Tag: #assedioeleitoral

  • Acordo durante Semana da Execução vai custear campanha contra assédio eleitoral

    Acordo durante Semana da Execução vai custear campanha contra assédio eleitoral

    As traseiras da frota de ônibus de uma empresa de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso vão veicular campanha publicitária de combate ao assédio eleitoral. A ação é resultado de uma conciliação homologada pela Justiça do Trabalho envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT) de um dos lados. Pelo acordo, a empresa destinará R$ 250 mil para adesivar a mídia “busdoor”.

    O acordo foi finalizado na quinta-feira (19), durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista. A homologação foi feita pela juíza Elizângela Dower, em audiência realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejusc).

    A empresa havia sido condenada em 2021 por danos morais coletivos devido a irregularidades nas condições de trabalho do alojamento utilizado pelos empregados. Agora, o valor acordado será destinado à produção e veiculação de material gráfico da campanha que terá como foco a prevenção do assédio eleitoral, atendendo à indicação do MPT.

    A Semana Nacional da Execução Trabalhista ocorreu de 16 a 20 de setembro e foi organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Sob o lema “Seu Direito Vale Ouro”, o evento que está em sua 14ª edição teve como objetivo garantir o pagamento de ações trabalhistas já em fase de execução de sentenças.

    Promovida anualmente pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, a Semana da Execução Trabalhista busca assegurar a quitação de dívidas reconhecidas judicialmente, comparando o momento em que o trabalhador recebe seus direitos ao esforço olímpico de conquistar uma medalha.

  • Justiça do Trabalho lança campanha de combate ao assédio eleitoral no trabalho

    Justiça do Trabalho lança campanha de combate ao assédio eleitoral no trabalho

    As relações de trabalho também são impactadas pelo processo eleitoral, e existem dispositivos legais que asseguram direitos e estabelecem deveres e limites às condutas de empregados e empregadores durante esse período. Pensando nisso, a Justiça do Trabalho, em todo o país, vai promover ações de conscientização e combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

    A campanha “Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime” será promovida pelos tribunais do Trabalho, em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral. As ações serão intensificadas durante o período das eleições municipais.

    “Com a campanha, a Justiça do Trabalho busca resguardar as relações de trabalho e, ao mesmo tempo, preservar a democracia e a liberdade de escolha, essencial para a lisura das eleições”, disse o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa. “Nossa atuação se dará não apenas na conscientização, mas também na adoção de medidas concretas para coibir as infrações. Para tanto, a Justiça do Trabalho atuará durante todo o período eleitoral, inclusive com designação de magistrados e magistradas plantonistas”, completou.

    O que é assédio eleitoral?

    De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, o assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

    Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um trabalhador em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

    Coordenação nacional

    O CSJT instituiu uma rede nacional, com magistrados dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, para atuar no plano de cooperação com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público (Federal, do Trabalho e Eleitoral). Desde o ano passado, um normativo (Resolução CSJT 355/2023) regulamenta nacionalmente os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de processos que tratam de assédio eleitoral no trabalho.

    Entre as diretrizes, está a disponibilização de canal de denúncia nos portais dos tribunais do Trabalho, além do direcionamento de indícios de crime eleitoral às autoridades competentes.

    Identificação automática dos processos

    As unidades judiciárias também devem informar ao CSJT quando são ajuizadas ações que tratam desse tema. A medida foi aprovada pelo Conselho em março deste ano e objetiva auxiliar na elaboração de políticas de combate a esse tipo de assédio, além de agilizar a informação dos casos à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.

    Uma tecnologia desenvolvida no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) tem auxiliado a Justiça do Trabalho na identificação automática dos processos que tratam de assédio eleitoral. Um robô analisa todas as petições iniciais que são ajuizadas e, quando detecta a existência de pedido com essa referência, emite um alerta via e-mail para as unidades judiciárias correspondentes. A funcionalidade já está em operação desde junho deste ano.

    O robô foi desenvolvido no “Projeto Solaria”, uma “fábrica de robôs” criada pelo TRT-9 (PR), para desenvolver tecnologias de automação e liberar os servidores de tarefas repetitivas, proporcionando maior celeridade na tramitação processual.

  • Conciliações encerram processos de assédio eleitoral em cidades de MT

    Conciliações encerram processos de assédio eleitoral em cidades de MT

    Conciliações entre empresas acusadas de assédio eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT) estão colocando fim a diversos processos ajuizados durante as eleições presidenciais de 2022. Os acordos nas ações civis públicas que denunciam irregularidades estabelecem a obrigação de pagamento de indenizações por dano moral coletivo e o compromisso de não repetir atos de assédio eleitoral.

    Abuso do poder diretivo

    À véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022, a proprietária de uma empresa de reciclagem de Poconé-MT concedeu entrevista a um site de notícias e declarou ter “feito a cabeça” dos empregados contrários ao seu candidato. Afirmou ainda que os empregadores têm direito de exigir voto no candidato de sua preferência.

    A denúncia chegou à 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, que concluiu ter ocorrido extrapolação do poder diretivo da empresa ao impor as convicções pessoais da proprietária aos empregados. “A empresária, valendo-se da sua posição hierárquica e dentro do contexto da relação de trabalho, tenta “fazer a cabeça” dos empregados, misturando a sua esfera de convicções pessoais com o ambiente profissional”, explicou o juiz ao deferir liminar para coibir o assédio eleitoral.

    Conforme ressaltou o magistrado, as garantias constitucionais valem para todos. “Qualquer brasileiro, antes mesmo de celebrar um contrato de trabalho, é um cidadão pleno que leva permanentemente consigo todos os direitos fundamentais, razão pela qual, mesmo que inseridos em uma relação subordinada de trabalho, permanecem como cidadãos cujos direitos fundamentais, inclusive no que toca ao direito de voto direto e sigiloso, não podem ser desrespeitados”, enfatizou.

    A última parcela da indenização por dano moral coletivo, conforme a conciliação homologada pela Justiça do Trabalho em abril de 2023, deve ser paga no próximo mês de fevereiro.

    Ameaças

    Também foi apresentado à Justiça do Trabalho como prova de assédio eleitoral o vídeo em que uma mulher, que dizia ter nascido na Venezuela, palestra para empregados de uma loja de roupas de Campo Novo do Parecis. A reunião, realizada pouco antes das eleições para presidente, buscava convencer os trabalhadores a votarem em um determinado candidato, alegando que caso o outro se elegesse não haveria mais liberdade de pensamento no Brasil, de sair às ruas ou mesmo de se escolher a própria roupa.

    A reunião ocorreu em outubro de 2022 e, conforme avaliou o magistrado da Vara do Trabalho da região, teve como intenção criar uma situação de terror e pânico às vésperas das eleições em uma “clara atitude de assédio eleitoral, tentando interferir na liberdade de escolha dos trabalhadores.”

    Em acordo firmado em março de 2023 a empresa se comprometeu a pagar 20 mil reais de indenização por danos morais coletivos. O valor foi dividido em parcelas, sendo as quatro primeiras pagas diretamente aos empregados. A última está prevista para ser quitada em maio deste ano.

    A empresa também firmou o compromisso de não  impor ou pressionar trabalhadores para qualquer atividade ou manifestação política e também não permitir que terceiros façam qualquer tipo de assédio eleitoral em seus estabelecimentos.

    Demissão em massa

    Em Rondonópolis, um empresário firmou acordo em maio de 2023 para o pagamento de 30 mil reais, após ameaçar demitir em massa os empregados de uma fazenda. Ele havia sido condenado em sentença da 3ª Vara do Trabalho da cidade, por enviar mensagens no grupo de WhatsApp dos empregados coagindo os trabalhadores a votarem em determinado candidato às eleições presidenciais.

    Áudios apresentados à Justiça do Trabalho comprovam diversas ameaças feitas aos trabalhadores, caso o candidato de preferência do empresário não fosse eleito. As intimidações iam desde demissão em massa, substituição dos empregados por maquinário e fim do pagamento de bônus.

    O empresário fez acordo com o MPT, que incluiu o pagamento de indenização. Após a quitação do valor acertado na conciliação, o processo foi arquivado em agosto de 2023.

    Nos três casos, tanto as decisões liminares quanto a sentença destacaram que tentar interferir no voto dos empregados, além de abuso do poder diretivo do empregador, é conduta discriminatória, o que é vedado pela Constituição Federal, pelo Código Eleitoral e por normas internacionais em vigência no Brasil.