Tag: bolsa família

  • Caixa Econômica libera mais uma parcela do auxílio emergencial nesta quarta-feira (30); confira quem irá receber

    Caixa Econômica libera mais uma parcela do auxílio emergencial nesta quarta-feira (30); confira quem irá receber

    Nesta quarta-feira (30), a Caixa Econômica Federal paga mais uma parcela do auxílio emergencial. No total, 5,2 milhões de brasileiros receberão o benefício hoje. Entre os beneficiários, 2,2 milhões irão receber a primeira dentre as quatro parcelas de R$ 300,00. Lembrando, que esse pagamento é para trabalhadores fora do Bolsa família.

    Ainda hoje, será pago para 1,4 milhões de pessoas nascidas em janeiro, o valor de R$ 600,00. Entre eles, 492 mil novos aprovados, que realizaram o cadastro entre 20 de julho e 25 de agosto. Nesse caso, essas pessoas, estão recebendo a primeira parcela.
    O pagamento para 1,6 milhões de beneficiários do Bolsa Família também foi concluído nesta quarta-feira.

    Caixa Econômica libera mais uma parcela do auxílio emergencial nesta quarta-feira (30); confira quem irá receber
    Caixa Econômica libera mais uma parcela do auxílio emergencial nesta quarta-feira (30); confira quem irá receber

    Confira quem recebe hoje!

    1,6 milhões de trabalhadores inscritos no programa Bolsa Família, no qual o número no NIS termina em zero (0).

    1,4 milhões de trabalhadores do Cadastro Único ou inscritos no site e aplicativo, nascidos em janeiro, recebem R$ 600,00.
    Aprovados no segundo lote recebem a quinta parcela;
    Aprovados no terceiro lote recebem a quarta parcela;
    Aprovados no quarto lote recebem a terceira parcela;
    Aprovados no quinto lote recebem a segunda parcela;
    Novos aprovados recebem a primeira parcela.

    2,2 milhões de trabalhadores do Cadastro Único ou inscritos no site e aplicativo recebem a primeira parcela de R$ 300,00.

    Enfim, em breve mais atualizações sobre Bolsa família, Auxílio emergencial, FGTS entre outros programas sociais, que você só confere aqui no CenárioMT.

  • Caixa inicia pagamento do Auxílio Emergencial Extensão; R$ 4,3 bilhões são liberados

    Caixa inicia pagamento do Auxílio Emergencial Extensão; R$ 4,3 bilhões são liberados

    A Caixa inicia hoje (17) o pagamento das parcelas do Auxílio Emergencial Extensão de R$ 300 para mais de 16,3 milhões de pessoas. Ao todo, serão liberados R$ 4,3 bilhões. Os primeiros a receber serão 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família. O governo ainda não divulgou o calendário de pagamento para os beneficiários que não são cadastrados no Bolsa Família.

    Destacamos para você ler

    Instituído em abril, para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio emergencial começou com parcelas de R$ 600 a R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado para durar três meses, o auxílio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de hoje, será pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro parcelas mensais. O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.

    Bolsa Família

    O pagamento do benefício obedece ao calendário habitual do programa Bolsa Família, que segue até 30 de setembro. Os primeiros a receber são os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) final 1.

    Para o pagamento do Auxílio Emergencial Extensão, os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania – conforme Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020. O valor é R$ 300 ou em até R$ 600, no caso de mulher provedora de família monoparental. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o Bolsa Família.

    O recebimento do Auxílio Emergencial Extensão é da mesma forma que o benefício regular, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou por crédito na conta Caixa Fácil.

    Confira calendário para beneficiários do Bolsa Família:

    Quinta-feira (17):

    • 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 1

    Sexta-feira (18):

    • 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 2

    Segunda-feira (21):

    •1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 3

    Terça-feira (22):

    •1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 4

    Quarta-feira (23):

    •1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5

    Quinta-feira (24):

    •1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6

    Sexta-feira (25):

    •1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7

    Segunda-feira (28):

    •1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8

    Terça-feira (29):

    •1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9

    Quarta-feira (30):

    •1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0

    Edição: Valéria Aguiar

  • Novas regras para auxílio emergencial de R$ 300 acabam de ser publicadas

    Novas regras para auxílio emergencial de R$ 300 acabam de ser publicadas

    Foi publicado agora a pouco as regras para a concessão do auxílio emergencial residual de R$ 300 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (16).

    As novas regras, podem ser observadas no link ao lado, Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxílio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.

    Efeitos da pandemia

    Instituído em abril, para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio emergencial começou com parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado para durar três meses, o auxílio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de hoje, será pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro parcelas mensais.

     

    Destacamos para você ler

     

    Os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa Família. Segundo a Caixa, 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família receberão o novo do benefício a partir de hoje. De acordo com o decreto, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual será idêntico ao de pagamentos vigente para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

    No total, as parcelas de R$ 300 serão pagas para mais de 16,3 milhões de pessoas, no montante de R$ 4,3 bilhões. Portaria também publicada na edição extra do DOU define que a Caixa fica responsável por divulgar o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual definido pelo Ministério da Cidadania para os beneficiários que não são cadastrados no Bolsa Família. A Caixa ainda não divulgou o novo calendário.

    Parcelas

    O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. O número de parcelas dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.

    Segundo o Ministério da Cidadania, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício (de R$ 300), que será paga no mês de dezembro.

    Critérios

    O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:

    I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

    II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;

    III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

    IV – seja residente no exterior;

    V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;

    VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;

    VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;

    VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

    IX – esteja preso em regime fechado;

    X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou

    XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

    O decreto diz ainda que não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.

    O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).

    O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mãe solteira receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.

    As parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxílio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual.

    O pagamento das parcelas residuais serão pagas automaticamente, independentemente de requerimento.

    O decreto define que caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.

    Edição: Valéria Aguiar

  • Programa de Aquisição de Alimentos vai levar leite a famílias de baixa renda

    Programa de Aquisição de Alimentos vai levar leite a famílias de baixa renda

    Pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, beneficiários de programas sociais do governo e pessoas privadas de liberdade poderão receber até 7 litros de leite por semana do Programa de Aquisição de Alimentos, do Ministério da Cidadania. A iniciativa faz parte da modalidade de Incentivo à Produção e Consumo de Leite. A resolução com as novas regras foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3).

    De acordo com a resolução, o incentivo quer contribuir para a alimentação das famílias em situações de vulnerabilidade e insegurança alimentar e nutricional, e fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar, garantindo a compra do leite dos agricultores familiares.

    Apesar de ser uma iniciativa do Governo Federal, o programa deverá ser executado pelos governos estaduais e municipais. O Ministério da Cidadania é o responsável pelo repasse dos recursos para pagamento dos fornecedores de leite.

    A resolução trata também sobre a qualidade do produto. Por isso, o leite deverá ser transportado em veículo apropriado e armazenamento em freezer. Em caso de sobra, ele deverá ser doado.

    O Programa de Aquisição de Alimentos é uma das ações do Governo Federal para a Inclusão Produtiva Rural das famílias mais pobres e tem duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.  

    Para o alcance dessas metas, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

    Neste caso, os leites a serem ofertados às famílias deverão ser comprados de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais ou ainda cooperativas ou outras organizações que tenham declaração do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf).

  • MT irá receber R$ 24,8 milhões do “Bolsa Família”

    MT irá receber R$ 24,8 milhões do “Bolsa Família”

    O pagamento da parcela de janeiro do “Bolsa Família” já começou. Em Mato Grosso, o programa irá destinar R$ 24,8 milhões. No total, 145.427 famílias residentes no Estado serão beneficiadas. O valor médio do benefício é de R$ 171,05. O programa é voltado para famílias extremamente pobres em todo país e, em contrapartida, os beneficiados cumprem compromissos nas áreas de saúde e educação.

    Segundo o Ministério da Cidadania, a família de Deuselhia dos Santos é uma das beneficiárias. Com oito filhos, a mulher de 54 anos conta que o repasse é fundamental para o sustento da casa. “Como eu estou desempregada, esse dinheiro é fundamental para comprar comida para a família todo mês. É sagrado”, conta.

    O ministro da Cidadania, Osmar Terra, reforçou que a pasta trabalha para garantir o benefício de quem realmente precisa. “Nós seguimos fazendo o pente-fino no programa, removendo quem não precisa do dinheiro. Assim, podemos garantir que famílias realmente necessitadas tenham acesso ao benefício”, esclarece. Ainda segundo o ministro, o governo estuda melhorias no projeto.

    A intenção é avançar com a iniciativa social que beneficia milhares de famílias carentes em todo país. “Estamos discutindo a possibilidade de mudar para melhor. Não queremos tirar o benefício de quem precisa, mas vamos estimular a geração de emprego e renda, além de garantir educação de qualidade para as crianças. Afinal, essas são prioridades do nosso governo”, afirmou o ministro, por meio da assessoria de imprensa.

    O “Bolsa Família” é voltado para famílias extremamente pobres, com renda per capita mensal de até R$ 85; e pobres, com renda per capita mensal entre R$ 85,01 e R$ 170 reais. Os beneficiários recebem o dinheiro mensalmente e, em contrapartida, cumprem compromissos nas áreas de saúde e educação. Para fazer parte do programa, o responsável pela família deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou um posto de atendimento do “Bolsa Família” no município. É necessário levar documentos de identificação pessoal, como RG, carteira de identidade ou carteira de motorista e certidão de nascimento de todas as pessoas que vivem na residência, conforme o Ministério da Cidadania.