Tag: cannabis

  • Lucas do Rio Verde: Prefeito questiona lei que instituiu distribuição de cannabis medicinal no SUS

    Lucas do Rio Verde: Prefeito questiona lei que instituiu distribuição de cannabis medicinal no SUS

    O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 3.766/2025, que estabelece procedimentos para a distribuição e uso de produtos à base de cannabis medicinal no Sistema Único de Saúde (SUS) do município. A ação, protocolada com pedido de liminar, busca suspender imediatamente a eficácia da lei até que haja uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça.

    A lei foi aprovada pela Câmara Municipal após a derrubada do veto do prefeito, que alegava que o projeto, originado pelo Legislativo, apresentava vícios formais e materiais que comprometiam sua validade jurídica. Entre os principais argumentos da ADI, Miguel Vaz sustenta que a lei fere o princípio da separação dos Poderes ao tratar de uma matéria que seria de competência exclusiva do Executivo. Além disso, aponta que a norma foi promulgada sem estudos de impacto financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal.

    Inconstitucionalidade formal e material

    Na petição inicial, o prefeito argumenta que a lei municipal possui vício de iniciativa, pois foi proposta pela Câmara, quando, segundo a Constituição e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), somente o Executivo poderia legislar sobre a organização e o funcionamento do SUS. Assim, a promulgação da norma pelo Legislativo configuraria uma invasão de competência, tornando-a inconstitucional do ponto de vista formal.

    Outro ponto levantado é a ausência de estudo de impacto financeiro. Segundo a administração municipal, a lei impõe ao Executivo a obrigação de fornecer medicamentos à base de cannabis sem que houvesse previsão orçamentária para isso. De acordo com o prefeito, essa situação contraria dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 167 da Constituição, que impede a criação de despesas sem indicação de fonte de custeio. Dessa forma, a continuidade da norma poderia comprometer as contas públicas e afetar outros serviços essenciais de saúde.

    Contrariedade a entendimentos do STF

    Outro argumento central da ação é que a lei municipal contraria decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. O prefeito cita os temas 500 e 1.234 do STF, que estabelecem critérios para que estados e municípios forneçam remédios fora da lista oficial do SUS. Entre as exigências está a necessidade de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), algo que a legislação municipal não teria levado em consideração.

    Para a gestão municipal, a lei impõe obrigações que ultrapassam os critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos federais de regulação sanitária, o que pode gerar insegurança jurídica e dificultar a implementação de uma política pública de saúde baseada em evidências científicas.

    Pedido de suspensão imediata

    Diante das possíveis irregularidades, o prefeito solicita ao Tribunal de Justiça que conceda uma liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei até que haja uma decisão final. Ele argumenta que a manutenção da norma pode gerar um impacto financeiro imprevisto para o município, além de criar precedentes que comprometam o equilíbrio orçamentário.

    O pedido de liminar baseia-se nos princípios do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, termos jurídicos que indicam, respectivamente, a existência de fundamentos plausíveis para a ação e o risco iminente de prejuízo caso a legislação continue em vigor. Segundo a prefeitura, a implementação da distribuição de medicamentos à base de cannabis sem planejamento adequado pode comprometer a destinação de recursos para outros setores da saúde pública.

    Impacto e próximos passos

    A Lei nº 3.766/2025 foi recebida com expectativas por grupos que defendem o uso terapêutico da cannabis, uma vez que a medida poderia facilitar o acesso ao tratamento para pacientes que dependem desses produtos. No entanto, a judicialização da questão demonstra a complexidade do tema e levanta debates sobre os limites da atuação do Legislativo municipal, a necessidade de planejamento financeiro e a compatibilidade das normas locais com a legislação federal.

    O Tribunal de Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido de liminar. Caso a suspensão seja concedida, a lei deixará de produzir efeitos até o julgamento definitivo da ADI. Enquanto isso, o embate jurídico segue em andamento, envolvendo não apenas o Executivo e o Legislativo municipais, mas também a população que acompanha de perto as políticas públicas de saúde e bem-estar social.

  • STJ nega mais prazo para regulamentar cannabis para fins medicinais

    STJ nega mais prazo para regulamentar cannabis para fins medicinais

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (12), rejeitar a ampliação do prazo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.

    O colegiado julgou um pedido da União e da Anvisa para ampliar o prazo para 12 meses. Em novembro do ano passado, a Primeira Seção autorizou a importação e determinou que a regulamentação seja feita no prazo de 6 meses.

    Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo foi amplamente discutido durante o julgamento do caso e negaram o recurso.

    A decisão que liberou a importação vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

    Para o STJ, a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

    A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir do recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

  • Polícia Militar desmantela estufa clandestina de maconha em Primavera do Leste

    Polícia Militar desmantela estufa clandestina de maconha em Primavera do Leste

    Policiais militares do 14º Batalhão fecharam, nesta terça-feira (07.01), uma residência usada como local de produção de cannabis (maconha), no município de Primavera do Leste, Mato Grosso. Durante a operação, foram apreendidos 16 mudas da erva, 23 pacotes de sementes, oito lâmpadas de led, duas balanças de precisão e cinco sacolas com folhas de maconha.

    Segundo o boletim de ocorrência, a Companhia Raio realizava patrulhamento tático como parte da Operação Tolerância Zero, quando identificaram o condutor de um veículo com forte odor de maconha.

    Após a abordagem, o homem, de 40 anos, estava acompanhado de seu filho menor de idade. No veículo, foram encontrados duas flores de maconha e um extrato de cannabis, e o suspeito confessou que iria vender os itens por R$ 1 mil.

    Estufa clandestina e apreensão de materiais

    O suspeito afirmou usar e cultivar maconha para fins medicinais, mas não apresentou documentação necessária para o cultivo. Em sua residência, os policiais localizaram uma estufa improvisada com diversos materiais para a produção da planta.

    O filho do suspeito foi deixado aos cuidados da avó materna, e o homem, junto com todo material apreendido, foi encaminhado à delegacia para registro da ocorrência.

    Disque-denúncia

    A população pode colaborar com a Polícia Militar de Mato Grosso através dos números 190 ou 0800.065.3939, sem a necessidade de se identificar.

    Fonte: PMMT

  • Brasil atingiu a marca de 672 mil pacientes que se tratam com cannabis

    Brasil atingiu a marca de 672 mil pacientes que se tratam com cannabis

    Este ano, o Brasil atingiu a marca de 672 mil pacientes que se tratam com cannabis medicinal, número recorde e 56% superior ao do ano passado. O dado consta do anuário produzido pela Kaya Mind e divulgado nessa terça-feira (26).

    O segmento movimentou R$ 853 milhões, valor que ajuda a dimensionar sua força. Outro dado mencionado pelo relatório é o de que os pacientes estão espalhados por aproximadamente 80% dos municípios.

    Segundo Maria Eugenia Riscala, CEO da empresa Kaya, que abriga a Kaya Mind, há mais de 2.180 produtos de cannabis medicinal, variedade que contempla diversas necessidades. “A expansão da cannabis medicinal é visível no Brasil, não apenas em números, mas na forma como a medicina integra essas opções de tratamento à rotina dos pacientes em todo o país”, diz.

    A quantia atingida este ano supera em 22% a do ano passado, de R$ 699 milhões. A projeção é de que o faturamento chegue a R$ 1 bilhão em 2025.

    Em 2021, o montante foi bem inferior, de R$ 144 milhões, passando, no ano seguinte, para R$ 364 milhões.

    Para o chefe de Inteligência e sócio da Kaya, Thiago Cardoso, os progressos no campo da regulamentação da cannabis, como a liberação, pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao cultivo da planta (https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-11/stj-autoriza-cultivo-de-cannabis-para-fins-medicinais) têm colocado o Brasil em evidência. Ao todo, este ano, 413 empresas estrangeiras exportaram produtos para o país, o que significou, ainda, diversificação dos itens nesse mercado.

    “Esse avanço permite que mais pacientes encontrem soluções terapêuticas adequadas às suas necessidades e posiciona o Brasil como um mercado competitivo e inovador no cenário global”, avalia Thiago.

    Os frascos com cápsulas e as embalagens de óleos, sprays e tópicos ainda não se sobressaem nas prateleiras por conta dos entraves relativos à legalização. Isso ajuda a explicar por que quase metade dos pacientes medicinais (47%) dependem da importação do produto que necessitam e que conseguem mediante prescrição médica. O restante recorre a farmácias (31%) e associações (22%), sendo que estas exercem um papel fundamental para quem não tem condições financeiras de cobrir os gastos.

    Jonadabe Oliveira da Silva, vice-presidente da TO Ananda (https://www.instagram.com/toananda_/), associação do Tocantins que oferece apoio a pacientes e familiares de pacientes que usam a cannabis medicinal, diz que observa até mesmo pessoas mais conservadoras compreendendo que se trata de algo verdadeiramente eficaz e abandonando o preconceito.

    “Estão quebrando [a visão preconceituosa ou de que é tabu] depois de ver pacientes”, afirma Jonadabe.

    A organização completou dois anos, sempre mantendo o espírito de colaboração e de senso coletivo. Ele conta que a entidade surgiu a partir da experiência da presidente atual, que tomava um analgésico conhecido, bastante forte, para dor, durante muito tempo e resolveu se desintoxicar. Ela, então, conheceu o óleo de cannabis. “E aí, ela foi procurar pessoas que tinham alguma história com o óleo”, esclarece Silva.

    Atualmente, a associação conta com o apoio da Defensoria Pública e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e, para o ano que vem, a expectativa é a de que fechem parcerias com laboratórios e instituições de ensino superior privadas. A ampliação da entidade tem dado segurança a Silva, inclusive, para trocar de carreira. “Eu atuo como cabeleireiro, mas estou em transição, estudando o cultivo, o mercado.”

  • Falta de regulamentação da cannabis é omissão dolosa, diz especialista

    Falta de regulamentação da cannabis é omissão dolosa, diz especialista

    A falta de regulamentação da cannabis é uma omissão dolosa. A síntese é do advogado Cristiano Maronna, especializado em cannabis law e políticas sobre drogas no Brasil. Ele ajuda a divulgar as atividades da Federação das Associações de Cannabis Terapêutica (Fact) na ExpoCannabis, que termina neste domingo (17), em São Paulo.

    Ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Maronna cita o Artigo 2º da Lei nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas. Esse artigo diz que a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de plantas psicoativas para fins medicinais ou científicos.

    O advogado lembra que há cerca de 20 anos existe no mundo um debate sobre a necessidade de uma transição do modelo repressivo para o modelo regulatório em relação a substâncias como o álcool e o tabaco. “E, no Brasil, a gente vê que essa discussão ainda está muito atrasada”, opina.

    “Apesar de a maconha ser proibida para uso adulto, na prática já há todo um ecossistema criado em torno dela”, acrescenta.

    Maronna afirma que a “zona cinzenta” formada pela ausência de regulamentação faz com que muitas associações dedicadas a facilitar o acesso à cannabis terapêutica sejam acusadas de cometer crimes. Isso devido ao fato de que iniciam, muitas vezes, o cultivo antes de obter autorização formal. “Existe um estigma. Como a maconha sempre foi considerada uma droga ilícita, o estigma de criminoso sempre esteve associado à planta [cannabis]”, assinala.

    Farmacêutico clínico do Instituto CuraPro, Deusdete de Almeida conta que a entidade, sediada em São Paulo, está com a estufa de cannabis parada à espera de autorização.

    Ele explica que o que tem sido feito para garantir que permaneça dentro da lei e em funcionamento é encontrar salvaguarda em habeas corpus dos pacientes, enquanto a organização não consegue os próprios. “Temos nosso sítio em Jundiaí e estamos brigando para fazer o cultivo e atender o maior número de pacientes. Já tivemos algumas safras e estamos aguardando autorização para termos outras”, afirma.

    Almeida tem um exemplo próximo da eficácia da cannabis. Seu sobrinho tem autismo e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), condições que atrapalhavam a aprendizagem na escola e a interação social. “Até os seis anos, ele não falava e era muito agitado”, revela o farmacêutico, ressaltando que houve um “progresso fantástico” com um ano de uso da cannabis.

    “Hoje, [o menino] está falando e interagindo melhor com outras crianças. E já está pedindo para ir à escola, algo que era impossível para ele”, observa.

    Uma das possíveis consequências do proibicionismo é destacada no Relatório Mundial sobre Drogas 2023 do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodoc): a de que pacientes que enfrentam muitos obstáculos para ter acesso às substâncias, por falta de estruturas bem projetadas e devidamente pesquisadas, podem recorrer a mercados ilegais.

    Encarceramento em massa

    Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, com limite de até 40 gramas ou seis pés de cannabis, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu incluir esse parâmetro ao realizar o Mutirão Processual Penal de 2024 nos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais do país. O mutirão será de 1º a 30 de novembro.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), 205.159 presos atualmente foram acusados de crimes relacionados ao tráfico de drogas. Desse total, 173.064 foram enquadrados por suposto envolvimento com o tráfico, 25.713 por suposta associação para o tráfico e 6.382 por tráfico internacional de drogas.

    A população carcerária é de 663.387 pessoas no sistema penitenciário e 4.664 em celas físicas de carceragens como a da Polícia Civil e da Polícia Militar.

  • Projeto para regulamentação do uso de canabidiol em Lucas do Rio Verde inicia tramitação na Câmara

    Projeto para regulamentação do uso de canabidiol em Lucas do Rio Verde inicia tramitação na Câmara

    A Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde iniciou a tramitação de um projeto que visa regulamentar o uso medicinal do canabidiol (CBD) na cidade. De autoria do vereadores Wagner Godoy, Gilson Fermino, o Urso, Ideiva Foletto e Sandra Barzotto, a proposta tem como objetivo assegurar que pacientes com condições específicas, como transtorno do espectro autista (TEA), fibromialgia severa, epilepsia e outras enfermidades crônicas, possam ter acesso regulamentado ao uso terapêutico dessa substância.

    Wagner Godoy destacou a importância do projeto, argumentando que diversos pacientes no município já fazem uso do canabidiol para aliviar sintomas, mas que a ausência de uma regulamentação clara dificulta o acesso legal ao medicamento. “Muitos pacientes, antes dependentes de vários remédios para dor, encontraram alívio significativo apenas com o uso do canabidiol”, afirmou o vereador. Ele ainda pontuou os benefícios para pacientes com câncer e crianças com autismo severo, que apresentam redução significativa na agitação e melhora da qualidade de vida.

    O projeto estabelece que o uso do canabidiol será restrito a prescrições médicas, e focará em especialidades como neurologia, psiquiatria e neuropediatria, com destaque para o tratamento de epilepsia, esclerose múltipla e transtornos neurológicos infantis. Segundo Godoy, o objetivo é criar um protocolo seguro que evite a distribuição indiscriminada, garantindo que apenas pacientes com recomendação clínica tenham acesso ao tratamento.

    Godoy também enfatizou a necessidade de esclarecer a população sobre a distinção entre o uso medicinal do canabidiol e a maconha ilegal, lembrando que o canabidiol regulamentado é produzido de forma segura, seguindo os padrões da ANVISA, sem os efeitos psicoativos associados ao THC presente na maconha recreativa. “Queremos desmistificar o uso medicinal do canabidiol, que é uma substância terapêutica, legal e controlada, diferente do uso ilegal da maconha”, ressaltou.

    Além de beneficiar diretamente os pacientes que precisam dessa medicação, a proposta também visa diminuir a necessidade de ações judiciais por parte de pacientes e defensores públicos que buscam o direito ao tratamento. Godoy espera que, com a aprovação da lei, Lucas do Rio Verde possa se tornar um exemplo no uso responsável e regulamentado do canabidiol, garantindo que os cidadãos que necessitam desse recurso possam ter acesso de forma segura e legal.

    O projeto agora segue para análise nas comissões da Câmara Municipal, onde será discutido e ajustado antes de uma possível votação em plenário.

  • Tribunal de Justiça Mato Grosso regulamenta procedimentos para casos de porte de cannabis após decisão do STF

    Tribunal de Justiça Mato Grosso regulamenta procedimentos para casos de porte de cannabis após decisão do STF

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou uma portaria que estabelece normas para tratar casos relacionados ao porte de cannabis para uso pessoal, alinhando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A medida atende à tese do STF, que reclassifica o porte de pequenas quantidades de cannabis como um ilícito extrapenal, aplicando advertências e medidas educativas ao invés de penalidades criminais.

    Em setembro, o STF decidiu que o porte de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis para uso próprio não configura crime, mas sim uma infração de natureza extrapenal. Com isso, a pessoa flagrada nessas condições terá a droga apreendida e será notificada para comparecer ao juizado, mas não sofrerá sanções penais.

    Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não define novas orientações, o STF determinou que os Juizados Especiais Criminais continuam responsáveis pelo julgamento desses casos, sem atribuir efeitos penais às sentenças. Para atender essa nova realidade, o juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande, elaborou um procedimento para aplicação prática da decisão do STF, com sanções educativas, como participação em programas ou cursos de conscientização. Junto com o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, foi criado um fluxo de trabalho, agora adotado em todo o estado de Mato Grosso.

    O Tribunal de Justiça do estado, ao perceber a eficácia do projeto implementado em Várzea Grande, expandiu a metodologia para todos os juizados mato-grossenses. A portaria assinada pelo desembargador Marcos Henrique Machado regulamenta o processo, com fases preliminares de avaliação e, em caso de enquadramento no tema 506 do STF, a aplicação de medidas educativas. O objetivo é readequar a conduta do indivíduo por meio de acompanhamento psicossocial, cursos profissionalizantes e apoio familiar.

  • Cannabis: País deixa de girar R$ 30 bi por falta de regulamentação do cultivo

    Cannabis: País deixa de girar R$ 30 bi por falta de regulamentação do cultivo

    Nesta quinta-feira (22/8), o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e a chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ana Paula Porfírio, se reuniram com o coordenador da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Marcos Machado. O assunto da reunião foi a regulamentação do plantio de cannabis no Brasil.

    De acordo com estimativa da Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (Abicann), o país deixa de movimentar cerca de US$ 30 bilhões por ano pela falta de regulamentação do setor.

    Cannabis: País deixa de girar R$ 30 bi por falta de regulamentação do cultivo -

    Somente na agroindústria, a capacidade é para a produção de aproximadamente 50 mil itens a partir da planta, além do já conhecido uso medicinal que, atualmente, no Brasil, é viabilizado por meio de importação dos produtos, conforme a associação.

    Exemplo disso são as fibras do cânhamo industrial, que podem ser utilizadas na produção de tecidos, na construção civil, biocombustíveis, entre outros. Em um hectare é possível cultivar cerca de 560 mil plantas e produzir até 10 toneladas de fibras internas, 4 toneladas de fibras longas, 1,6 tonelada de sementes e 800 quilos de flores medicinais.

    “Precisamos de um Mapa contemporâneo, atento às necessidades dos produtores e às oportunidades de mercado, mas sobretudo que permita o desenvolvimento do país, oportunizando renda e acesso a produtos para os brasileiros e brasileiras”, explicou o ministro.

    Durante a reunião, foram debatidos os impactos no sistema produtivo brasileiro a partir das experiências bem sucedidas de outros países.
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  • Congresso discute uso de cannabis medicinal para tratamento da dor

    Congresso discute uso de cannabis medicinal para tratamento da dor

    O uso de cannabis medicinal para tratamento da dor em pacientes com doenças reumáticas ainda gera muitas dúvidas. Médicos reuniram-se no Congresso Brasileiro de Reumatologia, realizado em Goiânia no último fim de semana, para discutir os prós e contras no uso da substância para fins medicinais.

    “A cannabis é uma planta utilizada pelo ser humano há aproximadamente 13 mil anos. É da flor que extraímos o canabidiol, que é o principal produto com indicação medicinal”, explicou a médica reumatologista Selma da Costa Silva Merenlender, integrante da Comissão de Mídias da Sociedade Brasileira de Reumatologia. “Quando falamos da cannabis medicinal, o principal produto a que nos referimos é o canabidiol (CBD), que não traz dependência. A tal dependência está relacionada aos princípios psicoativos de outro componente da planta, o THC, que é mais encontrado nas folhas e nos caules, que é encontrado na maconha. É importante separar a maconha, que está presente na folha, do CBD, que é a cannabis medicinal e que está na flor”, acrescentou.

    O uso da cannabis tem sido sugerido por médicos e cientistas para o tratamento de algumas doenças, entre as quais a epilepsia refratária, que conta com estudos mais avançados e tem apontado para um bom resultado. “No Brasil, a primeira aprovação [do uso da substância] foi justamente para o tratamento de epilepsia refratária em crianças, mas já existem evidências científicas – e que estão em crescimento – da utilização da cannabis medicinal para diversas indicações neurológicas, reumatológicas, imunológicas, controles de peso, ansiedade e depressão”, disse Selma.

    No caso da epilepsia refratária, o uso da substância tem contribuído para diminuir as crises convulsivas em crianças.

    Entre as doenças reumatológicas, a cannabis medicinal está sendo indicada para síndromes dolorosas crônicas como a fibromialgia e para o tratamento da dor relacionadas à artrite reumatoide, espondilite anquilosante e psoríase. “O que a cannabis medicinal faz, além de retirar a dor, é equilibrar o organismo, trazer o paciente para um estado anterior da doença, ou seja, ele fica menos doente. Mas a doença não é curada. No caso da artrose, por exemplo, melhora a dor e a qualidade de vida do paciente.”

    O assunto, no entanto, é polêmico. Embora seja cada vez mais comum pacientes que fazem uso de cannabis medicinal relatarem melhoras na qualidade de vida, como o deputado estadual de São Paulo Eduardo Suplicy, que toma o medicamento para tratar os efeitos da doença de Parkinson, há poucos estudos científicos sobre os resultados e também sobre os riscos. Isso ocorre principalmente no caso do tratamento da dor, disse a médica Alessandra de Sousa Braz, professora de reumatologia da Universidade Federal da Paraíba e integrante da Comissão de Dor, Reumatismo de Partes Moles e Fibromialgia da Sociedade Brasileira de Reumatologia. “Precisamos valorizar a cannabis medicinal, mas, quando valorizamos, precisamos saber que há prós e contras. Ninguém prescreve nenhum fármaco na reumatologia sem saber o que é bom ou ruim.”

    No Brasil, o uso da cannabis medicinal não é livre: é preciso que um médico faça a prescrição. Até 2015, por exemplo, a venda de algum produto com canabidiol, substância derivada da cannabis, era proibida no país. Então, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu o canabidiol na lista de substâncias controladas. Isso significa que empresas interessadas em produzir ou vender derivados da substância precisam ter registro na Anvisa e que pacientes têm que apresentar receita médica para comprar o produto.

    Atualmente existem apenas três formas de acesso ao canabidiol: em farmácias, por meio de associações ou por importação. Ainda não existe uma política de fornecimento gratuito de produtos à base de canabidiol por meio do Sistema Único da Saúde (SUS). O que há são projetos em tramitação no Congresso Nacional buscando garantir o acesso de pacientes que precisam dessas terapias ao SUS.

    Estudos incipientes

    Médica em João Pessoa, Alessandra costuma receber diversos pacientes que já usam a substância. “Para dores neuropáticas mais intensas, e que falharam para outros medicamentos, já há dados de literatura bem importante [falando sobre o uso da cannabis medicinal]. No caso da fibromialgia, que é uma doença multidimensional, o paciente não só sente dor. Ele tem dificuldade de dormir, alteração do sono, alteração de humor, alteração da memória.” Os pacientes que têm fibromialgia e vem usando a substância costumam relatar melhora na qualidade de vida, do humor e até da libido. No entanto, as evidências de que a substância age sobre a dor ainda são fracas. “Não sou contra [o uso da cannabis], mas quero saber o uso correto, ter uma indicação assertiva, e que a gente também estude os efeitos adversos do medicamento.”

    Segundo a médica, também é preciso esclarecer que o uso desse medicamento não é livre para todas as pessoas. Em crianças e adolescentes, grávidas e idosos, a cannabis medicinal pode até apresentar riscos relacionados, por exemplo, à memória, problemas cardiovasculares e até associados ao leite materno. “Não sou contra a cannabis. Sou contra o uso inadvertido até para não queimar etapas”, afirmou.

    Para Alessandra, faltam mais estudos sobre os efeitos da cannabis medicinal, principalmente os relacionados ao tratamento da dor e aos efeitos colaterais. “Como é que eu vou estimular o uso de um medicamento que só tem estudo por pouco período sem avaliar os riscos de longo prazo?”, questionou.

    “Normalmente, quando se prescreve o remédio, ele passa por quatro fases de estudo: um pré-clínico, que é antes de ser feito em ser humano para ver se é seguro e eficaz; a fase clínica, já no ser humano, quando se faz inicialmente em uma pequena quantidade de pacientes para ver se é seguro e, depois, em um grande número de pacientes para ver se é eficaz e seguro. Depois entra na Fase 4, que é o que a gente chama de comercialização. O que me preocupa é que é preciso uma normatização: qual é a dose, qual é o miligrama e qual é a posologia correta?”, disse a médica paraibana, em entrevista à Agência Brasil.

    Efeitos positivos

    A adolescente Yasmim, de 13 anos, foi diagnosticada com lúpus, artrite reumatoide e doença de Crohn. Sua mãe, Silmara Marques Pereira de Souza, disse à Agência Brasil que ela sofre continuamente de dores nas articulações, enjoos e dores em todo o corpo há cerca de dois anos.

    Há um mês, por indicação médica, Yasmim passou a usar a cannabis medicinal como complemento aos tratamentos. “Eu achei maravilhoso. O uso da cannabis já levou à diminuição do corticoide. Ela tomava 40 mg e agora está tomando 5 mg. Teve altos e baixos, mas, com a cannabis, o sono melhorou muito, as dores reduziram-se bastante. Ela continua sentindo dores,mas está tendo uma vida mais tranquila do que a de antes”, acrescentou Silmara.

    A reumatologista Selma reforçou que terapias com cannabis não são indicadas para todo tipo de doença, mas podem ajudar no tratamento convencional de muitos problemas, entre os quais, a fibromilagia. Isso significa que a substância pode ser um complemento ao tratamento, atuando em alguns dos sintomas associados à doença. “Como qualquer medicação, ela [cannabis] tem suas indicações e suas restrições.”

    “No contexto da fibromialgia, melhorar a qualidade de vida, o padrão de sono e o transtorno de humor é tão importante quanto o desfecho da dor. Esses pacientes, às vezes, trazem a dor para um palco secundário quando todo o resto melhora”, reforçou uma das médicas do Rio de Janeiro, que acompanhava a mesa de debate sobre o tema no congresso em Goiânia e que recomenda o uso da cannabis medicinal como terapia.

    Custo elevado

    Mais do que polêmica, a cannabis medicinal ainda é pouco acessível no Brasil, e isso se deve principalmente ao custo elevado da substância. “No tratamento [da Yasmim], que vale para três meses, está em torno de R$ 400 até R$ 700”, informou Silmara, que torce para que a cannabis chegue ao SUS.

    De acordo com Selma, o que eleva o preço do medicamento é o fato de o cultivo ser proibido no país. “O problema do acesso está relacionado ao preço. E o preço está relacionado ao fato de ser proibido o plantio da cannabis no Brasil seja para o uso recreativo, que é proibido, seja para o uso medicinal. É preciso importar todo o óleo e dilui-lo aqui no Brasil. E é claro que isso vai ficar caro. Este é um fator restritivo. Hoje, um tratamento básico, com uma dose mínima de canabidiol, sai a R$ 200 ou R$ 300 por mês.”

    Com isso, lembrou Alessandra, apenas pessoas de renda mais alta estão tendo acesso a esse medicamento. Por isso, a médica afirmou que a cannabis precisa ser bem estudada e, então, regulamentada para melhorar o acesso de toda a população ao medicamento.

    *A repórter viajou a convite da Sociedade Brasileira de Reumatologia

    Edição: Nádia Franco
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  • Pesquisa do Ipea aponta falha em ações criminais por tráfico de drogas

    Pesquisa do Ipea aponta falha em ações criminais por tráfico de drogas

    A quantidade de drogas apreendidas nos processos criminais na Justiça brasileira não segue um padrão único, o que dificulta a definição se o que foi registrado se refere à massa bruta em gramas ou líquida.

    A diferença pode ser decisiva no julgamento de usuários e traficantes de drogas. A conclusão é do estudo “Critérios objetivos no processamento criminal por tráfico de drogas”, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e divulgado ontem, terça-feira (23).

    A intenção dos pesquisadores foi produzir e analisar dados sobre o tipo e o volume de drogas apreendidas nas ações criminais por tráfico com decisão terminativa em primeiro grau entre janeiro e junho de 2019, nas quais houvesse réu indiciado, denunciado e/ou sentenciado por crimes de tráfico de drogas. Os dados sobre natureza e quantidade de drogas foram levantados em cinco documentos com fontes diferentes como denúncia, sentença, auto de apreensão, laudo pericial preliminar e laudo definitivo em ações penais.

    “Na leitura dos autos a gente não consegue dizer se a substância foi pesada com ou sem a embalagem ou recipiente que a continha. No caso da cocaína, por exemplo, há ‘n’ possibilidades de embalagem. O modo como se registra a quantidade, poucas vezes, informa se trata de massa líquida ou massa bruta falando de massa em gramas”, revelou a pesquisadora do Ipea, Milena Soares, que é uma das coordenadoras do estudo, em entrevista à Agência Brasil.

    STF

    O levantamento foi divulgado no momento em que o tema da descriminalização da maconha para consumo próprio está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do recurso de um homem pego em flagrante com 3 gramas de maconha, começou em 2015, mas foi suspenso por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Com a morte dele, a vaga foi ocupada pelo ministro Alexandre de Moraes, que ficou com o processo.

    Até agora, o placar tem 3 votos a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, que são do relator, ministro Gilmar Mendes, e dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que foi o único a propor especificamente a quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha.

    Critérios

    De acordo com a pesquisadora do Ipea, a padronização da pesagem das drogas permitiria identificar, com mais precisão, se a quantidade apreendida era compatível apenas com o uso pessoal ou se poderia ser caracterizada como tráfico de drogas. O levantamento mostrou que se fossem adotados critérios de quantidade para a cannabis entre 25g e 100g e de cocaína entre 10g e 15g para presunção de porte de uso pessoal, aproximadamente 30% a 50% dos processos de tráfico relacionados à cannabis e 30% a 40% daqueles relacionados à cocaína poderiam ser presumidos como porte para consumo pessoal.

    Mesmo com essas diferenças, as quantidades de drogas foram determinadas no estudo seguindo uma análise conjunta dos documentos e do estabelecimento de alguns critérios. Para isso, de acordo com Milena Soares, o estudo utilizou os parâmetros do Instituto Igarapé para fazer a avaliação. Em um cenário conservador, a instituição define como uso pessoal o correspondente a 25 gramas de cannabis e 10 gramas de cocaína. No intermediário, a quantidade chega a 40 gramas na cannabis e 12 gramas na cocaína, enquanto em um cenário liberal atingiria 100 gramas para a cannabis e 15 gramas para a cocaína.

    Com base nesses parâmetros, o levantamento apontou que no cenário conservador 31% dos casos de cannabis apreendida poderiam ter sido presumidamente considerados de uso pessoal e não como tráfico de drogas e para cocaína de 34%. No intermediário os percentuais são 37% e 36% respectivamente e no liberal 51% e 40%.

    Conforme a pesquisa, a droga mais encontrada foi a cocaína, como indicaram 70,2% dos processos na quantidade mediana de 24 gramas. Já 34,5% dos processos envolviam até 10,9 gramas da droga, em 36,3% foram apreendidas entre 11g e 100g, 17,9% entre 101g e 1kg e somente 6,8% dos processos envolviam apreensões de mais de 1 quilo da substância. “Além disso, em 4,4% dos processos não foi possível localizar qualquer informação sobre a massa em gramas em nenhum dos cinco documentos analisados”, completaram os pesquisadores.

    A cannabis foi a segunda droga mais encontrada, como indicaram 67,1% dos processos cuja média era de 85 gramas. Em 58,7% dos processos a quantidade não chegava a 150g da substância, 27,3% entre 151g e 2kg, 11,1% dos processos trataram de apreensões acima de 2kg e 3,2% dos casos não tinham informações sobre a quantidade.

    Recomendações

    No estudo, os pesquisadores sugerem a necessidade de um protocolo com um sistema métrico padrão para definir a quantidade da droga, embora tenham verificado “relativa homogeneidade e precisão na indicação da natureza das substâncias tratada em todas as peças dos processos”, ainda que com críticas às formas de aferição da natureza da substância pelos órgãos de perícia.

    “Como a gente não sabe como foi pesado na maioria dos processos, em decorrência disso a gente recomenda que se faça um protocolo que regulamente isso do ponto de vista nacional, para que se registre sempre a quantidade da massa em gramas líquido. Seria uma informação objetiva”, afirmou Milena Soares.

    Com relação aos dados e problemas apontados no levantamento do Ipea, a Agência Brasil solicitou e aguarda posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.