Tag: BRT

  • Avanço das obras do BRT no CPA mantém cronograma em Mato Grosso

    Avanço das obras do BRT no CPA mantém cronograma em Mato Grosso

    As obras de implantação do Sistema BRT na Avenida do CPA, em Mato Grosso, seguem conforme o cronograma definido no acordo de rescisão firmado com o consórcio responsável. A partir desta terça-feira (29), o cruzamento da Rua Dr. Ênio Vieira com a Avenida do CPA, em frente à loja Cobasi, será liberado para o tráfego de veículos.

    O trecho esteve interditado por cerca de 15 dias para a construção das novas pistas de concreto destinadas ao BRT. Com a liberação, motoristas que trafegam pela Rua Dr. Ênio Vieira poderão acessar novamente a Avenida do CPA, no sentido bairro.

    Além das pistas, o consórcio atua na implantação de calçadas, ciclovias e paisagismo ao longo do percurso entre o Hospital do Câncer e o Conselho Regional de Engenharia. Conforme o acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), o trecho deve ser concluído em até 150 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.

    De acordo com a Sinfra, o ritmo das obras está dentro do esperado, mesmo diante do mês de abril considerado um dos mais chuvosos dos últimos anos em Mato Grosso. Nesta segunda-feira (28), uma vistoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado confirmou o avanço das obras na região central da capital.

    Edital para ampliação das obras

    O Governo do Estado realizará no dia 5 de maio, às 14h, o processo licitatório para contratar a empresa que assumirá a continuidade das obras da Avenida do CPA até Várzea Grande.

    A nova contratada será responsável pela elaboração dos projetos básicos e executivos, além da execução da infraestrutura no trecho entre a ponte Júlio Müller e a Secretaria de Estado de Fazenda. As intervenções incluem serviços de drenagem, iluminação pública e paisagismo na região da Prainha.

    O investimento previsto é de R$ 156,7 milhões, com prazo de execução de 180 dias. Outros trechos do Sistema BRT, como o eixo que conecta o Coxipó ao centro de Cuiabá, além da construção das estações, terminais e demais estruturas, serão licitados separadamente em novas fases.

  • Licitação para Terminal do BRT em Mato Grosso deve ser lançada em breve

    Licitação para Terminal do BRT em Mato Grosso deve ser lançada em breve

    O governo de Mato Grosso prepara o lançamento do edital para a construção do Terminal do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) em Várzea Grande, previsto para sair ainda neste mês de abril. A confirmação foi feita na última sexta-feira (25) pelo secretário de Infraestrutura do estado.

    O edital também contemplará obras nos terminais localizados na avenida do CPA, bairro Porto, e região do Coxipó, em Cuiabá. Na próxima semana, está prevista a publicação de editais para construção e reforma de pontes nos trechos onde o BRT será implantado.

    Os últimos certames a serem lançados serão destinados à construção das paradas e estações do modal, tanto em Cuiabá quanto em Várzea Grande. Todas as estações contarão com faixas de ultrapassagem, garantindo que a Linha Expressa do BRT, que realiza trajetos com poucas paradas, possa seguir seu percurso sem interrupções, mesmo quando outro ônibus estiver parado para embarque e desembarque.

    Além disso, a empresa responsável pelos serviços, o Consórcio BRT, continua as obras nas avenidas da FEB, em Várzea Grande, e do CPA, em Cuiabá, até a altura do Conselho Regional de Arquitetura (CREA). O prazo para conclusão dessas etapas é de 150 dias, conforme acordo com o governo estadual.

  • Jovem motociclista morre após colisão na Avenida do CPA, em Cuiabá

    Jovem motociclista morre após colisão na Avenida do CPA, em Cuiabá

    Um grave acidente ocorrido na tarde de quinta-feira (25) na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, mais conhecida como Avenida do CPA, em Cuiabá (MT), resultou na morte da jovem Luize Cristiny Amorim de Castro, de 22 anos.

    A motociclista colidiu na traseira de um veículo de passeio e não resistiu aos ferimentos.

    Conforme apurado, o acidente aconteceu por volta das 18h, na região do Centro Político, próximo à Fiemt, onde estão em andamento as obras do BRT.

    Tanto a motocicleta quanto o veículo seguiam no sentido CPA/Centro quando a colisão ocorreu. Com o impacto, Luize foi projetada ao solo e ficou inconsciente.

    Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas e socorreram a jovem, que foi encaminhada em estado grave para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).

    Infelizmente, ela não resistiu aos ferimentos e veio a óbito horas depois. O condutor do veículo envolvido no acidente não sofreu ferimentos.

    O corpo de Luize foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para realização de exame de necropsia e, posteriormente, liberado para os procedimentos fúnebres.

    A Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran) já iniciou as investigações para apurar as causas do acidente.

    Obras do BRT e a segurança no trânsito

    A ocorrência do acidente próximo às obras do BRT levanta questionamentos sobre a segurança no trânsito na região. A Polícia Civil deverá apurar se as obras em andamento podem ter contribuído para a ocorrência do acidente, como por exemplo, se a sinalização estava adequada ou se houve alguma obstrução na via que possa ter comprometido a visibilidade dos condutores.

    Luto e solidariedade

    A morte de Luize causou grande comoção entre familiares e amigos. Nas redes sociais, diversas mensagens de pesar e solidariedade foram publicadas. A jovem era descrita como uma pessoa alegre e querida por todos que a conheciam.

    Prevenção de acidentes

    Acidentes de trânsito são uma das principais causas de morte no Brasil. É fundamental que todos os condutores redobrem a atenção ao volante, respeitando os limites de velocidade, mantendo uma distância segura dos outros veículos e evitando o uso de celular ao dirigir.

    Além disso, é importante que as autoridades competentes invistam em ações de educação para o trânsito e em melhorias na infraestrutura viária, visando reduzir o número de acidentes e garantir a segurança de todos.

  • Ministério Público define prazo para que município dê parecer técnico sobre obras do BRT

    Ministério Público define prazo para que município dê parecer técnico sobre obras do BRT

    Em uma reunião realizada nesta quarta-feira (17) pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, ficou definido um prazo de 45 dias para que a Secretaria Municipal de Obras Públicas de Cuiabá apresente ao Estado um parecer sobre os pedidos de autorizações urbanísticas e de mobilidade necessárias para a construção do Bus Rapid Transit (BRT) na cidade.

    A promotora de Justiça da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, Maria Fernanda Corrêa da Costa, ressaltou a importância de garantir que a obra cumpra todos os requisitos legais e proporcione melhorias na mobilidade urbana e no transporte coletivo.

    Até o momento, Estado e Consórcio BRT não possuem as autorizações e avaliações técnicas do município, incluindo a aprovação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e pareceres favoráveis dos órgãos de proteção do patrimônio cultural para obras nas proximidades de bens tombados.

    O secretário municipal de Obras Públicas, José Roberto Stoppa, comprometeu-se a analisar os documentos protocolados pelo Estado no prazo estipulado e emitir parecer técnico para cada processo. Os segmentos da obra 4, 5 e 6, que abrangem a região do CPA sentido Centro, serão os primeiros a serem analisados.

    O representante do consórcio construtivo afirmou que seguirá as recomendações do Ministério Público, mantendo a obra suspensa até que a Prefeitura autorize o início do modal ou solicite novos documentos.

    A reunião contou com a participação de representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado de Infraestrutura, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), Secretaria Municipal de Ordem Pública, Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá, Procuradoria-Geral do Município e o Centro de Apoio Operacional e Urbanístico do Ministério Público.

  • MP notifica Estado a não iniciar obras do BRT sem autorizações urbanísticas

    MP notifica Estado a não iniciar obras do BRT sem autorizações urbanísticas

    O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, notificou o Estado para que não comece as obras do BRT em Cuiabá até que sejam apresentadas as autorizações urbanísticas e de mobilidade previstas na legislação. Nesta quarta-feira (17), às 15h, haverá uma reunião na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, com a participação de representantes do Estado, do Consórcio BRT e técnicos do município de Cuiabá para discussão sobre o tema.

    Na notificação recomendatória, a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa ressalta que, além do alvará de obras emitido pelo órgão municipal competente, serão necessárias também a aprovação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e a apresentação de pareceres favoráveis emitidos pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural relativos às obras nas imediações e entorno dos bens tombados. As exigências estão previstas na Lei Complementar Municipal nº 516/2022.

    Conforme a promotora de Justiça, a Licença Ambiental de Instalação expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) não supre as análises de adequação das técnicas e composições da obra pública aos requisitos da legislação urbanística e ao controle municipal sobre a paisagem urbana.

    Segundo ela, na própria Licença Ambiental de Instalação nº 75798/2023, expedida pela Sema, consta a restrição de que “a Licença Ambiental não dispensa e nem substitui Alvará ou Certidão de qualquer natureza exigida pela Legislação Federal, Estadual e Municipal”.

  • Conselheiro nega embargo e Estado pode executar obras do BRT em Cuiabá

    Conselheiro nega embargo e Estado pode executar obras do BRT em Cuiabá

    O conselheiro plantonista do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Waldir Teis, negou provimento ao Embargo de Declaração interposto pela prefeitura de Cuiabá com pedido de efeito suspensivo de decisão singular proferida pelo conselheiro Valter Albano, que determinou que a gestão municipal se abstivesse de praticar qualquer medida que dificulte ou impeça as obras referentes à implantação do BRT na Capital.

    A Prefeitura de Cuiabá alegava obscuridade na decisão, em função da utilização do termo “qualquer medida”, o que, na análise do embargante, poderia ser interpretada como um “salvo-conduto” ao Estado, permitindo o início das obras em desacordo com as exigências legais.

    O conselheiro asseverou que a determinação é cristalina e objetiva quanto à semântica. “Por isso, em nada pode ser equiparada a ‘salvo-conduto’ ao Governo de Mato Grosso para contrariar a legislação vigente, quanto mais o Código de Obras e Edificações do Município de Cuiabá. Não há obscuridade porque é expressa a decisão no sentido de que o gestor municipal deve deixar de utilizar subterfúgios para impedir a continuidade da implantação do BRT — ou seja, deve providenciar, imediatamente, o que tem de ser providenciado para viabilizar o início das obras do modal BRT na cidade de Cuiabá”.

    Seu posicionamento considerou parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, que ressaltou que as argumentações apresentadas pela Prefeitura de Cuiabá já foram objeto de análise em diversas oportunidades no decorrer deste processo. Desta forma, seu entendimento é de que o gestor se utilizou de recurso meramente protelatório.

    Por essa razão, Alisson sugeriu que o TCE-MT declare a litigância de má-fé do gestor, condenando-o ao pagamento de multa ante o descumprimento das decisões, bem como ao pagamento de multa pela utilização de meios para oferecer resistência injustificada ao andamento do processo. Entre eles, foi citado o fornecimento de documentações, alvarás e licenças cuja competência para expedição é da prefeitura.

    No mesmo sentido, Teis pontuou que o gestor tem o claro objetivo de obter vantagem processual, o que revela exagerado inconformismo”, além de desrespeito à Corte de Contas em razão do nítido caráter da medida, cujo intuito, segundo o relator, é impedir o trânsito em julgado da decisão e dificultar o início das obras do BRT.

    Na avaliação do conselheiro ficou constituído abuso de direito em razão da violação dos deveres de lealdade processual e de comportamento ético no processo. “Esse ato contraria a ética e a boa-fé, pois tem nítida finalidade de burlar o andamento processual para alcançar objetivo que favoreça o interesse da parte embargante, mostrando-se abusivo e desleal”, diz em trecho de seu voto.

    Por fim, Waldir Teis concluiu que caberá ao relator originário do processo a análise quanto aos requisitos da litigância de má-fé, em razão do interesse manifestamente protelatório dos presentes embargos de declaração, que serão submetidos para deliberação plenária.

  • Governo do Estado homologa resultado da licitação do BRT

    Governo do Estado homologa resultado da licitação do BRT

    O resultado da licitação para contratação de empresa para realização das obras do Ônibus de Transporte Rápido (BRT), em Cuiabá e Várzea Grande, foi homologada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). O Consórcio Construtor BRT Cuiabá foi o vencedor do certame com uma proposta de R$ 468.031.500,00.

    O próximo passo é a assinatura do contrato com o Consórcio, formado pelas empresas Nova Engevix Engenharia e Projetos, Heleno & Fonseca Construtécnica e Cittamobi Desenvolvimento em Tecnologia.

    O Secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, afirma que após a assinatura do contrato, assim que forem emitidas as garantias, será dada a ordem de serviço. Primeiramente a empresa terá um projeto para elaboração dos projetos executivos, antes que as máquinas comecem a trabalhar.

    “Quando essa obra começar, ela não pode parar. Ela não é uma obra nem de Cuiabá, nem de Várzea Grande. É uma obra da população da planície pantaneira”, afirmou.

    A licitação foi realizada no dia 17 de março. Após esse processo, a Comissão Permanente de Licitação da Sinfra-MT realizou a análise da documentação apresentada pelo consórcio e constatou que as exigências apresentadas no edital da licitação foram atendidas. A ata da sessão de julgamento de habilitação e da análise de propostas de preço está disponível no site da Sinfra-MT. A CPL também analisou um recurso apresentado pela empresa que ficou na segunda colocação.

    A licitação para implantação do BRT foi realizada pela Sinfra-MT na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação Integrada (RDCi), na qual a empresa vencedora será responsável pela elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia, de desapropriação, obtenção de licenças, outorgas, aprovações e execução das obras.

    A proposta apresentada pelo Consórcio Construtor BRT Cuiabá representou um desconto de 2,59% em relação ao valor de referência da obra, que era de R$ 480.500.531,82.

    Dentre as intervenções propostas no edital, estão as construções de 46 estações, de um terminal na região do Coxipó e outro no CPA, e a reconstrução do Terminal André Maggi, em Várzea Grande. Será construído ainda um viaduto para passagem do BRT na rotatória das avenidas Fernando Corrêa da Costa e Beira Rio, uma nova ponte sobre o Rio Coxipó, a criação de um parque linear na Avenida do CPA, a requalificação do Largo do Rosário e demais adequações no trânsito.

    Histórico

    A decisão de troca do VLT pelo BRT foi tomada pelo Governo, em dezembro de 2020, a partir de decisão judicial que determinou a rescisão contratual com o consórcio, suspeito de corrupção e pagamento de propina para agentes públicos, conforme consta em delação premiada.

    Como o contrato foi rescindido, com decisão judicial de 2017, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, o Governo acionou o Consórcio VLT na Justiça, pedindo ressarcimento e indenização aos cofres públicos pela não finalização das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), prevista para 2014. A ação foi impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que também requereu que o consórcio faça a venda dos vagões do VLT, adquiridos erroneamente.

    Foi realizada uma audiência pública para apresentar o estudo que embasou a mudança do VLT para o BRT, e depois outras duas audiências foram realizadas, uma em Cuiabá e outra em Várzea Grande, para apresentar o anteprojeto do Ônibus de Trânsito Rápido. Uma consulta pública foi aberta e os cidadãos tiveram oportunidade de enviar críticas e sugestões para o projeto.

    O plano de integração do transporte coletivo foi apresentado às prefeituras das duas cidades que receberão o modal e a mudança foi aprovada pelo Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá (Codem/VRC).

     

  • Laudo foi falsificado para justificar troca do BRT pelo VLT em 2011

    Laudo foi falsificado para justificar troca do BRT pelo VLT em 2011

    O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que a substituição da escolha do BRT pelo VLT, em 2011, feita pela gestão do Governo de Mato Grosso à época, ocorreu por meio de um laudo falsificado.

    A decisão do TCU que confirmou a adulteração foi dada em 2014 pelos ministros Walton Rodrigues, Aroldo Cedraz, Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, José Múcio Monteiro, Bruno Dantas, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

    O esquema foi descoberto pela Procuradoria da República do Distrito Federal, que enviou representação sobre o caso à Corte de Contas.

    De acordo com o MPF, a adulteração ocorreu no bojo de um processo que tramitava no Ministério das Cidades, órgão que estava com a responsabilidade de avaliar se acatava ou não a mudança do BRT pelo VLT para atender às necessidades de mobilidade da Baixada Cuiabana para a Copa do Mundo de 2014.

    Vale lembrar que o próprio ex-governador Silval Barbosa, em sua delação premiada, confirmou que o projeto inicial era implantar o BRT, mas houve a troca de modal para viabilizar recebimento de propina na ordem de R$ 18 milhões.

    O MPF narrou ao TCU que duas servidoras do Departamento de Mobilidade Urbana do Ministério do Ministério das Cidades (Demob), Luiza Vianna e Crsitina Soja, retiraram do processo administrativo uma nota técnica produzida pelo analista de infraestrutura do ministério.

    Nessa nota técnica, o analista se manifestou de forma contrária à alteração do BRT pelo VLT, tendo em vista critérios como a impossibilidade de entregar a obra dentro do prazo e outras irregularidades contidas nas estimativas de custos feitas pelo Governo de Mato Grosso.

    As duas servidoras, que eram chefes do analista, exigiram que ele modificasse a nota técnica para ficar “em sintonia com a decisão do governo”. Como o analista se recusou, elas produziram novo documento favorável ao VLT “e o inseriram no processo em substituição à peça elaborada pelo analista”.

    “Essa nova nota técnica apresenta a mesma numeração da anterior e apresenta data retroativa de 8/9/2011, embora, segundo o Ministério Público, tenha sido produzida posteriormente, em data incerta entre os dias 14 e 26/10/2011”, diz trecho da representação.

    A troca de laudos foi confirmada pelas próprias servidoras durante reunião na Demob, cujo áudio foi levado à mídia. Elas foram advertidas em processo administrativo disciplinar e respondem a uma ação de improbidade pelos fatos.

    Para o ministro relator do caso no TCU, Walton Rodrigues, é “inegável” a gravidade dos ilícitos cometidos pelas servidoras.

    “A nova peça técnica foi preparada pela servidora Cristina Maria e contou com o ‘de acordo’ da servidora Luiza Gomide, no propósito de transparecer o fato desse documento haver sido elaborado pelo Departamento de Mobilidade Urbana antes da decisão que aprovou a nova matriz de responsabilidades para a Copa do Mundo FIFA 2014”.

    Rodrigues registrou que Cristina e Luiza violaram a integridade do processo administrativo e dos motivos que fundamentaram a troca do modal.

    “Tal norma era ou, pelo menos, deveria ser de conhecimento dos agentes públicos, sobretudo por ocuparem cargos de direção e de gerência. Ao terem potencial consciência da ilicitude, era-lhes exigível conduta diversa […] Assim, a subtração de documento avilta o princípio do controle ao ocultar informações essenciais ao exame da regularidade dos atos administrativos, sobretudo em relação aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade”, afirmou.

    O ministro votou por condená-las à multa de R$ 2,4 mil e foi acompanhado pelos demais membros.