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  • Estudo alerta para o aumento de cursos de pós-graduação em medicina

    Estudo alerta para o aumento de cursos de pós-graduação em medicina

    A Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e a Associação Médica Brasileira (AMB) divulgaram um recorte da pesquisa Demografia Médica no Brasil 2025 no qual adiantam dados relacionados aos cursos de especialização.

    Segundo os pesquisadores 41,2% dos cursos médicos de especialização no Brasil, na modalidade Pós-Graduação Lato Sensu (PGLS), são inteiramente a distância, outros funcionam na modalidade de ensino a distância (EAD) e 11,1% em regime semipresencial.

    O dado escala em relevância pois, para as entidades, há perda considerável de qualidade na formação dos estudantes, o que motivou a divulgação antecipada do estudo. A íntegra da pesquisa será divulgada em 2025.

    Os pesquisadores analisaram 2.148 cursos de PGLS em medicina ofertados por 373 instituições. Eles perceberam que os cursos oferecidos somente em EAD são mais curtos (média de 9,7 meses) em comparação com cursos presenciais (15,4 meses) e semipresenciais (13,9 meses). A maior parte da oferta de cursos EAD está concentrada em instituições privadas (90%) e no Sudeste (60%), sendo 32,8% somente em São Paulo.

    O levantamento aponta uma hipótese preocupante de que o aumento na oferta está relacionado a uma prática predatória, com cursos que dão a ideia falsa de serem especialidades médicas e podem induzir ao erro a população e mesmo profissionais.

    No Brasil o título de médico especialista só pode ser destinado a quem tenha passado pela formação em Residência Médica (RM), cuja duração varia de dois a cinco anos, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/ MEC) ou por meio das sociedades de especialidades, filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB), enquanto as PGLSs só exigem registro no Ministério da Educação junto a uma Instituição de Ensino Superior cadastrada. Alguns dos cursos cobram até R$ 30 mil dos estudantes.

    Para o Dr. Mário Scheffer, professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina USP e coordenador da pesquisa, o aumento tem relação direta com a abertura de escolas médicas sem qualquer planejamento.

    “Houve imenso aumento da oferta de graduação sem expansão de vagas de residência médica, que é a modalidade mais apropriada de se formar um médico especialista. É preciso regulamentar e definir o papel desses cursos, separando o joio do trigo e, ao mesmo tempo, ampliar e reforçar a Residência Médica”, explicou.

    Segundo o levantamento, “os cursos de PGLS estudados mantêm proximidade com a nomenclatura das especialidades médicas e áreas de atuação em medicina legalmente reconhecidas, o que pode gerar, junto aos médicos, empregadores e sociedade, imprecisões quanto à sua finalidade e validade. A partir dos dados analisados, não ficam claras a identidade e a função dos cursos de PGLS na formação dos médicos, na aquisição ou atualização de conhecimentos e habilidades”.

    Em resumo, se passam por cursos com maior exigência para dar a falsa impressão de qualidade. Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) concedem o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ao médico que concluiu RM ou obteve o título via AMB. O médico que tem apenas certificado de curso de PGLS não pode se apresentar como especialista. O estudo estima que 200 mil médicos não possuíam título de especialista no Brasil em 2024.

    Essa defasagem entre formação como especialista e oferta das RMs abre espaço para um uso pouco sério de parte dos cursos Lato Sensu. Segundo o estudo dentre os 2.148 cursos de PGLS em medicina estudados, em 1.943 (90,5%) foi possível identificar a modalidade de ensino. Desses, 927 cursos (47,7%) são presenciais.

    Chama a atenção que 800 cursos (41,2%) são em formato EAD e outros 216 (11,1%), em modalidade semipresencial. Dos 1.653 cursos com especialidade médica e modalidade de ensino informadas, aquelas com mais cursos à distância foram endocrinologia e metabologia (106 cursos), hematologia e hemoterapia (63 cursos), radiologia e diagnóstico por imagem (56 cursos) e medicina do trabalho (56 cursos).

    O caráter de negócio desse tipo de curso também fica claro para os pesquisadores, que indicam que a oferta é concentrada em grupos empresariais de educação, onde são “comercializados por um mesmo conglomerado que tem escolas médicas de graduação, cursos preparatórios de residência médica, plataformas digitais, telemedicina e outros serviços. Em jargões do mercado, são chamados ‘ecossistemas de educação médica’ ou ‘onestop shop para médicos’. Por também guardarem conexões com planos de saúde, hospitais privados e indústria farmacêutica, devem ser analisados no contexto mais amplo da privatização do sistema de saúde brasileiro”, segundo o estudo.

    O problema dessa disparidade é que ela contribui para distanciar os profissionais formados do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Para Scheffer, fica claro que “Os cursos de PGLS são um negócio majoritariamente privado, ofertado por instituições privadas e voltados ao mercado privado, sem conexão com as prioridades e necessidades do SUS. Por isso, também há maior oferta em áreas mais rentáveis como estética e emagrecimento. Já no caso da saúde mental, um grande problema de saúde pública, a maior procura de cursos PGLS pode indicar a necessidade de se investir mais na Residência Médica em Psiquiatria, com aumento de bolsas e vagas”.

    Outro detalhe notável é que parte dos egressos tem buscado a equivalência para o título de especialista, judicializando o tema, com registro de algumas vitórias por parte dos estudantes, em quantidade que os pesquisadores não especificaram.

    Para o presidente da AMB, Dr. Cesar Eduardo Fernandes, a má-formação de médicos vem afetando diretamente a vida dos pacientes, resultando em atendimento de baixa qualidade. “Não se faz especialista em curso de final de semana, muito menos em ensino a distância. Você precisa ter um aprendizado prático sólido, em que se adquira as competências, as habilidades e as atitudes permitidas para que, enfim, possa ser registrado como um especialista”, afirma. Por isso, ele defende a criação de um exame de proficiência, que dê segurança à população.

    Edição: Aécio Amado

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  • Anvisa adia para sexta debate sobre cigarro eletrônico

    Anvisa adia para sexta debate sobre cigarro eletrônico

    A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou para a próxima sexta-feira (19) o debate sobre a regulamentação de cigarros eletrônicos no Brasil. A reunião estava prevista para esta quarta-feira (17), mas foi adiada por conta de problemas técnicos e operacionais identificados no canal oficial de transmissão da agência no YouTube e que, até as 18h do dia anterior, não haviam sido sanados.

    Com o adiamento, o prazo para envio de vídeos com as manifestações orais por parte de pessoas interessadas foi estendido até as 18h desta quinta-feira (18). Todos os vídeos encaminhados nos termos da pauta publicada, segundo a Anvisa, serão transmitidos durante a reunião. “A Anvisa lamenta eventuais transtornos causados e reforça absoluto compromisso com a transparência e a segurança da informação”.

    Desde 2009, uma resolução da agência proíbe a fabricação, a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como vape. No ano passado, a diretoria colegiada aprovou, por unanimidade, relatório técnico que indicava a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular, como ações de fiscalização e campanhas educativas.

    Entenda

    Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

    Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, dentre outros.

    Consulta pública

    Em dezembro, a Anvisa abriu consulta pública para que interessados pudessem participar do debate sobre a situação de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil, “com argumentos científicos e relatos relevantes relacionados ao tema”. A proposta de resolução colocada em discussão pela agência foi a de manutenção da proibição já existente. A consulta pública foi encerrada em fevereiro. Pouco antes do prazo ser encerrado, a Anvisa havia recebido 7.677 contribuições sobre o tema.

    Perigo à saúde

    Com aroma e sabor agradáveis, os cigarros eletrônicos chegaram ao mercado com a promessa de serem menos agressivos que o cigarro comum. Entretanto, a Associação Médica Brasileira (AMB) alerta que a maioria absoluta dos vapes contém nicotina – droga psicoativa responsável pela dependência e que, ao ser inalada, chega ao cérebro entre sete e 19 segundos, liberando substâncias químicas que trazem sensação imediata de prazer.

    De acordo com a entidade, nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propilenoglicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. “Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas.”

    Ainda segundo a AMB, o uso de cigarro eletrônico foi associado como fator independente para asma, além de aumentar a rigidez arterial em voluntários saudáveis, sendo um risco para infarto agudo do miocárdio, da mesma forma que os cigarros tradicionais. Em estudos de laboratório, o cigarro eletrônico se mostrou carcinógeno para pulmão e bexiga.

    Surto de doença pulmonar

    Entre agosto de 2019 e fevereiro de 2020, foi registrado um surto de doença pulmonar em usuários de cigarros eletrônicos. Apenas nos Estados Unidos, foram notificados quase 3 mil casos e 68 mortes confirmadas.

    Congresso Nacional

    Além do debate no âmbito da Anvisa, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 5008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke, que permite a produção, importação, exportação e o consumo dos cigarros eletrônicos no Brasil.

    Jovens

    De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, 22,6% dos estudantes de 13 a 17 anos no país disseram já ter experimentado cigarro pelo menos uma vez na vida, enquanto 26,9% já experimentaram narguilé e 16,8%, o cigarro eletrônico.

    O estudo ouviu adolescentes de 13 a 17 anos que frequentavam do 7º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio das redes pública e privada.

    Controle do tabaco

    O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua política de controle do tabaco. Em julho de 2019, tornou-se o segundo país a implementar integralmente todas as medidas previstas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no intuito de reduzir o consumo do tabaco e proteger as pessoas das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs).

    Edição: Valéria Aguiar

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  • STF define esta semana prazo para implantar juiz das garantias

    STF define esta semana prazo para implantar juiz das garantias

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir nesta semana a constitucionalidade do mecanismo do juiz das garantias e determinar um prazo para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

    Pela medida, o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as medidas cautelares durante o processo criminal. Atualmente, o mesmo juiz decide todas as questões.

    Após nove sessões, a Corte formou placar de 6 votos a 1 pela validade do mecanismo. O julgamento será retomado na quarta-feira (23).

    Apesar do placar, ainda não foi formado consenso sobre o prazo para implantação. Os ministros avaliam determinar prazo entre dois e três anos.

    Em nota enviada à Agência Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) declarou que vai cumprir a decisão que for tomada pelo STF, mas defendeu que seja determinado prazo razoável para cumprir a decisão.

    “A AMB apresentou a ação contra a implementação do juiz das garantias, tal como previsto na lei, por entender que a medida, além de inviável financeiramente, provocaria abalos significativos no sistema de Justiça, com consequências negativas sobre a prestação jurisdicional”, afirmou.

    A adoção do juiz das garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por uma liminar do ministro Luiz Fux, relator do caso. Agora, o Supremo julga o caso definitivamente.

    A aprovação ocorreu após a divulgação de ilegalidades que teriam sido cometidas durante as investigações da Operação Lava Jato.

    Ações

    A discussão chegou ao Supremo por meio de quatro ações protocoladas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), além dos partidos Podemos e União Brasil.

    Por outro lado, o mecanismo é defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelas defensorias públicas do país. Para as entidades, o juiz das garantias contribui para manter a imparcialidade do magistrado para julgar o caso.

    O que muda?

    Após o prazo para implantação que será definido pelo Supremo, o sistema de Justiça contará com o juiz das garantias e o juiz da instrução e julgamento.

    Atualmente, o processo é conduzido pelo mesmo juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre busca e apreensões, e também avalia se condena ou absolve os acusados.

    O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. Caso aprovado, o modelo deverá ser aplicado em todas as infrações penais, exceto casos de menor potencial ofensivo.

    O juiz que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

    Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, decidir se absolve ou condena o acusado.

    Ao assumir o processo, o novo juiz deverá reexaminar, no prazo de 10 dias, a necessidade das medidas cautelares, como prisões, que estiverem em vigor.

    Dificuldade

    Em ofício enviado ao Supremo, os presidentes dos 27 tribunais de Justiça do país apontaram as dificuldades na implementação do juiz das garantias.

    O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) apontou que não tem condições de implantar o juiz das garantias. O órgão alegou déficit de servidores e falta de recursos para realizar concurso público e para adotar medidas tecnológicas.

    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que 50 das 60 comarcas do estado são de varas únicas e têm somente um magistrado. Dessa forma, seria impossível ter mais de um juiz na comarca. Além disso, diante da distância entre os municípios do estado, seria necessário ampliar a competência territorial dos juízes, medida que acarretaria em aumento de gastos.

    No Rio Grande do Sul, o tribunal estadual pediu prazo de cinco anos para implementação do juiz das garantias.

    Pará e São Paulo

    A Justiça do Pará e de São Paulo têm atividades semelhantes às do juiz de garantias antes da criação do mecanismo, em 2019.

    Em 2008, uma resolução do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) criou uma vara específica para conduzir inquéritos policiais. O trabalho é feito pela 1ª Vara Penal de Inquéritos Policiais, em Belém.

    Em São Paulo, outro mecanismo semelhante ao juiz de garantias funciona há 39 anos. No Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), 13 magistrados são responsáveis pela fase anterior ao processo criminal e têm poderes apenas para decretar prisões, autorizar mandados de busca e outras medidas que não estão relacionadas com a sentença do processo.

    Juiz das garantias no mundo

    O modelo de juiz de garantias adotado no Brasil seguiu os modelos criados em países europeus e na América do Sul. O mecanismo foi inserido no Código de Processo Penal da Itália, em 1989. A medida também está prevista, desde 1987, na legislação de Portugal. Paraguai, Chile, Argentina e Colômbia também adotam o mecanismo.

    Edição: Fernando Fraga