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  • Câmara deve respeitar acordo firmado com OAB sobre Carf, diz Haddad

    Câmara deve respeitar acordo firmado com OAB sobre Carf, diz Haddad

    A Câmara dos Deputados deverá respeitar o acordo entre a equipe econômica e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para restaurar o voto de desempate do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), disse nesta sexta-feira (30) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O ministro reuniu-se com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para discutir a agenda de votações no Congresso na próxima semana.

    “Fizemos um acordo com a OAB e, pelo que entendi do relator [do projeto em votação na Câmara dos Deputados], o acordo vai ser respeitado”, disse Haddad antes de embarcar para São Paulo. O projeto de lei é relatado pelo deputado Beto Pereira (PSDB-MS).

    Em janeiro, o governo publicou a medida provisória que devolve ao governo o voto de desempate em decisões do Carf, tribunal administrativo que define disputas entre contribuintes – geralmente grandes empresas – e a Receita Federal. Sem ser votada a tempo pelo Congresso, a MP perdeu a validade em 1º de junho e foi substituída por um projeto de lei, que deverá ser votado na próxima semana.

    Parcelamento

    Em fevereiro, o Ministério da Fazenda e a OAB chegaram a um acordo sobre o tema. As empresas derrotadas pelo voto de desempate do governo ficariam isentas da multa, pagando apenas a dívida principal e os juros. Caso a empresa pague o débito em até 90 dias, os juros também serão cancelados.

    A dívida principal poderá ser dividida em até 12 parcelas, com as empresas abatendo prejuízos de anos anteriores, por meio de créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Caso o contribuinte recorra à Justiça, volta a cobrança de multa e de juros.

    O retorno do voto de desempate nos termos acordados com a OAB tem o potencial de reforçar a arrecadação federal em torno de R$ 50 bilhões apenas este ano, segundo a equipe econômica.

    Haddad disse que o governo está disposto a “pacificar” o tema e lembrou que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) já se manifestou favorável às mudanças no Carf.

    “Vamos aguardar a apresentação do texto, mas a intenção é pacificar. Foi feito um acordo, a OCDE se manifestou contra a lei atual. Está suspenso o nosso diálogo com OCDE em função disso, isso está trazendo muitos prejuízos para país, e mais do que dobrou o número de processos no administrativo sem solução, que ninguém vota por causa da insegurança jurídica, vamos superar isso”, disse Haddad.

    Reforma tributária e arcabouço

    Além do projeto sobre o Carf, a Câmara pretende fazer um esforço concentrado e votar, na próxima semana, a primeira etapa da reforma tributária, com a reformulação dos tributos sobre o consumo, e o novo arcabouço fiscal, que voltou do Senado e precisa ser aprovado novamente pelos deputados. Apesar da agenda intensa, o ministro disse ser possível votar tudo na primeira semana de julho.

    “Tem uma agenda pesada na semana que vem. Muita coisa para decidir, mas a intenção é votar tudo”, declarou o ministro.

    Edição: Fernando Fraga

  • PGR muda posição e defende rejeição de denúncia contra Arthur Lira 

    PGR muda posição e defende rejeição de denúncia contra Arthur Lira 

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta terça-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição de uma denúncia apresentada pelo próprio órgão contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

    Com base na acusação da PGR, em outubro de 2019, a Primeira Turma do Supremo tornou o presidente réu por corrupção passiva.

    Na petição enviada ao Supremo, a vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, afirmou que a PGR reavaliou o entendimento sobre o caso e passou a entender que não há provas suficientes para basear a acusação contra Lira.

    Segundo Lindôra, como ainda cabe recurso contra a decisão, a procuradoria pode mudar o entendimento sobre o processo, sobretudo após inovações legislativas.

    “Em reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelo denunciado Arthur Lira, assim como da leitura da exordial, entende este órgão ministerial que, à luz das inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face do referido denunciado”, disse.

    Entenda

    Em outubro de 2019, a Primeira Turma do Supremo tornou o presidente da Câmara réu por corrupção passiva, sob a acusação de receber R$ 106 mil de propina em espécie.

    O caso remonta a 2012, quando um dos assessores parlamentares do deputado foi flagrado no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, tentando embarcar para Brasília com a quantia. Após a ocorrência, o próprio Arthur Lira admitiu ter pago as passagens de ida e volta do assessor à capital paulista, mas alegou não saber sobre o dinheiro.

    Contudo, segundo a denúncia, apresentada em abril de 2018 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o deputado orientou o assessor a ocultar o dinheiro nas vestes, junto ao corpo, inclusive dentro das meias, de modo a não ser detectado ao passar pela área de segurança do aeroporto. Ao tentar passar pelo aparelho de raio x, o funcionário foi abordado por agentes aeroportuários e detido pela Polícia Federal.

    A denúncia afirmou ainda que a propina teria sido paga pelo então presidente Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, com o intuito de angariar apoio político para permanecer no cargo. O MPF apontou que o dinheiro se insere no contexto de outros crimes investigados na Operação Lava Jato e delatados pelo doleiro Alberto Yousseff.

    Durante o julgamento no Supremo, a defesa de Arthur Lira declarou que as investigações não foram capazes de comprovar que o deputado agiu no sentido de “receber” e que as acusações foram baseadas somente na palavra um delator conhecido por ser “inimigo do deputado”.

    Edição: Heloisa Cristaldo