Tag: auxílio-doença

  • Saiba como verificar o resultado da perícia médica do INSS

    Saiba como verificar o resultado da perícia médica do INSS

    Os segurados que recebem ou buscam receber o Benefício por Incapacidade realizam exames médicos periódicos para verificar suas condições de saúde. Consultar o resultado dessas perícias do INSS é um passo importante, ao permitir que o beneficiário acompanhe seu estado de saúde e veja se o benefício será deferido ou mantido.

    A perícia médica do INSS é uma consulta realizada por profissionais de saúde do instituto para avaliar a condição de saúde dos beneficiários que recebem auxílio por incapacidade ou invalidez. Este processo é obrigatório e comprova a incapacidade parcial ou total do beneficiário para o trabalho.

    Além disso, a perícia é realizada sempre que o INSS precisa decidir sobre a concessão, continuidade ou cessação do benefício. A data da perícia varia de acordo com o tipo de benefício recebido e a necessidade do beneficiário. Normalmente, a perícia é agendada quando um trabalhador necessita se afastar do trabalho por mais de 15 dias.

    Caso seja comprovada a necessidade, o trabalhador pode receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Após o término do benefício, uma nova perícia deve ser realizada em até seis meses para verificar a necessidade de continuidade do pagamento.

    Passos para consultar o resultado da perícia no Meu INSS

    1. Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo do Meu INSS.

    2. Faça login com sua conta gov.br.

    3. Procure pela opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

    4. Consulte o resultado da sua solicitação.

    Após a realização da perícia, o resultado pode ser consultado a partir das 21h do mesmo dia, online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial. O documento com o resultado contém informações pessoais, o motivo da perícia, a decisão (deferimento ou indeferimento) e o motivo da decisão.

    Se não estiver disponível após esse horário, o beneficiário pode ligar para o telefone 135 do INSS e falar com um atendente para resolver a questão.

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  • Agências do INSS recebem Atestmed a partir desta segunda-feira

    Agências do INSS recebem Atestmed a partir desta segunda-feira

    Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no Atestmed, o requerimento de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), poderão, a partir desta segunda-feira (23), se dirigir às agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem agendamento.

    A medida está prevista na portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (20).

    O atendimento na agência será feito mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”. Essa é mais uma medida que visa a reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica e análises.

    O Ministério da Previdência Social explica que o Atestmed é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida, menos burocrática e que evita o deslocamento até uma agência.

    Porém, os segurados que quiserem entregar a documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo site Meu INSS , que agora não exige mais login e senha para acessar o serviço, ou pelo aplicativo com o mesmo nome (Meu INSS).

    Todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados na medida, inclusive os segurados que estão com atestado e ainda não deram entrada no requerimento. A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência de acidente de trabalho. Nesse caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

    O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que a ação faz parte de um conjunto de medidas estruturantes e pontuais para reduzir a fila de requerimentos que esperam análise pericial.

    “Nossas ações não estão voltadas somente para a perícia médica, que representa o maior quantitativo de pedidos, mas também para análises administrativas. Estamos realizando ainda mutirões de atendimento para concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência em todo o país”, declarou o presidente do INSS, Stefanutto.

    Orientações

    Antes de ir à agência do INSS, o segurado deve verificar se está portando documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico. É importante também que o documento a ser apresentado tenha sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:

    nome completo do requerente;

    data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;

    assinatura do profissional emitente;

    carimbo de identificação, com número do registro profissional do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou Registro do Ministério da Saúde);

    informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

    Caso o interessado não tenha os documentos exigidos, será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa.

    No caso da entrega presencial da documentação estar correta, o servidor ou colaborador do INSS que realizar o protocolo de atendimento na agência do órgão deverá entregar ao segurado o comprovante de recebimento do Atestmed.

    Requisitos para auxílio-doença

    Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm de cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença:

    ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento;

    ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;

    no caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

    Em caso de dúvidas, ligue na Central 135, do INSS. O horário de teleatendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento eletrônico ocorre 24 horas, todos os dias da semana. As chamadas feitas por telefones fixos são gratuitas e as ligações de celular têm custo de chamada local.

    *Com informações do INSS

    Edição: Graça Adjuto
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  • Para reduzir fila, INSS passa a conceder auxílio doença sem perícia

    Para reduzir fila, INSS passa a conceder auxílio doença sem perícia

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder o benefício de auxílio doença somente com análise documental de atestados e laudos médicos, sem que o trabalhador formal precise agendar uma pericia presencial com médico federal.

    A medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social, que enfrenta um acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do benefício conhecido como auxílio doença.

    Hoje, a fila conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.

    Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, o ministério regulamentou a concessão do benefício. Para solicitar, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.

    No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto.

    O governo tem tentado também outras estratégias para reduzir a fila do auxílio doença, como a ligação direta para que assegurados antecipem perícias já agendadas. Outra iniciativa é o pagamento de bônus por produtividade aos peritos e outros servidores.

    Edição: Aline Leal
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  • INSS começa a ligar hoje para segurados anteciparem perícia 

    INSS começa a ligar hoje para segurados anteciparem perícia 

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25) a ligar para segurados que estejam aguardando perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de 45 dias. O objetivo é antecipar o benefício por meio do Atestmed.

    Em nota, o instituto informou que o número (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do telefone do segurado quando a entidade ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. O número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp.

    “Caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato.”

    O comunicado destaca que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária – apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços.

    “E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe!”

    A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias.

    Fila

    Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas, sendo 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras perícias.

    Prazo

    O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento.

    O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.

    Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

    O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.

    Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

    Documentação

    A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

    – Nome completo do segurado;

    – Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

    – Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

    – Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;

    – Data do início do afastamento ou repouso;

    – Prazo necessário estimado para o repouso.

    Edição: Graça Adjuto
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  • Saiba como é possível aumentar o valor da aposentadoria sem precisar ir à Justiça

    Saiba como é possível aumentar o valor da aposentadoria sem precisar ir à Justiça

    Muitos não sabem, mas é possível aumentar a aposentadoria. Confira!

    Muitos brasileiros não têm conhecimento sobre a possibilidade de aumentar o valor do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social por meio da via administrativa, não precisando assim, buscar a ajuda do Poder Judiciário.

    Além disso, é possível até acumular benefícios previdenciários, incluir contribuições e solicitar revisões. Ademais, o segurado poderá receber aposentadoria e pensão ou até mesmo duas pensões.

    De todo modo, este direito é desconhecido por milhares de brasileiros, principalmente após a Reforma da Previdência que passou a vigorar no término do ano passado.

    aposentadoria

    Saiba como é possível aumentar o valor da aposentadoria sem precisar ir à Justiça

    Com a Reforma, o segurado recebe integralmente o benefício com maior valor.  Dessa forma, o segundo benefício, o que tem menor valor, sofrerá um desconto e com isso, a quantia será dividida em partes do salário-mínimo e em que cada fatia é aplicado um redutor.

    Contudo, somente ocorrerá o pagamento integral dos 2 benefícios previdenciários quando o valor dos dois somados não ultrapasse ao salário-mínimo. Portanto, havendo acúmulo de benefício, o valor de um deles reduzirá e precisará que a concessão aconteça em regimes previdenciários distintos.

    Resumindo, são considerados regimes previdenciários diferentes o caso de uma aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e outra como servidor público.

    Além disso, esta regra é válida, por exemplo, para os professores, pois eles podem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social ou para o Regime Próprio de Previdência Social.

    Situações de Revisão e inclusão

    É possível ainda que o segurado peça o recálculo do benefício previdenciário.

    Por exemplo, o período que o segurado ficou afastado do trabalho por incapacidade poderá também ocasionar aumento da renda. O motivo? O tempo em que o segurado recebeu aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença poderão entrar no cálculo.

    Porém, para isso, é preciso que o segurado tenha contribuído ao INSS depois do recebimento da alta. Caso, o cidadão já tenha se aposentado e este afastamento ficou de fora, poderá requer a revisão.

    Para solicitar o acúmulo de benefícios, inclusão de contribuições ou revisões, o segurado precisa entrar em contato com a Central Telefônica 135. Para solicitar o acúmulo de benefícios, inclusão de contribuições ou revisões, o segurado precisa entrar em contato com a Central Telefônica 135.

    Contudo, se preferir, poderá também fazer a solicitação por meio do MEU INSS que pode ser acessado por celulares Android e iOS.

  • As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    INSS: Algumas doenças isentam o segurado de comprovar a contribuição por determinado período.

    Para que os segurados consigam a liberação dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é necessário que tenham contribuído por, pelo menos, 12 meses.

    Contudo, existem doenças graves listadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social que isentam o segurado de contribuírem por um período mínimo. Quando há a exigência do cumprimento de um período para ter direito a algum benefício, o INSS está se referindo ao período de carência.

    Mas, o que é este período de carência exatamente? O período de carência é o número mínimo de meses que o segurado deve contribuir para o INSS, para que possa ter direito a algum benefício.

    Portanto, para requerer qualquer benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social é preciso pagar mensalmente um determinado valor. Conforme o INSS, a isenção do período de carência somente é concedida nos casos em que o requerimento do benefício foi feito em função de um acidente de qualquer natureza.

    Este acidente por ser decorrente de uma atividade laborativa ou também ter sido acometido por algumas doenças específicas depois de ter se tornado um filiado do Instituto Nacional de Seguro Social.

    INSS

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    Com isso, se você contribui um mês ou mais para o Instituto Nacional de Seguro Social e possui algumas das doenças abaixo listadas, conseguirá com mais facilidade receber o benefício.

    • Alienação mental
    • Câncer (Neoplasia maligna)
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
    • Doença de Parkinson
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
    • Hanseníase
    • Hepatopatia grave
    • Nefropatia grave
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
    • Tuberculose ativa

    Contudo, se você não contribuiu um mês sequer ao órgão, não poderá requerer diversos benefícios. Quer saber mais sobre os benefícios junto ao INSS? Então, não deixe de acompanhar a nossa coluna diariamente.

  • Governo Federal prorrogou por mais 30 dias a antecipação de auxílio-doença e BPC

    Governo Federal prorrogou por mais 30 dias a antecipação de auxílio-doença e BPC

    Esta medida é mais uma opção para os segurados, porém nem sempre traz vantagem, já que o valor antecipado é inferior ao que é concedido presencialmente.

    O Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo por mais trinta dias para que deficientes e trabalhadores de baixa renda possam requerer a antecipação do auxílio-doença e do benefício de prestação continuada sem a necessidade de realizar a prévia de perícia médica.

    Esta medida foi adotada no período da pandemia, justamente para que não haja aglomeração nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social. Até então, o prazo finalizaria no dia 30 de outubro, contudo, houve a prorrogação para até o dia 30 de novembro, de acordo com o decreto editado ontem.

    Dessa forma, aqueles que pedirem a antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), receberão o valor de R$ 600 e quanto ao auxílio-doença, receberão o valor de um salário mínimo. Os benefícios podem ser solicitados pela internet, não precisando assim ir até a uma das agências do INSS.

    auxílio-doença

    Governo Federal prorrogou por mais 30 dias a antecipação de auxílio-doença e BPC

    Para realizar o requerimento do auxílio-doença é necessário anexar o atestado médico, diferente é o caso do BPC, já que a antecipação é automática, caso o interessado esteja com dados cadastrais atualizados.

    Esta medida é uma opção para os segurados, porém os especialistas alegam que não é tão vantajosa, pois o valor da antecipação é menor que aquele concedido de forma presencial com a realização da perícia.

    O decreto editado ontem alterou o regulamento da Previdência Social no que tange aos Acordos de Cooperação Técnica entre o Instituto Nacional de Seguro Social e as entidades representativas dos pensionistas e aposentados. Estes acordos autorizam que o INSS faça o desconto do valor das contribuições nos contracheques dos segurados e repasse-os às entidades.

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  • STF decide que qualquer tipo de auxílio-doença contará para aposentadoria especial

    STF decide que qualquer tipo de auxílio-doença contará para aposentadoria especial

    INSS só computava período de afastamento por acidente de trabalho.

    O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal é que o trabalhador que exerce atividades em condições especiais e precisa ser afastado por auxílio-doença não acidentária poderá contabilizar esse período como tempo de serviço para a concessão da aposentadoria especial.

    Dessa forma, aqueles trabalhadores que não conseguiram contabilizar o período necessário para a concessão da aposentadoria poderão requerer uma nova revisão para o Instituto Nacional de Seguro Social.

    Até então, o INSS apenas computava para aposentadoria especial o afastamento por acidente de trabalho, não considerando qualquer outro. Portanto, agora com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o INSS é obrigado a computar todos os afastamentos, não podendo mais diferenciar se é por acidente de trabalho ou não.

    inss

    STF decide que qualquer tipo de auxílio-doença contará para aposentadoria especial

    Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o período de afastamento de auxílio-doença, quando o trabalhar exerce atividade nociva, deve ser reconhecido como especial.

    Contudo, o INSS interpôs recurso, contudo não adiantou, já que o STF manteve a decisão do STJ.

    A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, informou que o Instituto Nacional de Seguro Social deverá computar de imediato o período.

    “Agora, o trabalhador que teve a aposentadoria negada por faltarem esses anos pode requerer novamente o INSS e conseguir o tempo necessário para a aposentadoria especial.

    Se não for reconhecido, pode-se entrar com uma ação judicial. Quem já está aposentado, pode pedir uma revisão da aposentadoria para o tempo especial se for benéfico e ainda pedir o retroativo”.

    Portanto, se você foi afastado por auxílio-doença sem ser o acidentário e ao requerer a aposentadoria especial, não houve a concessão do benefício, então, poderá novamente solicitar a análise da sua aposentadoria especial.

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  • Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Medida Provisória que foi editada pelo presidente determinava que casos não fossem considerados ocupacionais, porém STF julgou artigo ilegal.

    Os funcionários que comprovarem ter contraído coronavírus no trabalho terão direito a 1 ano de estabilidade no emprego depois da alta médica. A medida provisória nº 927, artigo 29 editada pelo presidente Bolsonaro determinava que casos de contaminação do coronavírus não seriam considerados ocupacionais.

    Mas, o que significa isso? Significa que não teriam qualquer relação com o trabalho. Contudo, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram este artigo como ilegal.

    O motivo? Entenderam que vários trabalhadores essenciais, como profissionais de saúde, motoboys, funcionários de farmácias e supermercados que não puderam exercer o direito de praticar o isolamento social. Dessa forma, estes profissionais ficaram mais suscetíveis a contrair o coronavírus.

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade
    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Com isso, Rodrigo Takano, advogado especialista, disse o seguinte sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal:

    “O Supremo disse que a lei não poderia considerar a Covid-19 uma doença não ocupacional. Isso não significa dizer que é uma doença profissional, mas abre a possibilidade para que o empregado consiga comprovar que pegou a doença por causa do trabalho dele”.

    Dessa forma, é necessário conversar com o empregador para que haja o reconhecimento da responsabilidade e caso não ocorra, é possível ajuizar ação.

    Contudo, precisar estar com provas suficientes que comprovem os riscos da atividade ou que o ambiente não estava obedecendo às normas de segurança.

    Ademais, se a contaminação do coronavírus sendo considerada doença profissional e tiver gerado sequelas como limitação motora ou respiratória, é possível ainda requerer indenização por danos materiais e morais.

    Os direitos do trabalhador que comprovar ter contraído o vírus no trabalho

    • O funcionário terá direito a permanecer afastado por, pelo menos, 15 dias e também a:
    • Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
    • Indenização por danos materiais e morais;
    • Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho, pelo período de 12 meses;
    • Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
    • Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
    • Recebimento de eventual seguro de vida profissional, se houver este oferecimento aos funcionários.

    Contudo, para dar entrada nos benefícios assegurados, precisa agendar perícia presencial em qualquer uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site.