Tag: candidatos

  • Enem garante recursos de acessibilidade para candidatos

    Enem garante recursos de acessibilidade para candidatos

    O estudante Álvaro Ribeiro, de 21 anos, fez o Exame Nacional do Ensino Médio utilizando o recurso de videoprova em Libras, a Língua Brasileira de Sinais, em 2018 e em 2019. A primeira vez foi só para conhecer a prova, e, na segunda, ele conseguiu a pontuação suficiente para ingressar no curso de Gestão Pública do Instituto Federal de Brasília (IFB), na capital federal.

    Apesar de entender bem a Língua Portuguesa, o aluno, que tem deficiência auditiva e paralisia cerebral, sente dificuldade para compreender algumas palavras e expressões. Para ele, a oportunidade de fazer a prova em Libras, que domina, foi fundamental para ingressar no ensino superior.

    “Para mim, é complicado entender o português escrito, não são todas as palavras que entendo. Se não tivesse a videoprova, iria me prejudicar, seria uma barreira para eu entender as questões”, diz Ribeiro.

    A videoprova do Enem em Libras é um recurso oferecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) desde 2017. Nela, as questões e as opções de respostas são apresentadas na Língua Brasileira de Sinais por meio de um vídeo. Os editais, as cartilhas e as campanhas de comunicação do Enem também são disponibilizados em Libras.

    O recurso é importante porque muitos surdos e deficientes auditivos têm a Libras como primeira língua e o português como segunda, o que dificulta o entendimento da prova no formato tradicional. Em 2023, 641 candidatos ao Enem pediram a aplicação da videoprova em Libras e 718 candidatos pediram um tradutor-intérprete em Libras. Segundo o Inep, cerca de 61,5 mil alunos da educação básica têm alguma deficiência relacionada à surdez no Brasil.

    Além do recurso da Libras para os estudantes surdos, o Inep oferece outros tipos de atendimento e recursos de acessibilidade no Enem. Nesta edição, o Inep aprovou 38.101 solicitações de atendimento especializado e 70.411 pedidos de recursos de acessibilidade.

    Entre os recursos mais pedidos pelos participantes estão o auxílio para leitura, com 10.721 solicitações aprovadas, a correção diferenciada, com 8.703, o auxílio para transcrição, com 7.507, e a sala de fácil acesso, com 6.449 pedidos. Entre os atendimentos especializados, as solicitações de pessoas com déficit de atenção alcançaram o maior número, com 13.686 pedidos aprovados, seguido pelo número de inscritos com baixa visão, que totalizaram 6.504.

    Outros recursos de acessibilidade oferecidos são auxílio para leitura e para transcrição, leitura labial, leitura tátil e cartão-resposta ampliado.

    Edição: Graça Adjuto
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  • Prouni: MEC inicia segunda chamada para comprovação de documentos

    Prouni: MEC inicia segunda chamada para comprovação de documentos

    Nesta segunda-feira (24), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza a segunda chamada para comprovação de documentação dos classificados no Programa Universidade Para Todos (Prouni), que oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação nas instituições privadas de educação superior.

    Os candidatos selecionados terão até o dia 3 de agosto para comprovação das informações fornecidas durante a inscrição. Este ano, para o segundo semestre, foram disponibilizadas 276.566 bolsas, sendo 215.530 integrais e 61.036 parciais, com 50% do valor da mensalidade para cursos de graduação, ou de formação específica.

    Os pré-selecionados que concorrem às bolsas integrais devem comprovar renda familiar de até 1,5 salário mínimo, atualmente em R$1.980, por pessoa. Nos casos dos candidatos às bolsas parciais, a renda mensal a ser comprovada é de até três salários mínimos, por pessoa, atualmente em um limite de R$ 3.960.

    Além desses critérios os candidatos devem cumprir as exigências relacionadas a formação do ensino médio, ou comprovação de deficiência, ou, ainda, comprovação de formação para o magistério da educação básica, conforme previsto no edital.

    Apresentação dos documentos pode ser feita por meio eletrônico no Portal de Acesso Único do MEC, ou na própria instituição de ensino superior.

    Os candidatos selecionados são os classificados de acordo com as opções de curso e instituição e as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e que não conseguiram cumprir as exigências no período da primeira chamada, ocorrida no início do mês de julho.

    Os inscritos que não conseguirem comprovar as documentações exigidas nessas duas chamadas perdem a bolsa e abrem nova oportunidade para os candidatos classificados na lista de espera. A divulgação da lista de espera e início dos prazos de comprovação de documentos está prevista para acontecer no dia 18 de agosto.

    Edição: Valéria Aguiar

  • MEC divulga nesta segunda-feira lista de espera do Sisu

    MEC divulga nesta segunda-feira lista de espera do Sisu

    O resultado da lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o processo seletivo do 2º semestre de 2023 foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) nesta segunda-feira (10), e pode ser consultado no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na parte do Sisu.

    Desde hoje, os candidatos que manifestaram interesse em participar da lista de espera do Sisu começaram a ser convocados pelas instituições de ensino superior para efetuar a matrícula ou registro acadêmico, nas vagas ainda disponíveis após o resultado da chamada regular. Assim, é importante que os candidatos acompanhem as convocações da lista de espera junto à instituição para a qual tenha manifestado interesse.

    É de responsabilidade do candidato observar os prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula ou para registro acadêmico, inclusive horários e locais de atendimento definidos pelas instituições.

    Desde 2010, o Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil, que participam do processo seletivo vigente, sendo a maioria delas oferecidas por instituições federais (universidades e institutos).

    Matrícula

    Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) as instituições de ensino participantes devem publicar, em suas páginas eletrônicas, a lista de espera, por curso, turno, local de oferta e modalidade de concorrência. Essas instituições também devem disponibilizar meios digitais para que os estudantes possam encaminhar, de forma digitalizada, a documentação exigida para a matrícula ou o registro acadêmico. Essa medida permite que o estudante possa ser matriculado sem precisar se deslocar até a instituição para a qual foi selecionado.

    Para saber mais a respeito desse procedimento, o estudante pode entrar em contato com a instituição. Para outras dúvidas, o telefone de atendimento do MEC: 0800 61 61 61.

    Edição: Valéria Aguiar

  • Lucas do Rio Verde tem 6 candidatos a ALMT e 3 à Câmara Federal

    Lucas do Rio Verde tem 6 candidatos a ALMT e 3 à Câmara Federal

    Seis candidatos que têm domicílio eleitoral em Lucas do Rio Verde pediram registros de candidatura disputando vagas na Assembleia Legislativa. Já para a Câmara Federal, são três pedidos de registros de candidatos com domicílio no município.

    Os pedidos de registro, ainda aguardando julgamento, constam no site do Tribunal Superior Eleitoral. Os candidatos são Aluizio Bassani (Republicanos), Claudio Sena (PTB), Comandante Antônio (PL), Mauricio Corredor (DC), Wlad Mesquita (Republicanos) e Zinho do Transporte (PP).

    Para a Câmara Federal, os candidatos que têm domicílio eleitoral em Lucas do Rio Verde e pediram registro de candidaturas são Fabão (DC), Ideiva Foletto (Cidadania) e Márcio Albieri (PSD). Todos aguardam julgamento da Justiça Eleitoral.

    Outros candidatos com domicílio eleitoral em Lucas do Rio Verde são Neri Geller (PP), que concorre ao Senado Federal, e Otaviano Pivetta (Republicanos), que concorre a reeleição como vice-governador.

    Propaganda

    A propaganda nas Eleições 2022 está liberada a partir desta terça-feira (16). Mas candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem verificar o que a legislação eleitoral permite e proíbe durante a campanha, para não incorrerem em punições aplicadas pela Justiça Eleitoral.

    Nas eleições deste ano, os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar vão escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 de outubro.

    As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha.

    Confira, a seguir, o que a legislação eleitoral autoriza e veda na propaganda eleitoral em geral:

    PROPAGANDA NA INTERNET

    Manifestação do pensamento

    É livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. No entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.

    A legislação permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

    É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

    A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. Por ser proibido o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.

    A resolução proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais.

    Críticas e elogios em página pessoal

    A publicação com elogios ou críticas a candidatas e candidatos, feitos por uma eleitora ou eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. A repercussão desse conteúdo está autorizada, desde que não ocorra impulsionamento pago de publicações por parte do eleitor com a finalidade de obter maior engajamento.

    Desinformação

    Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução também veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.

    Envio de mensagens

    A resolução permite o envio de mensagens eletrônicas às eleitoras e eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. Porém, os emissores devem ser identificados, bem como precisam ser cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Mecanismos para o descadastramento devem ser disponibilizados para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens.

    Proibidos telemarketing e disparo em massa

    A norma veda a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. Nesse caso, a multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.

    Direito de resposta

    A legislação garante o direito de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais.

    PROPAGANDA EM GERAL

    Showmício

    A norma proíbe a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

    A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

    Uso de outdoor

    É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

    Materiais de campanha

    No dia da eleição, a eleitora ou eleitor poderá revelar a sua preferência por determinada candidatura. Porém, a manifestação deve ser silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. A norma proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

    Propaganda na imprensa

    Na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável à candidata, candidato, partido, coligação ou federação partidária, desde que não seja matéria paga.

  • Enem Digital 2021 terá recursos de acessibilidade

    Enem Digital 2021 terá recursos de acessibilidade

    A versão digital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 terá recursos de acessibilidade inéditos como prova ampliada, superampliada e com contraste, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Ao todo, serão 101.100 vagas para o Enem Digital. Essa versão do exame será exclusiva para quem já concluiu o ensino médio ou que está concluindo a etapa em 2021.

    Entre os perfis de participantes que podem solicitar os atendimentos estão: pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestantes, lactantes, idosos, além de pessoas com outra condição específica.

    Segundo o Inep, também será permitido que os inscritos usem materiais próprios que auxiliem na realização da prova no computador, como máquina de escrever em braile, caneta de ponta grossa, óculos especiais, tábuas de apoio, multiplano e plano inclinado.

    Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), tempo adicional e salas acessíveis estão previstos no edital. Cão-guia, medidor de glicose, bomba de insulina, além de aparelhos auditivos ou implantes cocleares também serão permitidos no Enem Digital 2021.

    O Inep esclarece que os participantes que precisam de recurso de acessibilidade diferente dos previstos no edital do exame digital terão o atendimento assegurado na versão impressa do exame.

    O período de inscrições do Enem 2021, incluindo o prazo para solicitar atendimento especializado, começa no dia 30 de junho e vai até 14 de julho. Os procedimentos deverão ser realizados por meio da Página do Participante. Tanto a versão digital quanto a impressa desta edição serão aplicadas nos dias 21 e 28 de novembro, além de contarem com provas de itens iguais.

    O Enem Digital foi aplicado pela primeira vez na edição de 2020. O objetivo é que o exame seja completamente digital até 2026. Ao todo, 93 mil candidatos se inscreveram para fazer as provas por computador. Cerca de 30 mil candidatos fizeram o exame.

  • Eleições 2020: aumenta número de candidatos autodeclarados negros

    Eleições 2020: aumenta número de candidatos autodeclarados negros

    As eleições municipais de 2020 registram o maior número de candidatos negros, segundo estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Juntos, pretos e pardos são considerados negros, de acordo com classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e representam 49,94% das candidaturas, ao totalizar 276.091 registros.  

    Levantamento feito pela Agência Brasil, com dados do TSE disponibilizados na última sexta-feira (9), mostra que do total de candidatos com registros validados pela Justiça Eleitoral, 218.071 (39,45%) se declararam pardos e 58.017, pretos (10,49%). Esta é primeira vez, desde o início da coleta de informações de raça, em 2014, que os candidatos brancos não representam a maioria dos concorrentes às vagas eletivas.

    Segundo o TSE, os candidatos brancos correspondem a 48% (265.353) no pleito de 2020. Os dados são variáveis, já que dependem da validação das candidaturas pelos juízes eleitorais e podem mudar mesmo depois das eleições. Ao todo, 552.840 candidaturas foram registradas pelo tribunal. Nas eleições municipais de 2016, 52,4% dos candidatos eram brancos e 47,8%, negros.

    Apesar da mudança no panorama racial dos candidatos, as mulheres permanecem em larga desvantagem. Do total de candidatos negros, 186.881 são homens e 89.210 são mulheres. De acordo com dados divulgados pelo Movimento Mulheres Negras, em 2016 o número de eleitas, tanto para vereadoras quanto para prefeitas, não chegou a 5%.

    A principal faixa etária dos candidatos está entre 40 e 49 anos. O partido com maior número de negros é o PSD, com 19.590 candidatos, seguido pelo PP, com 17.735, e o PT, com 17.692 registros de candidatos.

    Divisão de recursos

    Em setembro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que partidos políticos terão que dividir recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de rádio e televisão entre candidatos brancos e negros nas eleições municipais deste ano.

    Para o ministro Ricardo Lewandowski, a nova regra não vai trazer prejuízos para os partidos. Ele disse que a medida contribui para a construção de “uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”.