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  • Saiba quem tem direito ao recebimento do PIS/PASEP

    Saiba quem tem direito ao recebimento do PIS/PASEP

    Nem todos os brasileiros têm direito ao recebimento do PIS/PASEP.

    Nem todos os brasileiros possuem direito a realizar o saque do abono salarial 2020/2021 de até R$ 1.045, já que para isso, é necessário ter cumprido as condições abaixo:

    • Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
    • O empregador precisa ter informado os dados do trabalhador na Relação Anual Informações Sociais (RAIS) no prazo certo.
    • Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários-mínimos;
    • Trabalhado com carteira assinada para uma empresa, por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2019;

    Se você preencheu todos os requisitos acima, então, saiba que poderá receber o valor de até R$ 1.045, já que dependerá da quantidade de meses trabalhados.

    Se trabalhou os 12 meses do ano, terá direito a receber o valor de R$ 1.045. Contudo, se trabalhou, por exemplo, somente um mês do ano, receberá R$ 88 que corresponde a 1/12.

    Além disso, é necessário ressaltar que a prestação de serviços igual ou superior a 15 dias em um mês é contabilizado como um mês completo.

    PIS/PASEP

    Saiba quem tem direito ao recebimento do PIS/PASEP

    O pagamento do abono salarial dos nascidos nos meses de julho a dezembro, será feito ainda este ano, já os que nasceram nos meses de janeiro a junho, somente receberão em 2021.

    Além disso, os servidores públicos que possuem o número final 0 a 4 no PASEP receberão este ano e os inscritos com números finais entre 5 a 9, somente no próximo ano. O calendário de pagamento do abono do exercício de 2020/2021 terminará em 30 de junho de 2021.

    O saque do abono pode ser feito nos correspondentes Caixa Aqui ou nos terminais de autoatendimento da Caixa, desde que tenha o Cartão do Cidadão e senha cadastrada.

    Caso, você não tenha o Cartão do Cidadão, para realizar o saque do benefício, basta comparecer em qualquer uma das agências da Caixa e apresentar um documento de identificação oficial.

    É considerado documento de identificação oficial, a Carteira de identidade; Carteira de Habilitação; CTPS modelo informatizado – Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Funcional reconhecida por Decreto; Identidade Militar; Carteira de Identidade de Estrangeiros e o passaporte.

    Além disso, também é possível realizar o saque do benefício por meio de crédito direto em conta corrente, poupança ou conta Caixa Fácil

  • Caixa Econômica Federal libera abertura de conta Caixa para quem possui renda a partir de R$ 50

    Caixa Econômica Federal libera abertura de conta Caixa para quem possui renda a partir de R$ 50

    Os clientes que escolherem a Conta Caixa Fácil poderão realizar depósitos na agência Caixa ou nos correspondentes bancários.

    A Caixa Econômica Federal liberou a abertura de conta para pessoas que possuem renda no valor entre R$50 a R$2.000. Para abrir a conta é muito fácil e rápido, já que é necessário somente apresentar o CPF e documento de identidade.

    Ademais, sequer precisa comprovar renda ou endereço. Conforme informações da Caixa, aqueles que optarem pela Conta Caixa Fácil terão duas formas de depósitos, isto é, nas agências da Caixa e nos correspondentes bancários.

    Contudo, se desejar realizar depósito em cheque, somente poderá fazer nas agências da Caixa.

    Conta Caixa Fácil

    Caixa Econômica Federal libera abertura de conta Caixa para quem possui renda a partir de R$ 50

    Além disso, o banco divulgou que a Conta Fácil não poderá ter saldo superior a R$ 3.000,00 e há limitação quanto ao horário de movimentação da conta que é das 06:00h às 24:00h.

    Quanto a tarifas, não será cobrado nada para a abertura, manutenção da conta e tampouco para consulta de saldo. Mas, a partir da 5ª solicitação de extrato ou saque, haverá a cobrança de tarifa conforme tabela.

    As Vantagens da Conta Caixa Fácil

    Há inúmeras vantagens para aqueles que abrirem a Conta Caixa Fácil, dentre elas, a inexistência de burocracia, já que basta ir a uma lotérica, agência Caixa ou Correspondente Caixa com o CPF e documento de identidade.

    Depois de alguns dias, o cliente irá receber, em casa, o Cartão Conta Caixa Fácil e também poderá realizar compras no débito.

    De todo modo, há somente uma condição para a abertura da Conta Caixa Fácil que é a confirmação da situação cadastral regular do CPF, não havendo assim qualquer outra causa impeditiva como, restrição no cadastro de inadimplentes.

    Para abrir a conta, não é necessário realizar qualquer depósito, porém se a mesma ficar com saldo zero e sem qualquer movimentação por 360 dias haverá o encerramento automático.

    Outra excelente vantagem é a possibilidade de realizar saque sem cartão em agência diferente da que tem conta, porém o valor é limitado a R$ 1.000,00 por saque, podendo realizar somente uma vez por semestre mediante a apresentação do documento de identidade, digitação de senha e assinatura no formulário de Guia de Retirada.

    Enfim, em breve mais atualizações sobre o tema. Além disso, se você quer receber nosso conteúdo diariamente, click aqui, participe de nosso grupo novo de Whatsapp e receba as notícias todos os dias.