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  • Governo divulga lista de 66 empresas de apostas on-line autorizadas a funcionar no Brasil

    Governo divulga lista de 66 empresas de apostas on-line autorizadas a funcionar no Brasil

    O primeiro dia de janeiro de 2025 marca o início do mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil. As empresas que passam a compor o setor foram selecionadas após um rigoroso processo de autorização, que garantiu o cumprimento de exigências técnicas e financeiras. O mercado regulado de apostas de quota fixa começa a operar nesta quarta-feira (1º/1) com 66 empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. No total, foram pagos R$ 2,01 bilhões em outorgas ao Governo Federal.

    Nesta quarta-feira (31/12), o Diário Oficial da União (DOU) publicou as empresas que podem atuar nacionalmente no mercado de apostas de quota fixa. Ao todo, 15 portarias concedem autorizações definitivas para 14 empresas. Uma delas recebeu mais de uma portaria de autorização devido ao número de marcas que pretende operar: cada autorização pode conter até o limite de três marcas, sendo necessária nova outorga para operar outro conjunto de até três marcas.

    Outra portaria ( Portaria SPA/MF Nº 2.104 ) apresenta 52 empresas que obtiveram autorizações em caráter provisório para operar no mercado de apostas de quota fixa. Essas autorizações foram concedidas a empresas que já atenderam aos requisitos, incluindo o pagamento da outorga de R$30 milhões, mas têm pendências sanáveis, que podem ser corrigidas, como documentos relacionados à certificação do sistema de apostas, dos jogos on-line e sua integração, ou necessidade de complementação pontual de documentos ou informações.

    As empresas com autorizações provisórias têm um prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 (caso apresentem as justificativas necessárias presentes na portaria), para entregar os certificados técnicos obrigatórios, como os de segurança dos sistemas e servidores de jogos. Se não cumprirem, podem ter suas autorizações suspensas por até 90 dias e permanecendo o descumprimento terão a autorização cassada definitivamente, impedindo-as de operar.

    A partir desta quarta-feira, todas as empresas autorizadas a atuar em âmbito nacional precisam cumprir todas as regras, inclusive operar exclusivamente em sites com o domínio “.bet.br”. Por um período de adequação, os domínios “.com.br” ainda estarão em funcionamento, porém não poderão ofertar apostas aos clientes. As instituições financeiras e de pagamento passam a ser vedadas de realizar transações, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização. Aquelas empresas não autorizadas, mas que continuam com domínios ativos que ofertam serviço de aposta de quota fixa são consideradas ilegais e serão bloqueadas.

    As empresas desta lista inicial são as que compõem o grupo das que apresentaram seus pedidos até 20 de agosto de 2024. As solicitações feitas após essa data permanecem em análise e, de acordo com a regulamentação vigente, devem ser processadas em até 150 dias a partir da entrega da documentação inicial. Para as empresas que pediram autorização e não cumpriram os requisitos, houve o indeferimento, contra o qual cabe recurso administrativo. Ainda, empresas que perderam prazos tiveram seus processos arquivados

    Segundo o Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, o Brasil inicia 2025 com apostas de quota fixa regulamentadas, sob controle estatal e com regras claras, fruto do esforço do Ministério da Fazenda e do Governo Federal. “O país está dando um passo fundamental para enfrentar os potenciais problemas associados ao setor. A conclusão da regulação e a finalização da primeira rodada de autorizações colocam as apostas de quota fixa ofertadas em âmbito nacional sob controle do Estado. Começamos 2025 com regras rígidas e claras, além de mecanismos para cobrar seu cumprimento e de operadores a serem responsabilizados. A imposição dessas regras e sua implementação são resultados de um empenho gigante de servidoras e servidores do Ministério da Fazenda, sob comando do Ministro Haddad e do Presidente Lula”, disse.

    Mercado regulado

    Desde a legalização das apostas em 2018, a ausência de regulamentação permitiu o surgimento de plataformas que atuam com práticas desleais. Desde 2023, mas principalmente em 2024, o Ministério da Fazenda reverteu esse cenário ao implementar um conjunto de regras que organiza o setor e protege consumidores e a economia popular. Agora será possível verificar a legalidade e a conformidade das plataformas antes de utilizá-las, garantindo às pessoas mais transparência e segurança no setor.

    O conjunto de regras que passam a valer no primeiro dia de janeiro também possibilitará corrigir problemas estruturais do setor e mitigar riscos associados à prática de apostas, como o jogo problemático e o superendividamento. Entre as principais medidas que entram em vigor no ano novo, estão a proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada, a exigência de identificação dos apostadores por CPF e o reconhecimento facial, e o controle rigoroso dos fluxos financeiros. Essas, além de outras ações, visam criar um ambiente mais seguro para os usuários, reforçando o caráter de entretenimento da prática.

    Além disso, as operadoras precisam estar constituídas de acordo com a legislação brasileira e cumprir normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas de jogo responsável. O controle das operações financeiras será rigoroso, com monitoramento constante das transações, identificação de atividades suspeitas e aplicação de medidas de contenção, como alertas e bloqueios temporários de contas.

    As empresas que estiverem fora das regras não poderão atuar no Brasil. Além de terem suas operações encerradas, as empresas consideradas ilegais não poderão realizar qualquer tipo de promoção no país, seja por meio de publicidade ou patrocínio.

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  • Ministério habilita primeira certificadora de apostas on-line

    Ministério habilita primeira certificadora de apostas on-line

    A primeira empresa de auditoria de apostas on-line poderá começar a operar no país. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda habilitou a Gaming Laboratories International (GLI) a certificar apostas eletrônicas no país.

    Publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União, a portaria de habilitação baseou-se nas regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda em fevereiro.

    Em nota, a Fazenda informou que a GLI teve a capacidade operacional reconhecida para certificar os sistemas de apostas, os jogos on-line e os estúdios de jogos ao vivo das casas de apostas autorizadas a operar no Brasil. Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas, a área técnica do órgão analisa um segundo requerimento de habilitação.

    Experiência

    Segundo as regras publicadas em fevereiro, as certificadoras de apostas precisam comprovar pelo menos três anos de atuação, o que beneficia companhias com experiência internacional. As normas também proíbem que os profissionais dos laboratórios de auditoria tenham contato com as bets (casas de apostas virtuais).

    Os profissionais dos laboratórios de auditoria não podem trabalhar para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil nos 12 meses posteriores à certificação dos sistemas. A empresa auditora deve assinar uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos com interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

    Edição: Nádia Franco

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  • Fazenda publica regras para empresas de auditoria de apostas on-line

    Fazenda publica regras para empresas de auditoria de apostas on-line

    As empresas de auditoria de apostas on-line precisarão ter três anos de experiência comprovada e não poderão receber contato das companhias que organizam os jogos. As regras constam de portaria publicada nesta segunda-feira (26) pelo Ministério da Fazenda com a regulamentação das normas para os “laboratórios de auditoria”.

    Segundo as regras, não haverá limite de laboratórios habilitados no país. Caberá à recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a certificação das empresas de auditoria de jogos eletrônicos. O órgão avaliará tanto a infraestrutura tecnológica como o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas.

    A exigências de três anos mínimos de monitoramento de apostas on-line beneficiará empresas estrangeiras que auditam apostas on-line em outros países. A portaria também veda que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses.

    “O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, destaca a portaria no artigo 9.

    A portaria obriga, no artigo 7, a empresa auditora a assinar uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

    Esse é o primeiro passo para a regulamentação do mercado de apostas on-line, reguladas pela Lei 14.190, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado e sancionada em 29 de dezembro. Nas próximas semanas, outras portarias serão publicadas.

    Edição: Sabrina Craide

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