Tag: CALENDÁRIO ELEITORAL

  • Termina nesta quinta a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

    Termina nesta quinta a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

    Termina nesta quinta-feira (3) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Hoje também é o último dia para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento da campanha.

    As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

    Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

    Serviço ao eleitorado

    A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar a emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

    Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

    Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

    *Com informações do TSE

  • Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

    Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

    A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

    No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

    O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

    Confira as principais restrições

    6 de julho

    Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

    Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

    Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

    Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

    Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

    20 de julho

    Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

    Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

    Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

    Edição: Graça Adjuto

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  • Termina hoje prazo para mesário justificar ausência no segundo turno

    Termina hoje prazo para mesário justificar ausência no segundo turno

    Termina hoje (29) o prazo para os mesários que não compareceram no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, apresentarem a justificativa pela ausência. O prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.

    As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato que levou à ausência.

    A multa para o mesário que não apresentar a justificativa varia de meio a um salário mínimo. Se o faltoso for servidor público, incluindo de autarquias, a penalidade será de suspensão de até 15 dias de trabalho.

    De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos durante a votação, sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.

    Calendário eleitoral

    Nesta terça-feira também é o último dia para os candidatos, partidos políticos, federações e coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições. Além da remoção, eles devem restaurar o bem em que as propagandas foram afixadas, se for o caso.

    Na quinta-feira (1°/12), 60 dias após o primeiro turno, é o prazo final para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições justificar a ausência. A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral.

    Já o próximo dia 15 de dezembro, é o último dia para a publicação da decisão eleitoral sobre as contas dos candidatos eleitos. Nesse caso, deve ser observado o prazo de até três dias antes da data da diplomação.

    Edição: Denise Griesinger

  • Eleições: confira prazos previstos pelo TSE até o primeiro turno

    Eleições: confira prazos previstos pelo TSE até o primeiro turno

    O momento de os brasileiros exercerem um dos mais importantes atos de cidadania se aproxima. É por meio do voto, neste domingo (2), que os cidadãos elegerão parlamentares e mandatários que vão implementar políticas públicas com reflexo para o futuro do país.

    Nesta reta final, é importante ficar atento a alguns dos prazos previstos no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Desde ontem (27), nenhum eleitor pode ser preso ou detido “salvo flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto”, conforme previsto pelo Código Eleitoral.

    Amanhã (29), três dias antes do primeiro turno, será o último dia para a realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. O TSE informa, no entanto, no caso dos comícios de encerramento de campanha agendados para quinta-feira, o evento poderá ser prorrogado por mais duas horas, até as 2h da madrugada de sexta-feira (30).

    Nesta quinta-feira também termina o prazo para os tribunais regionais eleitorais divulgarem, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

    Salvo-conduto

    Também é a partir de amanhã que começa o prazo para o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que venha a sofrer violência moral ou física em sua liberdade de votar.

    A sexta-feira é o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral. Será também o último dia para a publicação do edital de convocação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de fiscais e delegadas dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, para acompanhar a emissão da Zerésima, o comprovante de que não há nenhum voto na urna, do Sistema de Gerenciamento da Totalização.

    Fim da propaganda

    No sábado (1º), véspera da eleição, chega ao fim o período de propaganda eleitoral do primeiro turno. A medida vale tanto para o uso de alto-falantes e carros de som como para distribuição de panfleto, caminhada, carreata ou passeata. No mesmo dia, serão definidas as seções eleitorais que serão submetidas a auditorias da votação eletrônica.

    Chega, então, o dia 2 de outubro: o domingo no qual os brasileiros manifestarão sua preferência sobre quem presidirá o país pelos próximos quatro anos, bem como aqueles que governarão estados e legislarão no Senado e nas câmaras estaduais, distrital e federal.

    O início da votação será às 8h e o término às 17h, no horário de Brasília. Diferentemente do que ocorreu em eleições passadas, neste pleito o horário de votação será uniformizado em todo o país, ou seja: as regiões em que há fuso horário vão seguir o horário de Brasília.

    Com um sistema eleitoral eletrônico confiável e seguro, o Brasil dará início à apuração assim que as eleições terminarem, e a expectativa é de conhecer o resultado em poucas horas. A depender dos números apurados, um eventual segundo turno para presidente ou governadores será no domingo, dia 30 de outubro.