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  • STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

    STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

    A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

    A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos.

    O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

    Nomeação

    No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.

    Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.

    Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso.

    Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”, definiu o STF.

    O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Entenda como vai funcionar cadastro reserva do Concurso Unificado

    Entenda como vai funcionar cadastro reserva do Concurso Unificado

    Quase 20 mil pessoas podem ser consideradas aprovadas no Concurso Nacional Unificado (CNU), o Enem dos Concursos, já que os editais preveem a formação do cadastro reserva com pelo menos o dobro do número de vagas disponíveis. Os concurso públicos, em geral, formam esse cadastro, além das vagas para preenchimento imediato. O CNU oferece 6.640 vagas em 21 órgãos federais.

    Como o concurso tem duração de um ano, com possibilidade de ser prorrogado por mais um, as pessoas que foram aprovadas na lista de espera podem ser chamadas, dentro desse período, para ocupar a vaga de alguém que tenha desistido ou que não foi aprovado na fase de curso de formação ou prova de títulos, por exemplo. A homologação do resultado está prevista para 30 de julho,

    Quem ficar no cadastro reserva também pode ser convocado em caso de autorização de novas vagas para o órgão ou de aposentadoria de pessoal. Outra situação prevista no CNU é a convocação para vagas temporárias. Nesse caso, o candidato volta para a lista de espera por um cargo efetivo quando terminar o serviço por tempo determinado.

    Com esse formato inédito, de concorrer a várias vagas em diferentes órgãos, o cadastro reserva também tem outro diferencial. A ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Ester Dweck, explica que o banco de candidatos será formado por todos que não tenham sido aprovados em sua primeira opção de cargo, conforme ordem de preferência indicada na inscrição.

    “A partir do momento que entrou em um cargo, se a pessoa não obteve a primeira opção, ela vai continuar na lista de espera daqueles cargos que estão acima. Se ela entrou, por exemplo, na terceira opção que fez, ela continua num cadastro reserva da primeira e da segunda opçõesm, mas não fica mais no cadastro reserva daquelas que estava abaixo”.

    Para ficar no cadastro reserva, é preciso alcançar a pontuação mínima exigida nas provas para cada cargo a que concorre, com o cálculo das notas de acordo com o descrito no edital.

    As inscrições para o Concurso Nacional Unificado terminam nesta sexta-feira (9). A taxa é de R$ 60 para os cargos de nível médio e de R$ 90 para os de nível superior. Para fazer a inscrição, é preciso ter uma conta gov.br, que pode ser feita por qualquer pessoa com CPF pelo aplicativo ou pelo site gov.br.

    Todas as provas serão aplicadas no dia 5 de maio, em dois turnos. As informações sobre o concurso podem ser conferidas no portal gov.br/concursonacional.