Tag: Auxílio-Alimentação

  • CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

    CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

    A decisão foi proferida ontem (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

    Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

    A Agência Brasil entrou em contato com o TJMT e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

  • Judiciário de Mato Grosso concede bônus de mais de R$ 10 mil a servidores e magistrados

    Judiciário de Mato Grosso concede bônus de mais de R$ 10 mil a servidores e magistrados

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concederá um bônus especial de fim de ano superior a R$ 10 mil para todos os seus servidores e magistrados. A decisão administrativa, assinada pela presidente do Conselho da Magistratura, Clarice Claudino da Silva, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça nesta quarta-feira (18).

    O benefício, denominado “auxílio-alimentação”, será pago de forma excepcional aos servidores e magistrados ativos. O valor exato fixado para o auxílio-alimentação no mês de dezembro de 2024 é de R$ 10.055,00 (dez mil e cinquenta e cinco reais). A partir de janeiro de 2025, o auxílio-alimentação mensal será reajustado para R$ 2.055,00.

    Com um quadro de 275 magistrados, o impacto nos cofres públicos somente com o pagamento deste bônus para essa categoria ultrapassará a marca de R$ 2,7 milhões. O TJMT conta com cerca de 5 mil servidores, entre concursados e comissionados, que também receberão o benefício, elevando ainda mais o montante total.

    Em comparação com o ano passado, houve um aumento significativo no valor do bônus. Em dezembro de 2023, o valor concedido a servidores e magistrados foi de R$ 6,9 mil, representando um acréscimo de 45,7% no benefício deste ano.

    Mato Grosso: o 2º estado que mais gasta com magistrados no país

    Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com dados referentes a 2023, revelou que Mato Grosso ocupa a segunda posição no ranking dos estados que mais gastam com a categoria de magistrados no Brasil. O custo mensal por magistrado em Mato Grosso é de R$ 116 mil.

    Apenas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com R$ 120,3 mil, apresenta um custo maior por magistrado. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) completa o trio dos estados com maior custo, registrando R$ 111 mil por magistrado.

    O CNJ destacou que esses três estados são os únicos no país onde o custo médio mensal por magistrado ultrapassa a marca de R$ 100 mil, contrastando com o teto constitucional de R$ 44 mil, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

    É importante ressaltar que o custo médio calculado pelo CNJ engloba diversas despesas, como benefícios, encargos sociais, previdência, imposto de renda, diárias, passagens, indenizações e outros valores relacionados à atuação judicial. Esses custos não representam o salário líquido dos magistrados, mas sim o gasto total da Justiça com cada profissional. A concessão deste bônus de mais de R$ 10 mil reforça a posição de Mato Grosso como um dos estados com maiores gastos com o judiciário no país.

  • Servidores do Executivo federal aceitam proposta de reajuste de 9%

    Servidores do Executivo federal aceitam proposta de reajuste de 9%

    Representantes dos servidores públicos do Executivo federal manifestaram sua aprovação para a proposta de aumento salarial de 9% apresentada pelo governo na sexta-feira (17). Esta elevação passa valer a partir de 1º de maio, quando os servidores ativos, aposentados e pensionistas regidos pela Lei 8.112/90 receberão o pagamento em junho. Além disso, o auxílio-alimentação também foi reajustado, subindo de R$ 458 para R$ 658.

    Em reunião realizada com a categoria, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) ratificou a aprovação da proposta, que foi aceita ontem (16) por mais da metade das assembleias das entidades filiadas à confederação.

    Na quarta-feira (15), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) também aprovou a proposta do governo federal. Segundo o presidente da Fenapef, Marcus Firme, todos os sindicatos filiados à entidade manifestaram-se favoravelmente. “Não é o ideal, precisamos urgentemente de uma real reestruturação salarial, mas continuaremos a defender a nossa proposta”, afirmou.

    Em assembleia realizada na terça-feira (14), o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (BC) também concordou com a proposta de reajuste. Segundo a entidade, o aumento vai recompor as perdas inflacionárias dos últimos anos e, com o aumento da contribuição do BC, trará impactos positivos para o plano da saúde da categoria.

    Para garantir o pagamento da proposta, o governo precisará enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional para alterar o Orçamento da União. Ainda não há previsão para o envio da proposta.

  • Cartões de auxílio-alimentação deixarão de ser regulados

    Cartões de auxílio-alimentação deixarão de ser regulados

    A partir de 1º de março, os cartões de auxílio-alimentação deixarão de ser regulados pelo Banco Central (BC). A mudança consta de resolução publicada hoje (25) pelo órgão, que retira esses instrumentos do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

    Mudança no cartões de auxílio-alimentação

    A mudança não trará impacto imediato sobre os trabalhadores, mas diminuirá as normas, restrições e regulamentações atualmente vigentes sobre os cartões que complementam a alimentação dos trabalhadores.

    Em nota, o BC informou que a mudança decorre de leis recentes, aprovadas em 2021 e 2022, que garantiram isonomia entre os auxílios-alimentação e os benefícios do Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT), que já estava fora do SPB.

    Segundo a autoridade monetária, a retirada da regulamentação aumentará a concorrência no setor, beneficiando os trabalhadores. “Com isso, melhoram as condições para a expansão do universo de empresas que oferecem esse serviço [cartões de auxílo-alimentação] e o desenvolvimento de novos modelos de negócios, beneficiando tanto os estabelecimentos comerciais que aceitam esse meio de pagamento, quanto os trabalhadores”, informou o BC.

  • Nova lei altera regras sobre auxílio-alimentação e teletrabalho

    Nova lei altera regras sobre auxílio-alimentação e teletrabalho

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (5), com vetos, a Lei 14.442, de 2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. Um dos vetos aplicados pelo presidente previa a possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo que não era utilizado no auxílio-alimentação ao final de 60 dias.

    Com isso, o benefício só poderá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. O texto final, originário da Medida Provisória 1.108/22, foi publicado hoje (5) no Diário Oficial da União e prevê ainda que o empregador fique proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

    Teletrabalho

    O texto publicado hoje também define teletrabalho (ou trabalho remoto0 como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser totalmente remoto ou híbrido, mas sem poder ser caracterizado como trabalho externo. Esse tipo de prestação de serviço deverá constar no contrato de trabalho.

    Ainda sobre o tema, a lei define que o empregado submetido ao teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. A adoção do teletrabalho poderá ser utilizada também para estagiários e aprendizes.

    Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade.

    Contribuição sindical

    Bolsonaro também vetou outro trecho da proposta, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. Para o Ministério da Economia, isso contraria leis fiscais e representaria uma potencial despesa para a União.

    Os vetos feitos pelo presidente da República ainda serão analisados pelo Congresso. Para que um veto seja derrubado é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.

    Edição: Maria Claudia

  • Senado aprova MP que regulamenta o teletrabalho

    Senado aprova MP que regulamenta o teletrabalho

    O Senado aprovou  esta quarta-feira (3/08) a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e  altera as regras do auxílio-alimentação. O texto traz a definição do teletrabalho e aborda a jornada de trabalho nesse regime e diz que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O texto segue para sanção presidencial.

    Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. Além disso, a MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.

    Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.

    A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.

    Vale-refeição

    O texto restringe o uso do auxílio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios comprados no comércio. O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.

    A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

    * Com informações da Agência Câmara de Notícias

    Edição: Fábio Massalli

  • Medida provisória define novas regras para o auxílio-alimentação

    Medida provisória define novas regras para o auxílio-alimentação

    A medida provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais, foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25) pelo governo.

    A MP define que o auxílio-alimentação deve ser usado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais“.

    Auxílio-alimentação

    A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.

    A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.

    Com a medida, o governo pretende que os preços de refeições e alimentos sofram redução, uma vez que o custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os estabelecimentos, que por sua vez repassam os valores ao consumidor final.

    A prática de “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação passa agora também a ser sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

    A medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP no prazo.