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  • Proposta para retirar Mato Grosso da Amazônia Legal é rejeitada em comissão da Câmara dos Deputados

    Proposta para retirar Mato Grosso da Amazônia Legal é rejeitada em comissão da Câmara dos Deputados

    A proposta de excluir Mato Grosso da Amazônia Legal foi rejeitada esta semana em Brasília. O deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), relator do projeto, rejeitou integralmente a proposta. O posicionamento foi apresentado durante reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), onde o texto ainda tramita.

    A iniciativa, apresentada em fevereiro de 2022 pelo deputado Juarez Costa (MDB-MT), busca alterar o Código Florestal, argumentando que o status de Mato Grosso como parte da Amazônia Legal impõe altos custos econômicos para a recuperação das reservas legais no estado. Caso aprovado, o projeto eliminaria a obrigatoriedade de destinar 80% das propriedades para a manutenção da vegetação nativa, uma exigência vigente nas áreas que compõem a Amazônia Legal.

    No parecer, Coronel Chrisóstomo destacou que o Código Florestal já promoveu mudanças significativas, incluindo anistias para desmatamentos ocorridos até 2008 e flexibilização de compensações de reservas legais. Ele argumentou que novas alterações, como a retirada de Mato Grosso da Amazônia Legal, comprometeriam os esforços de conservação ambiental e poderiam incentivar o desmatamento.

    “Modificar novamente a legislação para reduzir ainda mais as proteções ambientais seria um estímulo direto ao desmatamento, em vez de promover o cumprimento das normas”, diz o documento. O parecer também afirma que a proposta ignora a complexa realidade ambiental e legal da região e coloca em risco iniciativas de desenvolvimento sustentável.

    Mato Grosso, junto com outros estados como Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão, integra a Amazônia Legal desde sua criação, em 1953. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a área abrange parte significativa do bioma amazônico, essencial para a preservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais.

    O texto ainda precisa ser analisado e votado pelos membros da CMADS antes de seguir para as comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Ainda não há previsão para a votação.

    A discussão em torno do projeto reflete o desafio de equilibrar a produção agrícola de um dos estados mais produtivos do Brasil com as exigências ambientais da legislação vigente, uma questão que permanece no centro do debate sobre desenvolvimento sustentável no país.

  • Comissão aprova obrigatoriedade de municípios disponibilizarem informações sobre desastres

    Comissão aprova obrigatoriedade de municípios disponibilizarem informações sobre desastres

    A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4768/23, que obriga os municípios a disponibilizarem, em plataforma eletrônica, informações sobre desastres ocorridos em seus territórios.

    As informações deverão incluir causa; número de óbitos, de afetados e de desabrigados; áreas afetadas; e ações de resposta adotadas, incluindo equipes mobilizadas, assistência dada às vítimas e informações sobre o restabelecimento dos serviços essenciais.

    Apresentado pelo deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), o texto acrescenta dispositivo à Lei 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

    O autor alega que a disponibilização desses dados permite que a população atingida tenha ciência das causas, dos impactos e das ações de resposta tomadas. “Além disso, possibilita que os moradores adotem medidas preventivas e estejam mais preparados para lidar com futuros eventos adversos”, disse Aihara.

    O parecer do relator, deputado Padovani (União-PR), foi favorável à proposta.  “De fato, é importante que essa plataforma eletrônica seja disponibilizada e periodicamente atualizada, até para servir como um documento oficial sobre os detalhes do desastre e de seus efeitos”, avaliou. “E, mais importante ainda, que tais dados alimentem o sistema de informações de monitoramento de desastres, cuja criação foi prevista na mesma Lei da PNPDEC”, concluiu.