Tag: Anvisa

  • Anvisa manda suspender a venda de 28 lotes da Sidra Cereser

    Anvisa manda suspender a venda de 28 lotes da Sidra Cereser

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comunicou o recolhimento de 2,2 milhões de garrafas de Sidra Cereser sabor maçã, além de determinar asuspensão da venda e distribuição da bebida. A medida foi tomada na última sexta-feira (29) porque há possibilidade da presença de pequenos fragmentos de vidro na bebida, que podem provocar cortes na boca ou em partes do intestino se ingeridos.

    De acordo com a Anvisa, a empresa CRS Brands Indústria de Comércio,dona da marca, iniciou o recolhimento voluntário das garrafas no último dia 25 de setembro e comunicou a agência reguladora do caso. “Aproximadamente 0,2% dos lotes afetados podem ter sido impactados por alteração dos vasilhames durante o processo de envase, o que levou à transferência de pequenos fragmentos de vidro para o interior das garrafas”, informou a Anvisa.

    No total, serão recolhidos 28 lotes, fabricados em 22/07/2023 e de 16/08/2023 a 02/09/2023. A garrafas são de vidro verde, com 660 ml.

    Lotes:

    L22 203 742 07

    L22 203 743 07

    L22 228 751 07

    L22 228 752 07

    L22 229 752 07

    L22 229 753 07

    L22 230 753 07

    L22 230 754 07

    L22 231 754 07

    L22 231 755 07

    L22 235 756 07

    L22 236 756 07

    L22 236 757 07

    L22 237 757 07

    L22 237 758 07

    L22 237 759 07

    L22 238 759 07

    L22 238 760 07

    L22 241 760 07

    L22 241 761 07

    L22 242 761 07

    L22 242 762 07

    L22 243 762 07

    L22 243 763 07

    L22 244 763 07

    L22 244 764 07

    L22 245 764 07

    L22 245 765 07

    O que fazer se tenho um lote afetado?

    O consumidor que adquiriu algum dos lotes envolvidos deve entrar em contato com a empresa pelo telefone 0800 702 2517 ou pelo e-mail recallsidra@crsbrands.com.br para saber como fazer a entrega para o recolhimento ou substituição.

    Para saber qual é o lote da garrafa, basta verificar na parte superior da embalagem. O lote é impresso na cor preta sobre o lacre dourado, de acordo com comunicado divulgado pela empresa.

    O recolhimento voluntário é feito pela empresa interessada para que a retirada do produto do mercado seja imediata e eficiente.“A CRS Brands pede desculpas pelo ocorrido e reafirma que a qualidade e a segurança são os seus principais compromissos”, diz o comunicado.

    Edição: Sabrina Craide
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  • Anvisa torna permanente entrega de remédio controlado em casa

    Anvisa torna permanente entrega de remédio controlado em casa

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a prática da entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes. A medida foi autorizada durante a pandemia em caráter provisório.

    No entanto, a agência alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota. Durante a pandemia, a quantidade havia sido ampliada, porém essa permissão perdeu a validade na semana passada.

    Na pandemia, por exemplo, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.

    Para fazer a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras. São elas:

    • O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
    • As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
    • Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
    • Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
    • No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;
    • Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.

    Edição: Marcelo Brandão
    — news —

  • Anvisa autoriza nova fase de testes com vacina brasileira contra covid

    Anvisa autoriza nova fase de testes com vacina brasileira contra covid

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o início de uma nova etapa de ensaio clínico com uma candidata à vacina contra a covid-19 desenvolvida pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O estudo é financiado pela universidade, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação, pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Prefeitura de Belo Horizonte.

    Em nota, a Anvisa informou que o início da primeira fase do ensaio clínico foi autorizado pela agência em outubro de 2022 e, com base nos resultados preliminares de segurança e imunogenicidade obtidos, foi autorizado o prosseguimento do ensaio clínico para a fase seguinte. “O objetivo dessa nova fase é obter dados adicionais de segurança e imunogenicidade utilizando-se a dose que apresentou melhor desempenho na primeira fase”, diz a nota.

    Ainda segundo a agência, nessa nova fase, serão incluídos participantes saudáveis de ambos os sexos, com idade entre 18 e 85 anos, que completaram o esquema vacinal primário para a covid-19 utilizando as vacinas CoronaVac ou Covishield, tendo recebido uma ou duas doses de reforço com Covishield ou Comirnaty, há pelo menos 6 meses. Os participantes poderão ter tido infecção natural prévia por covid há pelo menos 6 meses da data de inclusão.

    O ensaio clínico, de acordo com a Anvisa, está sendo realizado em três centros em Belo Horizonte: na Faculdade de Medicina da UFMG, no Centro Freira de Pesquisa Clínica e no Centro Infection Control. Serão incluídos 372 voluntários e o recrutamento é de responsabilidade dos centros que conduzem a pesquisa.  O prazo para início do estudo clínico após a aprovação ética e regulatória é definido pelo patrocinador do estudo.

    Edição: Fernando Fraga

  • Anvisa analisa pedido de registro para vacina contra a bronquiolite

    Anvisa analisa pedido de registro para vacina contra a bronquiolite

    A empresa Pfizer protocolou nesta segunda-feira (28) na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) um pedido de registro de vacina contra o vírus sincicial respiratório (VSR), causador de infecções no trato respiratório, especialmente a bronquiolite.

    A vacina, comercialmente denominada Abrysvo, tem sugestão de indicação de uso em crianças, gestantes e adultos acima de 60 anos. Já está em análise pela agência um pedido de registro de vacina contra o VSR da empresa GlaxoSmith Kline, denominada Arexvy.

    A Anvisa irá avaliar a relação benefício/risco do produto, por meio de estudos clínicos e outros dados que comprovem a qualidade, segurança e eficácia da vacina. Se o registro for aprovado, a vacina poderá ser comercializada, distribuída e utilizada pela população, conforme a indicação estabelecida na bula.

    A análise de vacinas pela Anvisa é feita de forma conjunta, por três áreas distintas: a área de Produtos biológicos, que avalia os aspectos de qualidade, segurança e eficácia; a área de Farmacovigilância, responsável pelo monitoramento e planos de acompanhamento da vacina após sua entrada em uso no país e a área de Inspeção e Fiscalização, responsável pela avaliação das Boas Práticas de Fabricação.

    Bronquiolite

    A bronquiolite é uma inflamação da porção terminal dos brônquios que atinge com maior preocupação crianças pequenas e bebês. Atualmente, não há medicamento com indicação preventiva disponível no país.

    De acordo com o Ministério da Saúde, entre janeiro e abril de 2022, foram notificados cerca de 3,6 mil casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), causados pelo vírus sincicial. A maior parte dos casos ocorreu em crianças menores de 4 anos.

    Edição: Lílian Beraldo

  • Anvisa proíbe suplemento alimentar de melatonina para crianças

    Anvisa proíbe suplemento alimentar de melatonina para crianças

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso do suplemento alimentar Soninho Perfeito Melatonina Kids, fabricado pela empresa Mr Oemed Indústria Farmaceutica Ltda. O órgão regulador determinou ainda o recolhimento do produto do mercado.

    Em nota, a Anvisa informou que a melatonina – hormônio produzido pelo organismo – não é autorizada para uso em suplementos alimentares destinados a crianças e adolescentes e que não há segurança de uso comprovada perante a agência para essas faixas etárias.

    “A melatonina também não possui autorização para gestantes e mulheres que amamentam (lactantes) e só é aprovada em suplementos destinados para adultos acima de 19 anos, na concentração de 0,21 miligramas por dia e sem alegações de uso”, alerta.

    Propaganda irregular

    De acordo com a agência, também foi verificada a divulgação irregular, na internet, do produto, com alegações terapêuticas relacionadas a sono, ansiedade, compulsão alimentar, irritabilidade noturna, inflamação, suplementação para transtorno do espectro autista e câncer.

    “Nenhuma dessas alegações é aprovada pela Anvisa, tratando-se, portanto, de propaganda irregular”, diz a Anvisa.

    No comunicado, o órgão regulador alerta que não há aprovação de suplementos alimentares à base de melatonina para sono, humor e concentração. “Qualquer propaganda ou rótulo que traga esse tipo de alegação está irregular de acordo com a legislação sanitária brasileira”.

    Informações

    Informações sobre substâncias aprovadas para suplementos alimentares podem ser consultadas no painel Constituintes Autorizados para Uso em Suplementos Alimentares, disponível no site da Anvisa.

    Nesse painel, é possível obter informações como o tipo de nutriente, substância bioativa ou enzima aprovada para uso em suplementos alimentares; a quantidade mínima e máxima autorizada; o grupo populacional e a faixa etária para a qual o produto pode ser indicado; as alegações aprovadas relacionadas ao papel da substância no organismo; e as advertências com informações de condições e restrições de uso.

    “Todos os suplementos alimentares devem ter essa identificação no rótulo (suplemento alimentar), próximo à marca do produto”, destacou a Anvisa. “Não compre produtos que não estejam devidamente identificados ou que sejam de procedência duvidosa”, adverte.

    Para consultar os produtos irregulares que foram objeto de medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, acesse o site da agência.

  • Ozonioterapia não deve ser usada para doenças oculares, alerta CBO

    Ozonioterapia não deve ser usada para doenças oculares, alerta CBO

    Não há evidência científica “sólida” que garanta a segurança e a eficácia do uso da ozonioterapia no tratamento de doenças oculares. O alerta é do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). “A adoção dessa abordagem como terapia médica (principal ou complementar) é desaconselhada”, destacou a entidade, por meio de nota. 

    A manifestação acontece após recente sanção da Lei 14.648/23, que permite que profissionais de saúde prescrevam a terapia de forma complementar. Para o conselho, a análise de inúmeros trabalhos demostra que, até o momento, a ozonioterapia não tem eficácia comprovada na abordagem de doenças crônicas ou reversíveis e oferece riscos ao paciente.

    “O CBO entende que o uso amplo dessa abordagem pode potencializar problemas de saúde”, destacou a nota. Na avaliação da entidade, os médicos podem utilizar a ozonioterapia apenas como terapia experimental, dentro de protocolos de pesquisa aprovados pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e seus respectivos comitês.

    O conselho ressalta que, além de não oferecer resultados positivos, a ozonioterapia pode trazer prejuízos ao afastar o doente de outras terapias de efeito comprovado. Entre os fatores que citados está a falta de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso clínico da ozonioterapia.

    “A Anvisa tem reiterado que há indícios positivos dessa prática apenas em tratamentos estéticos, como limpeza de pele, e odontológicos, como a reversão de cáries e infecções”, citou o CBO. “O ozônio é um gás tóxico e corrosivo, que tem ação bactericida. É usado para a assepsia de ambientes, como um desinfetante, e para purificar a água.”

    Polêmica

    “O CBO acompanhou as discussões no Congresso Nacional, apresentando preocupação com a inexistência de estudos científicos comprovando a eficiência dessa terapia na abordagem de doenças crônicas ou reversíveis e também com a disseminação de informações falsas induzindo o seu uso por pacientes de alta complexidade”, concluiu a nota.

    Outras entidades médicas externaram posição semelhante ao uso clínico da ozonioterapia, como é o caso da Associação Médica Brasileira (AMB), a Academia Nacional de Medicina (ANM) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

    Edição: Kleber Sampaio

  • Justiça mantém proibição de equipamentos de bronzeamento artificial

    Justiça mantém proibição de equipamentos de bronzeamento artificial

    A Justiça Federal decidiu manter a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética.  

    A decisão foi proferida na quinta-feira (25) e divulgada nesta segunda-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que atuou no processo para defender a legalidade da norma, em vigor desde 2009.

    O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão (SC). A juíza responsável pelo caso negou recurso de um empresário para derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.

    O empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento.

    De acordo com a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as partes – empresas e pessoas físicas – de um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não podendo ser aplicado em outra localidade, no caso, o município de Tubarão.

    Riscos

    Na manifestação protocolada no processo, a AGU defendeu o poder da Anvisa para restringir serviços que possam causar riscos à saúde da população.

    Em 2009, a Resolução 56 da Anvisa proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial. Conforme a norma, não há como determinar nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, que podem causar câncer de pele.

    Edição: Aline Leal

  • Anvisa proíbe importação de cannabis in natura e partes da planta

    Anvisa proíbe importação de cannabis in natura e partes da planta

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não concederá, a partir desta quinta-feira (20), novas autorizações nem comprovantes de cadastro autorizando a importação da planta cannabis in natura, partes da planta ou flores. A planta é popularmente conhecida como Maconha.

    A decisão consta de uma nota técnica publicada na quarta-feira (19). De acordo com a Anvisa, a regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil “não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas”.

    Com isso, a importação de cannabis in natura, flores ou partes da planta fica proibida, sob a justificativa de que, segundo a Anvisa, há “alto grau de risco de desvio para fins ilícitos”, uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas flores.

    A nota cita, também, o fato de o Brasil ser signatário de tratados internacionais de controle de drogas.

    A Anvisa informa que haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações em curso. “Já as autorizações já emitidas para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste ano”, esclarece a Anvisa.

    A agência esclarece que os produtos derivados de cannabis previstos na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição, continuam autorizados.

    Edição: Valéria Aguiar

  • Apesar de proibida, venda de cigarros eletrônicos continua no Brasil

    Apesar de proibida, venda de cigarros eletrônicos continua no Brasil

    Apesar de ser proibida a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil, boa parte dos jovens brasileiros usa esse produto. A proibição foi determinada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) número 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Não há, portanto, autorização no Brasil para quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, os chamados DEFs, independentemente de sua composição e finalidade.

    Em julho de 2022, a Anvisa manteve a proibição da importação e a venda dos DEFs, ou vapes, no Brasil, mas a compra continua ocorrendo pela internet e em pontos de venda do comércio, incluindo camelôs, além de festas e boates.

    Nesta quinta-feira (6), a Anvisa reiterou à Agência Brasil que a importação de DEFs, acessórios, refis e essências desses produtos é proibida no Brasil e que o descumprimento da norma é passível de sanções. As penalidades previstas variam de advertência a multas, conforme a gravidade do fato e o porte da empresa, de acordo com o previsto nas leis nº 6437/77 e  9294/96. Em caso de propaganda irregular, além das penalidades, as empresas são notificadas a retirar o site com conteúdo irregular da internet.

    No âmbito das ações de fiscalização, tendo como fundamento o princípio da descentralização político-administrativa, cabe primordialmente às vigilâncias sanitárias locais a fiscalização de tais produtos, conforme prevê o Artigo 7º da Lei nº 8.080 /1990, cominado com a Lei nº 9.782/1.999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A Anvisa, contudo, “vem reforçando e integrando as ações de fiscalização em cooperação com estados e municípios e atuando na capacitação das vigilâncias sanitárias locais”. A Anvisa informou ainda que não possui competência legal para regular o uso individual de cigarro eletrônico.

    De acordo com relatório divulgado em maio do ano passado pelo sistema Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), do Ministério da Saúde, pelo menos um a cada cinco jovens de 18 a 24 anos usa cigarros eletrônicos no Brasil. Do mesmo modo, a última pesquisa Covitel, desenvolvida pela organização global de saúde pública Vital Strategies e pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), mostra que os adultos jovens apresentaram as maiores prevalências de experimentação de cigarro eletrônico (19,7%) e de narguilé (17%), no país, no ano passado. O consumo desses produtos é considerado modismo no Brasil e segue comportamento observado em outros países, como Estados Unidos e Reino Unido, onde é permitida a comercialização.

    CDC

    Estudo recente, divulgado no fim de junho pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC), informa que as vendas mensais de cigarros eletrônicos aumentaram 46,6%, passando de 15,5 milhões de unidades, vendidas em janeiro de 2020, para 22,7 milhões, em dezembro de 2022 naquele país. Esse incremento considera somente as vendas de varejo, excluindo o comércio online.

    A sondagem mostrou que os e-cigarros com sabores são os preferidos do consumidor, evoluindo de 29,2% para 41,3%. A indústria está também em franca expansão, diz o CDC. O número de marcas que oferecem produtos eletrônicos à base de tabaco subiu de 184 para 269, alta de 46,2%. Já a Pesquisa Nacional de Tabaco Juvenil de 2022, aponta que mais de 2,5 milhões de estudantes do ensino fundamental e médio dos Estados Unidos disseram usar o cigarro eletrônico, com um a cada quatro alunos relatando usar diariamente o vaporizador.

    No Reino Unido, escolas estão trocando detectores de fumaça por sensores de calor para evitar o disparo de alertas, em razão do uso de vape pelos alunos, em especial nos banheiros das instituições, informou o jornal britânico Daily Mail. Na St George’s Academy em Sleaford, em Lincolnshire, a diretora Laranya Caslin estimou que um em cada quatro alunos na faixa etária de 11 a 18 anos deixa as aulas habitualmente para usar o e-cigarro, visando a aumentar os níveis de nicotina no organismo.

    Perigos

    Falando nesta quinta-feira (6) à Agência Brasil, o diretor executivo da Fundação do Câncer, cirurgião oncológico Luiz Augusto Maltoni, demonstrou preocupação com os perigos que o avanço desse tipo de derivado do tabaco entre os jovens brasileiros pode trazer para a saúde.

    Na Europa e nos Estados Unidos, onde a venda é permitida, as indústrias argumentam que os vapes constituem uma maneira de as pessoas pararem de fumar. Maltoni afirmou que o argumento é falso e está fazendo o efeito inverso, que é atrair cada vez mais jovens para o hábito de fumar e o consumo de tabaco. “A permissão para vender o cigarro eletrônico tem criado uma nova onda de crescimento da indústria do tabaco no mundo.”

    No Brasil, ele disse que o volume de jovens e adolescentes que já experimentaram o cigarro eletrônico em algum momento ou fazem uso desse produto só não é maior porque existe uma política no país que proíbe o cigarro eletrônico por normatização. “De certa forma, a gente ainda consegue manter índices muito inferiores aos de nações onde é liberada a venda”.

    Convenção-quadro

    Maltoni destacou a reativação da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Controle do Tabaco, que tinha parado de funcionar durante a pandemia da covid-19 e vai voltar agora à carga total. A convenção é assinada por mais de 100 países que acordaram que o cigarro e seus derivados constituem item de grande prejuízo para a saúde no mundo e exige políticas de controle dos signatários. “O ideal é que a gente possa erradicar o tabagismo do mundo”. Na Convenção-Quadro, há uma série de determinações que devem ser cumpridas pelos signatários. Maltoni lembrou que o último relatório sobre controle de tabaco do mundo foi lançado pela OMS no Rio de Janeiro, porque o Brasil tinha atingido todos os níveis mínimos necessários para controle do tabaco no mundo. “Foi uma deferência ao Brasil como um dos países que mais avançaram no controle ao tabaco”. Uma das questões da convenção é o cigarro eletrônico.

    De acordo com o CDC, é alarmante o número de casos de inflamação aguda de pulmão que o aumento do tabagismo tem provocado nos Estados Unidos. O diretor executivo da Fundação do Câncer afirmou que não há nenhum estudo clínico que demonstre que o cigarro eletrônico seja indutor da cessação do tabagismo. “Pelo contrário, nenhum [estudo] comprovou que é um método eficaz para a cessação. Existem outros métodos já estabelecidos, que incluem uso de medicamentos, antidepressivos, aconselhamento individual ou em grupo, uso de adesivos de nicotina de reposição para que o dependente vá reduzindo a dose. Tem uma série de mecanismos para ajudar o tabagista a parar de fumar”.

    Maltoni insistiu que o cigarro eletrônico é um indutor e tem foco nos mais jovens para criar dependência. “E, a partir daí, ele se torna não só um consumidor do cigarro eletrônico, mas também do cigarro convencional. Ele ressaltou que, além de doenças pulmonares, as substâncias tóxicas presentes no cigarro tradicional e nos eletrônicos contribuem para as doenças obstrutivas crônicas (DOCs) e doenças cardiovasculares, além de vários tipos de câncer. “O cigarro eletrônico tem outro agravante. Como é um composto eletrônico, causa lixo que não é biodegradável, polui o ambiente, provocando um problema ambiental cada vez mais significativo”, disse o especialista.

    Fora isso, há também um grande número relatado de explosões que deixam queimaduras em boa parte do corpo das pessoas, acrescentou.

    Universidades

    Além do trabalho de divulgação para ao público dos malefícios do tabagismo, em especial do cigarro eletrônico, junto a outros parceiros, como a Ecoponte, a Fundação do Câncer pretende expandir este ano as ações realizadas em universidades públicas e privadas, para sensibilizar professores, pais e alunos sobre como a questão do tabagismo é importante para a preservação da saúde.

    Edição: Nádia Franco

  • Anvisa aprova registro de kit para diagnóstico de febre maculosa

    Anvisa aprova registro de kit para diagnóstico de febre maculosa

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de um novo produto para identificação e diagnóstico da febre maculosa.

    O kit, fabricado pelo Instituto de Biologia Molecular do Paraná, é o segundo autorizado no Brasil com essa finalidade e utiliza a técnica PCR, que permite a detecção do material genético de bactérias transmitidas pela picada do carrapato-estrela.

    Segundo determinação da Anvisa, o teste deve ser realizado por profissionais da área de saúde com conhecimento específico em biologia molecular.

    A febre maculosa é transmitida pela picada de carrapato-estrela infectado. E não passa diretamente de pessoa para pessoa nem pelo contato com animais infectados.

    Os humanos costumam ser apenas hospedeiros acidentais do carrapato.

    Os hospedeiros preferidos da bactéria da febre maculosa são os equídeos, como cavalos, mas pode também parasitar bovinos, animais domésticos e silvestres.

    Entre os sintomas, estão, além da febre, dores de cabeça e muscular, mal-estar, náuseas, vômitos, manifestações hemorrágicas e manchas avermelhadas na pele.

    Edição: Vitória Elizabeth/Renata Batista