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  • Último prazo para contestar auxílio emergencial de R$ 300 negado; entenda

    Último prazo para contestar auxílio emergencial de R$ 300 negado; entenda

    Prazo para contestar até o dia 11 de novembro somente para os que receberam uma ou mais parcela do benefício auxílio emergencial extensão.

    Os beneficiários que receberam as 5 parcelas do auxílio emergencial de R$600, mas teve negada a concessão do benefício de R$ 300 tinham até a data de ontem para realizar a contestação.

    Contudo, aqueles que receberam uma ou mais parcela e teve o benefício cancelado têm até quarta-feira, dia 11 de novembro, para contestar.

    Para realizar o pedido de contestação não precisa ir a qualquer lotérica, agência da Caixa Econômica ou posto de atendimento do Cadastro Único, mas sim, acessar o site da Dataprev.

    Ao realizar o pedido de contestação, os dados dos beneficiários passarão por uma nova análise e se houver a aprovação, o benefício de extensão será pago no mês seguinte.

    auxílio emergencial
    © Marcello Casal JrAgência Brasil

    Último prazo para contestar auxílio emergencial de R$ 300 negado; entenda

    Mas, se você recebe o auxílio emergencial pelo programa Bolsa Família e teve negado o benefício de R$ 300, poderá realizar o pedido de contestação a partir de 22 de novembro a 2 de dezembro, conforme divulgado pelo Ministério da Cidadania.

    Para contestar, é preciso verificar se você está enquadrado nos critérios de elegibilidade expostos no site da Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta) e, se positivo, poderá requerer a revisão do cancelamento do benefício.

    Por meio do portal, você poderá acompanhar os pedidos do benefício, assim como também, verificar o motivo da negativa.

    Quem tem direito ao auxílio residual?

    Abaixo, listamos as pessoas que estão dentro dos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial residual.

    a) ter mais de 18 anos;

    b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:

    • – Contribuinte individual da Previdência Social;
    • – Microempreendedores individuais (MEI);
    • – Trabalhador Informal.

    c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário-mínimo ou cuja renda familiar total seja de até três salários-mínimos.

    Para saber mais informações sobre o auxílio emergencial residual, não deixe de acompanhar a nossa coluna. Todos os dias trazemos diversas notícias sobre os programas sociais do governo.

  • Cartão do Bolsa Família não chegou?  Como receber o benefício?

    Cartão do Bolsa Família não chegou? Como receber o benefício?

    Bolsa Família: Saiba o que fazer se o seu cartão do programa social não chegar.

    Diversas pessoas que se inscrevem no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal acreditam, de forma equivocada, que irão receber automaticamente o cartão do Bolsa Família, porém não é assim que ocorre.

    Somente as famílias que preenchem os requisitos necessários recebem o cartão do programa, já que é preciso estar enquadrado no perfil de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    O cartão do Bolsa Família chega no endereço que foi informado no momento do Cadastro Único e com isso, é necessário que o preenchimento dos dados esteja corretos. O cartão é enviado por meio dos Correios junto com uma correspondência contendo algumas informações sobre o benefício.

    Bolsa Família

    Cartão do Bolsa Família não chegou? Como receber o benefício?

    Muitas pessoas quando não recebem o cartão do Bolsa Família em casa vão até o local onde fez o cadastro para ver se está disponível. É necessário esclarecer que em momento algum o cartão fica disponível naquele local por questões de segurança, para evitar fraudes e outros problemas.

    Mas, o que fazer se não receber o cartão do beneficio em casa? Não receberei o benefício?

    Então, neste caso, para que possa receber o primeiro pagamento do benefício, você precisará ir presencialmente à sede do Bolsa Família no seu município e pegar o nº do NIS.

    De posse deste número, juntamente com o seu documento de identificação, poderá ir até a Caixa Econômica Federal no dia certo conforme o final do NIS e também o calendário de pagamentos para receber o seu benefício.

    Portanto, mesmo que você não esteja com o cartão do benefício em mãos, pelo fato do mesmo não ter chegado, receberá o valor.

    Porém, se decorrido mais de 45 dias e não tiver recebido o seu cartão, é aconselhado solicitar a segunda via no local onde fez a inscrição para receber o benefício.

  • CNH gratuita em todos os estados brasileiros; conheça o projeto

    CNH gratuita em todos os estados brasileiros; conheça o projeto

    O projeto CNH gratuita tem como foco os motoristas profissionais.

    Há uma grande expectativa que o projeto de Carteira Nacional de Habilitação gratuita seja estendido também para pessoas de baixa renda.

    O autor do projeto de Lei nº 3.904/2019 é o deputado federal Emerson Miguel Petriv. Ele divulgou que a intenção é atingir pessoas empregadas com fins profissionais.

    Além disso, o alcance deste projeto tem âmbito nacional e que todas as etapas para a emissão do documento seriam gratuitas, incluindo os exames obrigatórios.

    Com isso, o deputado disse o seguinte sobre o projeto:

    “Para as camadas mais pobres da população a Carteira Nacional de Habilitação – CNH constitui uma oportunidade a mais de conseguir emprego, de exercer uma atividade econômica”.
    “No entanto, com as exigências criadas pelo Código de Trânsito em vigor o custo com aulas, exames, prova de direção e outros custos administrativos, tem constituído impedimento para esta parte da população acessar os serviços de habilitação”.

    CNH gratuita em todos os estados brasileiros; conheça o projeto
    CNH gratuita em todos os estados brasileiros; conheça o projeto

    CNH gratuita em todos os estados brasileiros; conheça o projeto

    No entanto, o deputado disse que em alguns estados há a emissão gratuita da carteira de habilitação como, Bahia, Amazonas, Pernambuco, Ceará e Paraíba.

    Além disso, o deputado disse também que o projeto deverá ser implementado pelo Poder Público e destinado às pessoas inscritas no Cadastro Único.

    Por meio do Cadastro Único, pessoas com baixa renda familiar, isto é, até 3 salários mínimos, recebem ajuda do Governo Federal por meio de diversos programas sociais.

    Contudo, somente haverá o benefício da gratuidade para a primeira emissão da carteira, não incluindo assim, as renovações.

    É preciso ressaltar que para ter acesso à CNH Social é preciso que o interessado preencha alguns requisitos como, ter a idade mínima de 18 anos para a categoria “B” ou mais que 21 anos para ter a categoria “D”.

  • Benefícios que você poderá receber com o fim do auxílio emergencial de R$300

    Benefícios que você poderá receber com o fim do auxílio emergencial de R$300

    O Governo Federal tem disponibilizado programas para reduzir o impacto financeiro causado pelo coronavírus.

    Como todos já sabem, o auxílio emergencial realmente será pago até dezembro deste ano, conforme anunciado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. Com isso, os desamparados precisarão procurar outras formas de prover o próprio sustento e de sua família.

    Contudo, diversos programas estão sendo disponibilizados pelo Governo Federal, justamente para reduzir o impacto financeiro causado pela pandemia.

    Dessa forma, uma ferramenta utilizada para a implementação de programas assistenciais no Brasil é o Cadastro Único. Por meio do Cadastro Único, os municípios e estados possuem informações dos cidadãos, podendo assim conhecer a realidade socioeconômica de cada uma das regiões.

    Com isso, os cidadãos podem ser incluídos, em pelo menos, 22 programas sociais.

    Benefícios que você poderá receber com o fim do auxílio emergencial de R$300
    Benefícios que você poderá receber com o fim do auxílio emergencial de R$300

    Benefícios que você poderá receber com o fim do auxílio emergencial de R$300

    Os programas sociais são:

    • Água para Todos
    • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
    • Bolsa Estiagem
    • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
    • Bolsa Família
    • Carta Social
    • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
    • Carteira do Idoso
    • ENEM
    • Crédito Instalação
    • Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural
    • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
    • Identidade Jovem (ID Jovem)
    • Programa Brasil Alfabetizado
    • Programa Minha Casa Minha Vida
    • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
    • Programa Nacional de Crédito Fundiário
    • Programas Cisterna
    • Programa Nacional de Reforma Agrária
    • Serviços Assistenciais
    • Telefone Popular
    • Tarifa Social de Energia Elétrica

    O cadastro no CadÚnico

    O principal requisito para realizar o cadastro é a renda familiar.

    Portanto, somente podem realizar o cadastro aqueles que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou 3 salários mínimos, no total, para a sobrevivência dos dependentes.

    Para fazer o cadastramento, é necessário ir até ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

    A pessoa deve ser maior de 16 anos e deverá apresentar documentos pessoais dos integrantes da família como certidão de nascimento, CPF, certidão de casamento, carteira de identidade (RG), Título de Eleitor ou carteira de trabalho.

    Além disso, as famílias quilombolas ou indígenas podem apresentar a Carteira de Trabalho ou a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI).