Tag: Azul Linhas Aéreas

  • Azul Linhas Aéreas condenada a indenizar passageiro por cancelamentos de voos em Mato Grosso

    Azul Linhas Aéreas condenada a indenizar passageiro por cancelamentos de voos em Mato Grosso

    Em uma decisão recente, a 2ª Vara Cível de Sinop, Mato Grosso, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras a pagar uma indenização de R$ 13.200,00 a um passageiro que teve sua viagem prejudicada por diversos cancelamentos de voos.

    Um processo judicial revelou que uma família havia planejado uma viagem de cinco dias ao Rio de Janeiro. A ida ocorreu sem problemas, porém, na volta, dois trechos do voo foram cancelados pela companhia aérea. A Azul prometeu realocar os passageiros, mas, ao chegar em Cuiabá, o último trecho também foi cancelado, obrigando a família a retornar para casa por meio terrestre.

    A empresa aérea alegou que os cancelamentos ocorreram devido a ajustes na malha aérea e que os passageiros foram informados previamente. No entanto, a juíza responsável pelo caso considerou que a Azul não conseguiu comprovar de forma adequada que os avisos foram realizados com antecedência suficiente e que os motivos dos cancelamentos se enquadravam em casos de força maior.

    A magistrada ressaltou que a responsabilidade civil das companhias aéreas é objetiva, ou seja, a empresa deve indenizar o passageiro por qualquer dano causado, a menos que prove que a ocorrência foi fruto de um caso fortuito ou de força maior. No caso em questão, a juíza entendeu que os cancelamentos se encaixam no risco do negócio da empresa aérea e caracterizam uma falha na prestação do serviço.

    A decisão judicial demonstra a importância de as empresas aéreas cumprirem com seus compromissos e oferecerem um serviço de qualidade aos seus clientes. A indenização por danos morais visa reparar o transtorno e o prejuízo causado ao passageiro pela falha na prestação do serviço.

    É importante ressaltar que a companhia aérea ainda pode recorrer da decisão.

  • Azul é condenada a indenizar passageiro por atrasos em voos em Mato Grosso

    Azul é condenada a indenizar passageiro por atrasos em voos em Mato Grosso

    Uma decisão judicial em Mato Grosso condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar um passageiro que sofreu diversos transtornos em razão de atrasos e alterações em seus voos. A juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá entendeu que a companhia aérea agiu com negligência e causou danos morais ao consumidor.

    O caso envolveu um passageiro menor de idade que, juntamente com sua família, teve seus planos de viagem frustrados em decorrência de alterações nos horários dos voos. A viagem, inicialmente programada para Cuiabá-Rio de Janeiro-Recife, sofreu alterações significativas, com adiamentos e inclusão de novas conexões, resultando em um atraso total de quase 20 horas na chegada ao destino final.

    Na ação, a família alegou que os transtornos causados pela companhia aérea geraram grande frustração e humilhação, impactando negativamente a experiência de viagem. A Azul, por sua vez, argumentou que as alterações nos voos foram inevitáveis em razão de uma readequação da malha aérea e que a empresa havia comunicado os passageiros com antecedência.

    Ao analisar o caso, a juíza responsável pela ação entendeu que a justificativa apresentada pela companhia aérea não é suficiente para eximir sua responsabilidade. Segundo a magistrada, os atrasos e cancelamentos de voos em razão de readequações da malha aérea são previsíveis e fazem parte do risco inerente à atividade da transportadora aérea.

    Diante dos fatos apresentados, a juíza condenou a Azul a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil ao passageiro prejudicado. A decisão ressalta a importância de que as empresas aéreas cumpram suas obrigações contratuais e garantam a segurança e o conforto dos passageiros, evitando transtornos e prejuízos.