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  • ANS avalia que maioria dos planos de saúde atende bem o beneficiário

    ANS avalia que maioria dos planos de saúde atende bem o beneficiário

    A nota média dos 896 operadoras de planos de saúde avaliadas pelo Índice de Desempenho da Saúde Suplementar 2023 (IDSS) , ano-base 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi 0,7898, sendo que a nota máxima é 1 e a mínima, zero. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (22).

    O IDSS considera a média do desempenho das operadoras, ponderada pelo número de beneficiários que alcançou, em 2022, total de 78.616.588. Houve ligeira queda no IDSS em comparação a 2021, quando a nota atingiu 0,8128. Segundo a ANS, o número ainda está dentro da variação próxima à pontuação de 0,8, apresentada na série histórica nos últimos 5 anos.

    O estudo revela também que 68,3% das operadoras avaliadas se enquadram nas duas melhores faixas do IDSS com notas igual ou acima de 0,6, o que significa que 90,9% dos beneficiários de planos de saúde estão nas operadoras melhor avaliadas no setor. No total, são cinco faixas avaliativas do IDSS.

    O IDSS 2023 traz uma novidade, que é o Painel Dinâmico, com dados do setor por indicador, operadora e faixa de avaliação. O diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes, explicou que, a cada ano, a agência aperfeiçoa as ações de transparência em relação à qualificação das operadoras. “Acreditamos que essa divulgação do desempenho do setor é um importante parâmetro para uma escolha consciente do beneficiário no ato da contratação e para a manutenção de um plano de saúde”, avalia.

    Destaques

    O setor de saúde suplementar responde, atualmente, pela cobertura de 26,22% da população brasileira. De acordo com dados do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB), apurados em outubro deste ano, o setor conta com 50,8 milhões de beneficiários vinculados a planos com assistência médica e 32,1 milhões a planos com assistência exclusivamente odontológica, o que, segundo a ANS, prova sua relevância do ponto de vista econômico, social e sanitário.

    Para o cálculo do IDSS, são utilizados dados extraídos dos sistemas de informações da agência e dos sistemas nacionais de informação em saúde. Em 2022, das 896 operadoras avaliadas, 670 eram do segmento médico-hospitalar e 226 do segmento odontológico. Do total de avaliadas, 57 não atenderam aos requisitos normativos para a divulgação de suas notas finais à sociedade e, por essa razão, não tiveram suas notas disponibilizadas no portal da ANS.

    Os resultados do IDSS 2023 também devem ser divulgados pelas próprias operadoras em seus sites, conforme determina resolução da ANS. O prazo limite para a divulgação do resultado é 22 de janeiro de 2024.

    Caso discordem dos resultados do IDSS, as operadoras terão até o dia 9 de janeiro para apresentar recurso. A ANS lembra que não serão aceitos recursos fora do prazo.

    Pesquisa de satisfação

    A Pesquisa de Satisfação de Beneficiários começou a ser aplicada em 2018 (ano-base 2017) e sua adesão pelas operadoras é voluntária. No ano-base 2022, 268 operadoras de planos de saúde realizaram o levantamento, com aumento de 18 operadoras em comparação ao ano-base 2021, o que representa 68,8% dos beneficiários de todo o setor no período.

    A ANS considera que a pesquisa é uma boa prática, uma vez que proporciona o estabelecimento de um canal de diálogo com os beneficiários e uma maior participação na avaliação da qualidade dos serviços oferecidos.

    Edição: Fernando Fraga
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  • ANS suspende temporariamente venda de 38 planos de saúde

    ANS suspende temporariamente venda de 38 planos de saúde

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu temporariamente, a partir desta terça-feira (3), a venda de 38 planos de saúde de dez operadoras, devido a reclamações relacionadas àcobertura assistencial, feitas no segundo trimestre de 2023.

    A ANS adverte que os consumidores não devem contratar os planos de saúde desta lista. Se receber oferta para adquirir um desses planos, o consumidor deve denunciar à agência.

    De acordo com a ANS, a medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores.

    O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da agência, Alexandre Fioranelli, dimensiona o impacto da suspensão temporária da comercialização. “Ao todo, 394.313 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientesse as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento”, afirmou o diretor.

    Liberação

    A ANS também divulgou a lista de 12 planos de seis operadorasque poderão voltar a ser comercializados, após as análises feitas no mesmo período, dentro do Monitoramento da Garantia de Atendimento. A lista dos planos reativados pode ser consultada aqui.

    Reclamações

    O Monitoramento da Garantia de Atendimento é realizado trimestralmente, com base nas reclamações recebidas pela ANS e na quantidade de beneficiários de planos de saúde.

    As queixas consideradas no monitoramento da ANS se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.

    No período de 1º de abril a 30 de junho, foram registradas 58.035 reclamações de assistências prestadas pelos planos de saúde.

    Para abrir denúncia na ANS, para mais informações ou dúvidas sobre a prestação de serviços pelas operadoras de saúde, o usuário pode ligar gratuitamente para o

    Disque ANS (0800 701 9656)
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  • Planos de saúde lideram reclamações em nove dos últimos 10 anos

    Planos de saúde lideram reclamações em nove dos últimos 10 anos

    Agendar um exame no laboratório e descobrir que ele não está mais credenciado no plano de saúde. Marcar uma consulta, e só conseguir agendar para meses depois. Tomar um susto com o valor do reajuste do plano.

    As operadoras de planos de saúde foram líderes de reclamações, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em nove dos últimos dez anos. Dúvidas sobre contratos, falta de informação e reajustes estão entre as principais reclamações. O país tem cerca de 50 milhões de beneficiários de planos de assistência médica.

    “Aumenta muito rápido. De repente, dão dois aumentos ao mesmo tempo, tanto pela idade, quanto pelo aumento anual”, reclama a comerciante Evani Aparecida da Rocha. Para a analista de sistemas Elisabete Alexandre, o problema é o preço. “Mesmo se faz plano individual ou familiar, ou coletivo, o preço é bem salgado. É difícil manter”, aponta.

    Apesar de as empresas serem obrigadas por lei a manter o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria, é comum os problemas não serem resolvidos no contato direto com as operadoras de plano de saúde.

    “Mesmo deixando e-mail, eles nunca fazem uma devolutiva que seria importante para a gente entender também quais são os trâmites internos deles. Você liga para o SAC, morre e ninguém sabe o que aconteceu”, acrescenta o técnico em segurança do trabalho Mateus Duarte.

    O Idec orienta que, se o contato direto não resolver o problema, os consumidores devem procurar os órgãos de defesa e, em último caso, a Justiça.

    “O que se espera do mercado em geral é que ele leve em consideração o que determina a lei para resolução dos problemas, e, para os contratos de planos de saúde, existem duas leis que se aplicam: a dos planos de saúde, que é de 98, e o Código de Defesa do Consumidor”, explica Marina Paullelli, advogada do Programa de Saúde do Idec.

    Regulação

    Pelo lado dos hospitais privados, também há reclamação em relação às operadoras. Uma pesquisa da Associação Nacional de Hospitais Privados mostra que os planos de saúde devem aos 48 hospitais associados mais de R$ 2,3 bilhões. O número representa mais de 15% da receita bruta desses estabelecimentos. A associação de hospitais reclama que as operadoras dos planos vêm aumentando cada vez mais os prazos para pagar os procedimentos.

    O setor é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estipula o teto para reajustes anuais. Neste ano, o aumento não pode passar de 9,63%, mas o índice vale apenas para quem tem plano individual. Beneficiários de planos coletivos ficam sujeitos a reajustes que podem chegar a 20% ou 30% de aumento. Por isso, a necessidade de regulação também para quem tem plano coletivo.

    Em nota, a ANS informou que estuda mudanças nas regras de reajuste de planos coletivos, mas que não pretende regular da mesma forma que os individuais. A agência também monitora a garantia de atendimento.

    Sobre o valor devido aos hospitais, a Associação Brasileira dos Planos de Saúde informou que as operadoras vêm fazendo análises mais amplas dos serviços já prestados, devido ao grande número de fraudes. A associação afirma que só este ano as operadoras já tiveram prejuízo operacional superior a R$ 4 bilhões, em grande parte devido a essas fraudes. Segundo a entidade,todos os procedimentos realizados estão provisionados e vão ser pagos.
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  • Planos de saúde são obrigados a oferecer dois novos tratamentos contra câncer

    Planos de saúde são obrigados a oferecer dois novos tratamentos contra câncer

    Os planos de saúde terão que garantir a cobertura de dois novos tratamentos contra o câncer no país. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião no dia 2 de maio deste ano. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União uma semana depois.

    A atualização da lista de coberturas obrigatórias, a segunda realizada neste ano, determina a cobertura, pelos planos, de um tratamento contra o câncer de ovário (olaparibe em combinação com bevacizumabe) e contra o câncer de próstata metastático (darolutamida em combinação com docetaxel).

    A resolução da ANS também prevê cobertura para o teste genérico de deficiência de recombinação homóloga, usado para diagnosticar as pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe.

    Em fevereiro deste ano, a ANS já havia determinado a incorporação de quatro tratamentos ao rol de procedimentos obrigatórios: onasemnogeno abeparvoveque (para bebês com atrofia muscular espinhal), dupilumabe (para adultos com dermatite atópica grave), zanubrutinibe (para adultos com linfoma de células do manto) e romosozumabe (para mulheres idosas com osteoporose na pós-menopausa).

    Edição: Kelly Oliveira

  • ANS suspende comercialização de 32 planos de saúde

    ANS suspende comercialização de 32 planos de saúde

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 32 planos de saúde de oito operadoras por causa da grande quantidade de reclamações nos últimos três meses de 2022.

    A proibição do ingresso de novos clientes nesses planos entra em vigor no dia 29 de março, e terá duração de três meses.  De 1º de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, a ANS recebeu 42.043 reclamações, que tratam de descumprimento dos prazos máximos para consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.

    No total, os planos suspensos atendem 436.526 usuários.

    A agência autorizou o retorno da venda de sete planos de duas operadoras, por não apresentarem mais risco de falhas na assistência à saúde aos beneficiários.

    A ANS faz um monitoramento e avaliação das operadoras a partir das queixas registradas pelos usuários. Os planos com grande quantidade de reclamações têm a venda suspensa e são reavaliados trimestralmente. Aqueles que sanarem as falhas são liberados a comercializar novamente.

    Edição: Carolina Pimentel

  • ANS determina que Amil reassuma planos transferidos para a APS

    ANS determina que Amil reassuma planos transferidos para a APS

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no país, determinou nesta segunda-feira (4) que a operadora Amil reassuma e se mantenha como responsável pela carteira de planos individuais transferida para a operadora Assistência Personalizada à Saúde (APS) entre o fim de 2021 e início de 2022. A decisão consta em medida cautelar tomada pela diretoria colegiada da agência reguladora. 

    A medida abrange mais de 300 mil beneficiários de planos individuais e familiares da operadora Amil residentes nos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Paraná, que passaram a ser atendidos pela operadora APS. Os beneficiários de planos individuais e familiares residentes em outros estados não foram transferidos, permanecendo na Amil.

    A ANS também determinou que seja suspensa qualquer atitude da Amil e da APS baseada no Contrato de Compra e Venda de Ações (“Share Purchase Agreement”) tendo por objeto a venda das cotas que representam o capital social da APS. Também determinou a suspensão de qualquer atitude da Amil e da APS baseada em todos os contratos vinculados ao de compra e venda das ações. Segundo a agência, a medida cautelar administrativa foi adotada após análise da documentação requisitada pela ANS às operadoras Amil e APS.

    No pedido de autorização para a transferência de carteira da Amil para a APS, a Amil declarou à ANS que a transferência de carteira seria uma simples reorganização societária entre operadoras do mesmo grupo econômico. A Amil também informou que garantiria qualquer necessidade de aporte financeiro necessária para manter o equilíbrio econômico-financeiro da APS “enquanto Amil e APS integrarem o mesmo grupo econômico”.

    No entanto, a ANS verificou, após o exame da documentação requisitada, que a Amil já tinha definido a venda das cotas da APS que faria com que ambas as operadoras deixassem de fazer parte do mesmo grupo econômico. Isso, segundo a ANS, esvaziaria a garantia oferecida pela Amil em favor da APS.

    A ANS ainda constatou que os compradores das cotas da APS não têm capacidade financeira suficiente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da APS. Além disso, a Amil já sabia para quais compradores as cotas representativas do capital da APS seriam vendidas e omitiu esses fatos da agência reguladora.

    Amil e APS poderão apresentar manifestação à ANS no prazo de 10 dias. Depois disso, a agência reguladora decidirá em definitivo se anula a autorização concedida para a transferência de carteira e se adotará novas medidas.

    Procurada, a Amil informou que ainda não recebeu o comunicado oficial da ANS sobre a medida cautelar e que, por isso, não se pronunciará, por enquanto. Em seus site, a operadora mantém um comunicado dirigido aos clientes de planos individuais transferidos para a APS no qual informa que acesso à rede credenciada do plano e demais serviços continuam sendo feitos pela plataforma da Amil.

    Os candidatos a compradores das quotas da APS, Seferin & Coelho, Fiord Capital e Henning von Koss, divulguram um posicionamento em relação à nota da ANS. Segundo eles, a negociação da transação de compra das quotas da APS “prevê, como pilar fundamental, um aporte superior a R$ 2,3 bilhões em forma de caixa disponível na APS, de forma imediata” e, a este valor seriam somados “ possíveis receitas financeiras desse capital e as mensalidades pagas mensalmente pelos beneficiários”, o que totalizaria mais R$ 3 bilhões ao ano.

    Os candidatos esclareceram que, por considerarem a estrutura financeira da empresa sólida para companhias deste setor e que do ponto de vista atuarial o valor supera a necessidade para garantir estabilidade e esperam esclarecimentos oficiais da ANS sobre este tema.

     

  • ANS inclui teste sorológico de covid-19 em rol de cobertura obrigatória

    ANS inclui teste sorológico de covid-19 em rol de cobertura obrigatória

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde o teste sorológico para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus. A decisão da Diretoria Colegiada, nesta quinta-feira (13/8), foi tomada após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade. A Resolução Normativa segue agora para o Diário Oficial da União e passa a valer na data de publicação.

    O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir:

    Grupo I (critérios de inclusão):

    a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas

    b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo Sars-Cov2

    Grupo II (critérios de exclusão):

    a) RT-PCR (exame feito com a coleta de amostras com cotonetes) prévio positivo para Sars-Cov-2

    b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo

    c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)

    d) Testes rápidos

    e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado

    f) Verificação de imunidade pós-vacinal

    Com informações da ANS