Tag: Andre Mendonça

  • Mendonça mantém saidinha para preso que ganhou benefício antes de lei

    Mendonça mantém saidinha para preso que ganhou benefício antes de lei

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28).

    O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

    No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.

    “Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.

    Derrubada de veto

    Ontem, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata das saídas temporárias de presos. Em abril, Lula sancionou, com veto, o projeto de lei (PL).

    O veto autorizava a saída temporária para presos do semiaberto que queriam visitar as famílias. Lula manteve a proibição da saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

    Com a derrubada do veto pelo Congresso, os novos casos de saidinhas ficam proibidos.

    Edição: Aline Leal

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  • Ministro do STF André Mendonça é eleito para o TSE

    Ministro do STF André Mendonça é eleito para o TSE

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito nesta quinta-feira (16) para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.

    Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída de Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, no próximo mês, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficará vaga e será ocupada por André Mendonça.

    A eleição foi realizada de forma simbólica pelo plenário do STF. As cadeiras do Supremo no TSE são ocupadas de forma rotativa entre os ministros.

    Ao ser eleito para a vaga efetiva, André Mendonça se comprometeu a atuar de forma imparcial no tribunal eleitoral. Ele foi indicado para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

    “O meu compromisso com os eminentes pares, como um dos representantes do próprio tribunal no TSE, é atuar com absoluta imparcialidade e deferência ao tribunal, à legislação e à Constituição”, afirmou.

    Mendonça também cumprimentou Alexandre de Moraes pela atuação na presidência do tribunal. “O meu registro da gestão exitosa de Vossa Excelência [ Moraes] à frente do TSE, conduzindo o tribunal em tempos de muitas turbulências e alguns questionamentos”, disse.

    Moraes deixará a presidência do TSE no dia 3 de junho, quando completará o período máximo de 4 anos na Corte. Ele será sucedido pela ministra Cármen Lúcia no comando do tribunal.

    A partir de junho, o TSE será composto pela ministra Cármen Lúcia, presidente; Nunes Marques, vice-presidente; e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia.

    O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República.

    Edição: Fernando Fraga

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  • Mendonça dá 60 dias para renegociação de acordos da Lava Jato

    Mendonça dá 60 dias para renegociação de acordos da Lava Jato

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 60 dias para que os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociem os termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Ele também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo de 60 dias. Na prática, o cumprimento dos compromissos fica interrompido.

    Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poderem continuar a firmar contratos com a administração pública.

    Mendonça conduziu nesta segunda-feira (26) uma audiência de conciliação com empresas, a Procuradoria-Geral da República e órgãos federais como a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União (AGU). O Tribunal de Contas da União (TCU) também enviou representante.

    De acordo com o STF, o ministro negou durante a reunião que esteja promovendo “revisionismo histórico” dos acordos. Mendonça é relator de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em que os partidos Psol, PCdoB e Solidariedade pedem a suspensão dos acordos de leniência.

    As legendas argumentam haver abusos nas negociações, em especial por terem sido conduzidas antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) de 2020, firmado entre os órgãos de controle e o STF e que disciplinou os acordos de leniência.

    Os acordos de leniência da Lava Jato foram fechados na década passada. Neles, diversas empresas, incluindo empreiteiras como a Odebrecht e a gigante J&F, dos irmãos Batista, concordaram em pagar bilhões de reais em multas e em colaborar com as investigações da Lava Jato.

    Em decorrência desses acordos de leniência, dezenas de executivos confessaram crimes e irregularidades em contratos com a Petrobras.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Mendonça pede destaque e duas ações do 8 de janeiro são suspensas

    Mendonça pede destaque e duas ações do 8 de janeiro são suspensas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o desfecho de duas das cinco ações penais que estavam em julgamento nesta semana e que têm como alvo pessoas envolvidas na invasão e depredação das sedes do Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. A suspensão da análise desses casos se deu por um pedido de destaque do ministro André Mendonça.

    Com o pedido de destaque, os casos de Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves saem do plenário virtual, onde estavam sendo analisados, e devem ser enviados para julgamento no plenário físico, em que há debate.

    Em despacho no qual justifica os destaques, Mendonça escreveu que o contexto pessoal das acusadas e outros fatos merecem umadiscussão mais aprofundada entre os ministros.

    “Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, escreveu Mendonça.

    Votos

    Os julgamentos foram interrompidos quando já havia maioria pela condenação das rés a 14 anos de prisão cada, pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.

    Votaram assim o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin divergiu em parte, votando por uma pena menor, de 11 anos. Os demais ainda não haviam votado.

    Com os destaques, os julgamentos devem recomeçar do zero, e os ministros podem mudar de posição.

    Outros réus

    Outras três ações continuam em julgamento no plenário virtual do Supremo. O fim da votação está marcado para as 23h59 desta segunda-feira (2).

    Até o momento, a maioria dos ministros votou pela condenação do réu João Lucas Vale Giffoni a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. Ainda por maioria, Davis Baek foi apenado com 12 anos, e Moacir Jose dos Santos, condenado a 17 anos. Nestes três casos, Mendonça divergiu do relator, votando por penas mais brandas.

    Acusados

    João Lucas Valle Giffoni mora em Brasília e foi preso em flagrante pela Polícia Legislativa dentro do Congresso. No processo, a defesa do réu afirmou que ele não participou da invasão do prédio e entrou no Congresso para fugir das bombas de gás lacrimogêneo. A defesa de Giffoni acrescentou ainda que ele não apoia atos antidemocráticos e de vandalismo.

    Jupira Silvana da Cruz Rodrigues vive em Betim (MG) e foi presa no interior do Palácio do Planalto. Os advogados dela afirmaram que “não há nenhuma evidência” de que acusada tenha participado da depredação. Segundo a defesa, ela chegou àEsplanada dos Ministérios após o início da depredação e entrou no Palácio do Planalto para se proteger das balas de borracha e do gás lacrimogêneo lançados contra os manifestantes que estavam do lado de fora.

    Nilma Lacerda Alves, de Barreiras (BA), também foi presa no Palácio do Planalto. A defesa declarou que a ré não participou das depredações e disse que não há provas no processo para justificar a condenação.

    Davis Baek, morador de São Paulo, foi preso na Praça dos Três Poderes e portava dois rojões, cartuchos de gás lacrimogêneo, uma faca e um canivete. A defesa sustentou que ele não participou da depredação.

    A defesa de Moacir Jose dos Santos, de Cascavel (PR), preso no Palácio do Planalto, disse que o réu veio a Brasília para participar de uma manifestação “ordeira e pacífica” e não aderiu aos atos de depredação. Também afirmou que o acusado não portou nenhum tipo de armamento e que ele entrou no palácio para se proteger.

    Edição: Juliana Andrade
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  • STF decide que Mendonça pode julgar marco temporal de Terras indígenas

    STF decide que Mendonça pode julgar marco temporal de Terras indígenas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (14), que o ministro André Mendonça poderá participar do julgamento que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

    A questão foi analisada a partir uma questão de ordem suscitada pelo próprio ministro, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento do caso, em junho.

    Durante o período de tramitação do processo na Corte, André Mendonça não pertencia ao Supremo e exercia a função de advogado-geral da União. A questão era saber se o ministro está impedido de participar da votação.

    Conforme entendimento da maioria dos ministros, o impedimento ocorre somente no julgamento do caso específico que gerou a discussão, não atingindo a tese constitucional.

    A votação ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

    A expectativa é que Mendonça possa liberar o processo para julgamento antes da aposentadoria da presidente da Corte, Rosa Weber, em setembro. Em junho, após o ministro pedir vista e suspender o julgamento do marco temporal, a presidente disse que quer votar antes de se aposentar.

    O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

    Edição: Marcelo Brandão

  • Ministro do STF absolve acusado de furtar camisa de R$ 65

    Ministro do STF absolve acusado de furtar camisa de R$ 65

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65. Na decisão, assinada na terça-feira (1°), o ministro aplicou o princípio da insignificância para anular a condenação.

    Mendonça aceitou pedido de absolvição feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Ele foi condenado pela Justiça do estado a dois anos de prisão em regime fechado pelo furto da peça de roupa.

    Antes de chegar ao Supremo, o réu obteve a redução da pena para um ano de prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por entender que o caso envolve um acusado reincidente por quatro vezes.

    Ao determinar a absolvição, André Mendonça avaliou que a conduta não caracterizou grave ameaça e que somente os antecedentes não impedem a aplicação do benefício.

    “O princípio da insignificância foi afastado, exclusivamente, em razão do histórico criminal do paciente, tendo em vista as múltiplas condenações transitadas em julgado. Tal circunstância, porém, não é apta a, isoladamente, impedir a benesse”, concluiu o ministro.

    Edição: Marcelo Brandão

  • Ministro suspende normas que permitem salários acima do teto em Goiás

    Ministro suspende normas que permitem salários acima do teto em Goiás

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu, neste sábado (22), cinco leis do estado de Goiás que permitem que os servidores públicos estaduais recebam salários acima do teto do funcionalismo público, previsto na Constituição Federal de 1988. Atualmente, este teto é o equivalente ao valor do salário dos ministros do STF (R$ 41,6 mil). 

    A medida cautelar concedida por André Mendonça suspendeu imediatamente os efeitos das normas estaduais questionadas na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7402), proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável ao deferimento da medida cautelar.

    A decisão liminar ainda será analisada pelos demais ministros da corte, no plenário do STF.

    Verbas indenizatórias

    Os artigos questionados são de cinco leis estaduais que regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas tanto a comissionados, como a funcionários públicos efetivos do governo do estado, do Poder Judiciário estadual, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dos municípios goianos, além de procuradores do Ministério Público de Contas (arts. 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da Lei 21.792, de 2023; a Lei 21.831/2023; o art. 2º da Lei 21.832/2023; a Lei 21.833/2023; e o art. 2º da Lei 21.761/2022). As referidas normas regulamentavam o recebimento das chamadas “verbas indenizatórias”, que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público. O ministro Mendonça discordou do texto destas legislações. “Para que se tipifique um gasto como indenizatório, não basta que a norma assim o considere”.

    André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal estabelece os valores máximo e mínimo que podem prevalecer em qualquer das entidades políticas ou suas entidades administrativas, em qualquer quadrante do país. “Tais valores correspondem aos limites máximo (fixado pelo subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal) e mínimo (que é estabelecido pelo padrão pecuniário definido legalmente como salário mínimo para qualquer trabalhador)”, escreveu o ministro em sua decisão liminar.

    O magistrado entende ainda que valor máximo da remuneração recebido pelos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios deve ser respeitado. “A observância da norma de teto de retribuição representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público”, diz nos autos o ministro do STF, André Mendonça.

    Edição: Aline Leal

  • Ministro do STF pede manifestação de Lira sobre MP da Mata Atlântica

    Ministro do STF pede manifestação de Lira sobre MP da Mata Atlântica

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu hoje (29) a manifestação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), sobre a tramitação da Medida Provisória 1.150/22, conhecida como MP da Mata Atlântica.

    A decisão foi tomada para instruir o mandado de segurança protocolado no Supremo pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE), Otto Alencar (PSD-BA), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Jorge Kajuru (PSB-GO) para contestar o “jabuti” inserido no texto da MP que permitiria o desmatamento em determinados locais, como áreas de linhas de transmissão de energia, gasodutos e sistemas de abastecimento de água, sem estudo prévio de impacto ambiental.

    Após receber as informações, Mendonça decidirá se vai suspender a tramitação da MP, conforme defendem os senadores. O deputado Sergio de Souza (MDB-PR), relator da matéria na Câmara, também deverá prestar informações ao ministro.

    “Eventual controle judicial deve, em respeito ao princípio da separação dos poderes, revestir-se do mais alto grau de excepcionalidade e cautela. Disso resulta a adoção, no presente caso, da prudência judicial, no sentido de ouvir, previamente, as autoridades coatoras, antes de qualquer decisão sobre o objeto do litígio”, decidiu o ministro.

    Na ação protocolada na semana passada, os parlamentares sustentam que a aprovação das alterações na MP desvirtuou o objetivo de proteger o meio ambiente.

    “Não restam dúvidas de que são elementos absolutamente destoantes do objetivo de proteção da vegetação nativa, enunciado pela própria medida provisória. Ao contrário, representam um grave afrouxamento no combate ao desmatamento na Mata Atlântica”, afirmam.

    Mudanças

    O texto aprovado pelos deputados federais altera a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06) para permitir o desmatamento de área onde haverá implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água, sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental ou compensação de qualquer natureza. Dispensa ainda a captura, coleta e transporte de animais silvestres, garantida apenas sua afugentação.

    O texto prevê também, dentre outros pontos, que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser derrubada para fins de utilidade pública mesmo quando houver alternativa técnica ou de outro local para o empreendimento. A MP vai agora para sanção presidencial.

    Após a aprovação, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai vetar as mudanças.

    Edição: Denise Griesinger

  • Ministro da Justiça vem a Mato Grosso para inauguração do raio 6 da Penitenciária Central

    Ministro da Justiça vem a Mato Grosso para inauguração do raio 6 da Penitenciária Central

    O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, estará em Mato Grosso para inaugurar junto com o governador Mauro Mendes o raio 6 da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A obra foi concluída em tempo recorde de 45 dias e a entrega ocorre nesta sexta-feira (20.11), às 10 horas.

    O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, também virá à inauguração para conhecer a tecnologia empregada na obra da PCE. Secretários de Estado e autoridades de diversos poderes também participarão do evento.

    A estrutura de mais de 1.500 metros² teve custo de R$ 9,7 milhões e vai aumentar a capacidade da unidade para mais 432 vagas, reduzindo o déficit carcerário.

    A construção é um dos itens para cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e OAB.

     

  • É preciso estar à frente do crime organizado para combatê-lo, diz ministro

    É preciso estar à frente do crime organizado para combatê-lo, diz ministro

    O Ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, disse, na 10ª edição do Congresso de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, que é preciso ações de inteligência e uma integração da segurança pública nacional para combater o crime organizado.

    “O desafio é grande, a missão ao mesmo tempo em que traz todo esse desafio, nos estimula e tentar trazer mudanças efetivas. O que nós estamos fazendo de modo específico no ministério? Estamos buscando, revisando todo o nosso portfólio de investimento de segurança, saindo daquele mecanismo arma, colete e viatura – não que isso não seja importante – mas para sistemas, eu preciso de sistemas que me façam transformar dados em inteligência, inteligência em conhecimento e em ação efetiva com resultado”, disse Mendonça.

    “Não adianta nós pensarmos que vamos combater esse crime com um 38 na mão, um opala novo – como nós tínhamos 30 anos atrás -, não. É com inteligência, é com informação, é com comunicações efetivas”, disse. Segundo ele, é preciso estar à frente do crime organizado para combatê-lo e, para isso, é necessário integrar a segurança pública nacional. “Nós precisamos despolitizar o debate sobre segurança pública, não é situação e oposição, é o país e é a sociedade. Então investimento em tecnologia da informação, conhecimento, investimento em integração entre as forças de segurança.”

    O ministro disse ainda que o crime organizado é transnacional e que se utiliza do sistema bancário, do sistema judicial e do sistema político. “Ele lava o dinheiro a tal ponto que se torna um negócio lícito e em determinado momento você já não consegue dizer o que é objeto de lavagem e o que é objeto de lucro lícito, a partir desse branqueamento de recursos.”

    “Em suma, hoje o crime organizado é invertebrado, celular, não hierarquizado na sua organicidade e atua no que nós chamamos de uma estrutura em rede, onde você tira uma liderança, que nós nem conhecemos muito bem quem é, e automaticamente ela já se recompõe e o sistema continua a atuar”, avaliou.

    Mendonça afirmou que a preocupação do país com terrorismo, lavagem de dinheiro e crime organizado não ocorre só em função da segurança pública, mas por causa “dos investimentos, da atividade econômica e da possibilidade e potencialidade do país ter um crescimento econômico sustentável, efetivo e vigoroso nos próximos anos”.

    “Porque se nós não garantirmos isso [estado de segurança], o investimento que nós tanto precisamos continuará sendo um rescaldo daquilo que poderia vir para o Brasil. Nesse sentido, eu preciso que todos nós compreendamos que lidar com o crime dessa natureza demanda ações efetivas, enérgicas, rigorosas, intransigentes e capazes de dar uma resposta séria, rápida e com mudança efetiva da realidade que nós vivemos hoje”, acrescentou.

    Edição: Liliane Farias