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  • Crédito do Trabalhador ultrapassa R$ 1,28 bilhão em empréstimos em 7 dias de programa

    Crédito do Trabalhador ultrapassa R$ 1,28 bilhão em empréstimos em 7 dias de programa

    O programa Crédito do Trabalhador ultrapassou R$ 1,28 bilhão em empréstimos até a quinta-feira (27/3), contabilizando os 7 primeiros dias de sua vigência. Os dados, fornecidos pela Dataprev ao Ministério do Trabalho e Emprego, abrangem o período de sexta-feira (21) até as 17h desta quinta-feira. Durante esse período, foram firmados 193.744 contratos, entre as 11.610.340 propostas de crédito enviadas pelos trabalhadores. O valor médio de empréstimo por trabalhador foi de R$ 6.623,48, com parcelas médias de R$ 347,23, distribuídas em um tempo médio de 19 meses. No total, já foram realizadas 82.785.448 operações de crédito.

    “Esse grande volume de recursos em apenas sete dias mostra a necessidade dos trabalhadores por crédito, que buscam recuperar sua saúde financeira trocando opções mais caras, como o crédito rotativo do cartão, por alternativas mais acessíveis. Porém, os empréstimos devem ser feitos com calma, sem ansiedade, avaliando bem as condições e buscando a proposta mais vantajosa. É recomendável, inclusive, aguardar um número maior de instituições financeiras apresentarem suas ofertas”, ressalta o ministro em exercício, Francisco Macena. Além disso, esse volume de crédito demonstra a facilidade dos trabalhadores em lidar com o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que oferece transparência e segurança nas operações.”

    Atualmente, o crédito consignado privado conta com aproximadamente 3,8 milhões de contratos, totalizando mais de R$ 40 bilhões, de acordo com dados da Febraban. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, nos próximos quatro anos, cerca de 25 milhões de trabalhadores tenham acesso a essa modalidade de crédito, beneficiando-se de taxas de juros mais competitivas.

    Se o trabalhador desejar cancelar o empréstimo, ele terá um prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor integral à instituição financeira. Além disso, caso já tenha contratado o Crédito do Trabalhador e encontre uma oferta mais vantajosa em outra instituição, poderá migrar para a nova condição sem prejuízos.

    O Crédito do Trabalhador começou a vigorar na sexta-feira (21/3), conforme previsto na MP nº 1.292, que autoriza o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI). A modalidade está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital para todos os trabalhadores formalmente registrados. A partir de 25 de abril, todas as instituições financeiras poderão oferecer essa linha de crédito por meio de suas plataformas digitais.

    Perguntas e Respostas

    Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador?

    Os trabalhadores​ com carteira assinada, inclusive empregados de MEI, rurais e domésticos.

    Como vai funcionar o empréstimo?

    Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer proposta de crédito, autorizando as instituições financeiras habilitadas pelo MTE a acessarem seus dados (nome, CPF, salário recebido e tempo de empresa). Ao aceitar fazer este procedimento, o trabalhador receberá as ofertas em até 24h, analisando a proposta mais vantajosa. Após a contratação do empréstimo, o trabalhador poderá acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas do empréstimo. A partir de 25 de abril deste ano, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

    Se o trabalhador já tiver um consignado, ele poderá aderir a linha Crédito do Trabalhador?

    Os trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril.

    Como serão cobradas as parcelas?

    Crédito do Trabalhador ultrapassa R$ 1,28 bilhão em empréstimos em 7 dias de programa -

    As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, informadas para o empregador pelo eSocial, observado a margem consignável de 35% do salário.

    Em caso de demissão do trabalhador, como será feito o pagamento das parcelas devidas?

    Se o trabalhador optar por usar até 10% do saldo do seu FGTS ou até 100% da multa rescisória, essas garantias poderão quitar o empréstimo. Caso fique algum saldo ainda do empréstimo, esse valor será cobrado no próximo vínculo de emprego do trabalhador.

    O que poderá ser dado como garantia do pagamento do empréstimo?

    O trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo no FGTS e até 100% da multa rescisória como garantias em caso de demissão. Mas isso não é obrigatório, pois o trabalhador tem autonomia para decidir se quer ou não dar como garantias.

    As operações do consignado Crédito do Trabalhador serão realizadas somente por bancos habilitados?

    Sim, somente instituições financeiras que estejam habilitadas pelo governo federal poderão oferecer propostas e realizar as operações.

    Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

    Serão disponibilizados apenas os dados necessários para que as instituições financeiras possam fazer as propostas de crédito: nome, CPF, salário recebido pelo trabalhador, tempo de empresa.

    Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador?

    O trabalhador que tiver um CDC deverá manifestar interesse em fazer a migração para o Crédito do Trabalhador via Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais de atendimento do seu banco. A migração será possível a partir de 25 de abril.

    Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, o trabalhador poderá fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

    A portabilidade estará disponível ao trabalhador a partir de junho de 2025.

    O Crédito do Trabalhador substituirá o Saque-Aniversário?

    Não, o Crédito do Trabalhador não substituirá o saque-aniversário, que continuará em vigor.

    Quem não tem crédito através do saque-aniversário, pode fazer um consignado pelo Crédito do Trabalhador?

    Sim, pode.

    O trabalhador pode fazer mais de uma simulação de empréstimo?

    Sim, o trabalhador pode fazer outra simulação depois de 24 horas da primeira simulação.

  • Crédito do Trabalhador recebe 40 milhões de simulações de empréstimo em apenas três dias

    Crédito do Trabalhador recebe 40 milhões de simulações de empréstimo em apenas três dias

    É grande ainda a procura dos trabalhadores pelo Crédito do Trabalhador no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS). De 6h da manhã de sexta (21/3) até as 18h deste sábado (22), foram registradas 40.180.384 simulações de empréstimo, com 4.501.280 propostas solicitadas e 11.032 contratos realizados (números atualizados às 18h de domingo, 23). Os dados foram repassados pela Dataprev para o Ministério do Trabalho e Emprego.

    O ministro do MTE, Luiz Marinho, tem alertado aos trabalhadores que não tenham “pressa” em contratar o consignado, que esperem as 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas mandem as suas propostas, garantido, assim, taxas mais baixas de juros. “O trabalhador precisa ter cautela, calma para analisar a melhor proposta”, argumenta Marinho. A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador.

    O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na sexta (21), criado pela MP nº 1.292, que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e os empregados do MEI. A modalidade de crédito está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital. Já a partir de 25 de abril todos os bancos poderão ofertar o crédito através das suas plataformas digitais.

    Para acessar o crédito, através da Carteira Digital do Trabalho, na aba Crédito do Trabalhador, o interessado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, valor do salário e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, ele recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal da instituição financeira, que analisa a margem do salário disponível para consignação Pela linha de crédito, o empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso desista do empréstimo, o trabalhador tem 7 dias corridos, a contar do recebimento do crédito, para devolver todo o dinheiro repassado pelas instituições financeiras.

    Concorrência entre bancos deve baixar taxa

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que espera forte redução dos cobrados pelos bancos no empréstimo consignado ao trabalhador celetista. Hoje, essa cobrança fica em torno de 5% a 6% ao mês, segundo Haddad: “Esperamos que a concorrência entre os bancos faça essa taxa cair mais ainda”, disse.

    “Quanto mais estável for o setor da economia e mais estável for o empregado, maior chance de aproximar taxa de juros do Crédito do Trabalhador da cobrada dos servidores públicos e dos aposentados, que é menos de 2%”, afirmou o ministro em entrevista ao podcast Inteligência Ltda.

    Pergunta e respostas sobre o Crédito do Trabalhador

    COMO VAI FUNCIONAR?
    Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

    QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
    A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

    COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
    As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

    QUEM TEM DIREITO?
    O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

    QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?
    A partir de 21 de março de 2025.

    SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
    Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

    EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?
    No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

    O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?
    O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

    O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?
    Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

    AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
    Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

    OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?
    Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

    SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
    O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

    DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
    Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

    O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
    Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

    Infográfico 2 - Detalhamento do programa

  • Crédito do Trabalhador recebe mais de 52 milhões de simulações de empréstimos em apenas três dias

    Crédito do Trabalhador recebe mais de 52 milhões de simulações de empréstimos em apenas três dias

    Entre sexta-feira (21/3) e as 17h30 de hoje (24/3), o Crédito do Trabalhador registrou a realização de 22.545 contratos, a partir de 6.134.192 propostas enviadas pelos trabalhadores às instituições financeiras habilitadas na Carteira de Trabalho Digital. Além disso, foram realizadas 52.493.840 simulações, de acordo com os dados repassados pela Dataprev ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta segunda-feira. Amanhã (25/3), o MTE divulgará novas informações sobre os contratos realizados.

    O ministro em exercício, Francisco Macena, alerta os trabalhadores a terem cautela ao contratar o crédito consignado. “O objetivo desse consignado é ajudar a evitar o endividamento dos trabalhadores”, destaca, enfatizando a importância de aguardar 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas enviem suas propostas, garantindo, assim, condições com taxas de juros mais baixas.

    A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias. A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito. Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.

    O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na sexta-feira (21), conforme estabelecido pela MP nº 1.292, que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI. Esta modalidade de crédito está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital para todos os trabalhadores com carteira assinada. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer o crédito por meio de suas plataformas digitais.