Tag: Brasil contra Fake

  • Aposentados e pensionistas não precisam ir ao banco para fazer prova de vida

    Aposentados e pensionistas não precisam ir ao banco para fazer prova de vida

    Peças de desinformação repercutem que o Governo Federal teria impedido a realização de prova de vida por meio remoto. No entanto, cabe esclarecer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2023 faz cruzamento de dados para comprovar que o beneficiário está vivo. Caso aposentados e pensionistas queiram fazer o recadastramento anual podem utilizar o site ou aplicativo Meu INSS ou ainda se dirigir ao banco onde recebem o pagamento. Mas não é obrigatório.

    Por exemplo, os beneficiários que recebem o benefício na CAIXA, podem fazer o procedimento presencialmente em qualquer agência do banco ou por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

    As opções visam auxiliar os beneficiários que queiram fazer a comprovação de vida mesmo sem necessidade e não podem comparecer às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção.

    A prova de vida é a comprovação de que o beneficiário do INSS ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. Este é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e por isso deve ocorrer periodicamente.

    Somente em caso de não localização do beneficiário na base de dados governamental, será feita uma notificação sobre a necessidade de realização de prova de vida.

    São utilizados para comprovação de vida: atos registrados pelo titular do benefício em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados; registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteira de identidade ou de motorista, entre outros.

  • Não existe imposto sobre herança de previdência privada na Reforma Tributária

    Não existe imposto sobre herança de previdência privada na Reforma Tributária

    Peças de desinformação estão repercutindo de maneira equivocada uma incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada com fins sucessórios, como o PGBL e o VGBL, que não procede com a realidade. O ITCMD é um tributo dos Estados e do Distrito Federal e a sua cobrança sobre previdência privada não consta no texto final a ser enviado para o Legislativo esta semana.

    Um dispositivo prevendo a incidência do ITCMD sobre previdência privada para fins sucessórios fez parte de uma minuta preliminar do projeto de lei complementar de regulamentação da Reforma Tributária, em construção conjunta com os Estados e Distrito Federal. No entanto, na revisão final da proposta pelo governo federal, o referido trecho acabou descartado. Em algum momento, tal versão defasada acabou interceptada pela imprensa, que noticiou a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada, que já não fazia mais parte do texto.

    Produtores de desinformação alegam que a incidência do imposto se dará na aposentadoria das pessoas, o que também não procede de maneira alguma. O ITCMD é previsto no artigo 155 da Constituição Federal, é de competência dos Estados e do Distrito Federal e tem como fato gerador “a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos”. Dessa forma, a incidência do imposto sobre a aposentadoria das pessoas seria contrária à própria previsão constitucional do tributo.

    O imposto sobre sucessões é alvo frequente de peças de desinformação. Governo federal não define alíquotas de imposto sobre heranças e doações”>As alíquotas do ITCMD não são determinadas pelo Governo Federal. Sua regulamentação é feita pelos Estados, que também definem as alíquotas a serem cobradas, até o limite máximo definido pelo Senado Federal, que atualmente é de 8%.

    O direito à herança também é outro tema abordado em diversas peças de desinformação que tratam o assunto de maneira sensacionalista evocando uma usurpação fantasiosa das transmissões dos bens a sucessores com intuito de provocar receio na população. A Constituição Brasileira garante o direito à herança como um direito fundamental presente no inciso XXX do artigo 5º. Isso significa que o patrimônio da pessoa falecida deve passar para seus herdeiros na forma da lei civil, não podendo o estado confiscar os bens deixados como herança.

    — news —

  • Doações de Portugal não foram recusadas pelo Governo Federal e são isentas de tributação

    Doações de Portugal não foram recusadas pelo Governo Federal e são isentas de tributação

    A comunidade brasileira em Portugal e portugueses arrecadaram mais de 200 toneladas de doações para ajudar a população atingida pelos temporais no Rio Grande do Sul. Muita desinformação tem sido disseminada com mentiras sobre o esforço do Governo Federal para ajudar a população gaúcha. Diferentemente do que alegam esses conteúdos falsos, não houve recusa por parte do Governo Federal de doações advindas de Portugal para o RS.

    A Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) estão articulando com a Força Aérea Portuguesa um plano logístico para dar conta do transporte desses materiais.

    Enquanto isso, a embaixada brasileira em Lisboa e os consulados brasileiros de Porto e Faro estão realizando triagem dos donativos. Essa etapa é muito necessária a fim de separar itens por categorias (roupas, alimentos, equipamentos e medicamentos), bem como para conferir a validade de eventuais itens perecíveis.

    De acordo com o tenente-brigadeiro do ar Marcelo Damasceno, o destacamento de uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) neste momento para Portugal seria contraproducente. O tempo de logística para tal missão seria de 35 horas. Nesse mesmo tempo de trabalho, a FAB transporta 167 toneladas das 1.500 toneladas que já se encontram em bases no Brasil para a Base Aérea de Canoas, no Rio Grande do Sul. O volume transportado internamente pela FAB no mesmo período de tempo é mais que oito vezes maior do que aquele que virá de Portugal.

    Na manhã deste sábado (11/5), durante evento com empresários, a Força Aérea Brasileira, em parceria com o Exército, enviou 427 toneladas de alimentos para o Rio Grande do Sul por terra e por ar.

    Nos últimos dias, o Brasil tomou uma série de medidas para agilizar o envio das doações vindas do exterior para os atingidos pelo desastre no Rio Grande do Sul. Para que os produtos arrecadados possam chegar nas mãos de quem mais precisa, o Governo Federal, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Defesa e Ministério das Relações Exteriores, articulam com as companhias aéreas e empresas de navegação o transporte desses donativos. Neste momento, serão priorizados o envio e a distribuição de medicamentos e equipamentos médicos pelo modal aéreo.

    O trabalho colaborativo realizado pelo Governo Federal para o envio de doações do exterior ao Brasil também envolve as ações realizadas pela Receita Federal. As doações encaminhadas do exterior pelos modais aéreo e aquaviário poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação destinadas ao estado do Rio Grande do Sul ou algum de seus municípios que estarão envolvidos na destinação das mercadorias doadas. Dessa forma, essas doações estarão isentas de impostos.

    Doações para o RS sem burocracia

    Na noite desta sexta-feira (10/5) o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, anunciou a suspensão das restrições legais para importação de bens usados mediante doação, a fim de que o Rio Grande do Sul possa receber a ajuda humanitária que está sendo enviada de outros países.

    A medida está em portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC publicada. Com a portaria, as regras restritivas ficam suspensas por 30 dias – prazo que poderá ser prorrogado, a depender da evolução do quadro de calamidade no estado. Em geral, a importação de bens de consumo usados é proibida, enquanto a de bens de capital usados (máquinas e equipamentos) só pode ser feita na ausência de produção nacional.

    Diferentemente do que narrativas falsas alegam, esse normativo não veda a doação de itens novos. Doações internacionais de bens novos sempre foram – e seguem sendo – permitidas. O que a portaria faz é facilitar, por 30 dias e para atender o Rio Grande do Sul, as doações de itens usados.

    — news —

  • Governo Federal não determinou instalação de banheiros unissex

    Governo Federal não determinou instalação de banheiros unissex

    Foi publicado no Diário Oficial da última sexta (22/09) uma resolução que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino.

    Diferente do que está sendo propagado por peças de desinformação, o documento não possui caráter legal ou de obrigatoriedade e nem cita banheiros unissex. Também não há decreto, ordem emanada de autoridade superior que determine o cumprimento de resolução sobre o tema. A resolução foi elaborada pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ para formulat orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.

    O que a resolução aponta é a garantia de uso de banheiros, vestiários e demais espaços onde haja uso de acordo com gênero de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante. O documento também se ocupa de medidas que minimizem o risco de violência e discriminações, dentre elas a adoção de banheiros de uso individual, independente de gênero, para além dos já existentes masculinos e femininos nos espaços públicos.

    A resolução estende as orientações aos casos de alunos menores de idade. De acordo com o documento, as instituições devem explicações registradas por escrito aos pais e responsáveis legais nos casos de negativa da garantia do uso do nome social e/ou da liberdade de identidade e expressão de gênero junto à instituição de ensino. A resolução também orienta pais e responsáveis legais pela efetivação de denúncia junto aos órgãos de proteção de crianças e adolescentes nessas eventualidades.

    A orientação também se aplica aos processos de acesso às Instituições de Ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.

    Diante da constante rede de desinformação que falam em determinação governamental sobre o tema, o ministro Silvio Almeida, da pasta Direitos Humanos e Cidadania, acionou a Advocacia-Geral da União pedindo apuração. “Quem usa a mentira como meio de fazer política, incentiva o ódio contra minorias e não se comporta de modo republicano tem que ser tratado com os rigores da lei. É assim que vai ser”, declarou o ministro neste sábado (23/09) em uma rede social.

    Por: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM)
    — news —