse Bezerra.