Tag: AGU

  • Programa educativo promove integração entre línguas indígenas

    Programa educativo promove integração entre línguas indígenas

    O entendimento recíproco entre os povos indígenas e os formuladores e aplicadores das legislações brasileiras é o principal objetivo do Programa Língua Indígena Viva no Direito desenvolvido pela Advocacia-Geral da União (AGU) com os Ministérios dos Povos Indígenas e da Justiça e Segurança Pública. A iniciativa lançada em cerimônia em Brasília, na última quinta-feira (18), com a participação presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve seus princípios e objetivos publicados nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União.

    Entre as medidas previstas pela política pública a tradução da legislação brasileira, dos termos e conceitos jurídicos para as línguas indígenas, assim como a capacitação de legisladores e profissionais do Direito em conhecimentos relacionados a diversidade cultura e social desses povos. Os membros das comunidades também serão capacitados para maior acesso às legislações nacionais e internacionais, assim como às políticas públicas.

    Segundo divulgação feita pela AGU, por meio de nota, o texto da Constituição Federal será o primeiro a ser traduzido nas línguas Guarani-Kaiowá, Tikuna e Kaingang, por serem as mais faladas no país. E para garantir a integridade cultural, o processo terá a participação de líderes e membros dos povos indígenas, que ajudarão a construir textos onde serão considerados a interação com os sistemas legais indígenas.

    Os novos conteúdos serão divulgados entre as comunidades, advogados, órgãos dos Três Poderes, colegiados, universidades e organizações da sociedade civil que atuam em políticas públicas e em iniciativas que tratam dos direitos dos povos indígenas.

    Edição: Valéria Aguiar

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  • Parecer da AGU autoriza universidade a abrir mais vagas para professores negros

    Parecer da AGU autoriza universidade a abrir mais vagas para professores negros

    Parecer assinado nesta quinta-feira (18/04) pela procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, autoriza a Universidade Federal de Pelotas (UFPel), no Rio Grande do Sul, a aumentar temporariamente de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) o percentual de vagas reservadas para negros nos concursos para professores realizados pela instituição. A medida visa a compensar a frustração de processos seletivos anteriores, realizados entre os anos de 2015 a 2021, em que não foram preenchidas todas as vagas para cotistas. Das 56 vagas oferecidas nos concursos nesse período, apenas nove foram ocupadas.

    Ao verificar a situação, a UFPel promoveu duas alterações no procedimento dos concursos de docentes: obrigatoriedade de representantes negros nas bancas examinadoras e necessidade de os examinadores justificarem a retirada de pontos na prova prática. Com a adoção dessas duas medidas, a instituição conseguiu preencher o percentual previsto em lei, de 20% de negros, nos concursos realizados. Contudo, faltava corrigir a distorção que ocorreu no passado.

    A subprocuradora federal de Consultoria Jurídica, Ana Paula Severo, explica que “a solução encontrada assegura a efetividade da Lei n. 12.990/2014, permitindo que a Administração corrija a falha que foi verificada no caso concreto”.

    Já a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, destaca a relevância do entendimento. “Trata-se de mais um importante precedente para a política de cotas raciais, pois permite corrigir injustiças decorrentes da aplicação equivocada da política que tem por objetivo justamente inserir a população negra na universidade pública. O parecer busca efetivar mecanismos de equidade social onde ainda prevalem desigualdades raciais”, assinala.

    O entendimento da AGU vai ao encontro do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010), que estabelece que o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas organizações privadas.

    Segundo o Consultor Federal em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jezihel Pena Lima, o parecer da AGU demonstra que a legislação pode ser adaptada para cumprir seus objetivos. “O parecer reconhece que a equivocada aplicação da lei, em um determinado período, pode justificar a sua recalibração para corrigir, com efeitos retroativos, a execução da respectiva política pública”, salienta.

    Dados

    A reserva de vagas para negros em concursos públicos está prevista na Lei 12.990/2014, com vigência até junho de 2024. No entanto, pesquisas indicam que os objetivos da norma não foram preenchidos.

    O parecer da AGU cita, por exemplo, o relatório “Síntese de evidências da avaliação da Lei n. 12.990/2014”, segundo o qual somente 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento) de pessoas negras haviam sido nomeadas em vagas reservadas para o cargo de professor da carreira do magistério superior em universidades federais no ano de 2021. Ou seja, a cada 200 pessoas negras que deveriam ter sido contemplados com as cotas, apenas uma tomou posse nas universidades públicas federais.

    Por: Advocacia-Geral da União

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  • AGU apresenta recurso contra afastamento de conselheiro da Petrobras

    AGU apresenta recurso contra afastamento de conselheiro da Petrobras

    A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra a decisão do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da Justiça Federal de São Paulo, que afastou Pietro Mendes do cargo de presidente do Conselho de Administração da Petrobras.

    A decisão do magistrado atendeu ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), sob a argumentação de que Pietro Mendes estaria ilegalmente no cargo. Um dos pontos apresentados é o conflito de interesses, por Pietro também ser secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.

    São citadas ainda a não observância da Lei das Estatais, ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo e a não utilização de empresa especializada para a seleção.

    Um outro conselheiro, Sérgio Machado Rezende, já havia sido afastado recentemente pela Justiça. Nesse caso, a decisão levou em conta o fato de que não houve apresentação de lista tríplice na indicação pela União, nem período de 36 meses de quarentena, depois que atuou no diretório nacional do PSB. A exigência desse intervalo consta na Lei das Estatais.

    Rezende foi ministro da Educação e de Ciência e Tecnologia nos primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria da Petrobras e aguarda o posicionamento oficial da empresa sobre essa nova decisão judicial.

    Edição: Aécio Amado

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  • Governo abre mais duas ações no STF contra leis estaduais sobre armas

    Governo abre mais duas ações no STF contra leis estaduais sobre armas

    A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta quinta-feira (11) com mais duas ações contra leis estaduais que facilitam o porte de armas de fogo. Dessa vez, as leis questionadas são do Paraná e do Rio Grande do Sul.

    As novas ações são assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Elas se somam a outras dez ações abertas em dezembro, quando o governo questionou leis do Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, de Alagoas, do Espírito Santo (três normas), de Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé (MG). Todas as normas foram aprovadas entre 2018 e 2023.

    Em todas as ações, o argumento é o mesmo. A AGU alega que as leis são inconstitucionais por invadirem a competência exclusiva da União para propor leis sobre material bélico. Ou seja, para o órgão, a Constituição não autoriza que estados e municípios legislem sobre a concessão de porte de arma de fogo.

    No Paraná, a lei questionada dá o direito ao porte de arma de fogo, inclusive fora do serviço, a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal. No Rio Grande do Sul, a norma impugnada admitiu o direito ao porte de armas aos servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria de Segurança Pública do estado.

    Na semana passada, o Supremo julgou duas primeiras ações sobre o tema, confirmando o entendimento defendido pela AGU. Por unanimidade, os ministros derrubaram uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Numa segunda ação, foi derrubada, também por unanimidade, lei do Espírito Santo que facilitava o porte por segurança e vigilantes de empresas públicas e privadas.

    Edição: Valéria Aguiar

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  • AGU lança cartilha sobre conduta de agentes públicos nas eleições

    AGU lança cartilha sobre conduta de agentes públicos nas eleições

    A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou nesta quarta-feira (3) uma nova edição da cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições. Revista e atualizada, a publicação traz um novo capítulo inteiramente dedicado à veiculação e combate de notícias falsas.

    Na cartilha, que chegou a 10ª edição, a AGU compila as principais leis, decisões judiciais e manifestações consultivas sobre o que os agentes públicos federais podem fazer no exercício de suas funções durante este ano de eleições municipais, sejam eles candidatos ou não.

    Além da preocupação com a divulgação de notícias falsas, a cartilha aborda temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos.

    Segundo a instituição, a publicação busca “contribuir para que a lisura dos pleitos eleitorais seja preservada e para que haja efetivo respeito à igualdade de condições nas disputas”, evitando desvios abuso de poder e o uso indevido da máquina pública em benefício de candidaturas.

    “É certo que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos. Portanto, não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, desde que sejam adequadamente observados os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”, observam os autores da cartilha.

    O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a cartilha faz parte de um conjunto de iniciativas da AGU para o fortalecimento da democracia, como a criação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD) e do Observatório da Democracia. “A AGU assumiu de vez a sua vocação para a defesa da democracia”, ressaltou.

    As Eleições Municipais de 2024 acontecerão em todo o país, com exceção do Distrito Federal (DF) e do arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O primeiro turno do pleito está agendado para 6 de outubro e o segundo turno para o dia 27 do mesmo mês. A cartilha da AGU contém um calendário simplificado, com as datas mais importantes do processo eleitoral, mas o calendário eleitoral oficial pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Edição: Valéria Aguiar

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  • PF e AGU firmam parceria com TSE para combater fake news nas eleições

    PF e AGU firmam parceria com TSE para combater fake news nas eleições

    A Polícia Federal (PF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) fazem parte, a partir desta quarta-feira (3), do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde). Criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o grupo tem o objetivo de combater a divulgação de conteúdos falsos e as chamadas deepfakes, em especial durante os períodos eleitorais.

    Segundo o TSE, o Ciedde promoverá, durante o período eleitoral, cooperações entre Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, inclusive com a participação das plataformas de redes sociais e de serviços de mensagens instantâneas privadas.

    A utilização irregular da inteligência artificial (IA), tecnologia que permite, por exemplo, a criação de vídeos falsos utilizando voz e imagem de personalidades públicas (deepfakes), é também uma preocupação do grupo para as eleições municipais de 2024.

    Para lidar com esse problema, o Ciedde contará, em tempo real, com uma rede de comunicação envolvendo os 27 tribunais regionais eleitorais (TREs). Também caberá ao centro integrado desenvolver campanhas publicitárias de educação contra desinformação, discursos de ódio e antidemocráticos e em defesa da democracia e da Justiça Eleitoral.

    Expertise e braço jurídico

    Durante a cerimônia de assinatura do convênio que incluiu as duas entidades no grupo, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, disse que, no caso da PF, a corporação poderá contribuir significativamente por meio da expertise que tem na área cibernética, “tanto na prevenção quanto na rápida repressão, quando houver necessidade.”

    “A AGU será o braço jurídico do Ciedde, para fazer cumprir as resoluções e as determinações do TSE, quando não houver esse cumprimento imediato. Teremos um contato; um link direto com a AGU”, disse Moraes. “Se comunicadas, as plataformas que não retirarem imediatamente [a notícia falsa ou a deepfake] terão, além das sanções administrativas, ações pecuniárias”, acrescentou.

    O ministro disse, ainda, que as redes sociais não podem ser instrumentalizadas e capturadas “para realizar uma verdadeira lavagem cerebral do mal nos eleitores e nas eleições”, e que o Ciedde será um órgão eminentemente preventivo, de forma a evitar que haja necessidade da repressão.

    “Quando acionado, atuará para descobrir aqueles que estão tentando manipular a vontade do eleitor. Vamos combater este que é o mal do século 21: a desinformação e a utilização da inteligência artificial para criar deepfakes e atrapalhar a vida dos eleitores”, completou.

    AGU

    Também presente no evento, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que democracia é princípio continente, sem o qual não existe Estado de Direito. “Hoje não se pode falar de democracia sem falar em combate à desinformação”, afirmou.

    “A desinformação – o que eu tenho chamado de desordem informacional – é uma forma de corrupção do processo eleitoral. Esta é uma forma de corrupção do processo democrático porque tira do eleitor as condições necessárias para exercer com liberdade o seu direito ao voto, que é um direito sagrado previsto na nossa Constituição”, acrescentou.

    Segundo Messias, percebe-se no Brasil e no mundo a ascensão de ferramentas desinformativas. “Mas nós sabemos exatamente quem opera esta máquina que é não apenas de desinformação, mas também de ódio programado para dividir as famílias e a sociedade brasileira, com interesses eleitorais.”

    “Sabemos que isso não é algo desinteressado nem ingênuo. Trata-se de uma ação monetizada, profissional e extremamente sofisticada. Para combater esta iniciativa, o Estado brasileiro também precisa se profissionalizar e ter estruturas de inteligência integradas e bem equipadas. Este é o nosso propósito”, complementou.

    Edição: Juliana Andrade

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  • AGU defende fim de pena menor para militares acusados de estupro

    AGU defende fim de pena menor para militares acusados de estupro

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam nesta quarta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que pretende derrubar a regra do Código Penal Militar que fixou pena menor para crimes de estupro de vulnerável com resultado lesão corporal grave.

    O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão contesta trecho da Lei 14.688/2023, norma que previu pena de 8 a 15 anos para militares que cometerem o crime. A mesma conduta é punida pelo Código Penal com reprimenda de 10 a 20 anos de prisão.

    Para a AGU, a norma é inconstitucional por permitir que um civil seja condenado a uma pena maior que um militar.

    “Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina”, argumentou a AGU.

    A ação será julgada no Supremo pela ministra Cármen Lúcia. Não prazo definido para o julgamento.

    Edição: Aline Leal

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  • AGU garante aplicação de multa a operadora de plano de saúde que negou atendimento

    AGU garante aplicação de multa a operadora de plano de saúde que negou atendimento

    A AGU (Advocacia Geral da União) conquistou uma sentença favorável garantindo a aplicação de multa de R$ 185 mil a uma operadora de plano de saúde no norte de Minas Gerais. A empresa recorreu judicialmente da penalidade imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por deixar de garantir atendimento de emergência a um beneficiário com cardiopatia.

    A operadora argumentou que não houve enquadramento dos serviços solicitados na hipótese de “situação de emergência”, pois o médico assistente não solicitou o procedimento de forma imediata, agendando a cirurgia para o futuro. No entanto, ficou evidenciado que a situação não descaracterizava a natureza emergencial do atendimento, pois o beneficiário estava internado aguardando compensação cardíaca, e o atraso na autorização poderia colocar sua vida em risco.

    A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG) reconheceu a validade da multa, observando que a empresa não cumpriu a legislação que estabelece a obrigatoriedade de cobertura de atendimento de emergência. O magistrado ressaltou que a urgência foi reconhecida na via administrativa e que a operadora não comprovou que os procedimentos pleiteados pelo beneficiário não eram urgentes.

    A AGU considera este caso um precedente relevante, visando manter um padrão de qualidade no atendimento em saúde, garantindo aos consumidores o acesso e a cobertura previstos em lei. A decisão favorável reforça a atuação da AGU em defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde, contribuindo para a qualidade e segurança desses serviços.

  • Governo desmente fake news sobre banheiros unissex

    Governo desmente fake news sobre banheiros unissex

    O governo federal desmentiu uma fake news sobre uma suposta obrigação da adoção de banheiros unissex nas escolas. A notícia falsa começou a circular após a publicação, na sexta-feira (22), de uma resolução tratando de parâmetros para o acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, além de pessoas transmasculinas e não binárias, nos sistemas e instituições de ensino.

    A resolução é de autoria do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

    O texto diz que as instituições de ensino – em qualquer nível – devem garantir, entre outros pontos, o uso do nome social nos formulários de matrícula, registro de frequência, avaliação e similares nos sistemas de informação utilizados pelas escolas.

    Além disso, a resolução estabelece que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante.

    Após a publicação, os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Filipe Barros (PL-PR) começaram a difundir informações falsas a respeito. Em vídeo publicado em uma rede social, Ferreira diz que o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) havia instituído banheiros unissex em todas as escolas do país. Já Barros afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia instituído o banheiro unissex no Brasil.

    “O que a resolução aponta é a garantia de uso de banheiros, vestiários e demais espaços onde haja uso de acordo com gênero, de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante. O documento também se ocupa de medidas que minimizem o risco de violência e discriminações, dentre elas a adoção de banheiros de uso individual, independente de gênero, para além dos já existentes masculinos e femininos nos espaços públicos”, disse o MDHC, por meio de nota.

    Em outro ponto, a resolução diz que, sempre que possível, deverá ser feita instalação de banheiros de uso individual, independente de gênero, “para além dos já existentes masculinos e femininos nos espaços públicos”; a realização de campanhas de conscientização sobre o direito à autodeterminação de gênero das pessoas trans e suas garantias; e a fixação de cartazes informando se tratar de espaços seguros e inclusivos para todas as pessoas.

    “Diferente do que está sendo propagado por peças de desinformação, o documento não possui caráter legal ou de obrigatoriedade e nem cita banheiros unissex. Também não há decreto, ordem emanada de autoridade superior que determine o cumprimento de resolução sobre o tema. A resolução apenas formula orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização”, disse o ministério.

    AGU é acionada

    O ministro de Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, disse que acionou a Advocacia-Geral da União pedindo apuração.

    “Quem usa a mentira como meio de fazer política, incentiva o ódio contra minorias e não se comporta de modo republicano tem que ser tratado com os rigores da lei. É assim que vai ser”, disse o ministro em uma rede social.

    Edição: Kleber Sampaio
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  • Lula aprova parecer que prevê demissão de servidor por assédio sexual

    Lula aprova parecer que prevê demissão de servidor por assédio sexual

    Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública federal. O novo entendimento foi assinado nesta segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

    Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU). A reunião que selou a nova regra, realizada no Palácio do Planalto, contou também com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

    De acordo com o parecer, a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade é mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão. Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é justamente a de demissão.

    Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. O segundoprevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.

    Os entendimentos que serão aplicados nesses casos, segundo a AGU, são os de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

    “O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar”, destacou a AGU.

    Em abril deste ano, uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual [https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-04/mulher-em-situacao-de-violencia-tera-atendimento-prioritario-no-sine] em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal. De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual. Foi com base nessa lei que a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU iniciou a fundamentação do parecer.

    Edição: Carolina Pimentel
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