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  • Pizzaria é condenada por recusar venda de bebida alcoólica a cliente em MT

    Pizzaria é condenada por recusar venda de bebida alcoólica a cliente em MT

    Uma pizzaria de Rondonópolis, região sul de Mato Grosso, foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 2 mil por danos morais, após se recusar a vender bebida alcoólica durante uma comemoração familiar. A decisão foi proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial da Comarca, que reconheceu que a conduta do estabelecimento gerou constrangimento indevido à consumidora, indígena integrada à sociedade.

    O episódio ocorreu durante a comemoração do aniversário da filha da cliente, realizada na pizzaria com a presença de familiares. Após o consumo de pizzas e bebidas, a mulher solicitou uma segunda torre de chopp, mas o pedido foi negado. De acordo com o processo, o responsável pelo local afirmou ter consultado o advogado da empresa, que o orientou a não vender bebidas alcoólicas por entender que isso configuraria crime ao se tratar de uma indígena.

    A consumidora alegou que sua família está plenamente integrada à sociedade e que a legislação brasileira só restringe a venda de bebidas alcoólicas para povos indígenas não integrados, o que não se aplicava ao caso. Ela relatou ainda ter se sentido constrangida com a recusa diante dos demais convidados e da ocasião festiva.

    A defesa da pizzaria sustentou que seguiu orientação jurídica e que não houve prática ilícita, tratando o episódio como um mero aborrecimento sem repercussão jurídica.

    Na sentença, o juiz destacou que ficou comprovada a relação de consumo entre as partes e que o caso deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor. Ele observou que, durante o processo, a autora apresentou provas de que já trabalhou na própria pizzaria, possui formação acadêmica e que a empresa tinha conhecimento de sua integração social.

    O magistrado foi categórico ao afirmar que a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) não proíbe a venda de bebidas alcoólicas a indígenas integrados. “Portanto, entendo que o ato da requerida, ao se recusar a vender produtos disponíveis a povos indígenas integrados, configura ato ilícito”, afirmou o juiz.

    A decisão reforça a necessidade de que estabelecimentos comerciais respeitem os direitos individuais e evitem generalizações discriminatórias com base em origem étnica. A pizzaria foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil à cliente.

  • Homem morre afogado em rio de Nova Canaã do Norte após ingerir bebida alcoólica

    Homem morre afogado em rio de Nova Canaã do Norte após ingerir bebida alcoólica

    A Polícia Civil confirmou, na tarde deste domingo (18), a morte de Armando Francisco de Almeida Júnior, de 35 anos, por afogamento em Nova Canaã do Norte. O incidente ocorreu em uma pousada localizada nas proximidades do Rio MT-441, onde a vítima estava hospedada.

    Segundo informações das autoridades, Armando havia ingerido bebida alcoólica desde o dia anterior ao acidente. No início da tarde, ele decidiu tomar banho no rio, onde, após submergir duas vezes, não foi mais visto por testemunhas.

    Populares que estavam no local relataram que a vítima tentou nadar em direção ao leito do rio antes de desaparecer. A equipe do Corpo de Bombeiros de Colíder foi acionada e, após buscas, localizou o corpo de Armando, já sem vida.

    A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros atuaram em conjunto para apurar as circunstâncias do acidente. A Polícia Civil investigará o caso para confirmar os detalhes do afogamento e esclarecer os fatos que levaram à morte da vítima.