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  • Sancionada lei de apoio à renovação da frota de caminhões e ônibus

    Sancionada lei de apoio à renovação da frota de caminhões e ônibus

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar). A proposta é renovar a frota de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários e retirar de circulação veículos no fim de sua vida útil.

    A medida provisória que deu origem ao texto foi editada pelo governo em abril e aprovada no Congresso no início de agosto. A lei sancionada foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU) com três vetos do presidente.

    O objetivo é reduzir os custos da logística no país, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário, gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura, há mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil. Desse total, cerca de 26% têm mais de 30 anos de fabricação.

    O programa contará com iniciativas de âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário, articuladas por meio da Plataforma Renovar, que será administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Ele também será coordenado por conselho que definirá as diretrizes do programa, composto por representantes dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil.

    Os benefícios, no âmbito do Executivo federal, serão dirigidos prioritariamente a transportadores autônomos de cargas (TACs) e a associados das cooperativas de transporte rodoviário de cargas (CTCs) registrados como cooperados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    O texto prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil e estejam vencidos há três anos ou mais. Estão incluídos a remissão de débitos não tributários do veículo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata que será encaminhado ao desmonte ou destruição. A entrega do veículo será de responsabilidade do beneficiário e as empresas participantes do Renovar poderão comercializar os materiais decorrentes da desmontagem ou da destruição do veículo como sucata.

    A lei também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar o Programa BNDES Finem – Meio Ambiente – Renovar, uma linha de crédito dirigida a beneficiários diretos do Renovar e à cadeia de desmonte ou destruição. Nesse último caso, terão prioridades as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais

    O Renovar será custeado por recursos de multas, do álcool etílico combustível (Cide-combustíveis) e do valor direcionado a pesquisas por parte das petroleiras.

    Dentre as alterações legislativas prevista na nova lei, houve a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para prever que a notificação do proprietário do veículo ou do condutor autuado seja feita por meio eletrônico, podendo ocorrer, excepcionalmente, mediante manifestação prévia do proprietário ou do condutor, por meio de remessa postal.

    Vetos

    O presidente Bolsonaro vetou três dispositivos do texto aprovado no Congresso, que tratam de questões tributárias. As justificativas para os vetos também foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira. Eles serão analisados pelos parlamentares que, em até 30 dias, poderão mantê-los ou derrubá-los.

    Um dos dispositivos vetados previa que, para operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Renovar, a Taxa de Longo Prazo (TLP) teria condições favorecidas ao tomador. Para a Presidência, o trecho contraria o interesse público ao estabelecer essas circunstâncias mais vantajosas ao tomador, pois isso acarretaria a redução de receitas financeiras destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a ampliação dos subsídios implícitos da dívida pública do Tesouro Nacional. A medida violaria Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

    “Adicionalmente, destaca-se que a medida implicaria em aumento do subsídio creditício da União por meio do FAT em um contexto de restrição fiscal e representaria possível comprometimento da estrutura da composição da TLP, o que configuraria risco fiscal relevante”, diz a mensagem da Presidência.

  • Estacionamento para caminhões volta a ser tema de debates em Lucas do Rio Verde

    Estacionamento para caminhões volta a ser tema de debates em Lucas do Rio Verde

    Município que tem a economia baseada na agricultura, Lucas do Rio Verde convive com a presença de caminhões nas vias públicas. Os veículos de carga são responsáveis em trazer insumos para propriedades rurais e levar a produção local para os portos ou indústrias de processamento. Sem um local adequado para abrigar estes veículos, caminhoneiros acabam sendo obrigados a manter os veículos nos bairros. A presença deles nestes locais gera insegurança aos proprietários, já que ficam expostos à presença de pessoas mal intencionadas que furtam peças dos veículos. Por outro lado, podem se envolver em acidentes, com motociclistas abalroando as carrocerias.

    Por ser um problema antigo, as discussões sobre o tema são frequentes. A cada gestão municipal ocorrem debates em busca de solução. Agora, o assunto voltou à tona. Esta semana, vereadores indicaram ao Poder Executivo a necessidade de implantar um pátio para estacionamento de caminhões. Segundo a proposta, a área deve ter estrutura apropriada aos usuários com vestiários, banheiros, salas de apoio, salas destinadas a refeição e a descanso, segurança 24 horas, entre outros amparos necessários.

    Em relação a administração do espaço, ela pode ser feita pelo próprio poder público, por concessão ou outra forma a ser estudada.

    No documento enviado à Prefeitura, os vereadores citam que os caminhoneiros relataram a importância de ter um espaço seguro para deixar os caminhões. Porém, é necessário possuir infraestrutura adequada para todas as suas necessidades, pois os usuários em sua grande maioria são moradores distantes, que estão apenas de passagem e um espaço como este, fará toda diferença.

    “É uma espécie de ‘porto seco’ e busca tirar os caminhões da área urbana, pois Lucas do Rio Verde cresce a cada dia, todo dia vem veículos pra o município e é muito importante o município ter uma área desta, com qualidade segurança, iluminação pública e todo o aparato necessário”, declarou o vereador Gilson Firmino, o Urso, um dos autores da indicação.

    Industrial 5

    Sem entrar muito em detalhes, o secretário de Obras e Infraestrutura de Lucas do Rio Verde, Alexandre Orbolatto, informou que o município já providenciou um local para atender essa demanda. A área está localizada no chamado Distrito Industrial 5, bem afastada do centro da cidade e bastante próxima das indústrias atendidas pelas transportadoras.

    “Está no planejamento da Secretaria o início do estacionamento dos caminhões lá no Industrial 5, já está organizada a área, limpa, inclusive”, informou.

    A área é de aproximadamente 15 hectares, espaço adequado para atender essa demanda.