Tag: aposentadoria

  • Novo projeto de Lei visa beneficiar os idosos no saque do FGTS; entenda

    Novo projeto de Lei visa beneficiar os idosos no saque do FGTS; entenda

    FGTS: Há um projeto em trâmite referente a este assunto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais.

    No momento, somente é possível realizar o saque quando o trabalhador completa 70 anos, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003. Contudo, está tramitando um projeto que permitirá o saque do saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço por trabalhadores ao completarem 60 anos.

    O projeto é da autoria da Senadora Rose de Freitas e tem por finalidade alterar a legislação do FGTS para haver a inclusão da hipótese de “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos”.

    Atualmente, a lei determina que seja possível movimentar a conta quando houver a dispensa sem justa causa ou extinção do contrato de trabalho, três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, aposentadoria pela Previdência Social, saque a qualquer tempo com saldo inferior a R$ 80 ou saque-aniversário.

    FGTS

    Novo projeto de Lei visa beneficiar os idosos no saque do FGTS; entenda

    A autora do projeto ressalta também que a conta do FGTS é de titularidade exclusiva do trabalhador. Com isso, o cidadão ao entrar na terceira idade necessita de recursos extras para manter a nova realidade.

    Para a senadora, nada mais justo que o trabalhador tenha o direito de movimentar a conta do FGTS ao completar 60 anos de idade. Muitos parlamentares são favoráveis à matéria, inclusive o Senador Messias de Jesus que disse ser uma “alteração meritosa e justa” na lei.

    Além disso, ele ressaltou que esta alteração não causará grande impacto, porque “a movimentação pela idade máxima talvez seja uma das menores”.

    Havendo a aprovação do projeto de lei 5.518/2019 na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto irá para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos, local onde tramitará em caráter terminativo. Os parlamentares estão com esperança de que este projeto seja aprovado e assim, os idosos sejam beneficiados.

    Enfim, em breve voltamos atualizando o tema. No entanto, receba nosso conteúdo diariamente no celular. Click aqui, e participe de nosso grupo de Whatsapp, receba notícias do mais diversos programas sociais do governo.

  • INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira quem deve receber

    INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira quem deve receber

    Muitos aposentados aguardam de forma ansiosa pelo ajuste de seus benefícios, contudo, devido à pandemia, o Governo Federal anunciou que não há ainda previsão para que isso ocorra.

    Mas, o Instituto Nacional do Seguro Social divulgou o aumento do valor da aposentadoria em 25% (vinte e cinto por cento) para alguns beneficiários. Contudo, por enquanto, somente os aposentados por invalidez terão direito a este aumento, tendo em vista, tratar-se de uma mudança no auxílio-acompanhante.

    O adicional auxílio-acompanhante foi criado com a intenção de ajudar na complementação da aposentadoria dos beneficiários para que possam ter a ajuda de uma pessoa nas atividades do dia a dia.

    Aqueles que recebem aposentadoria por invalidez são considerados inaptos para qualquer tipo de atividade laborativa. Além disso, são pessoas que necessitam diariamente de uma pessoa que o ajude e justamente por isso, houve a criação deste auxílio-acompanhante.

    INSS
    © Marcello Casal JrAgência Brasil

    INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira que deve receber

    O benefício auxílio-acompanhante é concedido junto ao da aposentadoria por invalidez. Contudo, aqueles que já são aposentados por invalidez, mas não recebem o auxílio-acompanhante poderão realizar a solicitação por meio do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

    Além disso, precisará seguir o procedimento informado por telefone ou app. Ademais, o INSS esclarece que para realizar o pedido do auxílio-acompanhante é preciso a apresentação dos seguintes documentos:

    • Cadastro de Pessoa Física – CPF
    • Documento de identificação com foto do solicitante;
    • Documento de identificação com foto do representante ou procurador;
    • Termo de representação legal ou procuração;
    • Documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro.

    O pagamento do auxílio-acompanhante não está condicionado à contratação de um médico particular ou enfermeiro, conforme muitos costumam informar de maneira errada. Com isso, fica a critério do aposentado utilizar o valor do auxílio-acompanhante para a contratação de um profissional ou não.

  • STF decide que qualquer tipo de auxílio-doença contará para aposentadoria especial

    STF decide que qualquer tipo de auxílio-doença contará para aposentadoria especial

    INSS só computava período de afastamento por acidente de trabalho.

    O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal é que o trabalhador que exerce atividades em condições especiais e precisa ser afastado por auxílio-doença não acidentária poderá contabilizar esse período como tempo de serviço para a concessão da aposentadoria especial.

    Dessa forma, aqueles trabalhadores que não conseguiram contabilizar o período necessário para a concessão da aposentadoria poderão requerer uma nova revisão para o Instituto Nacional de Seguro Social.

    Até então, o INSS apenas computava para aposentadoria especial o afastamento por acidente de trabalho, não considerando qualquer outro. Portanto, agora com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o INSS é obrigado a computar todos os afastamentos, não podendo mais diferenciar se é por acidente de trabalho ou não.

    inss

    STF decide que qualquer tipo de auxílio-doença contará para aposentadoria especial

    Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o período de afastamento de auxílio-doença, quando o trabalhar exerce atividade nociva, deve ser reconhecido como especial.

    Contudo, o INSS interpôs recurso, contudo não adiantou, já que o STF manteve a decisão do STJ.

    A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, informou que o Instituto Nacional de Seguro Social deverá computar de imediato o período.

    “Agora, o trabalhador que teve a aposentadoria negada por faltarem esses anos pode requerer novamente o INSS e conseguir o tempo necessário para a aposentadoria especial.

    Se não for reconhecido, pode-se entrar com uma ação judicial. Quem já está aposentado, pode pedir uma revisão da aposentadoria para o tempo especial se for benéfico e ainda pedir o retroativo”.

    Portanto, se você foi afastado por auxílio-doença sem ser o acidentário e ao requerer a aposentadoria especial, não houve a concessão do benefício, então, poderá novamente solicitar a análise da sua aposentadoria especial.

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  • Aposentadoria já pode ser solicitada pelo app Meu INSS; confira

    Aposentadoria já pode ser solicitada pelo app Meu INSS; confira

    INSS: a nova modalidade é para aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.

    Aqueles que desejam solicitar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social por tempo de contribuição ou por idade já podem utilizar fazer o procedimento pela internet.

    Dessa forma, não precisará comparecer pessoalmente a uma das agências da Caixa Econômica Federal. O requerimento da aposentadoria deve ser realizado por meio no Meu INSS ou pelo site.

    Contudo, não são todas as modalidades de aposentadorias que podem ser pedidas online, mas tão-somente as por tempo de contribuição e por idade. Contudo, antes de solicitar o benefício, é necessário que o segurado verifique seus dados no CNIS.

    Mas, como fazer isso? O segurado deverá consultar o extrato previdenciário pelo aplicativo Meu INSS, em “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Caso seja encontrado algum erro nas informações apresentadas, o beneficiário terá que solicitar a retificação pelo número 135.

    INSS

    Aposentadoria já pode ser solicitada pelo app Meu INSS; confira

    Por meio do telefone 135 ou pelo Meu INSS, o interessado deverá realizar um agendamento para assegurar a entrega da documentação. Além disso, é preciso estar com número de protocolo do benefício, CPF e nome da pessoa que vai depositar o envelope na urna.

    Depois de agendar o serviço, será necessário:

    • Preencher o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”;
    • Adicionar todos os documentos requeridos pelo INSS, assim como também o formulário de “Autodeclaração de autenticidade e Veracidade das Informações” no envelope;

    Ademais, este envelope deverá estar lacrado e com a seguinte identificação do lado de fora: nome completo, telefone, CPF, e-mail, endereço e número do protocolo do agendamento. Conforme informações do INSS, a urna ficará disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

    Por fim, o diretor do INSS declarou o seguinte:

    “Cabe destacar que não são aceitos documentos originais e que as cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras”.

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  • Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Medida Provisória que foi editada pelo presidente determinava que casos não fossem considerados ocupacionais, porém STF julgou artigo ilegal.

    Os funcionários que comprovarem ter contraído coronavírus no trabalho terão direito a 1 ano de estabilidade no emprego depois da alta médica. A medida provisória nº 927, artigo 29 editada pelo presidente Bolsonaro determinava que casos de contaminação do coronavírus não seriam considerados ocupacionais.

    Mas, o que significa isso? Significa que não teriam qualquer relação com o trabalho. Contudo, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram este artigo como ilegal.

    O motivo? Entenderam que vários trabalhadores essenciais, como profissionais de saúde, motoboys, funcionários de farmácias e supermercados que não puderam exercer o direito de praticar o isolamento social. Dessa forma, estes profissionais ficaram mais suscetíveis a contrair o coronavírus.

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade
    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Com isso, Rodrigo Takano, advogado especialista, disse o seguinte sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal:

    “O Supremo disse que a lei não poderia considerar a Covid-19 uma doença não ocupacional. Isso não significa dizer que é uma doença profissional, mas abre a possibilidade para que o empregado consiga comprovar que pegou a doença por causa do trabalho dele”.

    Dessa forma, é necessário conversar com o empregador para que haja o reconhecimento da responsabilidade e caso não ocorra, é possível ajuizar ação.

    Contudo, precisar estar com provas suficientes que comprovem os riscos da atividade ou que o ambiente não estava obedecendo às normas de segurança.

    Ademais, se a contaminação do coronavírus sendo considerada doença profissional e tiver gerado sequelas como limitação motora ou respiratória, é possível ainda requerer indenização por danos materiais e morais.

    Os direitos do trabalhador que comprovar ter contraído o vírus no trabalho

    • O funcionário terá direito a permanecer afastado por, pelo menos, 15 dias e também a:
    • Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
    • Indenização por danos materiais e morais;
    • Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho, pelo período de 12 meses;
    • Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
    • Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
    • Recebimento de eventual seguro de vida profissional, se houver este oferecimento aos funcionários.

    Contudo, para dar entrada nos benefícios assegurados, precisa agendar perícia presencial em qualquer uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site.