Tag: auxílio

  • Como solicitar o seguro-desemprego 2025?

    Como solicitar o seguro-desemprego 2025?

    O seguro-desemprego 2025 é um benefício essencial no Brasil, oferecendo suporte financeiro temporário a trabalhadores demitidos sem justa causa. Neste ano, ocorreram atualizações significativas nos valores e critérios de elegibilidade desse benefício, visando ajustá-lo às condições econômicas atuais.

    A partir de 11 de janeiro de 2025, os valores do seguro-desemprego foram reajustados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou 4,77% nos 12 meses anteriores.

    O benefício mínimo agora é equivalente ao salário mínimo vigente de R$ 1.518,00. Para salários médios superiores a R$ 3.564,96, o teto do benefício foi fixado em R$ 2.424,11.

    Cálculo das parcelas do seguro-desemprego 2025

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    Cálculo das parcelas do seguro-desemprego em 2025 | Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego em 2025 é baseado na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. As faixas salariais e seus respectivos cálculos são:

    • Até R$ 2.138,76: multiplica-se a média salarial por 0,8 (80%).
    • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.711,01.
    • Acima de R$ 3.564,96: o valor da parcela é fixo em R$ 2.424,11.

    Critérios para solicitar o benefício

    Aplicativo FGTS
    Critérios para solicitar o benefício | Foto: Aplicativo FGTS

    Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

    • Ter sido dispensado sem justa causa.
    • Estar desempregado no momento da solicitação.
    • Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família.
    • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Além disso, é necessário ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) nos seguintes períodos, conforme a quantidade de solicitações já realizadas:

    • Primeira solicitação: ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa.
    • Segunda solicitação: ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa.
    • Demais solicitações: ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

    Quantidade de parcelas do seguro-desemprego 2025

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    Quantidade de parcelas do seguro-desemprego 2025 | Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

    O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo trabalhado e o histórico de solicitações:

    Primeira solicitação:

    • 4 parcelas: para quem trabalhou entre 12 e 23 meses.
    • 5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.

    Segunda solicitação:

    • 3 parcelas: para quem trabalhou entre 9 e 11 meses.
    • 4 parcelas: para quem trabalhou entre 12 e 23 meses.
    • 5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.

    Demais solicitações:

    • 3 parcelas: para quem trabalhou entre 6 e 11 meses.
    • 4 parcelas: para quem trabalhou entre 12 e 23 meses.
    • 5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.

    Essas atualizações no seguro-desemprego 2025 buscam oferecer um suporte financeiro mais adequado aos trabalhadores brasileiros durante o período de transição para uma nova oportunidade de emprego.

  • Mais de 500 atletas mato-grossenses serão beneficiados pelo programa Bolsa Atleta 2024

    Mais de 500 atletas mato-grossenses serão beneficiados pelo programa Bolsa Atleta 2024

    A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel-MT) anunciou nesta terça-feira (12.11) uma importante ampliação no programa Bolsa Atleta 2024, reafirmando o compromisso do governo estadual com o incentivo ao esporte e o desenvolvimento de talentos locais.

    O programa, que oferece apoio financeiro para atletas de alto rendimento, teve um investimento adicional de R$ 1,18 milhão e agora beneficia 558 atletas mato-grossenses, um aumento de 86 vagas em relação à lista inicial.

    Esse apoio financeiro é essencial para garantir que os atletas tenham condições adequadas para treinar, competir e representar o estado em competições nacionais e internacionais.

    A ampliação do programa não só promove o crescimento esportivo de Mato Grosso, mas também incentiva a prática esportiva como um todo, destacando-se como uma iniciativa fundamental para o desenvolvimento de talentos esportivos.

    O secretário da Secel, David Moura, celebrou a notícia da ampliação do programa: “É com grande satisfação que anunciamos essa ampliação. Sabemos o quanto esse auxílio financeiro é importante para a vida desses atletas, que dedicam suas vidas ao esporte”. A bolsa representa um suporte indispensável para muitos atletas que, sem essa ajuda, encontrariam dificuldades para manter o ritmo de treinos, a participação em competições e o desenvolvimento técnico.

    Diversidade de modalidades atendidas

    As novas vagas do Bolsa Atleta 2024 contemplam atletas de diversas modalidades, promovendo a inclusão esportiva e incentivando a prática em várias disciplinas, como xadrez, karatê, kung fu, futsal, handebol, atletismo, tiro esportivo, boxe, taekwondo, rugby, vôlei de praia, entre outras.

    Com essa variedade, o programa busca abranger uma ampla gama de talentos, permitindo que atletas de diferentes esportes tenham a oportunidade de se desenvolver e representar Mato Grosso em competições diversas. A lista completa dos beneficiados pode ser conferida no site oficial da Secel-MT: www.secel.mt.gov.br.

    Valores do auxílio

    O programa Bolsa Atleta oferece um auxílio financeiro mensal que varia entre R$ 400 e R$ 2 mil, dependendo da categoria do atleta, abrangendo desde jovens talentos em início de carreira até competidores de alto rendimento. Com essa iniciativa, o Governo de Mato Grosso busca incentivar o esporte de alto rendimento no estado, assegurando que os atletas tenham recursos suficientes para se dedicarem integralmente às suas modalidades e aumentarem suas chances de sucesso.

    Fortalecimento do esporte em Mato Grosso

    Com a ampliação do Bolsa Atleta, o Governo de Mato Grosso demonstra um compromisso concreto com o desenvolvimento esportivo e a valorização dos atletas. Investir no esporte é investir no futuro do estado, proporcionando oportunidades e condições para que atletas mato-grossenses possam competir e conquistar seus objetivos. Essa iniciativa não só fortalece o esporte no estado, mas também serve como inspiração para jovens que desejam seguir carreira esportiva, contribuindo para a qualidade de vida e a formação de futuros campeões.

  • Câmara aprova auxílio para alunos de baixa renda do ensino médio

    Câmara aprova auxílio para alunos de baixa renda do ensino médio

    A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (12), projeto de lei que cria um incentivo financeiro para alunos de baixa renda do ensino médio se manterem na escola e concluírem o ensino básico. O texto cria um fundo com aporte de até R$ 20 bilhões que poderá ser feito pela União para cobrir as despesas. A proposta agora segue para análise do Senado.

    O texto prevê o pagamento de dois tipos de auxílio, com valores ainda a serem definidos. O primeiro auxílio será pago mensalmente, ao menos por nove meses ao ano, e poderá ser sacado a qualquer momento. A proposta prevê ainda um pagamento anual ao final da conclusão de cada ano letivo, mas o saque, nesse caso, só poderá ser feito após a conclusão de todo o ensino médio.

    O aluno ainda deverá ter uma frequência escolar de 80% dos dias letivos, devendo aumentar para 85% de presença na sala de aula em até três anos após o início do programa, sendo essa frequência superior aos 75% hoje exigidos para aprovação escolar.

    O benefício poderá ser pago aos estudantes regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas e que sejam de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÙnico) dos programas do governo federal, com prioridade para aqueles alunos de famílias com renda per capita mensal de até R$ 218. O incentivo também poderá ser pago aos estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), mas somente se tiverem entre 19 e 24 anos.

    A seleção dos alunos deve obedecer aos critérios de inscrição do CadÚnico e poderá ter outros critérios fixados em regulamento do Executivo baseados em vulnerabilidade social, idade do estudante e modalidade de ensino. A relação dos estudantes beneficiados deverá ainda ser disponibilizada na internet com acesso público.

    O valor do auxílio deve ser definido periodicamente pelo Executivo federal por meio de regulamento “em decorrência da dinâmica socioeconômica do país e de estudos técnicos sobre o tema”. Porém, ao analisar o projeto, o governo estimou que seria possível pagar aproximadamente R$ 200 mensais, iniciados quando a matrícula for efetivada. Em relação ao aporte anual, a previsão é de um pagamento de R$ 1 mil ao final da conclusão de cada ano, “reiterando que estes últimos somente poderão ser resgatados após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio”.

    O projeto de lei definiu ainda que esse auxílio não pode ser contabilizado no cálculo da renda da família usado para obtenção de outros benefícios assistenciais, mas não poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou com Bolsa Família no caso de famílias unipessoais.

    Combate à evasão escolar

    O relator do projeto na Câmara, o deputado Federal Pedro Uczai (PT-SC), aproveitou no texto a maior parte da Medida Provisória 1.198, editada pelo governo federal no final de novembro e que instituiu poupança para incentivar a permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio.

    “O aumento de gastos promovido por essa política pública se reverterá em benefícios inequívocos para as políticas educacionais, com redução da evasão escolar e ampliação da escolaridade da população em geral”, argumentou Uczai.

    O parlamentar defendeu a aprovação do projeto devido aos números do Ministério da Educação (MEC) sobre evasão, reprovação e distorção entre idade e série no Ensino Médio brasileiro. Segundo o Censo Escolar de 2019 a 2022, a evasão escolar foi, em média, de 8,8% no 1º ano do Ensino Médio, de 8,3% no 2º ano e de 4,6% no 3º ano da última etapa da educação básica.

    O projeto é de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) que, durante a sessão, destacou que o aluno não deve abandonar os estudos por precisar levar comida para dentro de casa.

    “Quando fazemos uma política pública para dizer que nenhum aluno vai ter que escolher entre o prato de comida, entre levar dinheiro para casa e terminar os seus estudos, essa é a melhor aposta que podemos fazer, essa é a sinalização mais forte de que, de fato, acreditamos que vale a pena investir em educação, acreditamos que vale a pena investir nesses jovens”, destacou.

    Fundo Social

    Os recursos que a União usará para bancar essa política virão dos superávits financeiros do Fundo Social (FS). Criado para receber recursos do governo federal com exploração do petróleo do pré-sal, esse fundo prevê o financiamento de ações em outras áreas, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

    O relatório do deputado Pedro Uczai determina que o projeto autoriza o uso de recursos do Fundo Social, que somam R$ 18,7 bilhões, que representa o total de superávit apurado entre 2018 e 2022, segundo cálculos da Secretaria do Tesouro Nacional.

    Edição: Maria Claudia
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  • Governo revisará dados de beneficiários que declaram morar sozinhos

    Governo revisará dados de beneficiários que declaram morar sozinhos

    Entre março e dezembro deste ano, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) fará a revisão de dados de 5 milhões de beneficiários de programas sociais que declaram ser unipessoais, ou seja, morar sozinhos. A medida faz parte da ação do governo federal para corrigir e qualificar os critérios para inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

    O CadÚnico é uma ferramenta conduzida no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e funciona como porta de entrada para mais de 30 programas do governo federal, entre eles o Bolsa Família. Atualmente, o sistema conta com mais de 40 milhões de famílias cadastradas, embora apenas uma parte desse público receba benefícios sociais. O Bolsa Família, por exemplo, atende 21,9 milhões de famílias.

    As ações de revisão cadastral ocorrerão com base na composição familiar e renda. Conforme levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU), o MDS também fará a verificação de 2,5 milhões de beneficiários que apresentam indícios de irregularidades de renda e não atendem aos critérios do Bolsa Família.

    Em declaração recente, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, disse que há pessoas com renda elevada, de aproximadamente nove salários mínimos, que recebem o benefício, destinado a famílias de baixa renda.

    A partir desse pente-fino, o governo quer abrir espaço no orçamento do Bolsa Família para iniciar o pagamento do adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos, que ainda não começou. A previsão é de que isso aconteça em março.

    Em comunicado, o MDS explicou que o objetivo da revisão também é incluir quem está de fora e corresponde aos critérios. Além disso, dentre os irregulares no programa de transferência de renda, vários podem estar aptos a integrar outras políticas sociais. A ideia é entender o contexto de cada caso e fazer os encaminhamentos adequados.

    Cadastros unipessoais

    O crescimento dos cadastros unipessoais é um dos pontos de atenção para o MDS. Segundo a pasta, o desenho do Auxílio Brasil, programa de transferência de renda do governo anterior, não considera a composição familiar como critério para repassar o benefício. O número de famílias contempladas pelo programa aumentou de 14 milhões para 22 milhões, entre dezembro de 2020 e dezembro de 2022.

    Ainda segundo diagnóstico, em 2021, a média de famílias com mais de uma pessoa diminuiu, enquanto que os cadastros de pessoas que afirmam morar sozinhas aumentou de forma significativa. Entre dezembro de 2019 e dezembro de 2022, o número de cadastros unipessoais de beneficiários da transferência de renda cresceu 224%. Uma das razões pode ter sido o cadastramento para o pagamento do Auxílio Emergencial, durante a pandemia de covid-19, que foi feito individualmente.

    O MDS explicou que as pessoas serão chamadas para esta revisão, portanto não é preciso ter pressa para ir até as unidades de atendimento da assistência social. O cronograma começa em março e se estende até dezembro. Os beneficiários serão chamados por técnicos municipais para realizar a atualização. A convocação será feita pelas prefeituras, por mensagens no extrato do programa ou via mensagem de texto no celular.

    O governo federal também realizará uma campanha de utilidade pública para esclarecer a população sobre como funcionam as regras e o critérios de acesso aos programas e às políticas sociais. Nesse sentido, o aplicativo do CadÚnico está sendo corrigido e terá novas funções. Caso o cidadão perceba que não preenche as exigências para fazer parte do Bolsa Família, poderá pedir o próprio desligamento pelo aplicativo.

    Reestruturação

    Ontem (14), foi homologado acordo judicial entre MDS, Defensoria Pública da União (DPU) e Advocacia-Geral da União (AGU) para reestruturar o CadÚnico e a rede Suas. Com isso, entre outras medidas, será possível a busca ativa por pessoas em situação de vulnerabilidade social, como aquelas em situação de rua e em comunidades indígenas.

    Em parceria com os municípios, serão capacitados 12 mil agentes nas 12 unidades do Suas no país. Cerca de R$ 200 milhões serão destinados pelo MDS para a contratação e treinamento desses cadastradores, no âmbito do Programa de Fortalecimento do Atendimento do Cadastro Único no Suas.

    A Ação Civil Pública da DPU, de 2020, questionava a gestão anterior do governo federal sobre a paralisação das atividades de cadastramento e atualização do CadÚnico durante a pandemia de covid-19; a desestruturação da rede descentralizada de atendimento às famílias no Suas; a falta de articulação federativa e de orientação aos municípios e à sociedade; e o aumento de número de cadastros com divergência de renda e desatualizados.

    Segundo o MDS, a retomada do pacto federativo é parte das ações da pasta para essa reestruturação do SUAS. Ao longo do ano, o governo federal destinará R$ 2,2 bilhões de cofinanciamento para estados e municípios.

    “Em substituição a essa relação dos gestores locais com os beneficiários, a gestão passada criou um aplicativo para celulares, desejando simplesmente substituir o atendimento presencial. Com isso, houve falhas de orientação e de checagem de dados”, explicou o MDS.

    Outra novidade será a integração do CadÚnico e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base que concentra informações de benefícios previdenciários e rendimentos de empregos. Essa integração será mensal e fará o cruzamento de dados dos beneficiários de ações de transferência de renda e, também, irá otimizar os serviços nos centros de Referência de Assistência Social (Cras), “uma vez que o cidadão não precisará se deslocar até as unidades para prestar uma informação que o governo já tem”.

    A etapa seguinte deste trabalho será tornar a integração online, de forma sistêmica, a partir de 2024. A busca ativa, em contrapartida, continuará sendo realizada pelos municípios, com o apoio do governo federal e dos estados.

    Edição: Denise Griesinger

  • Benefício para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto

    Benefício para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto

    A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (2).

    O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.

    O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.

    Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.

    No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.

    O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.

    Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.

    O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

    “Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.

  • Caixa libera novas parcelas do auxílio emergencial nesta semana; confira

    Caixa libera novas parcelas do auxílio emergencial nesta semana; confira

    Esta semana inicia mais uma liberação das novas parcelas do auxílio emergencial, o benefício criado pelo Governo Federal com o intuito de auxiliar financeiramente os autônomos, trabalhadores informais, microempreendedores individuais, desempregados sem seguro-desemprego e os inscritos no Cadastro Único inscritos por meios do site do banco, Correios ou aplicativo.

    Hoje, a Caixa Econômica Federal depositou o valor de R$ 600 ou R$ 300 para 3,6 milhões de aniversariantes de outubro. Contudo, o saque ou a transferência do auxílio emergencial somente serão liberados a partir do dia 1º de dezembro.

    Além disso, já no próximo dia 18 de novembro, quarta-feira, receberão o benefício os nascidos em novembro, sendo que os saques e transferências serão liberados somente em 5 de dezembro.

    auxílio emergencial

    Caixa libera novas parcelas do auxílio emergencial nesta semana; confira

    Porém, nesta semana serão liberados os saques e transferências do benefício para os nascidos nos meses de abril e maio. Estes beneficiários receberam os depósitos nos dias 9 e 11 de outubro e fazem parte do ciclo 3.

    Ademais, também estarão disponíveis para saques e transferências os benefícios dos nascidos nos meses de abril e maio e que receberam os créditos nos dias 6 e 8 deste mês. Estes beneficiários fazem parte do ciclo 4.

    No que tange aos beneficiários do Bolsa Família, amanhã, a Caixa Econômica Federal pagará a 3ª parcela do auxílio emergencial extensão no valor de R$ 300 somente para aqueles que tiverem o número final do NIS 1.

    Além disso, o calendário irá seguir o cronograma original do programa social, com a liberação de um pagamento por grupo diariamente até 30 de novembro.

    Em breve, traremos mais informações relevantes sobre o calendário de pagamento. No entanto, se você deseja saber mais informações sobre o pagamento do auxílio emergencial extensão, então continue acompanhando a nossa coluna, diariamente trazemos notícias e atualizações sobre todos os programas sociais.

  • Último prazo para contestar auxílio emergencial de R$ 300 negado; entenda

    Último prazo para contestar auxílio emergencial de R$ 300 negado; entenda

    Prazo para contestar até o dia 11 de novembro somente para os que receberam uma ou mais parcela do benefício auxílio emergencial extensão.

    Os beneficiários que receberam as 5 parcelas do auxílio emergencial de R$600, mas teve negada a concessão do benefício de R$ 300 tinham até a data de ontem para realizar a contestação.

    Contudo, aqueles que receberam uma ou mais parcela e teve o benefício cancelado têm até quarta-feira, dia 11 de novembro, para contestar.

    Para realizar o pedido de contestação não precisa ir a qualquer lotérica, agência da Caixa Econômica ou posto de atendimento do Cadastro Único, mas sim, acessar o site da Dataprev.

    Ao realizar o pedido de contestação, os dados dos beneficiários passarão por uma nova análise e se houver a aprovação, o benefício de extensão será pago no mês seguinte.

    auxílio emergencial
    © Marcello Casal JrAgência Brasil

    Último prazo para contestar auxílio emergencial de R$ 300 negado; entenda

    Mas, se você recebe o auxílio emergencial pelo programa Bolsa Família e teve negado o benefício de R$ 300, poderá realizar o pedido de contestação a partir de 22 de novembro a 2 de dezembro, conforme divulgado pelo Ministério da Cidadania.

    Para contestar, é preciso verificar se você está enquadrado nos critérios de elegibilidade expostos no site da Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta) e, se positivo, poderá requerer a revisão do cancelamento do benefício.

    Por meio do portal, você poderá acompanhar os pedidos do benefício, assim como também, verificar o motivo da negativa.

    Quem tem direito ao auxílio residual?

    Abaixo, listamos as pessoas que estão dentro dos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial residual.

    a) ter mais de 18 anos;

    b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:

    • – Contribuinte individual da Previdência Social;
    • – Microempreendedores individuais (MEI);
    • – Trabalhador Informal.

    c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário-mínimo ou cuja renda familiar total seja de até três salários-mínimos.

    Para saber mais informações sobre o auxílio emergencial residual, não deixe de acompanhar a nossa coluna. Todos os dias trazemos diversas notícias sobre os programas sociais do governo.

  • Auxílio Emergencial – Quem receberá o benefício durante esta semana

    Auxílio Emergencial – Quem receberá o benefício durante esta semana

    Depósitos realizados e liberação para saque e transferência do Auxílio Emergencial.

    Esta semana, mais beneficiários receberão o auxílio emergencial, sejam os cadastrados via site, aplicativo, CadÚnico e inscritos no Bolsa Família.

    No decorrer deste mês, serão realizados pagamentos para os integrantes do ciclo 4 e 5 na conta poupança social digital, assim como também haverá liberação para transferência e saque para os integrantes dos ciclos 3, 4 e 5.

    Os inscritos no Bolsa Família receberão a oitava parcela do auxílio emergencial.

    De todo modo, é necessário que os beneficiários fiquem atentos as datas dos depósitos, saques e transferências, já que os pagamentos seguem como regra o mês que recebeu a primeira parcela, assim como também o de nascimento.

    Auxílio Emergencial
    Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Auxílio Emergencial – Quem receberá o benefício durante esta semana

    Caso você seja um beneficiário do Auxílio Emergencial e deseja saber a quantidade de parcelas quer receberá e as datas de liberação do depósito, então, confira abaixo:

    • Recebeu a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – recebe 4 parcelas de R$ 300;
    • recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – recebe 3 parcelas de R$ 300;
    • recebeu a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – recebe 2 parcelas de R$ 300;
    • recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – recebe 1 parcela de R$ 300;
    • recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300;
    • Não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até esse período – não receberá qualquer parcela de R$ 300.

    Auxílio Emergencial: 08 de novembro (Domingo)

    Liberado o depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, CadÚnico e site:

    • Nascidos em maio, recebem as parcelas de R$ 600 e a primeira parcela residual de R$ 300;
    • Nascidos em maio que já receberam a primeira parcela residual de R$ 300, recebem a segunda parcela de R$ 300.

    11 de novembro (Quarta-feira)

    Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, CadÚnico e site:

    • Nascidos em junho, recebem as parcelas de R$ 600 e a primeira parcela residual de R$ 300;
    • Nascidos em junho que já receberam a primeira parcela residual de R$ 300, recebem a segunda parcela de R$ 300.

    12 de novembro (Quinta-feira)

    Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, CadÚnico e site:

    • Nascidos em julho, recebem as parcelas de R$ 600 e recebem a primeira parcela residual de R$ 300;
    • Nascidos em julho que já receberam a primeira parcela residual de R$ 300, recebem a segunda parcela de R$ 300.

    13 de novembro (Sexta-feira)

    Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, CadÚnico e site:

    • Nascidos em agosto, recebem as parcelas de R$ 600 e recebem a primeira parcela residual de R$ 300;
    • Nascidos em agosto que já receberam a primeira parcela residual de R$ 300, recebem a segunda parcela de R$ 300.

    14 de novembro (Sábado)

    Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, CadÚnico e site:

    • Ciclo 3

    Nascidos no mês de março poderão sacar e transferir o auxílio emergencial:

    • Ciclo 4

    Nascidos no mês de março poderão sacar e transferir o auxílio emergencial.

    Para saber mais notícias sobre o auxílio emergencial, não deixe de acompanhar a nossa coluna!

  • Teve auxílio emergencial extensão de R$ 300 negado? Prazo para contestar está aberto

    Teve auxílio emergencial extensão de R$ 300 negado? Prazo para contestar está aberto

    Prazo para contestação do auxílio emergencial extensão é até o dia 9 de novembro e deve ser feita pela internet.

    Pois é, o auxílio emergencial foi um benefício criado pelo Governo Federal para amenizar a crise financeira de muitos brasileiros que ficaram ou tiveram suas rendas diminuídas de forma brusca.

    Com isso, aqueles que preencheram os requisitos exigidos para receber o benefício receberam, normalmente, os valores por meio de depósitos na conta poupança digitais criadas especificamente para esta situação.

    Contudo, o Governo Federal prorrogou até dezembro o pagamento do auxílio emergencial, mas, nem todos receberão as quatro parcelas, já que dependerá de quando houve o pagamento da primeira parcela dos R$ 600.

    De todo modo, se você recebeu as parcelas no valor de R$ 600, mas houve a negativa para o recebimento das parcelas de R$ 300, então sabia que desde o dia 31 de outubro é possível realizar a contestação.

    O prazo para contestar a negativa do pagamento da parcela de R$ 300 vai até 09 de novembro.

    auxílio emergencial

    Teve auxílio emergencial extensão de R$ 300 negado? Prazo para contestar está aberto

    Mas, como é possível fazer a contestação? Basta acessar o site da Dataprev e verificar a motivação do corte do pagamento do auxílio emergencial.

    Além disso, o Ministério da Cidadania divulgou uma lista dos motivos que permitem a contestação. Dessa forma, se a sua motivação estiver listada, poderá contestar e receber o benefício no próximo mês.

    Conforme informações do Ministério da Cidadania, somente poderão contestar as pessoas que não integram o programa do Bolsa Família. Caso você receba o benefício do Bolsa Família, precisará aguardar a divulgação dos critérios que ocorrerá até a próxima semana.

    Se você deseja saber mais sobre o pagamento do benefício auxílio emergencial extensão, então, não deixe de participar de nosso novo grupo no Whatsapp, receba as notícias diariamente sobre os programas sociais do governo totalmente gratuito. Click aqui e fique bem informado!

  • INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira quem deve receber

    INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira quem deve receber

    Muitos aposentados aguardam de forma ansiosa pelo ajuste de seus benefícios, contudo, devido à pandemia, o Governo Federal anunciou que não há ainda previsão para que isso ocorra.

    Mas, o Instituto Nacional do Seguro Social divulgou o aumento do valor da aposentadoria em 25% (vinte e cinto por cento) para alguns beneficiários. Contudo, por enquanto, somente os aposentados por invalidez terão direito a este aumento, tendo em vista, tratar-se de uma mudança no auxílio-acompanhante.

    O adicional auxílio-acompanhante foi criado com a intenção de ajudar na complementação da aposentadoria dos beneficiários para que possam ter a ajuda de uma pessoa nas atividades do dia a dia.

    Aqueles que recebem aposentadoria por invalidez são considerados inaptos para qualquer tipo de atividade laborativa. Além disso, são pessoas que necessitam diariamente de uma pessoa que o ajude e justamente por isso, houve a criação deste auxílio-acompanhante.

    INSS
    © Marcello Casal JrAgência Brasil

    INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira que deve receber

    O benefício auxílio-acompanhante é concedido junto ao da aposentadoria por invalidez. Contudo, aqueles que já são aposentados por invalidez, mas não recebem o auxílio-acompanhante poderão realizar a solicitação por meio do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

    Além disso, precisará seguir o procedimento informado por telefone ou app. Ademais, o INSS esclarece que para realizar o pedido do auxílio-acompanhante é preciso a apresentação dos seguintes documentos:

    • Cadastro de Pessoa Física – CPF
    • Documento de identificação com foto do solicitante;
    • Documento de identificação com foto do representante ou procurador;
    • Termo de representação legal ou procuração;
    • Documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro.

    O pagamento do auxílio-acompanhante não está condicionado à contratação de um médico particular ou enfermeiro, conforme muitos costumam informar de maneira errada. Com isso, fica a critério do aposentado utilizar o valor do auxílio-acompanhante para a contratação de um profissional ou não.