Tag: Assistência

  • Lira diz que vai lutar para manter o piso salarial da enfermagem aprovado pelo Congresso

    Lira diz que vai lutar para manter o piso salarial da enfermagem aprovado pelo Congresso

    O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que os profissionais de enfermagem podem contar com ele para continuar na luta implantação do piso salarial da categoria.

    “Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário”, disse ele, em suas redes sociais.

    Neste domingo, o piso salarial da enfermagem foi suspenso em caráter liminar (provisório) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso. Ele deu 60 dias para que governo federal, estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado. A decisão de Barroso foi dada em ação movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços).

    Da Redação – WS

  • Projeto equipara técnico a farmacêutico para fins de inscrição em conselhos regionais

    Projeto equipara técnico a farmacêutico para fins de inscrição em conselhos regionais

    O Projeto de Lei 2271/22, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), equipara o técnico em farmácia ao profissional farmacêutico, para efeitos de inscrição nos conselhos regionais de Farmácia e para assumir a responsabilidade técnica de estabelecimentos farmacêuticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

    Pelo texto, a medida valerá exclusivamente para os técnicos que tiveram o direito garantido por sentença judicial transitada em julgado antes da vigência da Lei 13.021/14, que disciplina as atividades farmacêuticas e é alterada pela proposta.

    Giovani Cherini argumenta que a lei em vigor não contempla os técnicos em farmácia no que diz respeito à necessidade de sua inscrição nos conselhos regionais para que possam exercer um direito reconhecido como legítimo pelo Poder Judiciário.

    “Uma vez reconhecido judicialmente o direito de um técnico em farmácia ter sua inscrição garantida, assim como o direito de assumir a responsabilidade técnica por drogaria, a lei não pode prejudicar essa decisão”, afirma o autor. “A proposição corrige essa lacuna e deixa expressa a proteção à coisa julgada que se conformou antes da entrada em vigência do novo diploma legal.”

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Projeto parcela débitos previdenciários da construção civil durante emergência em saúde pública

    Projeto parcela débitos previdenciários da construção civil durante emergência em saúde pública

    O Projeto de Lei 1516/22 permite o parcelamento em 60 meses dos débitos previdenciários de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que contrataram trabalhadores da construção civil entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022.

    Esse é o período em que vigorou a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da pandemia de Covid-19.

    A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados é do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Ele afirma que a medida vai dar fôlego ao setor da construção civil, um dos mais afetados pela pandemia.

    “Além dos elevados custos da construção civil, que subiram mais de 13% em 2021, o maior valor desde 2003, as pessoas que contrataram trabalhadores para a construção ou reforma de suas residências durante a pandemia agora enfrentam os pesados encargos previdenciários impostos pela legislação”, diz Alberto Neto.

    Regras
    O projeto segue as linhas gerais de propostas de refinanciamento de débitos tributários. O texto, por exemplo, determina que a adesão ao parcelamento implicará na confissão irrevogável e irretratável dos débitos.

    Poderão ser renegociados os débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.

    O pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas, com reduções de 100% das multas e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios; e 100% dos juros de mora.

    Sobre o valor de cada prestação mensal incidirão juros equivalentes à taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, mais 1%. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.

    Encerrado o prazo do parcelamento, eventual resíduo da dívida não quitada poderá ser pago à vista ou acrescido à última prestação.

    Tramitação
    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

  • Projeto estabelece critérios para aplicação da terapia de análise do comportamento aplicada

    Projeto estabelece critérios para aplicação da terapia de análise do comportamento aplicada

    O Projeto de Lei 1321/22 estabelece critérios para a utilização da terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA, na sigla em inglês) por profissionais da saúde e educação.

    Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a terapia ABA poderá ser conduzida por qualquer profissional da área da saúde ou da educação, com profissão regulamentada pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal, desde que graduado ou pós-graduado em Análise do Comportamento Aplicada.

    Os profissionais habilitados deverão supervisionar a prática da terapia ABA por estagiários, acompanhantes terapêuticos ou demais pessoas que não tenham a formação. Pela texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida não se aplicará à análise do comportamento experimental e às suas pesquisas realizadas por instituições de ensino superior e laboratórios.

    Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destaca que a lei que regulamentou a profissão dos psicólogos no Brasil deixa claro que a análise do comportamento não é atividade privativa dos psicólogos, assim como o próprio Conselho Federal de Psicologia já se manifestou a respeito nesse sentido.

    “O mercado de trabalho da análise do comportamento aplicada está carente e necessitado da regulamentação de atividade, porque pessoas ditas profissionais sem uma formação adequada ou sem uma formação específica estão oferecendo serviços nas mais diversas áreas e subáreas sem qualquer parâmetro legal específico e muitas vezes sem experiência, causando danos incomensuráveis”, disse.

    “Um dos campos que mais clamam por uma regulamentação da atividade está ligado à terapia ABA voltada aos deficientes e indivíduos com TEA, transtorno do espectro autista, que afeta o desenvolvimento global do indivíduo e pode comprometer de forma importante toda a sua vida, caso não seja precoce e adequadamente tratado”, completou.

    A terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (terapia ABA) é o tratamento multiprofissional embasado na ciência denominada Análise do Comportamento Aplicada, em inglês Applied Behavior Analysis, voltada ao neurodesenvolvimento humano dos indivíduos com algum tipo de comprometimento neurológico, motor, cognitivo, na comunicação ou na interação social.

    Tramitação
    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Comissão aprova projeto que prevê condição de segurado especial ao filiado a cooperativa de produtores

    Comissão aprova projeto que prevê condição de segurado especial ao filiado a cooperativa de produtores

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a condição de segurado especial da Previdência Social ao associado de cooperativas de produtores ou de produção, inclusive dirigente ou conselheiro, ainda que exerça mandato de vereador no município onde desenvolve a atividade rural.

    Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), ao Projeto de Lei 488/11, do Senado, e três apensados. “A medida deverá fortalecer as cooperativas rurais, as quais têm papel importantíssimo na composição da renda dos seus associados”, afirmou Rogério Correia.

    O substitutivo]aprovado altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), deixando de fora os eventuais associados a cooperativas de trabalho. Hoje, a Lei 8.212/91 prevê a condição de segurado especial apenas para os associados a cooperativas agropecuárias.

    O segurado especial é uma das modalidades obrigatórias da Previdência Social e se caracteriza pela base de cálculo diferenciada nas contribuições previdenciárias – basicamente a receita bruta da comercialização da produção rural, incluída a produção pesqueira. Em geral, a pessoa não pode ter outra remuneração regular.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Comissão ouve demandas de servidores do Ministério do Trabalho

    Comissão ouve demandas de servidores do Ministério do Trabalho

    A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados analisa, nesta segunda-feira (11), as demandas dos servidores do Ministério do Trabalho e Previdência.

    A audiência pública foi proposta pelos deputados Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Leonardo Monteiro (PT-MG), e deve debater o pleito dos servidores por reajuste, melhores condições de trabalho, realização de concurso público e combate ao assédio moral institucional.

    Foram convidados para a audiência servidores do ministério e representantes da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

  • Debatedoras criticam medida provisória que prevê o uso do FGTS para financiar creches

    Debatedoras criticam medida provisória que prevê o uso do FGTS para financiar creches

    Debatedores criticaram nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 1116/22, que estimula a geração de empregos para mulheres e jovens. A principal crítica em relação ao texto do Poder Executivo é sobre o reembolso por despesas com creche via recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O assunto foi tema de audiência pública na Comissão da Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

    A MP 1116/22 cria o programa Emprega + Mulheres e Jovens que, entre outras coisas, permite a liberação do FGTS para auxiliar no pagamento de gastos com os filhos ou subvenção para educação infantil em instituições de serviços sociais. O incentivo será a critério do empregador, para empregadas com filhos de até 6 anos. O texto não prevê os critérios de liberação de recursos, o que ainda será aprovado pelo conselho da Caixa Econômica Federal, gestora do fundo.

    A procuradora regional do Trabalho Adriane Reis de Araújo criticou o financiamento de creche via FGTS. “As creches são um serviço público que deve ser ofertado pelo Estado. E dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a previsão é de que empregadores tenham creches em seus espaços de trabalho”, frisou, ao referir-se a artigo da CLT pelo qual as empresas em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem dispor de creches.

    A procuradora do Trabalho Lydiane Machado e Silva também falou contra o uso de recursos do fundo. “Os governos municipais e estaduais que teriam a obrigação de fornecer à mulher essa rede de apoio, mediante creches e escolas de qualidade, se eximem e substituem por um simples reembolso, que por vezes não vai cobrir o valor total da creche”, sustentou.

    Creches no trabalho

    Já a diretora do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, Rosângela Silva Rassy, foi contrária ao trecho da MP que desobriga as empresas que adotarem o auxílio via FGTS de instalar creches em suas dependências.

    “O que a medida provisória está propondo é que se esqueça o artigo da CLT. Não podemos pensar na possibilidade de esse artigo existir”, disse. Ela reforçou a importância de proteger a maternidade lembrando que no país há mais de 15 milhões de mulheres em idade fértil (acima de 16 anos).

    A dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Juvândia Moreira Leite, alertou que a medida flexibiliza e retira direito das mulheres. “Coloca a responsabilidade do desemprego das mulheres nelas próprias e em seus direitos”, disse. “Essa MP diz que você vai trabalhar mais, se pagar sua creche com seu FGTS, mas garantir isso é obrigação do Estado”, completou.

  • Auxílio Brasil de no mínimo R$ 400 reduz a pobreza e injeta recursos na economia dos municípios

    Auxílio Brasil de no mínimo R$ 400 reduz a pobreza e injeta recursos na economia dos municípios

    Desde a entrada em vigor, em novembro de 2021, o Auxílio Brasil vem contribuindo de forma decisiva para o combate à fome e à pobreza no país, além de participar do processo de recuperação da economia dos municípios diante do cenário da crise sanitária da COVID-19. Essas são algumas das conclusões de estudos divulgados nesta semana pelo Governo Federal, por meio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), e pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

    A publicação do IPEA, intitulada “O efeito da covid-19 sobre os indicadores de pobreza brasileiros e as políticas de mitigação: uma discussão inicial”, aponta que previsões pessimistas feitas em 2020, de aumento de até 7% da taxa de pobreza no país por conta da crise sanitária, foram revertidas pelos programas sociais do Governo Federal.

    Estudo dos pesquisadores Andy Sumner, Eduardo Ortiz-Juarez e Chris Hoy, da Universidade das Nações Unidas, chegou a projetar que o Brasil seria responsável por 30% dos novos pobres na América Latina, pois a taxa de pobreza no país aumentaria em quase 7 pontos percentuais. Ou seja, mais de 14 milhões de brasileiros passariam a viver abaixo da linha de pobreza.

    A pesquisa do IPEA mostra como mecanismos criados pelo Governo Federal, entre eles o Auxílio Emergencial, em 2020, e o Auxílio Brasil, no fim de 2021, protegeram o Brasil num cenário de aumento de 16% da pobreza mundial.

    O estudo assinado pelo presidente do IPEA, Erik Alencar de Figueiredo, avalia que, ao incluir 3,5 milhões de famílias, em janeiro e fevereiro de 2022, o Governo Federal conseguiu absorver o contingente de 1 milhão de famílias atingidas pelo choque da crise sanitária da COVID-19.

    Ao discutir as possíveis políticas públicas de combate à pobreza, o documento do IPEA novamente trata do Auxílio Brasil: “Uma boa estratégia para a superação efetiva da pobreza deve repensar o desenho do programa social considerando a interação do programa com o mercado de trabalho e com os sistemas educacional e de saúde”.

    É justamente o conceito implementado pelo Auxílio Brasil, que oferece ferramentas de emancipação socioeconômica por meio de benefícios complementares, como os Auxílios Inclusão Produtiva Rural e Inclusão Produtiva Urbana, a Bolsa Iniciação Científica Júnior e o Auxílio Esporte Escolar.

    PIB das cidades

    O impacto econômico do Auxílio Brasil é destacado em estudo feito pelo economista Ecio Costa, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em parceria com a P3 Inteligência. A partir de dados do Ministério da Cidadania e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Costa concluiu que o programa permanente de transferência de renda do Governo Federal provoca um incremento de pelo menos 10% na economia local em 648 cidades – 11,6% do total dos municípios brasileiros.

    A injeção de recursos que faz girar a economia é mais visível na Região Nordeste. Bahia (146), Piauí (124) e Maranhão (116) são os estados com maior número de cidades em que os valores pagos pelo Auxílio Brasil, entre janeiro e maio deste ano, representam 10% ou mais do Produto Interno Bruto (PIB) municipal. Em 15 das 27 Unidades da Federação, o programa alavancou o PIB estadual de forma consistente.

    O investimento do Governo Federal em junho supera R$ 7,6 bilhões. O tíquete médio recebido pelas famílias é de R$ 402, mais do que o dobro quando comparado ao programa social anterior. Os recursos previstos para o pagamento do Auxílio Brasil em 2022 triplicaram o orçamento do ano passado, atingindo cerca de R$ 90 bilhões.

    Auxílio Emergencial

    O reconhecimento de que o Brasil atuou com eficiência na mitigação dos efeitos socioeconômicos da crise sanitária da COVID-19 já havia sido registrado nos últimos dois anos por diversos organismos internacionais. A agilidade na implementação do Auxílio Emergencial foi elogiada, por exemplo, pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).

    Em relatório divulgado em dezembro de 2021, o FMI destacou que o Governo Federal respondeu rapidamente à crise e que até 23 milhões de cidadãos deixaram de entrar na extrema pobreza no auge da crise sanitária da COVID-19. Sem o Auxílio Emergencial, o percentual teria aumentado de 6,7% para 14,6%.

    O Fórum Ministerial para o Desenvolvimento da América Latina e Caribe considerou o modelo brasileiro como referência inovadora de ações no combate à crise humanitária. E o Banco Mundial definiu o Auxílio Emergencial como um dos melhores e mais efetivos programas de transferência de renda à população.

    Pesquisas de organismos nacionais também ressaltaram o papel fundamental do Auxílio Emergencial no período da crise sanitária da COVID-19. Segundo o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, a iniciativa do Governo Federal, aliada aos programas sociais já existentes, ajudou a reduzir em 80% a extrema pobreza no Brasil.

  • Publicada lei que muda regras para pagamento de perícia judicial em causas envolvendo INSS

    Publicada lei que muda regras para pagamento de perícia judicial em causas envolvendo INSS

    O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que muda as regras do pagamento de honorários periciais nos processos que envolvem o INSS, em litígios relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade. A Lei 14.331/22 foi publicada no Diário Oficial da União (5).

    Aprovada em março tanto pelos deputados quanto pelos senadores, a norma é fruto do Projeto de Lei 4491/21, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), aprovado pela Câmara em março, onde foi relatado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).

    A lei determina aos autores da ação a antecipação dos valores da perícia se tiverem recursos para tanto.

    Não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral.

    Entretanto, quando a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso, como prevê o Código de Processo Civil (CPC).

    Pelo código, todas as despesas com a perda da causa (sucumbência) terão sua cobrança suspensa, e o credor terá cinco anos para demonstrar que a pessoa passou a ter condições de pagar as custas. Depois desse prazo, as obrigações serão extintas.

    Antecipação
    Se a causa se referir a acidente do trabalho, de competência da Justiça estadual, o INSS deverá antecipar os valores. Nas demais ações, de competência da Justiça Federal, o dinheiro será repassado ao Conselho da Justiça Federal, que descentralizará os recursos aos tribunais regionais federais para pagamento aos peritos judiciais.

    Todos os pagamentos serão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual (LOA). As perícias realizadas entre 20 de setembro de 2021 e a data de publicação da futura lei seguirão as novas regras.

    Acidentes de trabalho
    Por meio de revogação na Lei dos Benefícios da Previdência Social, os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho não precisarão mais ser analisados, na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social com prioridade para conclusão; e, na via judicial, pela Justiça dos estados e do Distrito Federal, segundo rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, ambos com isenção de custas e verbas de sucumbência.

    Novas exigências
    A lei cria ainda mais exigências para o interessado entrar com petição na Justiça em causas sobre benefícios por incapacidade laboral, inclusive os relativos a acidentes do trabalho.

    Além do já exigido no CPC, a petição deverá conter:
    – comprovante de indeferimento do benefício pela administração ou de sua não prorrogação, quando for o caso;
    – comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, se for esse o caso; e
    – documentação médica sobre a doença alegada como causa da incapacidade discutida na via administrativa.

    Se a ação questionar a perícia médica federal, a petição deverá conter também:
    – descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;
    – indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;
    – possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e
    – declaração descrevendo os motivos pelos quais entende ser a causa diferente de outras com jurisprudência, quando for o caso.

    Perícia do INSS
    A norma permite ao juiz solicitar nova perícia administrativa se o autor da ação não tiver recorrido da decisão baseada na perícia anterior.

    Quando a controvérsia for somente sobre o exame, se essa nova perícia reconhecer a incapacidade laboral do interessado e ele atender aos demais requisitos para receber o benefício, o processo será extinto por perda do objeto sem a imposição de quaisquer ônus de sucumbência.

    Se o juiz decidir pela realização de exame médico-pericial por perito vinculado ao Judiciário e este mantiver o resultado da perícia realizada na via administrativa, o juiz poderá, ouvida a parte autora, julgar improcedente o pedido.

    No caso de o exame do perito judicial divergir da perícia administrativa, o médico deverá indicar no laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas da discordância, especialmente quanto à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do interessado.

    Contribuição única
    A nova lei também trata do cálculo do valor de aposentadorias de quem contribuiu a maior parte do tempo exigido antes de julho de 1994.

    Antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), quem se aposentava pelo INSS contava com a média das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, regra estipulada a partir de 1999 (Lei 9.876/99).

    Assim, as contribuições pagas antes de julho de 1994 (vigência do Plano Real) passaram a contar apenas como tempo de contribuição e não para o cálculo do valor.

    A fim de evitar que as pessoas pudessem se aposentar com poucas contribuições altas após julho de 1994 se tivessem quase o tempo total exigido antes dessa data, a Lei 9.876/99 criou um divisor mínimo para a conta, equivalente a 60% (108 meses) do total de contribuições exigidas para se aposentar (180 meses ou 15 anos) por tempo.

    Dessa forma, se a pessoa tivesse contribuído depois de julho de 1994 por 96 meses (8 anos), o cálculo seria a média desses 96 meses dividida por 108 (60% de divisor mínimo), resultando em um benefício menor sobre o qual seria ainda aplicado o fator previdenciário, um índice que levava em conta a expectativa de vida e diminuía mais o valor final.

    Ocorre que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a média de 80% e o divisor mínimo, abrindo uma brecha para que as pessoas com poucas contribuições depois de julho de 1994 se aposentassem com valor acima da média de todas as contribuições a partir dessa data, regra imposta pela emenda constitucional.

    A nova norma reintroduz na lei o divisor mínimo de 108 meses, exceto para a aposentadoria por incapacidade permanente.

    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Natalia Doederlein

  • Projeto isenta organizações sem fins lucrativos de preencher cota de pessoas com deficiência

    Projeto isenta organizações sem fins lucrativos de preencher cota de pessoas com deficiência

    O Projeto de Lei 647/22 isenta organizações sem fins lucrativos da obrigação de preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a obrigação não se aplicará às entidades beneficentes de assistência social, às organização da sociedade civil, às sociedades cooperativas sociais, às organizações religiosas de interesse público e de cunho social, às entidades privadas e filantrópicas sem fins lucrativos.

    A Lei 8.213/91 obriga empresas com mais de 100 empregados a cumprir a cota e conceitua empresa como a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.

    Autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSD-RS) destaca que as entidades e organizações sem fins lucrativos se diferenciam das empresas por contar com voluntários, dificultando a fiscalização da cota de pessoas com deficiência contratadas.

    “A atribuição da Secretaria do Trabalho e Emprego de estabelecer a sistemática de fiscalização tem gerado insegurança jurídica, riscos imprevisíveis e ônus às entidades filantrópicas, beneficentes, de assistência social e equiparadas”, disse.

    Além de isentar pessoas jurídicas sem fins lucrativos da cota, o projeto deixa claro que se equiparam a empresa, para os efeitos da lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.