Tag: aposentadoria especial 2020

  • As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    INSS: Algumas doenças isentam o segurado de comprovar a contribuição por determinado período.

    Para que os segurados consigam a liberação dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é necessário que tenham contribuído por, pelo menos, 12 meses.

    Contudo, existem doenças graves listadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social que isentam o segurado de contribuírem por um período mínimo. Quando há a exigência do cumprimento de um período para ter direito a algum benefício, o INSS está se referindo ao período de carência.

    Mas, o que é este período de carência exatamente? O período de carência é o número mínimo de meses que o segurado deve contribuir para o INSS, para que possa ter direito a algum benefício.

    Portanto, para requerer qualquer benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social é preciso pagar mensalmente um determinado valor. Conforme o INSS, a isenção do período de carência somente é concedida nos casos em que o requerimento do benefício foi feito em função de um acidente de qualquer natureza.

    Este acidente por ser decorrente de uma atividade laborativa ou também ter sido acometido por algumas doenças específicas depois de ter se tornado um filiado do Instituto Nacional de Seguro Social.

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    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    Com isso, se você contribui um mês ou mais para o Instituto Nacional de Seguro Social e possui algumas das doenças abaixo listadas, conseguirá com mais facilidade receber o benefício.

    • Alienação mental
    • Câncer (Neoplasia maligna)
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
    • Doença de Parkinson
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
    • Hanseníase
    • Hepatopatia grave
    • Nefropatia grave
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
    • Tuberculose ativa

    Contudo, se você não contribuiu um mês sequer ao órgão, não poderá requerer diversos benefícios. Quer saber mais sobre os benefícios junto ao INSS? Então, não deixe de acompanhar a nossa coluna diariamente.

  • INSS: Confira a nova idade mínima para aposentadoria em 2020

    INSS: Confira a nova idade mínima para aposentadoria em 2020

    As novas exigências valerão até o final de 2020.

    Já estão em vigor as novas regras de transição de aposentadoria no INSS. Dessa forma, os novos cálculos estão com regras mais rígidas se comparar com os pedidos de aposentadoria realizados antes da publicação da reforma da Previdência em novembro do ano passado.

    Ao todo, foram 3 transições. O Instituto Nacional de Seguro Social passou a requerer mais 6 meses de contribuição e estas regras irão valer até o final deste ano.

    Dessa forma, a idade mínima progressiva para aqueles que completarem as condições neste ano é de 61 anos e 6 meses de idade para os homens com, no mínimo, 35 anos de contribuição e para as mulheres 56 anos e 6 meses com, no mínimo, 30 anos de contribuição.

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    INSS: Confira a nova idade mínima para aposentadoria em 2020

    Quanto à aposentadoria por pontos, esta também aumentou a exigência. Dessa forma, é considerada a soma da idade do beneficiário com o tempo de contribuição. Para as mulheres passa a ser 87 pontos (mulheres) e para os homens, 97 pontos.

    Além disso, a antiga aposentadoria por idade aumentou também para as mulheres.

    Com isso, é necessário ter 60 anos e 6 meses de idade, assim como também 15 anos de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social. Anteriormente, a idade exigida era de 60 anos.

    É necessário ressaltar que a reforma não alterou qualquer critério à aposentadoria por idade para os homens e com isso, poderão ainda solicitar o benefício ao completar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

    Abaixo, segue o resumo das 3 transições do Instituto Nacional de Seguro Social.

    Aposentadoria com idade mínima progressiva

    • Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.
    • Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

    Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

    • Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
    • Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

    Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):

    • Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
    • Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

    Enfim, em breve mais atualizações sobre esse tema. No entanto, você pode receber conteúdo diariamente no celular. Participe de nosso novo grupo de Whatsapp. Então, click aqui, e receba diariamente as notícias destaques do dia.

  • STF decide que qualquer tipo de auxílio-doença contará para aposentadoria especial

    STF decide que qualquer tipo de auxílio-doença contará para aposentadoria especial

    INSS só computava período de afastamento por acidente de trabalho.

    O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal é que o trabalhador que exerce atividades em condições especiais e precisa ser afastado por auxílio-doença não acidentária poderá contabilizar esse período como tempo de serviço para a concessão da aposentadoria especial.

    Dessa forma, aqueles trabalhadores que não conseguiram contabilizar o período necessário para a concessão da aposentadoria poderão requerer uma nova revisão para o Instituto Nacional de Seguro Social.

    Até então, o INSS apenas computava para aposentadoria especial o afastamento por acidente de trabalho, não considerando qualquer outro. Portanto, agora com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o INSS é obrigado a computar todos os afastamentos, não podendo mais diferenciar se é por acidente de trabalho ou não.

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    STF decide que qualquer tipo de auxílio-doença contará para aposentadoria especial

    Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o período de afastamento de auxílio-doença, quando o trabalhar exerce atividade nociva, deve ser reconhecido como especial.

    Contudo, o INSS interpôs recurso, contudo não adiantou, já que o STF manteve a decisão do STJ.

    A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, informou que o Instituto Nacional de Seguro Social deverá computar de imediato o período.

    “Agora, o trabalhador que teve a aposentadoria negada por faltarem esses anos pode requerer novamente o INSS e conseguir o tempo necessário para a aposentadoria especial.

    Se não for reconhecido, pode-se entrar com uma ação judicial. Quem já está aposentado, pode pedir uma revisão da aposentadoria para o tempo especial se for benéfico e ainda pedir o retroativo”.

    Portanto, se você foi afastado por auxílio-doença sem ser o acidentário e ao requerer a aposentadoria especial, não houve a concessão do benefício, então, poderá novamente solicitar a análise da sua aposentadoria especial.

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