Tag: assédio eleitoral

  • Justiça Eleitoral e MPT intensificam combate ao assédio eleitoral em Mato Grosso durante eleições

    Justiça Eleitoral e MPT intensificam combate ao assédio eleitoral em Mato Grosso durante eleições

    A Justiça Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) estão atentos ao combate ao assédio eleitoral neste fim de semana de eleições municipais (5 e 6). As unidades do MPT-MT em Cuiabá, Alta Floresta, Rondonópolis e Sinop estarão funcionando para garantir que os trabalhadores possam exercer livremente o direito de voto no 1º turno das eleições de 2024.

    A ação faz parte da Portaria nº 142, assinada pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, na última quinta-feira (3), visando uma resposta rápida e eficiente diante das denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

    O MPT terá equipes prontas para receber denúncias de coação ou pressão de empregadores que tentem influenciar o voto de trabalhadores, além de agir em casos em que funcionários sejam impedidos de votar. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa e anônima, assegurando a proteção dos denunciantes.

    O que é o assédio eleitoral?

    Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o assédio eleitoral ocorre quando há coação, intimidação, ameaças ou constrangimento no ambiente de trabalho, com o objetivo de manipular o voto, apoio ou manifestação política dos funcionários. Essas práticas violam o direito de escolha livre e configuram crime eleitoral.

    O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica, no artigo 302, como crime impedir ou fraudar o exercício do voto, com pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa. O artigo 300 também estabelece punição para servidores públicos que usem sua autoridade para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato, com pena de até seis meses de detenção e multa.

    Com essa mobilização, a Justiça Eleitoral e o MPT-MT reforçam a importância de garantir um processo eleitoral justo e sem interferências, assegurando que todos os trabalhadores possam votar livremente e sem pressões.

  • MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral; Mato Grosso tem 3

    MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral; Mato Grosso tem 3

    A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registra até esta quinta-feira (19) 319 denúncias de assédio eleitoral. O número supera em mais de quatro vezes o total de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno das eleições.

    Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT). Das mais de 300 denúncias, 265 são individuais, isto é, não houve repetição da queixa.

    Apesar do número de casos superior no primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as atuais eleições municipais venham superar o total das eleições gerais de 2022, que após o segundo turno totalizou 3.606 denúncias.

    “Temos o primeiro turno com mais denúncias, mas não acredito que o segundo turno terá a mesma velocidade que teve no segundo turno da eleição anterior. Não há o ambiente daquele momento, a polarização não vai aumentar”, avalia o procurador.

    Para ele, o que chamava atenção nas eleições de 2022 era o volume de casos e a forma explícita e documentada de assédios. “Tinha vídeos que eu assistia e dizia ‘não acredito que uma pessoa fez isso’. É caso de estudo”, opina Ramos Pereira.

    O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

    Ocorrências

    Diferentes tipos de assédio foram listados pelo MPT. Há ocorrências em todos os estados, com exceção do Amapá. Os estados da Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais lideram a lista de denúncias de assédio, com respectivamente 45, 40, 22, 20 e 19 casos.

    Para o procurador, os números demonstram que nessas regiões as paixões políticas são mais fortes e as disputas podem estar mais apertadas. “O assédio acontece muito em razão da vulnerabilidade social”, acrescenta.

    O MPT repassou à Agência Brasil a descrição de alguns episódios de assédio eleitoral. Por exemplo, há o caso do dono de uma fábrica de vestimenta masculina no município de Jardim de Piranhas, no interior do Rio Grande do Norte, que pediu aos empregados para gravarem vídeo afirmando que iriam votar em determinados candidatos a prefeito e a vereador.

    A mais de três mil quilômetros do Rio Grande do Norte, em Indianópolis, no noroeste paranaense, o assédio partiu do próprio prefeito, que ameaçou encerrar contratos de funcionários e de empresários fornecedores do município que não colocassem em seus carros adesivos de sua candidatura.

    Em Pedro Leopoldo, a 40 quilômetros de Belo Horizonte (MG), o MPT constatou outro tipo de assédio: um dos sócios de uma empresa que oferece serviços de purificação e regeneração de óleos lubrificantes levou ao ambiente de trabalho, no horário do expediente, um candidato a prefeito para apresentar suas propostas e gravar peça de campanha eleitoral.

    Apesar do crime eleitoral estar documentado, a empresa se negou a assinar o termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público. Em razão disso, o MPT ajuizou a denúncia na Justiça do Trabalho, que determinou que a empresa cumprisse as obrigações de “abster-se de promover, nas dependências da empresa e no horário de expediente, qualquer evento político-partidário e eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 mil por evento ou violação, acrescidos de R$ 1 mil para cada trabalhador que participar”, descreve nota do MPT.

    Legislação

    Conforme a lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo MPT para apresentar explicações e, havendo procedência, assinar um TAC. Esse termo vai prever um dano social coletivo para ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para os trabalhadores assediados.

    O assediador também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que assediou empregados, funcionários ou prestadores de serviço. Se a empresa receber algum financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.

    Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.

    Brasília (DF), 13.09.2024 - Arte para a matéria sobre Lista de casos de assédio eleitoral, segundo unidade da Federação. Crédito: Arte/MPT

    Brasília (DF), 13.09.2024 – Arte para a matéria sobre Lista de casos de assédio eleitoral, segundo unidade da Federação. Crédito: Arte/MPTLista de casos de assédio eleitoral, por Arte/MPT

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  • Sindicatos e MP vão receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho

    Sindicatos e MP vão receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho

    O assédio eleitoral é crime e, desde 2022, o número de denúncias só tem crescido. Para evitar que um trabalhador ou servidor público sofra a pressão direta ou indireta dos patrões ou dos chefes imediatos para votar em determinado candidato, as centrais sindicais lançaram, nesta terça-feira (3), um aplicativo onde é possível que o trabalhador denuncie essa prática antidemocrática.

    O lançamento ocorre em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT. A denúncia pode ser feita na página do Fórum das Centrais Sindicais.

    Paulo Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB, explicou que os trabalhadores não vão precisar baixar o app. Os sites das centrais e o MPT vão colocar em suas páginas o QR Code onde o trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

    O assédio eleitoral, muitas vezes, ocorre de maneira sutil, segundo a procuradora do MPT Priscila Moreto, quando um empregador defende que seus funcionários votem em determinado candidato porque, assim, a empresa continuará crescendo. Caso o trabalhador não vote no candidato do patrão, o empregador diz que haverá mudanças, quando não demissões. “Essa é uma das formas do assédio eleitoral”, disse.

    O secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, alerta que o assédio eleitoral é muito forte no Brasil, até porque em 73% dos 5,7 mil municípios, a população varia entre 10 e 20 mil habitantes. “Nessas cidades, é muito comum que os trabalhadores conheçam os candidatos preferidos do empregador, e a pressão para que os funcionários votem no candidato indicado é muito forte. A mesma pressão, o assédio, ocorre com os funcionários das prefeituras”, disse.

    O voto livre é um direito fundamental que deve prevalecer em todas as situações, de acordo com a também procuradora do trabalho Danielle Olivares Corrêa, porque, caso contrário, o trabalhador torna-se um instrumento dos interesses exclusivos do empregador. Assédio eleitoral é crime e o MPT estará atento a toda e qualquer denúncia que chegar pelo app.

    Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um percentual 1.600% maior do que o registrado nas eleições de 2018.

    Voto de cabresto

    O assédio eleitoral ou o “voto de cabresto” não se vê mais nos rincões do país, onde os coronéis determinavam em qual ou quais candidatos os empregados deviam votar. Esse fenômeno cresceu e veio para os grandes centros urbanos também. Dados extraídos do sistema informatizado do MPT, em 2022 foram expedidas 1.512 recomendações e ajuizadas 105 ações civis públicas contra o assédio eleitoral.

    As centrais sindicais e o MPT disponibilizaram cartilhas para que os trabalhadores identifiquem as abordagens ilícitas no ambiente de trabalho.

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  • Assédio eleitoral em igrejas e influência de facções criminosas nas eleições 2024 em Mato Grosso

    Assédio eleitoral em igrejas e influência de facções criminosas nas eleições 2024 em Mato Grosso

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) está preocupado com o envolvimento de facções criminosas nas eleições e com o assédio eleitoral, especialmente em igrejas, para o pleito de 2024. Em entrevista, membros da Justiça Eleitoral destacaram que estão atentos às denúncias e, havendo provas, encaminharão os casos ao Ministério Público.

    O juiz-membro do TRE-MT, Edson Dias Reis, explicou que o assédio eleitoral em igrejas é um tema em estudo pela instituição e que nem sempre configura assédio. Ele citou um caso no Rio de Janeiro, onde pastores promoveram um candidato em púlpito, considerado um ato ilícito de propaganda eleitoral. Ele exemplificou práticas que podem ser vistas como assédio, ressaltando a necessidade de análise de cada situação específica.

    Sobre a participação de facções criminosas, o magistrado afirmou que o TRE conta com a atuação das polícias Civil e Federal para investigar os casos.

    A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destacou a importância de abordar a influência de facções, representatividade feminina e assédio eleitoral nas reuniões com os magistrados.

    O TRE-MT não investiga diretamente, mas encaminha denúncias ao Ministério Público ou às autoridades competentes, disponibilizando canais como o número 0800 647 8191 para recebimento das denúncias.

  • Deputado é condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral

    Deputado é condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral

    A Justiça do Trabalho em Goiás condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de assédio eleitoral em âmbito trabalhista durante o segundo turno das eleições de 2022.

    De acordo com o MPT, Gayer realizou reuniões com funcionários de diversas empresas para promover “propaganda eleitoral irregular” para o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Em um dos casos, Gayer foi a uma padaria, a pedido do proprietário, e fez uma reunião com os colaboradores para falar sobre “as propostas dos candidatos à Presidência da República”.

    No ano passado, após receber uma denúncia anônima, os procuradores entraram com uma liminar na Justiça do Trabalho para impedir a realização de novas reuniões durante o período eleitoral, e o pedido de suspensão foi aceito.

    No último domingo (25), o juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, proferiu sentença para condenar o deputado ao pagamento da indenização de R$ 80 mil.

    “A prova documental, apresentada pelo MPT, deixa clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho, perpetrada pelo requerido contra trabalhadores de diversas sociedades empresárias sediadas nesta capital, coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito”, escreveu o juiz.

    Defesa

    Em um vídeo postado nas redes sociais, Gayer considerou a condenação “esdrúxula” e confirmou que vai recorrer. O deputado disse que foi convidado por empresários para explicar o “plano de governo dos candidatos” e não pediu votos para Bolsonaro.

    “Eu levei [ao processo] várias testemunhas, funcionários e ex-funcionários das empresas. Todas dizendo que eu não coagi, que eu não pedi voto e que nenhuma delas foi obrigadas a estarem ali”, concluiu.

     
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  • Mais de 1,6 mil empresas são denunciadas por assédio eleitoral 

    Mais de 1,6 mil empresas são denunciadas por assédio eleitoral 

    Faltando dois dias para o segundo turno das eleições de 2022, o número de denúncias de assédio eleitoral é o maior registrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo os dados mais recentes do MPT, foram registradas 2.076 denúncias envolvendo 1.618 empresas em todo o país. 

    A Região Sudeste lidera o volume de denúncias, com 844 registros e 649 empresas acusadas. Em seguida, aparece a Região Sul, com 603 denúncias e 480 empresas envolvidas. No Nordeste, até agora, foram recebidas 361 denúncias em casos relacionados a 291 empresas. Por fim, as regiões Centro-Oeste registram (com 163 denúncias 134 empresas) e Norte (com 105 denúncias e 64 empresas) fecham o balanço.

    Há quatro anos, em 2018, o número de denúncias foi 212, envolvendo 98 empresas. Este número é quase 10 vezes menor do que os registrados no pleito atual.

    O assédio eleitoral é crime tipificado em lei no Brasil, que assegura de forma constitucional o voto secreto, pessoal, intransferível e livre. Esse tipo de coação é mais comum de ser praticado por empresas ou patrões contra seus empregados, mas também pode envolver situações em que um servidor público tenta se valer da sua autoridade para influenciar o voto de algum subordinado. Caso essa prática esteja acontecendo em seu trabalho, é possível fazer uma denúncia ao MPT, por meio do aplicativo MPT Ouvidoria.

    Um dos canais de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais de smartphones. Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. As denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho.

  • O que é assédio eleitoral

    O que é assédio eleitoral

    O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.

    Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleições deste ano. “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse após uma sessão plenária.

    “Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, acrescentou o presidente do TSE. As denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho .

    O canal de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

    Benesses no dia da eleição

    Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.

    Essa prática, no entanto, não deve ser confundida com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

    Nesse caso, o transporte será fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é obrigatório, em um cenário no qual muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.