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  • Enel poderá ter contrato renovado por 30 anos após decisão da Aneel

    Enel poderá ter contrato renovado por 30 anos após decisão da Aneel

    A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou em reunião da diretoria a prorrogação de contratos a vencer entre 2025 e 2031 de 19 concessionárias de distribuição. A renovação será por 30 anos e inclui o contrato da distribuidora Enel, de São Paulo.

    A aprovação já era discutida no setor e pela agência durante os últimos anos, mas se tornou polêmica após os apagões causados pela chuva e por furtos de fios em São Paulo, área concessionada para a italiana Enel. A possibilidade é alvo de críticas desde um apagão de cerca de uma semana que atingiu a região metropolitana em novembro de 2023.

    Desde então Estado, município, poder legislativo, Procon, além de órgãos federais como a Advocacia-Geral da União e a própria Aneel fizeram cobranças públicas à concessionária e por vezes a acionaram judicialmente, inclusive pedindo o pagamento de multas. A empresa afirma ter alterado protocolos internos e reformulado equipes para diminuir o tempo de resposta e evitar a repetição de problemas.

    Nas tempestades da atual temporada, também são constatadas interrupções em pontos variados. Nesta quarta-feira (26), por exemplo, após um temporal breve na região concessionada, a Enel informa que há quase 56 mil clientes sem energia.

    Também durante esta semana houve registro de áreas comerciais no centro, na região da rua 25 de Março, com problemas de abastecimento, sem causa esclarecida, afetando o comércio e inclusive a segurança na região.

    Decisão

    Na Reunião Pública Ordinária desta terça-feira (25), a Aneel aprovou a assinatura de termos aditivos aos contratos, o que formaliza as prorrogações por 30 anos . A medida também tem o objetivo de modernizar cláusulas referentes à satisfação do consumidor e à qualidade do serviço prestado, e prevê ações para o aumento da resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos.

    “Com os novos contratos, além de se exigir os níveis globais de continuidade de cada concessão (duração e frequência de interrupções), a Aneel passará a exigir percentual mínimo de conjuntos elétricos dentro dos limites definidos pela agência, o que levará à melhora da qualidade, sobretudo em áreas rurais e de menor adensamento urbano, nas quais, atualmente, as distribuidoras têm registrado piores indicadores de continuidade”, informa a agência.

    Para a renovação automática haverá, ainda, a imposição de renúncia de ações judiciais pelas concessionárias em relação aos contratos e há recomendação de exigência de pagamento de multas suspensas, que hoje somam R$ 943 milhões, somadas as multas contestadas pelas 19 empresas.

    Prefeitura

    A Prefeitura de São Paulo diz ser contrária à medida, afirmando que acompanhará de perto todo esse processo de avaliação do pedido da empresa junto à Aneel e que “repudia e se manifesta contrária a qualquer possibilidade de renovação do contrato de energia entre o Governo Federal e a concessionária”.

    A gestão de Ricardo Nunes alega que “a Enel trata com descaso e desrespeito os paulistanos de todas as regiões da cidade” e informa que a Procuradoria-Geral do Município estuda medidas judiciais contra a União e a Aneel.

    A gestão atual da prefeitura pede, entre outras medidas, autonomia para fiscalizar a Enel e participação nas escolhas de novos contratos.

    São Paulo (SP), 13/10/2024 -.Avenida Padre Arlindo Vieira no bairro do Jabaquara sem energia elétrica desde sexta-feira devido as chuvas,.Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

    São Paulo (SP), 13/10/2024 -.Avenida Padre Arlindo Vieira no bairro do Jabaquara sem energia elétrica desde sexta-feira devido as chuvas,.Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil – Paulo Pinto/Agência Brasil

    Processo de renovação

    O processo, que já passou por quarenta dias de consultas públicas, recebendo mais de mil contribuições, tem ainda prazos de avaliação e manifestação dos diferentes participantes. Após a publicação da Minuta dos Termos Aditivos, as distribuidoras terão 30 dias para pedir a antecipação das renovações.

    Em seguida, a Aneel tem 60 dias para encaminhar recomendação ao Ministério das Minas e Energia (MME) com a avaliação quanto ao cumprimento dos indicadores técnicos e econômico-financeiros pelas empresas, e a pasta terá outros 30 dias para se manifestar e convocar as empresas, que terão outros 60 dias para assinar os aditivos aos novos contratos de concessão.

  • Enel é condenada a indenizar clientes por apagão de novembro em SP

    Enel é condenada a indenizar clientes por apagão de novembro em SP

    A Justiça de São Paulo condenou a Enel a indenizar clientes que ficaram longos períodos sem energia durante o apagão após as fortes chuvas na região metropolitana de São Paulo, em 3 de novembro de 2023. Em três casos diferentes, a empresa alegou que a interrupção foi provocada pelas chuvas, mas os juízes decidiram que cabe danos morais de R$ 5 mil pela demora em restabelecer o serviço.

    Na primeira decisão, da juíza Patricia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itapecerica da Serra, três pessoas da mesma família ficaram sete dias sem energia (entre 3 e 10 de novembro). A interrupção no serviço provocou prejuízos também no fornecimento de água, por paralisação da bomba que garante o suprimento, que é movida a energia. A juíza condenou a Enel a pagar R$ 10 mil por danos morais.

    Na sentença, considerou que “a ocorrência de chuvas e vendavais são eventos previsíveis” e “evitáveis”, de maneira que a empresa deveria “ter apresentado solução mais rápida”. A juíza cita a resolução da Aneel que fixa em 24 horas o tempo para restabelecimento do serviço.

    No segundo caso, uma mulher ficou mais de 120 horas (cinco dias) sem energia após o apagão de novembro. A juíza Leila Andrade Curto, do Juizado Especial Cível do Foro de Vargem Grande Paulista, condenou a Enel a indenizar em R$ 5 mil por danos morais.

    Na terceira decisão, uma cliente também mulher ficou quase uma semana sem fornecimento de energia. A condenação do juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Embu das Artes, determina o pagamento de R$ 5 mil de danos morais, mais R$ 350 por danos materiais pela Enel à cliente prejudicada. Ao decidir, o juiz considerou inédita a tempestade de novembro, nunca vista desde que vive na Grande São Paulo (“pouco mais de dez anos”), mas também julgou “inaceitável e não justificado” o tempo para o restabelecimento de energia. Segundo ele, é “pública e notória a lentidão da ré [Enel] para retomada após situações climáticas bem mais brandas”.

    As ações foram movidas pelo advogado Daniel Garroux, especializado em direito do consumidor. Ele destaca que os juízes têm exigido provas na hora de avaliar os danos materiais sofridos em decorrência da falta de energia, mas que os danos morais são presumidos, conforme julgou a Justiça paulista.

    “De fato, conforme prevê a Resolução nº 1.000/21, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), em seu art. 362, inciso IV, o prazo é de 24 horas para restabelecimento do serviço na zona urbana. A Enel demorou muito mais que esse prazo, extrapolando o limite do razoável. A ação de indenização é um instrumento importante que as pessoas têm para pressionar a empresa a mudar o comportamento. Porque o que temos visto é um grande desrespeito aos consumidores, afetando a vida das pessoas, prejudicando suas atividades de trabalho e interferindo muito no cotidiano daqueles que dependem do serviço básico de energia”, afirma Daniel Garroux.

    Além dessas ações, a Enel já foi multada pela Aneel em R$ 165,8 milhões pelo apagão de novembro de 2023. Mas a empresa ainda não pagou o valor.

    Edição: Aécio Amado

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