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  • Pé-de-Meia Licenciaturas: prazo para pré-inscrição termina domingo

    Pé-de-Meia Licenciaturas: prazo para pré-inscrição termina domingo

    O prazo para os estudantes de cursos de licenciatura na modalidade presencial fazerem a pré-inscrição no programa Pé-de-Meia Licenciaturas e cadastrarem o currículo termina neste domingo (30).

    O preenchimento deve ser feito na Plataforma Freire da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), entidade que executa o programa.

    A etapa de pré-inscrição é obrigatória. Porém, o cadastro na plataforma não assegura a concessão da bolsa do programa no valor de R$ 1.050, conforme previsto no edital de  seleção. O resultado preliminar dos selecionados será divulgado em 4 de abril. Os estudantes que discordarem do resultado poderão entrar com recurso entre 5 e 9 de abril. A Capes, então, publicará o resultado final em 14 de abril.

    A bolsa do Pé-de-Meia Licenciaturas foi criada para incentivar a formação de novos professores e melhorar a qualidade desses cursos.

    Os aprovados irão receber a primeira parcela do benefício mensal em 1º de maio.

    Como fazer o cadastro

    A plataforma Freire exige o login com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do portal Gov.br.

    Ao acessar a plataforma Freire, na aba de Identificação, o candidato deve cadastrar os dados pessoais, e-mail, telefone e endereço, para prosseguir com o preenchimento do currículo.

    Um campo para preenchimento da matrícula na instituição de ensino superior (IES) aparecerá. Caso o estudante já esteja matriculado, deve incluir o número no campo. Caso ainda não possua um número de matrícula, o CPF poderá ser inserido neste local, até o início do seu curso de licenciatura.

    Por fim, o candidato à bolsa também deve aceitar o Termo de Ciência e Concordância para concluir a pré-inscrição no Pé-de-Meia Licenciaturas.

    Requisitos

    O Ministério da Educação (MEC), responsável pelo Pé-de-Meia Licenciaturas, confirma que disponibilizou 12 mil bolsas aos estudantes de cursos de licenciatura presenciais.

    O estudante deve ter ingressado e estar regularmente matriculado em curso de licenciatura presencial via Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) ou pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) Social.

    Outro requisito é que o candidato à seleção tenha se destacado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024, com a nota igual ou superior a 650 pontos.

    Para manutenção da bolsa, o estudante deve cursar a quantidade de créditos obrigatórios de cada período; ser aprovado nas matérias em que está efetivamente matriculado.

    Depósitos

    O programa concede apoio financeiro aos estudantes dos cursos de licenciatura que se cadastrarem para a bolsa e forem aprovados. O valor mensal é R$ 1.050 dividido da seguinte forma: bolsa mensal de R$ 700 disponíveis para saque, durante o período regular do curso; e incentivo à docência de R$ 350, na modalidade de poupança, que poderá ser resgatado após a conclusão do curso, caso o estudante, ao se formar, se torne professor da rede pública de educação básica, no prazo de até cinco anos após a conclusão do curso.

    As bolsas serão pagas pelo MEC, por meio da Capes, do início até o fim do curso. Os valores serão destinados diretamente aos estudantes aprovados em cursos presenciais de licenciaturas.

    O incentivo docência mensal é limitado a 48 parcelas.

    Pé-de-Meia Licenciaturas

    O Pé-de-Meia Licenciaturas, como é chamada a Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência, é um dos eixos do programa Mais Professores para o Brasil que integra ações para valorizar o magistério e qualificar a educação básica no país.

    O suporte financeiro do Pé-de-Meia Licenciaturas tem a finalidade incentivar a docência, permitindo aos beneficiados que se dediquem integralmente às atividades acadêmicas e de estágio supervisionado obrigatório do curso.

    Adicionalmente, o pagamento do incentivo tem os objetivos de atrair estudantes com alto desempenho para as licenciaturas e para a carreira docente; reduzir a evasão nos cursos de licenciatura; e incentivar o ingresso de concluintes das licenciaturas nas redes públicas de ensino.

    Para mais informações, o MEC disponibiliza o site do Pé-de-Meia Licenciaturas, o telefone da Central de Atendimento: 0800 616161 – opção 7; e o e-mail: faleconosco@capes.gov.br.

  • Câmara conclui votação de MP que modifica regras do Prouni

    Câmara conclui votação de MP que modifica regras do Prouni

    A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a medida provisória que permite a oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) a alunos que estudaram em escolas particulares sem bolsa de estudos. A matéria segue para sanção presidencial.

    Ao tramitar no Senado, congressistas retornaram ao texto o dispositivo que dispensava a apresentação de documentação para comprovar renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo. Inicialmente, os deputados haviam incluído a necessidade de comprovação de renda. Com a modificação, a proposta retornou à Câmara e foi aprovada conforme o texto dos senadores.

    Editada em dezembro do ano passado, o governo federal justificou que a medida busca ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais. A mudança valerá a partir de julho de 2022.

    A proposta prevê dois tipos de bolsas: integral, com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e parcial (50% da mensalidade): renda familiar mensal per capita de 1,5 a 3 salários mínimos. Com a nova regra, fica excluída a bolsa de 25% anteriormente prevista no programa.

    Suspensão

    A MP também prevê a inclusão de penalidade de suspensão imposta para quem descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão e a readmissão da mantenedora da universidade punida com a desvinculação. Criado em 2005, o programa prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

    A medida modifica a sistemática de comprovação de quitação de tributos do fim do ano-calendário para periodicidade semestral a ser determinada pelo Ministério da Educação.

    Cotistas

    A proposta estabelece que a quantidade total de bolsas para cotistas será calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos, segundo o último censo do IBGE. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.

    Estudantes vindos de serviços de acolhimento familiar e institucional também foram incluídos nos grupos de cotistas. É necessário que o candidato conste na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será regulamentado pelo Poder Executivo.

    Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, deverão ser preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda, para os professores da rede pública.