Tag: assédio

  • Mantida justa causa de trabalhador que assediou colega e ofereceu dinheiro

    Mantida justa causa de trabalhador que assediou colega e ofereceu dinheiro

    O ex-empregado de um frigorífico no norte de Mato Grosso teve a dispensa por justa causa confirmada após assediar uma colega de trabalho. A decisão foi dada pela Justiça do Trabalho de Sinop, que manteve a penalidade aplicada pela empresa após a constatação de que o trabalhador fez investidas de cunho sexual, inclusive oferecendo dinheiro à colega durante o expediente

    A sentença negou o pedido do trabalhador para reverter a dispensa em uma rescisão sem justa causa. O ex-empregado disse que não cometeu nenhuma falta e que a penalidade teria sido uma estratégia da empresa para evitar o pagamento das verbas rescisórias. Afirmou ter sofrido constrangimentos ao ser acusado de assédio sem que a empresa tivesse instaurado um procedimento interno para apuração dos fatos.

    Mas, com conversas e imagens apresentadas à Justiça, o frigorífico comprovou que o trabalhador praticou assédio tanto presencialmente quanto por mensagens via whatsapp, contrariando as normas internas da empresa. Por isso, aplicou a justa causa com base em incontinência de conduta e mau procedimento, faltas graves previstas na CLT como passíveis de justa causa.

    A empresa revelou que, em um dos diálogos, o ex-empregado chegou a oferecer dinheiro à colega para que ela o acompanhasse em momentos íntimos. Segundo o frigorífico, o ex-empregado foi chamado a prestar esclarecimentos após diversos relatos e denúncias, ocasião em que admitiu as investidas, mas minimizou a gravidade dos atos ao afirmar que “todas eram maiores e capazes, e que não havia nada de errado na sua conduta”.

    Ao julgar o caso, o juiz destacou que as conversas ocorreram inclusive em dias úteis, durante o expediente, e demonstraram um comportamento intencional e insistente do empregado em persuadir a colega a acompanhá-lo em encontros íntimos, propostas sempre recusadas por ela. O magistrado também apontou o agravamento da situação quando, após ser repreendido pela colega, o trabalhador enviou mensagens acompanhadas de imagens com conteúdo sugestivo e de conotação sexual, incluindo um GIF de casal em situação íntima e ícones de cifrões. Mesmo diante das recusas da colega, o assediador insistiu.

    Conforme o magistrado, não há dúvida de que as conversas e as imagens, reconhecidas pelo ex-empregado, confirmam a defesa do frigorífico de que houve falta grave. “Referida prova atesta comportamento inoportuno do autor, de nítida conotação sexual, consistente na insistente tentativa do reclamante em convencer a colega de trabalho a acompanhá-lo em momentos de intimidade (inclusive mediante pagamento), demonstrando falta de respeito pelo sexo oposto e desregramento de conduta com indubitáveis reflexos no ambiente laboral”, afirmou o juiz.

    Diante da gravidade da situação, o juiz manteve a justa causa e indeferiu os pedidos do ex-empregado de receber verbas como aviso prévio, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS, além de indenização por danos morais. “Restou demonstrada a regularidade da penalidade aplicada e a inexistência de qualquer conduta ilícita por parte da empresa”, finalizou o magistrado.

  • Violação de domicílio e assédio: adolescente é conduzido à delegacia em Lucas do Rio Verde 

    Violação de domicílio e assédio: adolescente é conduzido à delegacia em Lucas do Rio Verde 

    A Guarda Civil Municipal (GCM) de Lucas do Rio Verde conduziu à delegacia, nesta terça-feira (05), um adolescente de 17 anos, suspeito de violação de domicílio, assédio e ameaça contra familiares de uma jovem. O menor foi encaminhado à unidade policial acompanhado do pai.

    De acordo com o registro da ocorrência, os agentes Geovani e Mariane foram acionados pela central da GCM após denúncia feita pela tia da vítima, responsável legal pela adolescente, já que a mãe da jovem é falecida.

    Segundo a comunicante, o menor e um comparsa, tentam há algum tempo acessar a residência para assediar a vítima. Em uma ocasião anterior, a dupla tentou entrar na casa, mas foi impedida pela jovem, que conseguiu fechar o portão e sair do local em segurança.

    Ainda conforme o relato, nesta terça-feira (04), menor voltou a invadir o quintal da residência, aproveitando a presença de um pedreiro no local. Ele chegou a entrar na casa, onde foi surpreendido pela tia da vítima.

    Tentando disfarçar, o suspeito pediu água, mas insistia em circular pelos cômodos da casa. Após ser retirado pela comunicante, ele permaneceu no portão ao lado do comparsa.

    Durante a conversa, ambos demonstraram interesse em encontrar a jovem.

    Além do assédio, a denunciante afirmou que foi ameaçada pelo menor, que prometeu mandar os “irmãos” para matá-la. Esta foi a segunda vez que ele teria feito ameaças diretas contra a tia da vítima.

    A mulher ressaltou ainda que é tia do próprio menor, mas que não permite a frequência dele em sua casa e já alertou o pai do adolescente sobre a conduta do filho. Segundo ela, o sobrinho é usuário de drogas e insiste em perseguir a vítima.

    Após a denúncia, a GCM foi até o local e conduziu o adolescente até a delegacia, onde ele ficou à disposição para prestar esclarecimentos. Não foi necessário uso de algemas ou força física durante a condução, que ocorreu de forma pacífica.

  • Assédio e homofobia: Justiça garante indenização e rescisão indireta à cozinheira em Mato Grosso

    Assédio e homofobia: Justiça garante indenização e rescisão indireta à cozinheira em Mato Grosso

    A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou um frigorífico de Tangará da Serra e a empresa responsável por fornecer as refeições aos empregados a pagar R$20 mil por danos morais a uma cozinheira vítima de discriminação pela sua orientação sexual. A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, foi proferida pelo juiz Mauro Vaz Curvo, que também fixou uma indenização adicional de R$8 mil em razão das condições degradantes de trabalho.

    Ficou comprovado que a cozinheira era alvo frequente de comentários ofensivos e preconceituosos por parte de colegas. Entre as frases dirigidas a ela estavam: “Você gosta de mulher porque nunca teve um homem de verdade” e “Se apertar bem, dá para um macho”. As chacotas incluíam também críticas ao seu peso e outras características físicas.

    Mesmo após pedir que cessassem as brincadeiras, os episódios continuaram, deixando a trabalhadora triste e abatida. Testemunhas confirmaram o ambiente hostil e a prática reiterada de discriminação. “A continuidade das ofensas, mesmo após os pedidos da trabalhadora para que cessassem, demonstra o descaso dos ofensores e reforça o caráter discriminatório das condutas relatadas”, destacou o magistrado.

    O juiz ressaltou que cabe ao empregador zelar pela integridade física e psicológica dos trabalhadores, cabendo a ele tomar todas as medidas que estão ao seu alcance para preservar a higidez do meio ambiente de trabalho, conforme previsto na Constituição Federal e na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.

    Ele também mencionou ainda a Convenção 190 da OIT, que entrou em vigor no âmbito internacional em 2021, como o primeiro tratado internacional voltado à prevenção da violência e assédio no trabalho. Embora ainda não tenha sido ratificada pelo Brasil, a convenção é citada pelo Conselho Nacional de Justiça no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, que reconhece o direito de todas as pessoas a um ambiente laboral livre de violência e assédio.

    O juiz concluiu que as empresas não tomaram medidas preventivas ou punitivas para coibir a discriminação e, com base no artigo 932 do Código Civil, responsabilizou a empresa terceirizada e o frigorífico pelos danos à trabalhadora.

    O valor de R$20 mil foi fixado levando em conta a gravidade das ofensas, o impacto à trabalhadora e o caráter pedagógico da medida, visando desestimular práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

    Condições inadequadas

    Além da discriminação, a cozinheira também enfrentava condições inadequadas de trabalho. Responsável por preparar refeições para cerca de 800 pessoas diariamente, ela lidava com alimentos em más condições, conforme confirmado por testemunhas. Os alimentos frequentemente apresentavam mau cheiro, coloração anormal e sabor impróprio, sendo descritos como impróprios para consumo.

    Os comentários depreciativos eram quase diários, causando constrangimento à trabalhadora. Ela lamentava a situação e ressaltava que apenas seguia ordens da empresa. “Essa situação gerava constrangimento, pois a trabalhadora, apesar de seguir as determinações impostas pela empresa, enfrentava diretamente o descontentamento e as reclamações, sentindo-se desvalorizada e humilhada”, frisou o juiz.

    De acordo com o magistrado, a exposição constante a críticas ofensivas e a ausência de condições dignas de trabalho feriram a dignidade da cozinheira. Por esse motivo, foi determinada uma indenização adicional de R$8 mil pelas condições degradantes a que a trabalhadora tinha que se sujeitar.

    Rescisão indireta

    A sentença também declarou nulo o pedido de demissão feito pela trabalhadora, convertendo-o em rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave que inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício.

    No entendimento do juiz, o assédio moral e a discriminação por orientação sexual configuraram grave descumprimento das obrigações do empregador, violando direitos fundamentais da empregada, como o respeito à dignidade e a garantia de um ambiente de trabalho saudável e livre de discriminação. “Diante da gravidade dos fatos relacionados à discriminação por orientação sexual, torna-se inviável exigir que a reclamante permanecesse no emprego como condição para pleitear em juízo a rescisão indireta. Tal exigência configuraria a continuidade da exposição a um ambiente de trabalho hostil, comprometendo sua dignidade e intensificando os prejuízos já sofridos”, destacou o magistrado.

    Como consequência, as empresas terão de pagar as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS com multa de 40%. A trabalhadora também terá direito a receber as guias para saque do FGTS e para a habilitação no seguro-desemprego.

    Por fim, o juiz determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e Ministério do Trabalho e Emprego após constatar irregularidades trabalhistas e suspeita de crime de homofobia contra a trabalhadora.

  • TRT de Mato Grosso reforça combate ao assédio e discriminação no ambiente de trabalho

    TRT de Mato Grosso reforça combate ao assédio e discriminação no ambiente de trabalho

    O assédio e a discriminação no ambiente de trabalho são questões que impactam não apenas as vítimas, mas também o clima organizacional e a produtividade das equipes. Para combater esses problemas, é essencial criar um ambiente acolhedor e seguro, onde todos se sintam fortalecidos para denunciar abusos sem medo de retaliação. Em Mato Grosso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) tem se destacado com ações práticas e políticas robustas voltadas à prevenção e enfrentamento dessas práticas prejudiciais.

    A presidente do TRT/MT, desembargadora Adenir Carruesco, explicou os esforços da instituição para garantir um ambiente mais justo e inclusivo. Entre as principais iniciativas está o Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as Formas de Discriminação, formalizado pela Resolução Administrativa 630/2024. O programa abrange magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados, com diretrizes voltadas para o respeito à dignidade humana e à diversidade.

    Segundo a desembargadora, o programa é implementado de forma abrangente e constante, com medidas preventivas como campanhas educativas, treinamentos e canais de acolhimento para as vítimas. Uma das ações de destaque é a “Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação”, além da promoção de práticas restaurativas. “Proporcionar um ambiente onde as pessoas se sintam fortalecidas para denunciar qualquer prática abusiva é o primeiro passo. Elas precisam saber que serão acolhidas e que o problema será tratado com seriedade”, destacou a presidente.

    No dia a dia do tribunal, o programa se concretiza com canais ativos de diálogo, como a Ouvidoria e pesquisas de satisfação. Além disso, treinamentos constantes são oferecidos para gestores e colaboradores, assegurando a identificação e o combate efetivo a comportamentos abusivos. “Contamos com portas abertas para ouvir os colaboradores e garantir que nenhuma denúncia passe despercebida”, afirmou Adenir.

    Além do programa principal, o TRT/MT também desenvolve outras ações voltadas ao combate do assédio e da discriminação. Entre elas, estão as capacitações continuadas pela Escola Judicial, que abordam temas como saúde mental, respeito à diversidade e inclusão. Também são promovidas políticas de acessibilidade e equidade, com foco na inclusão de pessoas com deficiência, equidade racial e valorização da diversidade de gênero. O monitoramento dessas ações é realizado por subcomitês que acompanham a eficácia do programa e sugerem melhorias constantes.

    Outro ponto de destaque é a aproximação do Tribunal com a sociedade, garantindo acolhimento e suporte às vítimas. A Ouvidoria desempenha um papel fundamental nesse processo, oferecendo canais seguros e sigilosos para denúncias.

    Os impactos das iniciativas já podem ser percebidos dentro e fora do Tribunal. Adenir Carruesco enfatizou que as ações têm promovido um ambiente mais participativo e saudável internamente. “Os resultados das pesquisas de satisfação mostram que estamos avançando. Isso fortalece o engajamento e a valorização dos colaboradores. Fora do Tribunal, buscamos combater práticas que tiram a autoestima e limitam o potencial das pessoas. Assédio e discriminação diminuem a capacidade de acreditarmos em nós mesmos, e é preciso garantir que todos se sintam valorizados”, destacou.

    Por fim, a presidente deixou uma mensagem de incentivo e responsabilidade compartilhada: “Prevenir e enfrentar práticas nocivas fortalece não apenas o nosso ambiente interno, mas também a credibilidade da Justiça do Trabalho. Contamos com cada servidor, magistrado e cidadão para que esse compromisso se torne uma realidade efetiva.”

    Com essas ações, o TRT de Mato Grosso reforça seu papel na promoção de ambientes de trabalho mais justos, acolhedores e livres de assédio ou discriminação, servindo como exemplo de compromisso com a dignidade humana e o respeito mútuo.

  • Justiça do Trabalho mantém justa causa de bancário por assédio sexual à cliente

    Justiça do Trabalho mantém justa causa de bancário por assédio sexual à cliente

    A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve por unanimidade a dispensa por justa causa aplicada a um bancário por assédio sexual a empregada de uma empresa correntista do banco. A decisão foi tomada após o trabalhador recorrer à Justiça do Trabalho pedindo a reversão da penalidade.

    Segundo o relato da cliente, durante uma visita à agência em março de 2023, o bancário fez comentários sobre seu corpo, questionou sua vida sexual e sugeriu práticas íntimas. O assédio culminou em um toque inapropriado em sua mão, seguido por um comentário de que não haveria diferença entre tocar sua mão e partes íntimas de seu corpo. Surpreendida, a cliente deixou o local, mas, dias depois, o bancário foi até o local de trabalho dela, momento em que ela decidiu gravar a conversa. Na gravação, a vítima advertiu o bancário a não mais se dirigir a ela,  questionou o motivo da conduta dele e afirmou que nunca deu liberdade para as intimidades feitas anteriormente.

    Diante da denúncia, o banco realizou uma investigação interna e aplicou a demissão por justa causa por incontinência de conduta e mau procedimento. O bancário acionou a Justiça do Trabalho, pedindo a reversão da penalidade, sob o argumento de falta de provas concretas. No entanto, a Vara do Trabalho concluiu que o banco agiu corretamente e decidiu pela manutenção da justa causa, levando o bancário a recorrer ao Tribunal.

    Protocolos antidiscriminatórios

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador Tarcísio Valente, destacou a aplicação, em julgamentos envolvendo denúncias de assédio sexual, de regulamentos específicos de proteção às mulheres, incluindo o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o recente Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Ambos os documentos orientam que o depoimento da vítima e as provas indiciárias recebam uma valoração especial em casos de assédio sexual, considerando que essas situações muitas vezes ocorrem sem testemunhas e são classificadas como “violência invisível”.  Com isso, os protocolos preveem a readequação da distribuição do ônus da prova, levando em consideração as dificuldades inerentes de se obter comprovações diretas em situações de assédio.

    A proteção às mulheres, explicou o relator, está garantida por diversos instrumentos legais, tanto no âmbito nacional quanto internacional. No Brasil, leis específicas contra a violência e o assédio sexual, como a Lei Maria da Penha, reforçam essa proteção, assim como a Constituição Federal, que consagra o princípio da dignidade humana e faz referência expressa aos direitos das mulheres no artigo 5º, inciso I. Conforme lembrou o desembargador, a inclusão dessa proteção na Constituição de 1988 foi resultado da atuação da chamada “bancada do batom”, grupo de mulheres constituintes que lutaram pelo reconhecimento dos direitos femininos e pela redução das desigualdades de gênero. “Buscou-se combater, assim, a perpetuação de atitudes da cultura de inferiorização do papel da mulher na sociedade, dos quais o assédio sexual é ainda um triste resquício”, enfatizou.

    No cenário internacional, o relator mencionou convenções da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Além disso, citou o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU, que busca alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas no mundo.

    Provas e condenação

    Ao analisar o caso, o relator lembrou que o assédio sexual pode ser identificado tanto em comportamentos repetidos, como pedidos de favores sexuais, chantagens e contatos físicos, quanto em atitudes isoladas, desde que sejam de caráter explícito ou ameaçador, como toques inapropriados, tentativas de abuso e outros comportamentos ofensivos.

    No áudio gravado pela vítima, o bancário admitiu ter feito os comentários e comparou seu comportamento com o que teria com sua própria filha, justificativa rejeitada pela cliente, que afirmou não haver qualquer relação entre eles que justificasse tal tratamento.

    O desembargador ressaltou, ainda, que o bancário teve ampla oportunidade de defesa durante o inquérito administrativo conduzido pelo banco. Além disso, o acusado não negou os comentários de cunho sexual que fez à trabalhadora da empresa cliente, justificando apenas que não teve a intenção de ser desrespeitoso. “Na conversa gravada pela trabalhadora assediada, ele não negou que tenha proferido palavras de conotação sexual na presença da vítima, simplesmente afirmando que teria dito aquilo “de boa”, e que com a filha dele fala ‘dessas questões’”, pontuou o relator.

    Acompanhando o relator, os demais desembargadores da 1ª Turma concluíram presentes os requisitos para a rescisão do contrato e acertada a penalidade aplicada.

  • TRT-Mato Grosso mantém demissão por justa causa de bancário acusado de assédio sexual

    TRT-Mato Grosso mantém demissão por justa causa de bancário acusado de assédio sexual

    O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) confirmou a demissão por justa causa de um bancário acusado de assédio sexual contra uma cliente. A decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Turma do TRT-MT, mantém a penalidade aplicada pelo banco após uma investigação interna.

    De acordo com os autos do processo, o bancário teria feito comentários obscenos e toques inapropriados em uma cliente durante uma visita à agência em março de 2023. A vítima, sentindo-se constrangida, decidiu gravar uma conversa posterior com o agressor, na qual ele reafirmou seu comportamento inadequado.

    A gravação da conversa se tornou uma prova crucial para a investigação interna do banco, que culminou na demissão por justa causa do funcionário. O bancário recorreu da decisão, alegando falta de provas concretas, mas o argumento não foi acolhido pela Justiça do Trabalho.

    O que diz a lei

    O assédio sexual é um crime previsto no Código Penal Brasileiro e configura uma grave violação aos direitos humanos. As vítimas de assédio sexual têm o direito de denunciar o agressor e buscar reparação pelos danos sofridos.

  • Homem que criou “relacionamento imaginário” com colega de trabalho é preso em Mato Grosso

    Homem que criou “relacionamento imaginário” com colega de trabalho é preso em Mato Grosso

    Um homem foi preso em flagrante nesta terça-feira (3) pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá- Mato Grosso, acusado de perseguir e importunar sexualmente uma colega de trabalho. De acordo com as investigações, o suspeito criava cenários em sua mente nos quais ele e a vítima mantinham um relacionamento amoroso, o que o levava a cometer atos de assédio de forma insistente e sem o consentimento da mulher.

    A situação se agravou quando o homem passou a demonstrar ciúmes da colega de trabalho, controlando seus movimentos e não permitindo que ela realizasse atividades profissionais externas. Diante da gravidade das acusações, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça.

    Após ser preso, o homem foi encaminhado para audiência de custódia. A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher continua investigando o caso para apurar todos os detalhes do crime e garantir a proteção da vítima.

    A prisão do suspeito serve como um alerta para a importância de denunciar casos de assédio sexual e perseguição. É fundamental que as vítimas tenham conhecimento de seus direitos e busquem ajuda especializada para que os agressores sejam responsabilizados por seus atos.

    Importunação sexual x Assédio sexual: entenda as diferenças

    Prisioneiro com algemas na prisão - Fotos do Canva1
    Foto: Canva

    É comum confundir importunação sexual com assédio sexual, mas ambos os crimes, embora relacionados, possuem características distintas.

    Importunação sexual é um crime mais abrangente e se refere a qualquer ato libidinoso praticado contra alguém sem o seu consentimento, como apalpar, tocar ou fazer gestos obscenos. A pena para este crime pode chegar a 5 anos de prisão.

    Já o assédio sexual está mais ligado a uma relação de poder, como a que ocorre em um ambiente de trabalho, onde uma pessoa utiliza sua posição de superioridade para constranger outra a obter vantagens sexuais. Neste caso, a pena pode chegar a 2 anos de prisão, podendo ser aumentada em até 1/3 se a vítima for menor de 18 anos.

  • Campanha contra violência e assédio movimenta Arena Pantanal em Mato Grosso

    Campanha contra violência e assédio movimenta Arena Pantanal em Mato Grosso

    Uma nova campanha contra a violência e assédio em estádios de futebol está chamando a atenção dos torcedores na Arena Pantanal. Realizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em parceria com diversas instituições, a iniciativa destaca mensagens de respeito e segurança para os frequentadores dos jogos.

    Minutos antes das partidas, um vídeo protagonizado por mulheres é exibido nos telões e painéis de LED da Arena Pantanal. As mensagens enfatizam a importância do respeito e da segurança dentro do estádio. Os jogadores também aderiram à campanha, exibindo uma faixa com o lema: “A violência começa quando o respeito acaba”.

    A subprocuradora-geral de Justiça Administrativa do MPMT, Claire Vogel Dutra, explica que a campanha, que deve se estender até dezembro, conta com o apoio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e do Cuiabá Esporte Clube. Além das ações no campo, mensagens alusivas ao tema foram fixadas nos banheiros da arena.

    “Esta é mais uma campanha do projeto Diálogos com a Sociedade, que busca aproximar a população dos assuntos sensíveis combatidos pelo Ministério Público de Mato Grosso. Além do enfrentamento ao assédio nos estádios, estamos com uma campanha de combate à violência no trânsito e também já trabalhamos os temas violência contra a mulher, autismo, abuso infantil e idoso”, informou a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa.

    Claire Vogel Dutra também adiantou que até o final do ano outras campanhas serão realizadas. Entre os temas previstos estão a defesa do meio ambiente, saúde mental, adoção, racismo, violência sexual e maus-tratos aos animais.

    A campanha contra a violência e assédio nos estádios é uma importante iniciativa para garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos os torcedores. Com a participação ativa dos jogadores e a ampla divulgação nos meios de comunicação, a ação pretende sensibilizar e educar o público sobre a importância do respeito mútuo e da segurança nos eventos esportivos.

  • Idoso é preso por importunação sexual em ônibus interestadual

    Idoso é preso por importunação sexual em ônibus interestadual

    Um homem de 61 anos foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite da última segunda-feira (1º), acusado de importunação sexual contra uma passageira em um ônibus interestadual que fazia a linha Cuiabá (MT) a Porto Velho (RO). A ocorrência foi registrada no km 635 da BR-070, em Poconé.

    Segundo informações da PRF, a vítima, que não teve a identidade revelada, relatou que o suspeito, sentado ao seu lado, começou a tocar sua perna. Para se esquivar do assédio, a mulher colocou a bolsa entre as poltronas.

    Em seguida, o homem avançou ainda mais e expôs suas partes íntimas para a vítima, além de praticar atos libidinosos. Diante da situação, a mulher alertou o motorista e se mudou de lugar, aguardando a chegada da PRF no posto policial.

    Uma testemunha, que presenciou a cena, corroborou com o relato da vítima, afirmando que o suspeito estava com a calça abaixada no momento da importunação.

    Ao abordar o homem, os policiais rodoviários flagraram o idoso com a calça aberta e uma coberta sobre as pernas.

    Diante das provas e dos depoimentos, o suspeito foi detido e encaminhado à Polícia Civil de Poconé, onde responderá pelos crimes de importunação sexual e desacato.

  • Brasileirão Feminino: Ferroviária denuncia assédio em jogo contra Real

    Brasileirão Feminino: Ferroviária denuncia assédio em jogo contra Real

    A Ferroviária denunciou nesta quinta-feira (21) que integrantes do Real Brasília teriam cometido assédio contra a fisioterapeuta Ariane Patrícia Falavina dos Santos, coordenadora do departamento médico e de fisioterapia do clube. O fato, segundo o time paulista, ocorreu durante o jogo das duas equipes, pelo Campeonato Brasileiro Feminino, na última terça (19), no estádio Defelê, em Brasília (DF).

    Em nota de repúdio, o clube paulista, cujo time feminino é chamado de Guerreiras Grenás, afirma que Ariane Patrícia foi alvo de “comentários indesejados”, feitos por membros uniformizados do Real Brasília, que não foram identificados. O caso foi denunciado por uma atleta e pela própria vítima à árbitra Luciana Mafra Leite, que registrou o fato na súmula do jogo.

    “É inaceitável que uma profissional em seu ambiente de trabalho seja alvo de violência por exercer suas funções.
    O episódio ocorreu no momento em que a fisioterapeuta se deslocava dentro do campo e quando se aproximou do grupo, membros uniformizados, porém não identificados do time adversário, começaram a fazer comentários indesejados sobre suas características físicas, constrangendo a profissional e em total desrespeito às mulheres. A denúncia foi feita para a arbitragem pela própria Ariane e uma atleta que ouviu os insultos”.

    A árbitra Luciana Leite relata, na súmula da partida, que foi procurada por Ariana Patrícia e outra atleta, que descreveram o assédio sofrido em campo.

    “Ao final da partida, com toda equipe de arbitragem no vestiário, a fisioterapeuta da equipe da Ferroviária SAF, a sra. Ariane Patrícia Falavinia dos Santos, relatou que, no final do segundo tempo, quando a mesma entrou em campo para atendimento médico de sua goleira, ouviu de membros uniformizados, porém não identificados, da equipe do Real Brasília Futebol Clube Ltda. as seguintes palavras: “Pode mandar ela vir para cá, ela é gostosa”. Informo que ninguém da equipe de arbitragem presenciou o fato relatado”.

    Procurada pela Agência Brasil, a CBF afirmou que, após verificar o relato do assédio na súmula do jogo, encaminhou o caso para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

    “A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no limite das suas atribuições e diante dos fatos ocorridos na partida entre Ferroviária e Real Brasília, no último dia 19/03, quando a fisioterapeuta Ariane Falavinia, da Ferroviária, foi vítima de importunação sexual por parte de membros uniformizados da comissão técnica do Real Brasília, vem a público informar que a entidade imediatamente após receber a súmula do jogo com o registro deste ato de violência, encaminhou ao STJD para a adoção das medidas cabíveis na esfera desportiva, sem prejuízo de outras ações. disse a entidade, em nota encaminhada à Agência Brasil (leia ao final do texto a nota completa da CBF).

    Em nota oficial, o Real Brasília rebateu a denúncia feita pelo clube paulista.

    “Após realizar robustas investigações internas e analisar os vídeos da partida, constatamos que a nota divulgada pela página Guerreiras Grenás contém informações que se evidenciam falsas e absolutamente levianas”.

    Nota da CBF na íntegra

    A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no limite das suas atribuições e diante dos fatos ocorridos na partida entre Ferroviária e Real Brasília, no último dia 19/03, quando a fisioterapeuta Ariane Falavinia, da Ferroviária, foi vítima de importunação sexual por parte de membros uniformizados da comissão técnica do Real Brasília, vem a público informar que a entidade imediatamente após receber a súmula do jogo com o registro deste ato de violência, encaminhou ao STJD para a adoção das medidas cabíveis na esfera desportiva, sem prejuízo de outras ações.

    É premissa da CBF trabalhar em estreita colaboração com as autoridades competentes, apoiando nas investigações para garantir que todo o tipo de violência e discriminação seja punido nos rigores da lei. É inadmissível que em pleno século 21 as mulheres permaneçam alvo de atos criminosos como este.

    Desde o início da atual gestão – quando lançou o Manifesto a favor da vida e do futebol brasileiro -, a CBF vem liderando o debate e buscando a criação de medidas efetivas junto ao Poder Público com a celebração de parcerias.

    Dentre os acordos firmados e campanhas para erradicar todo e qualquer ato de violência do Futebol Brasileiro, do desporto em geral, a CBF destaca o acordo de cooperação “Projeto Estádio Seguro”, celebrado com os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e do Esporte, e o acordo de cooperação com os Ministérios dos Direitos Humanos e Cidadania, da Igualdade Racial e do Esporte, para o combate ao racismo e a toda e qualquer violação de direitos nos estádios brasileiros, bem como ações de divulgação do Disque 100, serviço de utilidade pública para denunciar estas violações de Direitos Humanos.

    Esta atuação da CBF em conjunto com o Poder Público é fundamental para que episódios criminosos de violência, assédio e racismo sejam banidos em definitivo do cenário do futebol brasileiro.

    A CBF se solidariza com a profissional Ariane Falavinia, que também atua como fisioterapeuta da Seleção Brasileira Feminina Sub-20. E reafirma seu compromisso de combater de forma firme e incessante toda e qualquer forma de violência e discriminação e de violação de direitos no futebol brasileiro.

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