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  • IPVA 2025 em Mato Grosso: Confira datas de vencimento e descontos

    IPVA 2025 em Mato Grosso: Confira datas de vencimento e descontos

    O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso para 2025 terá um calendário dividido em três prazos de vencimento, organizados pelo final da placa do veículo.

    As datas abrangem os meses de março, abril e maio, permitindo opções de pagamento com desconto ou parcelamento.

    Para placas terminadas em 1, 2, 3 e 4, o desconto de 5% será válido até 10 de março, e o de 3% até 20 de março. Pagamentos sem desconto ou a primeira parcela devem ser feitos até 31 de março.

    Veículos com placas de finais 5, 6 e 7 terão desconto de 5% até 10 de abril e de 3% até 22 de abril. O prazo final para quitação sem desconto ou da primeira parcela será 30 de abril.

    Placas terminadas em 8, 9 e 0 terão desconto de 5% até 12 de maio e de 3% até 20 de maio, com prazo final em 30 de maio para pagamento integral sem desconto ou da primeira parcela.

    Opções de pagamento e parcelamento

    Contribuintes poderão pagar o IPVA à vista, com descontos de 5% ou 3%, ou optar pelo parcelamento em até oito vezes. Cada parcela deve ter valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente e ser quitada até dezembro de 2025.

    As guias de pagamento estarão disponíveis no site oficial da Sefaz a partir de 1º de janeiro de 2025. O documento pode ser emitido com o número do Renavam ou o chassi do veículo.

    Fonte: Sefaz-MT

  • Calendário IPVA  2023 – Distrito Federal

    Calendário IPVA 2023 – Distrito Federal

    Datas para pagamentos integral e parcelado foram divulgadas no Diário Oficial do DF (DODF) – A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, divulgou nesta segunda (09), no Diário Oficial do DF (DODF), o Aviso Geral de Lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2023.

    Veja o calendário de vencimentos do IPVA 2023
    Arte: Sefaz

    O imposto poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 50, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria nº 35, de 24 de novembro de 2022. No caso em que a parcela do valor do IPVA seja inferior a R$ 100, o imposto será cobrado em cota única.

    Se o imposto vencer em dia não útil, poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento. O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá acréscimos considerando a variação acumulada do INPC, conforme previsto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.WhatsApp Image 2023 01 09 at 18.44.34

    O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderá ser recolhido na rede bancária autorizada por meio de documento de arrecadação (DAR), obtido pelo próprio contribuinte no endereço eletrônico da Receita do Distrito Federal; ou, se preferir, o contribuinte poderá ir até um dos postos de atendimento do Na Hora-Cidadão, ao BRB-Conveniência, ou às agências de atendimento da Sefaz.*Com informações da Sefaz