Tag: aposentadoria por invalidez

  • Saiba como é possível aumentar o valor da aposentadoria sem precisar ir à Justiça

    Saiba como é possível aumentar o valor da aposentadoria sem precisar ir à Justiça

    Muitos não sabem, mas é possível aumentar a aposentadoria. Confira!

    Muitos brasileiros não têm conhecimento sobre a possibilidade de aumentar o valor do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social por meio da via administrativa, não precisando assim, buscar a ajuda do Poder Judiciário.

    Além disso, é possível até acumular benefícios previdenciários, incluir contribuições e solicitar revisões. Ademais, o segurado poderá receber aposentadoria e pensão ou até mesmo duas pensões.

    De todo modo, este direito é desconhecido por milhares de brasileiros, principalmente após a Reforma da Previdência que passou a vigorar no término do ano passado.

    aposentadoria

    Saiba como é possível aumentar o valor da aposentadoria sem precisar ir à Justiça

    Com a Reforma, o segurado recebe integralmente o benefício com maior valor.  Dessa forma, o segundo benefício, o que tem menor valor, sofrerá um desconto e com isso, a quantia será dividida em partes do salário-mínimo e em que cada fatia é aplicado um redutor.

    Contudo, somente ocorrerá o pagamento integral dos 2 benefícios previdenciários quando o valor dos dois somados não ultrapasse ao salário-mínimo. Portanto, havendo acúmulo de benefício, o valor de um deles reduzirá e precisará que a concessão aconteça em regimes previdenciários distintos.

    Resumindo, são considerados regimes previdenciários diferentes o caso de uma aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e outra como servidor público.

    Além disso, esta regra é válida, por exemplo, para os professores, pois eles podem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social ou para o Regime Próprio de Previdência Social.

    Situações de Revisão e inclusão

    É possível ainda que o segurado peça o recálculo do benefício previdenciário.

    Por exemplo, o período que o segurado ficou afastado do trabalho por incapacidade poderá também ocasionar aumento da renda. O motivo? O tempo em que o segurado recebeu aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença poderão entrar no cálculo.

    Porém, para isso, é preciso que o segurado tenha contribuído ao INSS depois do recebimento da alta. Caso, o cidadão já tenha se aposentado e este afastamento ficou de fora, poderá requer a revisão.

    Para solicitar o acúmulo de benefícios, inclusão de contribuições ou revisões, o segurado precisa entrar em contato com a Central Telefônica 135. Para solicitar o acúmulo de benefícios, inclusão de contribuições ou revisões, o segurado precisa entrar em contato com a Central Telefônica 135.

    Contudo, se preferir, poderá também fazer a solicitação por meio do MEU INSS que pode ser acessado por celulares Android e iOS.

  • As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    INSS: Algumas doenças isentam o segurado de comprovar a contribuição por determinado período.

    Para que os segurados consigam a liberação dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é necessário que tenham contribuído por, pelo menos, 12 meses.

    Contudo, existem doenças graves listadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social que isentam o segurado de contribuírem por um período mínimo. Quando há a exigência do cumprimento de um período para ter direito a algum benefício, o INSS está se referindo ao período de carência.

    Mas, o que é este período de carência exatamente? O período de carência é o número mínimo de meses que o segurado deve contribuir para o INSS, para que possa ter direito a algum benefício.

    Portanto, para requerer qualquer benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social é preciso pagar mensalmente um determinado valor. Conforme o INSS, a isenção do período de carência somente é concedida nos casos em que o requerimento do benefício foi feito em função de um acidente de qualquer natureza.

    Este acidente por ser decorrente de uma atividade laborativa ou também ter sido acometido por algumas doenças específicas depois de ter se tornado um filiado do Instituto Nacional de Seguro Social.

    INSS

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    Com isso, se você contribui um mês ou mais para o Instituto Nacional de Seguro Social e possui algumas das doenças abaixo listadas, conseguirá com mais facilidade receber o benefício.

    • Alienação mental
    • Câncer (Neoplasia maligna)
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
    • Doença de Parkinson
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
    • Hanseníase
    • Hepatopatia grave
    • Nefropatia grave
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
    • Tuberculose ativa

    Contudo, se você não contribuiu um mês sequer ao órgão, não poderá requerer diversos benefícios. Quer saber mais sobre os benefícios junto ao INSS? Então, não deixe de acompanhar a nossa coluna diariamente.

  • Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Medida Provisória que foi editada pelo presidente determinava que casos não fossem considerados ocupacionais, porém STF julgou artigo ilegal.

    Os funcionários que comprovarem ter contraído coronavírus no trabalho terão direito a 1 ano de estabilidade no emprego depois da alta médica. A medida provisória nº 927, artigo 29 editada pelo presidente Bolsonaro determinava que casos de contaminação do coronavírus não seriam considerados ocupacionais.

    Mas, o que significa isso? Significa que não teriam qualquer relação com o trabalho. Contudo, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram este artigo como ilegal.

    O motivo? Entenderam que vários trabalhadores essenciais, como profissionais de saúde, motoboys, funcionários de farmácias e supermercados que não puderam exercer o direito de praticar o isolamento social. Dessa forma, estes profissionais ficaram mais suscetíveis a contrair o coronavírus.

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade
    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Com isso, Rodrigo Takano, advogado especialista, disse o seguinte sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal:

    “O Supremo disse que a lei não poderia considerar a Covid-19 uma doença não ocupacional. Isso não significa dizer que é uma doença profissional, mas abre a possibilidade para que o empregado consiga comprovar que pegou a doença por causa do trabalho dele”.

    Dessa forma, é necessário conversar com o empregador para que haja o reconhecimento da responsabilidade e caso não ocorra, é possível ajuizar ação.

    Contudo, precisar estar com provas suficientes que comprovem os riscos da atividade ou que o ambiente não estava obedecendo às normas de segurança.

    Ademais, se a contaminação do coronavírus sendo considerada doença profissional e tiver gerado sequelas como limitação motora ou respiratória, é possível ainda requerer indenização por danos materiais e morais.

    Os direitos do trabalhador que comprovar ter contraído o vírus no trabalho

    • O funcionário terá direito a permanecer afastado por, pelo menos, 15 dias e também a:
    • Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
    • Indenização por danos materiais e morais;
    • Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho, pelo período de 12 meses;
    • Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
    • Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
    • Recebimento de eventual seguro de vida profissional, se houver este oferecimento aos funcionários.

    Contudo, para dar entrada nos benefícios assegurados, precisa agendar perícia presencial em qualquer uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site.