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  • Último prazo para contestar auxílio emergencial de R$ 300 negado; entenda

    Último prazo para contestar auxílio emergencial de R$ 300 negado; entenda

    Prazo para contestar até o dia 11 de novembro somente para os que receberam uma ou mais parcela do benefício auxílio emergencial extensão.

    Os beneficiários que receberam as 5 parcelas do auxílio emergencial de R$600, mas teve negada a concessão do benefício de R$ 300 tinham até a data de ontem para realizar a contestação.

    Contudo, aqueles que receberam uma ou mais parcela e teve o benefício cancelado têm até quarta-feira, dia 11 de novembro, para contestar.

    Para realizar o pedido de contestação não precisa ir a qualquer lotérica, agência da Caixa Econômica ou posto de atendimento do Cadastro Único, mas sim, acessar o site da Dataprev.

    Ao realizar o pedido de contestação, os dados dos beneficiários passarão por uma nova análise e se houver a aprovação, o benefício de extensão será pago no mês seguinte.

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    © Marcello Casal JrAgência Brasil

    Último prazo para contestar auxílio emergencial de R$ 300 negado; entenda

    Mas, se você recebe o auxílio emergencial pelo programa Bolsa Família e teve negado o benefício de R$ 300, poderá realizar o pedido de contestação a partir de 22 de novembro a 2 de dezembro, conforme divulgado pelo Ministério da Cidadania.

    Para contestar, é preciso verificar se você está enquadrado nos critérios de elegibilidade expostos no site da Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta) e, se positivo, poderá requerer a revisão do cancelamento do benefício.

    Por meio do portal, você poderá acompanhar os pedidos do benefício, assim como também, verificar o motivo da negativa.

    Quem tem direito ao auxílio residual?

    Abaixo, listamos as pessoas que estão dentro dos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial residual.

    a) ter mais de 18 anos;

    b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:

    • – Contribuinte individual da Previdência Social;
    • – Microempreendedores individuais (MEI);
    • – Trabalhador Informal.

    c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário-mínimo ou cuja renda familiar total seja de até três salários-mínimos.

    Para saber mais informações sobre o auxílio emergencial residual, não deixe de acompanhar a nossa coluna. Todos os dias trazemos diversas notícias sobre os programas sociais do governo.