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  • Auxílio Emergencial: Hoje 5,4 milhões podem sacar R$ 300 ou R$ 600; confira

    Auxílio Emergencial: Hoje 5,4 milhões podem sacar R$ 300 ou R$ 600; confira

    A Caixa Econômica Federal liberou parcelas do auxílio Emergencial aos nascidos em novembro que fazem parte do Ciclo 2 e aos beneficiários do Bolsa Família com NIS terminado em 4.

    Hoje, quinta-feira 22/10, a Caixa Econômica Federal liberou o saque do auxílio emergencial a mais de 5,4 milhões de brasileiros. Além disso, estes pagamentos são para os inscritos no programa do Bolsa Família, assim como também para os integrantes do Ciclo 2 do auxílio.

    Os valores da parcela variam, já que alguns estão recebendo R$ 300 e outros R$ 600.

    Os integrantes do Bolsa Família estão recebendo a 2ª parcela de R$ 300 do Auxílio Emergencial Extensão, contabilizando assim, a 7ª parcela do benefício.

    Aqueles que integram o Ciclo 2 nascidos em novembro podem sacar o valor de R$ 600.

    Auxílio Emergencial: Hoje 5,4 milhões podem sacar R$ 300 ou R$ 600; confira
    Auxílio Emergencial: Hoje 5,4 milhões podem sacar R$ 300 ou R$ 600; confira

    Auxílio Emergencial: Hoje 5,4 milhões podem sacar R$ 300 ou R$ 600; confira

    Abaixo, listamos todos os saques disponíveis para aqueles que integram o Bolsa Família e o Ciclo 2.

    Bolsa Família:

    • 19 de outubro: NIS final 1;
    • 20 de outubro: NIS final 2;
    • 21 de outubro: NIS final 3;
    • 22 de outubro: NIS final 4 ;
    • 23 de outubro: NIS final 5;
    • 26 de outubro: NIS final 6;
    • 27 de outubro: NIS final 7;
    • 28 de outubro: NIS final 8;
    • 29 de outubro: NIS final 9; e
    • 30 de outubro: NIS final 0.

    Ciclo 2 – saques e transferências:

    • 19 de setembro – nascidos em janeiro;
    • 22 de setembro – nascidos em fevereiro;
    • 29 de setembro – nascidos em março;
    • 1º de outubro – nascidos em abril;
    • 3 de outubro – nascidos em maio;
    • 6 de outubro – nascidos em junho;
    • 8 de outubro – nascidos em julho;
    • 13 de outubro – nascidos em agosto;
    • 15 de outubro – nascidos em setembro;
    • 20 de outubro – nascidos em outubro;
    • 22 de outubro – nascidos em novembro; e
    • 27 de outubro – nascidos em dezembro.

    Enfim, para ficar por dentro das demais informações sobre o Auxílio Emergencial e a sua prorrogação, não deixe de conferir diariamente o CenárioMT. Trazendo todos os dias tudo sobre os programas sociais do Governo Federal. Então, fique ligado.

  • Saiba como recorrer caso for negado o auxílio emergencial extensão de R$ 300

    Saiba como recorrer caso for negado o auxílio emergencial extensão de R$ 300

    Como todos sabem, o Governo Federal instituiu o auxílio emergencial extensão a ser pago em até 4 parcelas. Com isso, é possível que muitos beneficiários não recebam a primeira parcela desta extensão do auxílio no valor de R$ 300.

    Mas, qual seria o motivo? O Ministério da Cidadania, mensalmente, realizará análise quanto à elegibilidade dos beneficiários antes de fazer o crédito na conta poupança social da Caixa Econômica Federal.

    Porém, caso, você seja um dos que teve o benefício negado, poderá contestar junto à Defensoria Pública da União (DPU). Além disso, não será necessário arcar com qualquer pagamento para realizar a contestação, já que a Defensoria Pública da União presta assistência de forma gratuita.

    Além disso, no mês de agosto, a Dataprev lançou um canal específico para a realização de contestações referente ao benefício consultaauxilio.dataprev.gov.br.

    Saiba como recorrer caso for negado o auxílio emergencial extensão de R$ 300 
    Saiba como recorrer caso for negado o auxílio emergencial extensão de R$ 300

    Saiba como recorrer se for negado o auxílio emergencial extensão de R$ 300

    De todo modo, para realizar a contestação da negativa do auxílio emergencial residual, o cidadão terá que apresentar os documentos necessários que comprovem o direito a receber o benefício.

    Conforme regras estipuladas pelo Governo Federal, não terão direito a receber o auxílio residual os cidadãos que neste ínterim adquirido vínculo empregatício.

    Contudo, também terão negado o benefício àqueles que também conseguiram o direito a receber algum benefício assistencial, previdenciário, seguro-desemprego ou qualquer programa de transferência de renda federal neste período.

    No entanto, para receber o benefício de extensão estará sendo levada em consideração a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do ano passado e não mais o do ano de 2018, como era anteriormente.

    Para ter direito a assistência jurídica gratuita e integral da Defensoria Pública da União, a pessoa não pode ter renda bruta familiar superior a R$ 2 mil por mês. Se desejar ser atendido pela DPU, você poderá acessar o site www.dpu.def.br/contatos para obter informações.