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  • Governo atualiza cadastro do Benefício de Prestação Continuada

    Governo atualiza cadastro do Benefício de Prestação Continuada

    O governo federal anunciou nesta sexta-feira (26) novas regras para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida visa garantir que o benefício seja destinado apenas aos cidadãos que realmente necessitam, como idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

    De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), muitos beneficiários ainda não estão incluídos no Cadastro Único ou possuem dados desatualizados. Para regularizar a situação, o governo estabeleceu prazos específicos: 45 dias para municípios com até 50 mil habitantes e 90 dias para cidades maiores. A notificação será feita por meio do banco.

    Quem não atualizar o cadastro terá o benefício suspenso. No entanto, os beneficiários terão 30 dias para regularizar a situação e solicitar a reativação do pagamento. A partir de 1º de setembro de 2024, será obrigatório realizar o registro biométrico para alguns casos, como em situações de mudança cadastral com indícios de inconsistência.

    O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para garantir que o critério de renda do grupo familiar seja cumprido e que não haja acúmulo de benefícios.

    Beneficiários em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul estão isentos da atualização neste momento.

    O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, ressaltou que o objetivo das medidas é cumprir a lei e garantir que o benefício seja destinado a quem realmente precisa. Ele garantiu que não há intenção de cortar benefícios indevidamente e que os beneficiários serão notificados por diversos canais para que possam regularizar sua situação.

    É importante ressaltar que o BPC é um direito de quem realmente precisa e que a atualização cadastral é fundamental para garantir a continuidade do benefício.

    O que fazer:

    • Verifique sua situação: Consulte o seu banco ou a plataforma Meu INSS para verificar se precisa atualizar seu cadastro.
    • Procure o CRAS: Se precisar atualizar seus dados, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
    • Não deixe de atualizar: A atualização cadastral é obrigatória e garante a continuidade do benefício.
  • Benefício automático no INSS; confira

    Benefício automático no INSS; confira

    Por enquanto, somente está incluso no benefício automático o BPC.

    Todos os beneficiários que recorrem ao Poder Judiciário contra o Instituto Nacional de Seguro Social precisam aguardar meses ou até mesmo anos para começar a receber o benefício ao qual tem direito.

    Porém, mesmo após a sentença, o INSS demora a atender a decisão judicial, o que atrasa ainda mais o recebimento do direito pelo segurado. Contudo, há um projeto desenvolvido em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e o INSS que mudará este panorama.

    Com isso, aqueles que ajuizarem ação contra o INSS e ganharem, passarão a receber automaticamente o benefício. A princípio, este projeto começará pelo Benefício de Prestação Continuada estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social.

    Mas, o INSS divulgou que pretende também incluir outros benefícios neste sistema, como por exemplo, as aposentadorias.

    inss

    Benefício automático no INSS

    O objetivo deste projeto É reduzir a burocracia existente na concessão do benefício. Com isso, a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Lívia Peres explicou o seguinte:

    “Com a solução tecnológica, o cumprimento [da decisão judicial] ocorrerá em horas e a disponibilização dos valores dependerá apenas da elaboração, pelo INSS, da folha de pagamento de benefícios, o que não se dá de forma individual”.

    De acordo com a magistrada, o prazo médio para que o beneficiário receba o dinheiro é de 60 dias após a publicação da decisão judicial. Além disso, o pagamento automático do benefício depois da publicação da decisão não estará atrelado ao trânsito em julgado da ação.

    Mas, o que é trânsito em julgado? É quando não há mais possibilidade de interpor recursos seja pelo segurado ou pelo INSS.

    A magistrada disse ainda que: “Determinando o magistrado a implantação imediata de um benefício previdenciário ou assistencial, ou seja, independentemente do trânsito em julgado e por qualquer instrumento decisório (decisão, sentença e acórdão), a automação será acionada. O segurado não precisará praticar nenhum ato judicial específico para usufruir dos benefícios”.

    Se deseja saber mais sobre os próximos benefícios que serão incluídos no pagamento automático, acompanhe a nossa coluna!

  • Governo Federal prorrogou por mais 30 dias a antecipação de auxílio-doença e BPC

    Governo Federal prorrogou por mais 30 dias a antecipação de auxílio-doença e BPC

    Esta medida é mais uma opção para os segurados, porém nem sempre traz vantagem, já que o valor antecipado é inferior ao que é concedido presencialmente.

    O Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo por mais trinta dias para que deficientes e trabalhadores de baixa renda possam requerer a antecipação do auxílio-doença e do benefício de prestação continuada sem a necessidade de realizar a prévia de perícia médica.

    Esta medida foi adotada no período da pandemia, justamente para que não haja aglomeração nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social. Até então, o prazo finalizaria no dia 30 de outubro, contudo, houve a prorrogação para até o dia 30 de novembro, de acordo com o decreto editado ontem.

    Dessa forma, aqueles que pedirem a antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), receberão o valor de R$ 600 e quanto ao auxílio-doença, receberão o valor de um salário mínimo. Os benefícios podem ser solicitados pela internet, não precisando assim ir até a uma das agências do INSS.

    auxílio-doença

    Governo Federal prorrogou por mais 30 dias a antecipação de auxílio-doença e BPC

    Para realizar o requerimento do auxílio-doença é necessário anexar o atestado médico, diferente é o caso do BPC, já que a antecipação é automática, caso o interessado esteja com dados cadastrais atualizados.

    Esta medida é uma opção para os segurados, porém os especialistas alegam que não é tão vantajosa, pois o valor da antecipação é menor que aquele concedido de forma presencial com a realização da perícia.

    O decreto editado ontem alterou o regulamento da Previdência Social no que tange aos Acordos de Cooperação Técnica entre o Instituto Nacional de Seguro Social e as entidades representativas dos pensionistas e aposentados. Estes acordos autorizam que o INSS faça o desconto do valor das contribuições nos contracheques dos segurados e repasse-os às entidades.

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