Tag: aposentadoria 2020

  • Saiba como é possível aumentar o valor da aposentadoria sem precisar ir à Justiça

    Saiba como é possível aumentar o valor da aposentadoria sem precisar ir à Justiça

    Muitos não sabem, mas é possível aumentar a aposentadoria. Confira!

    Muitos brasileiros não têm conhecimento sobre a possibilidade de aumentar o valor do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social por meio da via administrativa, não precisando assim, buscar a ajuda do Poder Judiciário.

    Além disso, é possível até acumular benefícios previdenciários, incluir contribuições e solicitar revisões. Ademais, o segurado poderá receber aposentadoria e pensão ou até mesmo duas pensões.

    De todo modo, este direito é desconhecido por milhares de brasileiros, principalmente após a Reforma da Previdência que passou a vigorar no término do ano passado.

    aposentadoria

    Saiba como é possível aumentar o valor da aposentadoria sem precisar ir à Justiça

    Com a Reforma, o segurado recebe integralmente o benefício com maior valor.  Dessa forma, o segundo benefício, o que tem menor valor, sofrerá um desconto e com isso, a quantia será dividida em partes do salário-mínimo e em que cada fatia é aplicado um redutor.

    Contudo, somente ocorrerá o pagamento integral dos 2 benefícios previdenciários quando o valor dos dois somados não ultrapasse ao salário-mínimo. Portanto, havendo acúmulo de benefício, o valor de um deles reduzirá e precisará que a concessão aconteça em regimes previdenciários distintos.

    Resumindo, são considerados regimes previdenciários diferentes o caso de uma aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e outra como servidor público.

    Além disso, esta regra é válida, por exemplo, para os professores, pois eles podem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social ou para o Regime Próprio de Previdência Social.

    Situações de Revisão e inclusão

    É possível ainda que o segurado peça o recálculo do benefício previdenciário.

    Por exemplo, o período que o segurado ficou afastado do trabalho por incapacidade poderá também ocasionar aumento da renda. O motivo? O tempo em que o segurado recebeu aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença poderão entrar no cálculo.

    Porém, para isso, é preciso que o segurado tenha contribuído ao INSS depois do recebimento da alta. Caso, o cidadão já tenha se aposentado e este afastamento ficou de fora, poderá requer a revisão.

    Para solicitar o acúmulo de benefícios, inclusão de contribuições ou revisões, o segurado precisa entrar em contato com a Central Telefônica 135. Para solicitar o acúmulo de benefícios, inclusão de contribuições ou revisões, o segurado precisa entrar em contato com a Central Telefônica 135.

    Contudo, se preferir, poderá também fazer a solicitação por meio do MEU INSS que pode ser acessado por celulares Android e iOS.

  • Benefício automático no INSS; confira

    Benefício automático no INSS; confira

    Por enquanto, somente está incluso no benefício automático o BPC.

    Todos os beneficiários que recorrem ao Poder Judiciário contra o Instituto Nacional de Seguro Social precisam aguardar meses ou até mesmo anos para começar a receber o benefício ao qual tem direito.

    Porém, mesmo após a sentença, o INSS demora a atender a decisão judicial, o que atrasa ainda mais o recebimento do direito pelo segurado. Contudo, há um projeto desenvolvido em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e o INSS que mudará este panorama.

    Com isso, aqueles que ajuizarem ação contra o INSS e ganharem, passarão a receber automaticamente o benefício. A princípio, este projeto começará pelo Benefício de Prestação Continuada estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social.

    Mas, o INSS divulgou que pretende também incluir outros benefícios neste sistema, como por exemplo, as aposentadorias.

    inss

    Benefício automático no INSS

    O objetivo deste projeto É reduzir a burocracia existente na concessão do benefício. Com isso, a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Lívia Peres explicou o seguinte:

    “Com a solução tecnológica, o cumprimento [da decisão judicial] ocorrerá em horas e a disponibilização dos valores dependerá apenas da elaboração, pelo INSS, da folha de pagamento de benefícios, o que não se dá de forma individual”.

    De acordo com a magistrada, o prazo médio para que o beneficiário receba o dinheiro é de 60 dias após a publicação da decisão judicial. Além disso, o pagamento automático do benefício depois da publicação da decisão não estará atrelado ao trânsito em julgado da ação.

    Mas, o que é trânsito em julgado? É quando não há mais possibilidade de interpor recursos seja pelo segurado ou pelo INSS.

    A magistrada disse ainda que: “Determinando o magistrado a implantação imediata de um benefício previdenciário ou assistencial, ou seja, independentemente do trânsito em julgado e por qualquer instrumento decisório (decisão, sentença e acórdão), a automação será acionada. O segurado não precisará praticar nenhum ato judicial específico para usufruir dos benefícios”.

    Se deseja saber mais sobre os próximos benefícios que serão incluídos no pagamento automático, acompanhe a nossa coluna!

  • As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    INSS: Algumas doenças isentam o segurado de comprovar a contribuição por determinado período.

    Para que os segurados consigam a liberação dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é necessário que tenham contribuído por, pelo menos, 12 meses.

    Contudo, existem doenças graves listadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social que isentam o segurado de contribuírem por um período mínimo. Quando há a exigência do cumprimento de um período para ter direito a algum benefício, o INSS está se referindo ao período de carência.

    Mas, o que é este período de carência exatamente? O período de carência é o número mínimo de meses que o segurado deve contribuir para o INSS, para que possa ter direito a algum benefício.

    Portanto, para requerer qualquer benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social é preciso pagar mensalmente um determinado valor. Conforme o INSS, a isenção do período de carência somente é concedida nos casos em que o requerimento do benefício foi feito em função de um acidente de qualquer natureza.

    Este acidente por ser decorrente de uma atividade laborativa ou também ter sido acometido por algumas doenças específicas depois de ter se tornado um filiado do Instituto Nacional de Seguro Social.

    INSS

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    Com isso, se você contribui um mês ou mais para o Instituto Nacional de Seguro Social e possui algumas das doenças abaixo listadas, conseguirá com mais facilidade receber o benefício.

    • Alienação mental
    • Câncer (Neoplasia maligna)
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
    • Doença de Parkinson
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
    • Hanseníase
    • Hepatopatia grave
    • Nefropatia grave
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
    • Tuberculose ativa

    Contudo, se você não contribuiu um mês sequer ao órgão, não poderá requerer diversos benefícios. Quer saber mais sobre os benefícios junto ao INSS? Então, não deixe de acompanhar a nossa coluna diariamente.

  • INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira quem deve receber

    INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira quem deve receber

    Muitos aposentados aguardam de forma ansiosa pelo ajuste de seus benefícios, contudo, devido à pandemia, o Governo Federal anunciou que não há ainda previsão para que isso ocorra.

    Mas, o Instituto Nacional do Seguro Social divulgou o aumento do valor da aposentadoria em 25% (vinte e cinto por cento) para alguns beneficiários. Contudo, por enquanto, somente os aposentados por invalidez terão direito a este aumento, tendo em vista, tratar-se de uma mudança no auxílio-acompanhante.

    O adicional auxílio-acompanhante foi criado com a intenção de ajudar na complementação da aposentadoria dos beneficiários para que possam ter a ajuda de uma pessoa nas atividades do dia a dia.

    Aqueles que recebem aposentadoria por invalidez são considerados inaptos para qualquer tipo de atividade laborativa. Além disso, são pessoas que necessitam diariamente de uma pessoa que o ajude e justamente por isso, houve a criação deste auxílio-acompanhante.

    INSS
    © Marcello Casal JrAgência Brasil

    INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira que deve receber

    O benefício auxílio-acompanhante é concedido junto ao da aposentadoria por invalidez. Contudo, aqueles que já são aposentados por invalidez, mas não recebem o auxílio-acompanhante poderão realizar a solicitação por meio do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

    Além disso, precisará seguir o procedimento informado por telefone ou app. Ademais, o INSS esclarece que para realizar o pedido do auxílio-acompanhante é preciso a apresentação dos seguintes documentos:

    • Cadastro de Pessoa Física – CPF
    • Documento de identificação com foto do solicitante;
    • Documento de identificação com foto do representante ou procurador;
    • Termo de representação legal ou procuração;
    • Documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro.

    O pagamento do auxílio-acompanhante não está condicionado à contratação de um médico particular ou enfermeiro, conforme muitos costumam informar de maneira errada. Com isso, fica a critério do aposentado utilizar o valor do auxílio-acompanhante para a contratação de um profissional ou não.

  • INSS: Confira a nova idade mínima para aposentadoria em 2020

    INSS: Confira a nova idade mínima para aposentadoria em 2020

    As novas exigências valerão até o final de 2020.

    Já estão em vigor as novas regras de transição de aposentadoria no INSS. Dessa forma, os novos cálculos estão com regras mais rígidas se comparar com os pedidos de aposentadoria realizados antes da publicação da reforma da Previdência em novembro do ano passado.

    Ao todo, foram 3 transições. O Instituto Nacional de Seguro Social passou a requerer mais 6 meses de contribuição e estas regras irão valer até o final deste ano.

    Dessa forma, a idade mínima progressiva para aqueles que completarem as condições neste ano é de 61 anos e 6 meses de idade para os homens com, no mínimo, 35 anos de contribuição e para as mulheres 56 anos e 6 meses com, no mínimo, 30 anos de contribuição.

    inss

    INSS: Confira a nova idade mínima para aposentadoria em 2020

    Quanto à aposentadoria por pontos, esta também aumentou a exigência. Dessa forma, é considerada a soma da idade do beneficiário com o tempo de contribuição. Para as mulheres passa a ser 87 pontos (mulheres) e para os homens, 97 pontos.

    Além disso, a antiga aposentadoria por idade aumentou também para as mulheres.

    Com isso, é necessário ter 60 anos e 6 meses de idade, assim como também 15 anos de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social. Anteriormente, a idade exigida era de 60 anos.

    É necessário ressaltar que a reforma não alterou qualquer critério à aposentadoria por idade para os homens e com isso, poderão ainda solicitar o benefício ao completar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

    Abaixo, segue o resumo das 3 transições do Instituto Nacional de Seguro Social.

    Aposentadoria com idade mínima progressiva

    • Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.
    • Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

    Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

    • Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
    • Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

    Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):

    • Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
    • Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

    Enfim, em breve mais atualizações sobre esse tema. No entanto, você pode receber conteúdo diariamente no celular. Participe de nosso novo grupo de Whatsapp. Então, click aqui, e receba diariamente as notícias destaques do dia.