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  • Com R$ 148,3 mi do BNDES, Giga expande banda larga a 311 mil domicílios do MA e PA

    Com R$ 148,3 mi do BNDES, Giga expande banda larga a 311 mil domicílios do MA e PA

    O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou financiamento no valor de R$ 148,33 milhões, por meio do Programa BNDES Fust, para a Giga Mais Fibra expandir a internet de banda larga em 18 municípios do Maranhão e nove do Pará. Cerca de 311 mil domicílios passarão a fazer parte da cobertura de rede da empresa.

    “A luz do século 21 é a internet, principalmente para os jovens poderem estudar. A educação vai ser cada vez mais digital e presencial. Nesse sentido, universalizar o acesso à internet é fundamental para reduzir as desigualdades no Brasil e uma prioridade do governo do presidente Lula”, afirma o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.

    Segundo o diretor de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior do Banco, José Luís Gordon, o objetivo do BNDES FUST é estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações. “O financiamento busca promover o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade, contribuindo com a ampliação do acesso à internet de qualidade”, explica.

    Municípios a serem atendidos

    No Maranhão, serão atendidos os municípios de Paço do Lumiar, Bacabal, Codó, Pinheiro, Grajaú, Presidente Dutra, São José de Ribamar, Estreito, Barreirinhas, Miranda do Norte, Santa Helena, Tutóia, Santa Rita, Barra do Corda, Riachão, Mirinzal, Turilândia e Chapadinha.

    No Pará, as cidades de Marituba, Tucuruí, Abaetetuba, Bragança, Xinguara, Breu Branco, Aurora do Pará, Nova Ipixuna e Bom Jesus do Tocantins.

    FUST – O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) foi criado pela Lei 9.998/00, após a privatização do Sistema Telebrás. Tem como objetivos estimular a expansão, melhorar a qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, reduzir as desigualdades regionais e estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promoção do desenvolvimento econômico e social.

    O Fust é administrado pelo Conselho Gestor do Fust (CGFust) que aprova, acompanha e fiscaliza a execução dos Planos de Aplicação de Recursos (PAR) submetidos pelos seus agentes financeiros. Atualmente, o BNDES é o único agente financeiro a ter um PAR aprovado pelo FUST.

    Desde outubro de 2023, o BNDES já aprovou R$ 526,7 milhões para oito projetos do Fust, em 185 municípios de 10 estados (Ceará, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Tocantins e Rio de Janeiro), nas cinco regiões do país. No âmbito da educação conectada, os projetos apoiados contemplam a expansão da internet de banda larga para 164 escolas públicas, beneficiando mais de 21 mil alunos.

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  • Edital do BNDES leva banda larga a 1,4 mil escolas públicas

    Edital do BNDES leva banda larga a 1,4 mil escolas públicas

    O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou nesta quarta-feira (8), no Ministério das Comunicações, em Brasília, edital para o programa BNDES FUST – Escolas Conectadas, no valor de R$ 66 milhões em recursos não reembolsáveis provenientes do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).

    O objetivo é conectar 1.396 escolas públicas localizadas nas regiões Norte (76%) e Nordeste (24%), divididas em três lotes: cerca de 529 escolas situadas nos estados do Amapá e do Pará, 526 no Acre e no Amazonas e 341 na Bahia, no Maranhão e na Paraíba. A expectativa é que cerca de 500 mil alunos sejam beneficiados.

    Ao lançar a chamada pública, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou a importância da iniciativa para a estratégia de universalização do acesso à internet nas escolas e para a inclusão e a transformação digital no Norte e no Nordeste, regiões que têm os menores índices de conectividade nas escolas.

    “Não tem mais como pensar o mundo da educação sem a educação digital, sem inclusão digital. A pandemia mostrou a importância da conectividade na vida das pessoas. E nós vimos que um terço das crianças e dos jovens não tiveram estímulo educacional durante mais de um ano e perderam um tempo precioso”, afirmou.

    O edital prevê a contratação das propostas divididas nas modalidades de implementação – solução completa de infraestrutura de conectividade nas escolas e serviço de conexão e manutenção por 24 meses; e de monitoramento, com o desenvolvimento de plataforma para acompanhamento remoto da velocidade e qualidade da conexão contratada e do funcionamento da rede interna das escolas, com elaboração de relatórios periódicos para o BNDES.

    Os proponentes da modalidade de implementação deverão ser empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que poderão concorrer nos três lotes. Esses lotes totalizarão contratos no valor de até R$ 63 milhões em recursos não reembolsáveis. No caso da modalidade de monitoramento, o valor do contrato previsto no edital é de até R$ 3 milhões, e entidades sem fins lucrativos dever ser os proponentes.

    O critério de seleção será o menor preço e, o prazo de execução, 36 meses. O período de inscrições vai até o dia 31 deste mês, e o resultado final, passado o período de interposição de recursos, será divulgado no dia 1º de julho.

    Edição: Nádia Franco

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  • Saiba o que muda nos direitos do consumidor de telecomunicações

    Saiba o que muda nos direitos do consumidor de telecomunicações

    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que reúne as regras para proteção de quem usa os serviços do setor, como telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), e entram em vigor no dia 2 de setembro do próximo ano.

    Segundo a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate, a mudança foi motivada pelas principais reclamações dos usuários dos serviços, que resultaram nas adaptações feitas em toda a regulamentação que trata dos direito dos consumidor.

    “A resolução foi revisada de modo a não retrocederem direitos dos consumidores e a permitir que o setor continue se desenvolvendo para a melhoria nessa relação e no serviço prestado”, disse Cristiana.

    Transparência

    De acordo com Cristiana, uma das principais demandas é sobre a falta de transparência dos produtos contratados, direitos e serviços disponibilizados. Diante dessa necessidade, foram estabelecidas novas regras de obrigatoriedade de disponibilização de informações nos canais de atendimento ao consumidor, como por exemplo, dados sobre portabilidade entre operadoras.

    Também foi estabelecido que o consumidor receberá do operador uma etiqueta padrão, com informações claras sobre as principais características do produto contratado, como a identificação da oferta, os serviços que estão incluídos e os canais de atendimento ao consumidor. “Será uma etiqueta bastante visual e trabalhada pelos espertos nessa área de comunicação, para que o consumidor tenha sempre à mão todas as informações de que precisa, antes mesmo de contratar, e possa consultar todas as vezes que tiver dúvidas sobre o que ele contratou”, explica Cristiana.

    A resolução prevê que a entrega da etiqueta será feita na forma escolhida pelo consumidor e, segundo Cristiana, as formas que serão disponibilizadas ainda serão discutidas pelo grupo de implantação, que também foi criado pela mudança da regulamentação.

    De acordo com as regras, o grupo será composto por representantes da Anatel e das operadoras, inclusive as de pequeno porte, em no máximo 20 dias.

    Ofertas

    As ofertas feitas pelas operadoras passarão a ter um número de identificação único e não poderão ser alteradas por elas sem consentimento do consumidor. A empresa não poderá alterar as características da oferta enquanto ela estiver vigente. “A empresa tem o direito de extinguir e não comercializar mais a oferta, mas, nessa hipótese, terá que informar o consumidor com 30 dias de antecedência.”

    O consumidor só poderá migrar para outra oferta similar à que foi extinta caso não usufrua do direito de escolher outra oferta vigente.

    Atendimento digital

    As operadoras poderão ofertar planos e atendimento exclusivamente digital, desde não sejam de adesão obrigatória ao consumidor e que cumpram as exigências previstas para esse meio, como disponibilizar todas as informações do produto ao consumidor, permitirem que este opte pelo não recebimento de chamadas de telemarketing no contrato digital e disponibilizarem um canal de ouvidoria com atendimento telefônico.

    Segundo Cristiana, essa possibilidade de planos exclusivamente digitais deverá impulsionar as empresas a desenvolverem melhor seus sistemas de atendimento digital de modo a facilitar a vida de todos os consumidores. “É importante destacar que houve uma ordem do conselho diretor para que a Anatel acompanhe esse tipo de oferta e, se forem verificados prejuízos para o consumidor, várias medidas poderão ser adotadas, inclusive a decisão de suspender esse tipo de oferta”, explica.

    Inadimplência

    Outra mudança para o consumidor é a oferta e cobrança dos serviços em casos de inadimplência. As novas regras estabelecem que, em caso de falta de pagamento, o consumidor será notificado em 15 dias, após o vencimento, como já determinava a regra anterior. A diferença é que, passados 15 dias da notificação, os serviços já poderão deixar de ser prestados pela operadora até que o consumidor regularize a situação. Nesse período, ele só poderá realizar ligações de emergência ou para a central de atendimento da operadora.

    Após 60 dias da notificação, a operadora poderá rescindir o contrato, com o envio da rescisão ao consumidor, no prazo de sete dias. Cumpridos esses prazos, o consumidor perde o direito ao número de telefone. Caso quite o débito, a operadora terá um dia para restabelecer o serviço.

    Sustentabilidade

    As novas regras também atribuem ao operador a obrigação de informar ao consumidor sobre a correta destinação dos equipamentos necessários aos serviços, ao fim da vida útil, e os riscos ambientais que o descarte inadequado representa. “Temos um dado divulgado pela ONU [Organização das Nações Unidas] de que 95% dos equipamentos eletrônicos da América Latina não são descartados corretamente e entendemos que esse papel de orientação é das empresas que prestam o serviço”, conclui Cristiana.

    Edição: Nádia Franco
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