Tag: ANTT

  • Auxílios Caminhoneiro e Taxista podem ser requeridos até 10 de outubro

    Auxílios Caminhoneiro e Taxista podem ser requeridos até 10 de outubro

    Motoristas de carga autônomos e motoristas de táxi têm até o dia 10 de outubro para solicitar os auxílios Caminhoneiro e Taxista. De acordo com o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, André Veras, no último sábado (24) foram pagos 341 mil benefícios a transportadores autônomos de carga e 297 mil a taxistas, totalizando aportes de R$ 1 bilhão e R$ 877 milhões, respectivamente.

    “Esses caminhoneiros poderão fazer a regularização de sua situação junto à Auxílios Caminhoneiro e Taxista [Agência Nacional de Transportes Terrestres] até o dia 10 de outubro, assim como registrar a autodeclaração que foi disponibilizada até as 18h do dia 10 de outubro”, disse Veras, em entrevista ao Repórter Nacional, da Rádio Nacional.

    No caso dos taxistas, os sistemas disponibilizados para que as prefeituras realizem o cadastro dos motoristas também permanecem abertos até o dia 10 de outubro. “Todas as pessoas podem buscar a Carteira Profissional Digital, onde há informações a respeito de sua situação, e também consultar a prefeitura, no caso dos taxistas, para saber a situação de seu nome na relação de possíveis beneficiários”.

    Quem tem direito

    Têm direito ao Auxílio Caminhoneiro transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da ANTT. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

    Têm direito ao Auxílio Taxista motoristas de táxi registrados nas prefeituras. Não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro. A prestação das informações cabe inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal.

    Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

    ParcelaData de pagamentoCadastro ativo ou autodeclaração
    Julho e agosto9/8 (valor em dobro)até 22/7
    Julho e agosto (repescagem)6/9 (valor em dobro)até 29/8
    Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela)24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela)até 12/9
    Outubro22/10até 10/10
    Novembro26/11até 14/11
    Dezembro17/12até 5/12

    Calendário do Auxílio Taxista 2022

    ParcelaData de pagamento
    1ª e 2ª parcelas16/8
    1ª e 2ª parcelas (repescagem)30/8
    3ª parcela24/9
    4ª parcela22/10
    5ª parcela26/11
    6ª parcela17/12
    Fonte: Caixa Econômica Federal

    Edição: Maria Claudia

  • Por meio de ofício, OAB-MT requer à ANTT retomada imediata das obras na BR-163 em MT

    Por meio de ofício, OAB-MT requer à ANTT retomada imediata das obras na BR-163 em MT

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) requereu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a imediata retomada das obras de melhoria e duplicação da rodovia BR-163 pelo Executivo Federal, através do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).

    Em ofício encaminhado ao Ouvidor da ANTT, Robson Crepaldi, a OAB-MT alega que as obras previstas no plano de devolução amigável da concessão do trecho apenas “dão aparência de ação do inadimplente”. Mas é preciso mais do que isso, pois, nesse cenário, o que se tem é a perpetuidade dos altos índices de acidentes fatais e de empecilho ao melhor desenvolvimento sócio-econômico da região.

    “É preciso que isso seja feito ao menos nos trechos mais críticos da rodovia, de modo que os sérios problemas de infraestrutura da BR163 MT já possam ser, ainda que parcialmente, mitigados e saneados ainda esse ano de 2022 ou mais tardar em 2023”, destaca a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

    O presidente da Comissão da BR-163 da OAB-MT, Abel Sguarezi, ressalta que a população não aguenta esperar mais. “A imediata retomada das obras pelo Executivo Federal é medida mais que premente, de forma a mitigar todo o sofrimento da sociedade mato-grossense com a paralisação total das obras de infraestrutura em 2016”. Segundo ele, a nova licitação, nos melhores dos cenários, levará no mínimo dois anos.

    Recentemente, o  Decreto n.º 11.122/2022 da Presidência da República qualificou a BR-163 para fins de relicitação.

  • Em reunião com Mauro Mendes, ANTT informa que obras na BR-163 só começam daqui a três anos

    Em reunião com Mauro Mendes, ANTT informa que obras na BR-163 só começam daqui a três anos

    Em reunião com o governador Mauro Mendes, representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informaram que os investimentos na BR-163, em Mato Grosso, podem demorar até três anos para serem iniciados. Essa previsão leva em conta os prazos previstos na decisão tomada pelo Governo Federal.

    Esses dados foram passados pelo diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale. A reunião com o governador de Mato Grosso aconteceu na manhã desta terça-feira (12.07). O vice-governador Otaviano Pivetta, o secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo, o presidente da MT Par, Wener Santos, o diretor da ANTT, Guilherme Sampaio, e equipe técnica da agência também participaram do encontro.

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    Foto: Divulgação

    A ANTT relatou que o termo aditivo que autoriza nova licitação para a rodovia estabelece diversas obrigações para a Rota Oeste – a atual concessionária -, que devem ser cumpridas em até dois anos, e dentro deste prazo a licitação deverá ser realizada.

    Após a assinatura do contrato, a previsão é que a nova concessionária poderá levar até um ano para iniciar os investimentos. Portanto, a obra de duplicação só deve iniciar daqui a três anos.

    O governador Mauro Mendes demonstrou preocupação com esse prazo, tendo em vista os constantes acidentes e mortes ocorridas pela péssima condição da estrada.

    “Muitos mato-grossenses e trabalhadores de outros estados têm perdido a vida nessa rodovia. São acidentes toda semana, sem contar os prejuízos para os produtores, transportadores e para a população que transita na BR-163. A concessionária cobra pedágio e não faz os investimentos. Já deveria ter concluído a duplicação e até agora sequer iniciou o trecho de Cuiabá a Sinop. Ninguém aguenta mais. Precisamos de uma solução urgente e não podemos esperar todos esses três anos”, pontuou.

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    Foto: Divulgação
  • MP muda tabela do preço do frete rodoviário de carga

    MP muda tabela do preço do frete rodoviário de carga

    Foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1117/2022 que altera uma regra para a elaboração da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. A MP reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela. A medida ocorre após o anúncio de mais uma alta no preço do óleo diesel na semana passada.

    Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.

    O texto prevê ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.

    A partir de agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.

    “Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”, diz nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência.

    Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

    Na semana passada, a Petrobras anunciou um reajuste de 8,87% no preço do diesel para as distribuidoras. De acordo com a empresa, o preço do litro do combustível no atacado passou de R$ 4,51 para R$ 4,91, um aumento de R$ 0,40, que começou a ser cobrado a partir do dia 10.

  • Pro Trilhos chega a 21 contratos assinados para criação de novas ferrovias no país

    Pro Trilhos chega a 21 contratos assinados para criação de novas ferrovias no país

    Lançado em setembro de 2021 para permitir a ampliação da malha ferroviária nacional com empreendimentos privados, o programa federal Pro Trilhos inicia 2022 com 21 contratos de autorização para construção e operação de ferrovias assinados. A formalização entre a União e empresas que pleitearam a criação de ferrovias próprias pelo novo modelo saiu no Diário Oficial da União (DOU).

    R$ 102,3 bilhões de investimentos

    Somados, esses empreendimentos agregam 6.839,69 quilômetros de novos trilhos à malha ferroviária do país, especialmente às redes férreas dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Bahia, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás, além do Distrito Federal. A projeção de investimentos nos trechos autorizados é de R$ 102,3 bilhões.

    Agora, são 12 o total de empresas que já contam com a devida autorização do Governo Federal para atuarem no setor, implantando e operando com recursos próprios estradas de ferro e terminais ferroviários em 13 unidades da Federação.

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    Trâmite

    A outorga por autorização é um procedimento mais célere e desburocratizado do que o modelo tradicional de concessão. Prova da agilidade do novo regime é que as primeiras propostas contempladas com autorizações foram protocoladas junto ao MInfra no mês de setembro.

    Ainda assim, de lá para cá, os 21 projetos autorizados passaram por um trâmite criterioso. Ele incluiu conferência de documentação e do detalhamento da proposta pela equipe da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT), análise na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) da convergência do projeto com a malha ferroviária implantada (concedida ou outorgada) e avaliação da conformidade do empreendimento com as políticas públicas do setor e nacional de transportes, novamente na SNTT.

    Mais pedidos

    Até o momento, o MInfra recebeu 76 requerimentos para construção e operação de ferrovias pelo regime de autorização, perfazendo 19 mil quilômetros de novas ferrovias privadas, cruzando 16 Unidades da Federação, e investimentos que ultrapassam R$ 224 bilhões. A expectativa é de que sejam criados 2,6 milhões de postos de trabalho diretos e indiretos, além da diminuição do custo de transporte, da emissão de CO² e a modernização da malha ferroviária nacional.

    Criado pela Medida Provisória 1.065/2021, o Marco Legal das Ferrovias teve a apreciação concluída pelo Congresso Nacional no último dia 14 de dezembro e foi sancionado pelo presidente da República dez dias depois. O novo arcabouço legal simplifica o fardo regulatório para investimentos no setor ao abrir a possibilidade de empresas desenvolverem segmentos próprios, com recursos 100% privados.

     

  • ANTT aprova o projeto dos primeiros 30 km da Ferrovia de Integração do Centro Oeste

    ANTT aprova o projeto dos primeiros 30 km da Ferrovia de Integração do Centro Oeste

    Foi aprovado durante a Reunião de Diretoria (ReDir) da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), o Projeto Executivo para implementação da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (Fico). O projeto foi apresentado pela concessionária Vale S.A.. O primeiro trecho é equivalente a 30 km. A aprovação aconteceu n esta quinta-feira (16/12) pela Diretoria Colegiada da autarquia.

    O projeto consta do Acordo de Obrigações de Investimento. Ele faz parte do Anexo 9 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM). O projeto passou por análise da área técnica da ANTT.

    Os aditivos contratuais trazem regras mais modernas e alinhadas ao interesse público. Além da realização de novos investimentos em empreendimentos de interesse da administração pública, eles preveem a eliminação de conflitos urbanos, mecanismos de desestímulo à inexecução contratual, garantia de compartilhamento da malha ferroviária e a definição de novos parâmetros de desempenho.

    A FICO é uma das ferrovias que deverão interligar Lucas do Rio Verde ao sistema ferroviário nacional. O Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, é um dos entusiastas da ferrovia e cita, com frequência, a importância do modal para o desenvolvimento da região centro oeste.

  • ANTT aprova instauração de processo de caducidade do contrato de concessão da BR 163 em MT

    ANTT aprova instauração de processo de caducidade do contrato de concessão da BR 163 em MT

    A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a instauração de processo administrativo de caducidade do contrato de concessão da BR 163, em Mato Grosso. A decisão foi tomada durante reunião de diretoria nesta quinta-feira (21/10). A rodovia é administrada pela Concessionária Rota do Oeste S.A. A instauração do processo ocorre em razão de inadimplemento contratual verificado (art. 6º, caput, Resolução nº 5.935/2021), uma vez que a concessionária manteve-se inerte no atendimento aos prazos concedidos para correção de irregularidades.

    Segundo voto do diretor-relator, Davi Barreto, “Foi solicitado à Concessionária apresentação de Plano de Trabalho (“Plano de Cura”). O plano deveria conter proposta técnica exequível para a retomada dos investimentos e o saneamento, de modo eficiente, das irregularidades relativas às inexecuções das obras e aos descumprimentos dos parâmetros de desempenho dos serviços identificados pela ANTT. O referido “Plano de Cura” foi analisado pela unidade técnica, que sugeriu a revisão deste, que procedida, foi objeto de nova avaliação. Atualizada a identificação de falhas e transgressões contratuais, foram propostos prazos para sua correção, que permitissem que a ANTT aferisse seu efetivo cumprimento”.

    No entanto, o diretor ressalta que a área técnica da Agência verificou que as medidas propostas não foram cumpridas. “Uma vez que a instrução processual da unidade técnica concluiu que os serviços prestados pela CRO eram inadequados e ineficientes, bem como foram verificados diversos descumprimentos de cláusulas contratuais e parâmetros técnicos e de desempenho previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), chegou-se ao estágio que dá início a esse processo, a edição da Deliberação ANTT nº 105/2021, que comunicou à Concessionária sobre os descumprimentos contratuais e estabeleceu prazo para correção das respectivas irregularidades”, informa.

    A nota técnica da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária enfatizou que não houve nenhum avanço, em nenhum mês, em nenhum dos itens da Deliberação nº 105/2021, razão pela qual Davi Barreto afirma que restou configurada a gravidade e a extensão do inadimplemento contratual verificado. A Diretoria Colegiada da ANTT seguiu o voto do diretor-relator por unanimidade.

    Como próximo passo, a comissão processante terá o prazo de 180 dias para instrução do processo administrativo, nos termos da Resolução ANTT n° 5.935/2021.

    Nota da concessionária

    A Concessionária Rota do Oeste (CRO) esclarece que a deliberação pelo prosseguimento do processo de caducidade do contrato da BR-163/MT por parte da diretoria colegiada da ANTT é um procedimento administrativo natural e que não altera em absoluto o cenário de busca por uma solução mais célere para a retomada das obras de duplicação em benefício da sociedade mato-grossense.

    A CRO reforça que segue trabalhando para que a melhor solução para os usuários seja adotada. A assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), após aval do futuro investidor, aliada à troca de controle acionário da Concessionária, é o caminho de consenso e contempla o anseio da sociedade. Vale destacar que as tratativas entre o investidor postulante e o Governo Federal seguem em curso. Se, por alguma razão, essa via não se materialize, a Rota do Oeste reafirma seu compromisso em seguir com a devolução amigável do contrato, conforme previsto nos termos da Lei 13.448/1, tendo para isso já iniciado o rito de governança para aprovação dos seus acionistas.

  • ANTT atualiza tabela dos valores do piso mínimo do frete

    ANTT atualiza tabela dos valores do piso mínimo do frete

    A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou hoje (16), no Diário Oficial da União a resolução que atualiza a tabela com os valores do piso mínimo de frete para o transporte rodoviário de carga. Entre as mudanças nas regras, está a inclusão no cálculo do piso das diárias do caminhoneiro. A nova tabela entra em vigor na próxima segunda-feira (20).

    A partir de agora, as regras se aplicam a 12 categorias, pois houve a inclusão de um novo tipo de carga, a pressurizada. Também foram criadas duas novas tabelas para as cargas de alto desempenho, aquelas que levam menor tempo para carga e descarga. Na resolução anterior não havia esse tipo de diferenciação. Houve ainda a atualização monetária de itens que compõem a tabela, como pneu e manutenção do caminhão.

    Pelas novas regras, não entram no cálculo do piso mínimo a margem de lucro do caminhoneiro, custos com pedágios e relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas e, também, despesas de administração, tributos e taxas. Esses itens serão negociados entre caminhoneiros e embarcadores para compor o valor final do frete.

    De acordo com a agência, a nova resolução também prevê o pagamento do frete de retorno para as operações proibidas de trazer carga de retorno, como, por exemplo, no caso de caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga.

    Outro tema presente na resolução da ANTT é o detalhamento da multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, sendo que é de no mínimo R$ 550 e de, no máximo, R$ 10.500. Já quem ofertar contratação do transporte de rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.

    Criada após a greve dos caminhoneiros de 2018, a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

    De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Esses valores serão reajustados sempre que houver uma variação negativa ou superior de 10% no preço médio ao consumidor do óleo diesel.

  • Conheça o ANTT Legal, e cadastre sua ANTT de um jeito fácil e rápido

    Conheça o ANTT Legal, e cadastre sua ANTT de um jeito fácil e rápido

    Quem atua no transportes de cargas e passageiros no Brasil precisa estar com a ANTT atualizada.

    A ANTT ou Agência Nacional de Transportes Terrestres é o órgão do governo reguladora no que diz respeito a transportes de cargas e passageiros.

    E profissionais que trabalham com Transportadores Rodoviários de Carga, por exemplo, caminhoneiros, precisam estar em dia com suas obrigações.

    Como ter o Cadastro da ANTT? E por que é importante?

    Para ter estar em dia com a ANTT, é preciso contar com o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC.

    E a Lei 11.442/2007 é que regulamenta a atividade de transporte rodoviário de cargas mediante remuneração aqui no Brasil.

    É importante ter o registo de RNTRC. E ele não é apenas voltado as transportadoras, mas também aqueles profissionais que atuam de forma autônoma.

    É fundamental estar com o cadastro da ANTT atualizado, porque ele traz uma série de vantagens.

    Tanto de quem realiza o transporte de cargas, quanto de quem faz a contratação desses serviços.

    Estar com o cadastro da ANTT atualizado é estar regularizado com exercício da atividade.

    Isso ajuda até mesmo na atuação de motoristas sem qualificação para a atividade, e que podem colocar em risco os serviços prestados para empresa.

    Caso o transportador não conte com o certificado do RNTRC ele não estará habilitado ao transporte remunerado de cargas.

    E isso pode prejudicar o seu trabalho como profissional.

    ANTT LEGAL: diversos serviços prestados

    A ANTT LEGAL realiza diversos serviços voltados para o profissional que realiza o transportes de cargas e passageiros.

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