Tag: Agência Brasil Explica

  • Entenda o que é arcabouço fiscal

    Entenda o que é arcabouço fiscal

    O arcabouço fiscal é um conjunto de medidas, regras e parâmetros para a condução da política fiscal – controle dos gastos e receitas de um país. O governo procura, com isso, assegurar a credibilidade e previsibilidade para a economia e para financiar serviços públicos como saúde, educação e segurança pública.

    Os cidadãos, as empresas e os investidores precisam ter confiança de que as contas públicas estão sob controle e têm regras claras. Isso porque o descontrole fiscal resulta em aumento da dívida pública e, por consequência, em juros altos e inflação.

    Quando o governo gasta mais do que arrecada com tributos, ou seja registra déficit, precisa se endividar mais pegando “dinheiro emprestado” por meio da emissão de títulos.

    A nova regra fiscal, anunciada nesta quinta-feira (30) pelo governo, substituirá o teto de gastos que vigora desde 2016 e limita o crescimento das despesas ao ano anterior, corrigido pela inflação oficial (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA).

    Para controlar as contas públicas, sem ter que aumentar a carga tributária já alta, o governo criou o teto de gastos, mas ao “congelar” despesas, a medida acabou sendo descumprida várias vezes. Desde a criação do mecanismo, o limite foi furado pelo menos sete vezes.

    No fim do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição permitiu a exclusão de até R$ 168 bilhões do teto de gastos deste ano – R$ 145 bilhões do novo Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos federais, caso haja excesso de arrecadação.

    Novas regras

    Na nova política fiscal, haverá uma combinação de limite de despesa mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública).

    O novo arcabouço fiscal limitará o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. Ou seja, se no período de 12 meses, de julho a junho, o governo arrecadar R$ 1 trilhão, poderá gastar R$ 700 bilhões.

    Dentro desse percentual de 70%, haverá um limite superior e um piso, uma banda, para a oscilação da despesa, com desconto do efeito da inflação.

    Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer mais que 0,6% ao ano acima da inflação.

    Para impedir o descumprimento da rota de 70% de crescimento da receita, as novas regras trarão mecanismos de punição que desacelerarão os gastos caso a trajetória de crescimento das despesas não seja atendida.

    Se o resultado primário ficar abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Para não punir os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o novo arcabouço prevê um piso para esse tipo de gasto e permite que, caso o superávit primário fique acima do teto da banda, o excedente seja usado para obras públicas.

    A equipe econômica esclareceu que o limite de 70% está baseado nas receitas passadas, não na estimativa de receitas futuras. Dessa forma, futuros governos, ou o Congresso Nacional, não poderão aumentar artificialmente as previsões de receitas para elevar as despesas.

    Confira os principais pontos do novo marco fiscal:

    •        Limite de crescimento da despesa primária a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. Despesas primárias são aquelas necessárias para promover serviços públicos à sociedade
    •        Limite superior e inferior dentro dessa trilha de 70% do aumento de receita
    •        Mecanismo de ajuste para impedir o aumento dos gastos em momentos de crescimento econômico e a queda dos gastos em caso de baixo crescimento
    •        Aplicação de mecanismos de punição. Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita.
    •        Promessa de zerar déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026
    •        Meta de resultado primário terá banda de flutuação, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cada ano
    •        Excedente de superávit primário acima do teto da banda poderá ser usado para investimentos
    •        Promessa de que dívida pública bruta subirá levemente até 2026 e depois será estabilizada
    •        Exceções apenas para gastos instituídos pela Constituição, como o Fundeb e o piso nacional da enfermagem. Essas despesas não podem ser regulamentadas por lei complementar

    Edição: Nádia Franco

  • Entenda aqui como funciona o Cadastro Positivo de Condutores

    Entenda aqui como funciona o Cadastro Positivo de Condutores

    Quase 3 milhões de motoristas devidamente habilitados já autorizaram a inclusão de seus nomes no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Segundo o Ministério da Infraestrutura (Minfra), entre 2,994 milhões de pessoas que, até 22 de novembro, já tinham permitido a inserção de seus dados no também chamado Cadastro Positivo, 519,235mil permaneciam inativas por não atenderem uma ou mais exigências do Artigo nº 268-A do Código de Trânsito Brasileiro

    Criado para conscientizar a população sobre segurança e responsabilidade no sistema viário, o registro está disponível desde o último dia 22 de setembro – e ativo desde 13 de outubro. Para permitir a inclusão do seu nome, o motorista que não cometeu nenhuma infração de trânsito ao longo dos 12 meses anteriores deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou acessar o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

    Como recompensa pelo respeito às leis de trânsito, o condutor pode receber benefícios de empresas e órgãos públicos parceiros da iniciativa. As vantagens podem ser descontos ou isenção de taxas; vantagens na locação de veículos e na contratação de seguros; bem como em tarifas de pedágio e estacionamentos, entre outras.

    Em troca, os parceiros público e privados da iniciativa recebem o selo “Parceiro do Bom Condutor”, que podem ostentar em produtos e campanhas publicitárias.

    Empresas e órgãos públicos interessados em aderir à iniciativa devem preencher o formulário disponível no Portal de Serviços da Senatran, informando as vantagens oferecidas.

    Qualquer pessoa com uma conta gov.br pode conferir se o portador de determinada Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um bom motorista, desde que este tenha autorizado a inclusão de seus dados no Cadastro Positivo.

    Uma lista com as participantes da iniciativa e os benefícios concedidos está disponível no portal da Senatran.

    Edição: Graça Adjuto

  • Entenda a diferença entre pernilongo e mosquito da dengue

    Entenda a diferença entre pernilongo e mosquito da dengue

    A dengue é uma realidade no Brasil, há décadas. Já sabemos quais são os sintomas da doença e como combater a reprodução do mosquito transmissor, o Aedes aegypti, mas muitas pessoas ainda confundem os pernilongos normais com os transmissores da dengue. As diferenças são muitas e fáceis de identificar.

    Para começar, o mosquito da dengue e o pernilongo são mosquitos de famílias diferentes. Enquanto o primeiro é o Aedes aegypti, o pernilongo é o Culex quinquefasciatus. É possível identificá-los tanto durante o voo, “em ação”, quanto em repouso. As cores são diferentes. O pernilongo tem uma coloração uniforme marrom e o Aedes aegypti tem o corpo preto com listras brancas. O tamanho também: o primeiro mede de 3 a 4 milímetros enquanto o segundo tem de 5 a 7 milímetros.

    As características e o hábito do voo de ambos também são diferentes. Enquanto o pernilongo tem um voo mais lento e ruidoso (gerando um zumbido), o Aedes aegypti é mais veloz e silencioso e costuma atacar de 9h às 13h. Os pernilongos, por sua vez, agem à noite, a partir das 18h.

    Outra diferença está na picada. O pernilongo deixa um pequeno calombo avermelhado e essa marca provoca coceira. Já o mosquito da dengue não deixa marcas e não provoca coceira na picada. Vale lembrar ainda que o Aedes aegypti também é o transmissor da febre chikungunya, da febre amarela e do zica vírus.

    Ambos colocam ovos em água parada, mas o mosquito da dengue prefere água limpa e deposita os ovos em vários locais, individualmente. Já o pernilongo coloca seus ovos juntos, em forma de jangada, em água suja, poluída.

    Edição: Kelly

  • O que é teto de gastos

    O que é teto de gastos

    No mês seguinte às eleições presidenciais, uma expressão tem ocupado lugar central no debate público. A fim de encontrar espaço para manter em R$ 600 o valor mínimo do Bolsa Família e recompor a verba de diversos programas no Orçamento de 2023, o governo eleito quer uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permitiria extrapolar o teto de gastos em até R$ 198 bilhões nos próximos quatro anos.

    A proposta tem provocado turbulências no mercado financeiro nos últimos dias, porque parte dos investidores teme o descontrole dos gastos públicos. Isso apesar de a limitação de despesas ter sido diversas vezes estourada nos últimos anos. O governo terá direito a gastar R$ 1,259 trilhão neste ano e R$ 1,8 trilhão no próximo. Afinal, o que é o teto de gastos?

    Criado por emenda constitucional no fim de 2016, o teto federal de gastos é uma das três regras fiscais a que o governo tem de obedecer. As outras são a meta de resultado primário (déficit ou superávit), fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ano, e a regra de ouro, instituída pelo Artigo 167 da Constituição e que obriga o governo a pedir, em alguns casos, autorização ao Congresso para emitir títulos da dívida pública.

    Considerado uma das principais âncoras fiscais do país, o teto de gastos tem como objetivo impedir o descontrole das contas públicas. A adoção desse mecanismo ganhou força após a crise na Grécia, no início da década passada.

    No caso do Brasil, o teto estabelece limite de crescimento dos gastos do governo federal em 20 anos, de 2017 a 2036. O total gasto pela União em 2016 passou a ser corrigido pela inflação oficial, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ano a ano, nos dez primeiros anos, de 2017 a 2026.

    No fim de 2021, a fórmula de cálculo sofreu uma mudança. Até o ano passado, o teto era corrigido pelo IPCA acumulado entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior. Uma nova emenda à Constituição alterou o período de cálculo e passou a considerar o IPCA efetivo dos seis primeiros meses do ano e a estimativa oficial do IPCA para os seis meses finais para corrigir o teto do ano seguinte.

    Gatilhos

    A emenda constitucional que introduziu o teto de gastos estabelece uma série de gatilhos que podem ser acionados caso os gastos federais cresçam mais que a inflação. Em tese, esses gatilhos seriam acionados em três estágios.

    O primeiro proibiria a ampliação de quadro de pessoal e de reajustes reais (acima da inflação) para servidores e limitaria as despesas discricionárias (não obrigatórias) e de custeio administrativo à inflação. O segundo proibiria reajustes nominais a servidores e limitaria os gastos discricionários e de custeio administrativo ao valor nominal empenhado (autorizado) no ano anterior.

    O terceiro estágio proibiria reajustes do salário mínimo acima da inflação e cortaria em 30% os gastos com viagens, transferências e diárias a servidores públicos, mantendo as restrições do segundo estágio.

    Esses gatilhos seriam disparados caso houvesse previsão no Orçamento Geral da União de que o teto seria descumprido. O problema, no entanto, é que o governo descobriu que só poderia enviar um projeto de lei orçamentária com despesas fora do teto caso os gastos discricionários caíssem a zero, um cenário que jamais seria alcançado porque inviabilizaria o funcionamento dos serviços públicos.

    Para corrigir o problema, a emenda constitucional que resultou no novo marco fiscal, em 2021, permitiu o envio de orçamentos fora do teto de gastos quando as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais. A restrição vale tanto para o Executivo quanto para o Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Diversos economistas, no entanto, dizem que o limite de 95% também é difícil de ser alcançado e, antes da discussão atual sobre o teto, sugeriam a redução para 85%.

    Comparação

    A maioria dos países que adota o teto de gastos o faz por meio de leis ordinárias ou de planos plurianuais, de no máximo três ou quatro anos. Além do Brasil, poucos países fixaram a âncora fiscal na Constituição, como Dinamarca, Cingapura e Geórgia.

    Também diferentemente de outros países, o teto de gastos no Brasil inclui os investimentos (obras públicas e compras de equipamentos) e não tem válvula de escape em momentos de recessão ou de crise econômica. No Peru, que adota um teto de gastos desde 1999, a despesa não era corrigida simplesmente pela inflação, podendo ter crescimento real (acima da inflação) de 2% nos primeiros anos e de 4% a partir de 2004.

    O teto de gastos no país vizinho também poderia ser descumprido quando o crescimento econômico fosse baixo e, em 2012, passou a excluir investimentos, programas sociais e gastos com segurança pública.

    Furos

    No sistema atual, o teto pode ser extrapolado em alguns casos: créditos extraordinários (relacionados a gastos emergenciais), capitalização de estatais não dependentes do Tesouro (mecanismo usado para sanear problemas financeiros ou preparar empresas para a privatização), gastos da Justiça Eleitoral com eleições e transferências obrigatórias da União para estados e municípios.

    Nos demais casos, é necessário modificar a Constituição. Apesar da atenção em torno da proposta atual, o teto de gastos tem sido ultrapassado nos últimos anos. Desde a criação do mecanismo, o limite foi furado pelo menos sete vezes, das quais cinco por meio de emendas constitucionais.

    Em 2019, o governo precisou aprovar uma emenda constitucional para retirar R$ 46 bilhões para que a União pudesse distribuir, aos estados e municípios, os recursos da nova cessão onerosa do petróleo na camada pre-sal. Como a transferência era voluntária, não obrigatória, foi necessário costurar uma emenda constitucional com o Congresso. A capitalização da estatal Emgepron, ligada à Marinha, para a construção de corvetas (tipo de navio) custou mais R$ 7,6 bilhões.

    Em 2020, o Orçamento de Guerra para enfrentar a pandemia de covid-19 foi responsável por excluir mais R$ 507,9 bilhões, segundo cálculos do economista Bráulio Borges, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV-Ibre).

    Em 2021, a emenda constitucional do novo marco fiscal permitiu um furo de mais R$ 44 bilhões para financiar o pagamento da segunda rodada do auxílio emergencial, que tinha sido ressuscitado após a onda das variantes gama e delta do novo coronavírus. Novos gastos com créditos extraordinários para o enfrentamento da pandemia elevaram para R$ 117,2 bilhões o valor excluído do teto no ano passado.

    Também no fim do ano passado, a emenda que mudou a fórmula de correção do teto liberou mais R$ 64,9 bilhões e a emenda que permitiu o parcelamento de precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça) de grande valor liberou mais R$ 43,56 bilhões. O impacto para o Orçamento de 2022 está estimado em R$ 108,2 bilhões.

    Por fim, em julho deste ano, a emenda constitucional que ampliou o valor mínimo do Auxílio Brasil para R$ 600 e criou os auxílios Caminhoneiro e Taxista foi responsável por retirar mais R$ 41,25 bilhões do teto.

  • Entenda o décimo terceiro salário

    Entenda o décimo terceiro salário

    Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário, tem a primeira parcela paga até o próximo dia 30. A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

    Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 7 de junho.

    Quem tem direito

    Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

    Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

    Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

    Cálculo proporcional

    O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

    O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

    A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

    Tributação

    O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

    A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

  • Entenda como funciona o Tesouro Direto

    Entenda como funciona o Tesouro Direto

    Um investimento de baixo risco e que rende mais que a caderneta de poupança, acessível pelo celular ou pelo computador. Existente desde janeiro de 2002, o Tesouro Direto há mais de 20 anos vende títulos públicos a pessoas físicas pela internet e continua a bater recorde.

    Apenas em setembro, conforme os dados mais recentes, o Tesouro Direto vendeu R$ 3,198 bilhões em títulos públicos. Atualmente, existem R$ 99,9 bilhões investidos no programa. O número de investidores atingiu 21.161.249, segundo as últimas estatísticas, com 495.350 novos participantes cadastrados apenas em setembro.

    Como investir

    Antes de janeiro de 2002, pessoas físicas não podiam comprar títulos da dívida pública. Elas precisavam comprar cotas de fundos de investimentos que operavam no mercado. O Tesouro Direto resolveu o problema e eliminou intermediários, ao permitir que o próprio cidadão aplique e administre os recursos.

    Para aplicar no Tesouro Direto, a pessoa física precisa abrir conta numa corretora de valores ou num banco. A lista das instituições financeiras cadastradas no programa está disponível na página do Tesouro Direto na internet. Basta o correntista entrar no aplicativo ou no site da instituição financeira para fazer a aplicação.

    Para transações realizadas no horário de negociação, das 9h30 às 18h dos dias úteis, os títulos públicos são compensados na conta do cliente no dia útil seguinte. Após esse horário, a compra leva até 48 horas para ser liquidada. Os prazos são os mesmos para o investidor que quiser se desfazer dos papéis e resgatar o dinheiro investido.

    Taxas

    Até alguns anos atrás, os bancos e as corretoras cobravam taxa de administração, mas atualmente poucas instituições cobram a taxa. Normalmente, a única taxa cobrada é a destinada à custódia dos títulos públicos pela B3, a bolsa de valores brasileira. Ela caiu de 0,25% para 0,2% ao ano do total investido, sendo cobrada em duas parcelas de 0,1%, uma no primeiro dia útil de janeiro e outra no primeiro dia útil de julho.

    Além disso, em agosto de 2020, os investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, título corrigido pelos juros básicos da economia, passaram a ser isentos da taxa de custódia. Somente saldos acima desse valor aplicados no Tesouro Selic são cobrados.

    Além das cobranças semestrais, a taxa de custódia incide sobre o pagamento de juros, a venda do título para terceiros ou o encerramento da posição do investidor, com a forma de cobrança definida pelo evento que ocorrer primeiro.

    Perfil

    Para evitar surpresas e perdas, os investidores precisam seguir algumas recomendações. Quem quiser montar uma reserva de emergência, em que o dinheiro pode ser resgatado a qualquer momento sem prejuízo, e obter rendimentos maiores que a poupança deve investir no Tesouro Selic.

    Nessa modalidade, os recursos rendem o equivalente à taxa Selic (juros básicos da economia), atualmente em 13,75% ao ano. A poupança rende 6,17% ao ano (0,5% ao mês) mais a Taxa Referencial (TR), tipo de juro pós-fixado. Nos últimos 12 meses, a poupança rendeu 7,46%, menos da metade do Tesouro Selic.

    As demais modalidades exigem cuidado em relação ao prazo de resgate e ao objetivo do investidor. Isso porque o investidor que quiser resgatar os títulos antes do prazo receberá o valor do papel no mercado financeiro, geralmente mais baixo que o valor que o aplicador receberá do Tesouro Nacional no vencimento do papel.

    O ideal é que o correntista carregue os títulos até o vencimento e saiba que não poderá mexer nos papéis em caso de emergência. Caso entre no extrato e veja que o título vale menos do que quando investiu, o investidor não precisa se preocupar. Basta manter o dinheiro até o vencimento e receberá o dinheiro corrigido pela taxa acertada com o Tesouro Nacional.

    Médio e longo prazo

    Quem quiser guardar o dinheiro no médio prazo – de dois a cinco anos – para fazer uma viagem ou comprar um carro, pode aplicar no Tesouro prefixado, que paga taxas definidas com antecedência e que não variam. Nesse caso, o cliente precisa ficar atento que esse papel só é vantajoso quando a taxa Selic parou de subir ou está perto de começar a cair. Se comprar esse tipo de título num momento em que a Selic sobe, não perderá dinheiro em valores nominais, mas verá o investimento render menos que o Tesouro Selic.

    O investidor interessado em guardar dinheiro no longo prazo – de cinco até 30 anos – pode aplicar no Tesouro IPCA, que rende o equivalente à inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais juros prefixados. Esses papéis são mais adequados para quem pensa em poupar para a aposentadoria e quer proteger o dinheiro da inflação. Assim como nos títulos prefixados, o dinheiro não pode ser retirado antes do vencimento, sob o risco de o cliente receber o valor de mercado e ficar no prejuízo.

    Em relação ao Tesouro IPCA, o cliente que quiser poupar deve evitar comprar papéis com cupom (rendimentos pagos a cada seis meses ao cliente). O pagamento de cupom só é válido para quem quiser viver de renda passiva e tenha muito dinheiro, pelo menos R$ 1 milhão, investido nesse tipo de papel. Caso contrário, é melhor comprar o Tesouro IPCA normal e deixar o valor que seria recebido como cupom rendendo juros compostos todo mês.

    Impostos

    Ao contrário da caderneta de poupança, os rendimentos do Tesouro Direto são tributados. As operações com menos de 30 dias pagam Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai para 0% no 30º dia.

    O Tesouro Direto também paga Imposto de Renda, por meio de uma tabela regressiva. Até o segundo ano de investimento, quanto maior o tempo em que o dinheiro fica aplicado, menor o imposto. As alíquotas começam em 22,5% para aplicações de até 180 dias, caem para 20% de 181 a 360 dias e para 17,5% de 361 a 720 dias. Após esse prazo, o Imposto de Renda fica em 15%.

    A tributação, tanto no IOF quanto no Imposto de Renda, ocorre apenas sobre o rendimento, não sobre o valor aplicado. Dessa forma, quem resgata antes do prazo e tem prejuízo em relação ao total investido, pagará 0% de Imposto de Renda. Mais informações podem ser obtidas no site do programa .

    A maior vantagem do Tesouro Direto é o baixo risco de calote. Isso porque o garantidor do investimento não é uma instituição financeira, mas o próprio Tesouro Nacional. Além disso, o fato de ser um investimento de renda fixa elimina os riscos normalmente associados a investimentos de renda variável, como a bolsa de valores.

  • Como funciona a biometria nas eleições 2022

    Como funciona a biometria nas eleições 2022

    Cerca de 120 milhões de eleitores, número equivalente a 75% do eleitorado, foram identificados no primeiro turno das eleições pela biometria. 

    Apesar de ser utilizada desde 2008, a identificação biométrica virou polêmica nas eleições deste ano, após falhas na identificação e o trabalho de coleta das digitais que não tinham sido cadastradas anteriormente.

    As medidas causaram filas e demora na conclusão da votação. Eleitores relataram ter ficado cerca de três horas na fila.

    Com esse tipo de sistema, ao chegar à seção de votação, o eleitor apresenta documento com foto, título de eleitor ou o aplicativo e-Título para quem já tem biometria cadastrada. Em seguida, coloca a digital no aparelho que faz o reconhecimento, sendo liberado para votação na urna eletrônica.

    De acordo com a Justiça Eleitoral, antes do uso da biometria, a identificação dos eleitores dependia exclusivamente do trabalho dos mesários que, por se tratar de intervenção humana, poderia ocasionar erros e fraudes na votação.

    A identificação biométrica foi utilizada pela primeira vez nas eleições municipais de 2008, nos municípios de São João Batista (SC), Fátima do Sul (MS) e Colorado do Oeste (RO). Em seguida, nas eleições gerais de 2010, a biometria passou a ser utilizada em mais 57 municípios, e cerca de 1,1 milhão de eleitores ficaram aptos a votar dessa forma.

    Nas eleições de 2014, os eleitores com biometria passaram de 21 milhões. Em 2018, o número passou para 85 milhões, chegando a cerca de 120 milhões em 2020.

    A previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é ter 100% do eleitorado reconhecido pela digital nas eleições de 2026.

    Integração

    O cadastro biométrico também é utilizado por órgãos parceiros da Justiça Eleitoral. No primeiro turno, eleitores com as digitais cadastradas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no Detran do Rio de Janeiro e nos institutos de Identificação do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul foram identificados pela biometria na seção eleitoral.

    Em fevereiro, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicou portaria, na qual definiu que a votação nas eleições será uma das formas de prova de vida dos beneficiários.

  • O que é assédio eleitoral

    O que é assédio eleitoral

    O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.

    Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleições deste ano. “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse após uma sessão plenária.

    “Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, acrescentou o presidente do TSE. As denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho .

    O canal de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

    Benesses no dia da eleição

    Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.

    Essa prática, no entanto, não deve ser confundida com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

    Nesse caso, o transporte será fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é obrigatório, em um cenário no qual muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

  • Como aposentado que trabalha pode sacar FGTS

    Como aposentado que trabalha pode sacar FGTS

    Considerada durante muito tempo a chance de tranquilidade, a aposentadoria está longe de representar descanso para muitos brasileiros. Seja por necessidade, seja por opção própria, o número de aposentados que continuam no mercado de trabalho tem crescido nos últimos anos.

    Segundo a versão mais recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no fim de junho havia 32,24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país. Desse total, 7,08 milhões ainda trabalhavam.

    Caso trabalhe com carteira assinada, o aposentado tem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado todo mês pelo patrão. Na maior parte dos casos, é preciso esperar o fim do contrato de trabalho e seguir as regras dos demais trabalhadores formais. Em apenas uma situação é possível retirar o dinheiro mensalmente.

    O saque mensal pode ser feito quando o trabalhador se aposenta e continua a trabalhar na mesma empresa. A partir do momento da aposentadoria, todos os meses o empregado terá direito a retirar os depósitos na conta do FGTS.

    Caso o aposentado troque de emprego, só terá direito ao saque do FGTS ao fim do contrato de trabalho, como ocorre com os demais trabalhadores. As demais possibilidades de saque estão mantidas, como compra de imóveis e doenças graves.

    Saque-aniversário

    Também é possível aderir ao saque-aniversário e retirar uma parte do saldo todos os anos, no mês do aniversário. O trabalhador, no entanto, deve estar atento. Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, ele deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. Apenas o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

    Direitos e deveres

    Ao se aposentar, o trabalhador do setor privado não precisa pedir demissão nem informar o empregador sobre a aposentadoria. A exceção são os empregados de empresas estatais, que passaram a ser demitidos automaticamente após o início da aposentadoria, conforme determina a reforma da Previdência.

    Em relação ao fim do contrato de trabalho, o aposentado que for demitido tem o mesmo tratamento que os demais trabalhadores. Ele receberá aviso prévio e, em caso de demissão sem justa causa, terá direito à multa de 40% em cima do saldo na conta do fundo e, caso não tenha aderido ao saque-aniversário, aos depósitos feitos pela empresa durante a vigência do contrato.

    Se os direitos permanecem iguais aos dos trabalhadores, os deveres também não mudam. O aposentado que trabalhar com carteira assinada também terá a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descontado da folha. A diferença é que os valores recolhidos para a Previdência não gerarão nova aposentadoria, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2020. Se o aposentado trabalhar como autônomo ou microempreendedor individual, também deverá recolher para a Previdência, conforme estabelece a legislação.

  • Mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil

    Mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil

    A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.

    De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três linhas gerais de alteração. A nova lei não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.

    Registro de crianças

    A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.

    “Se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. [A família] deveria buscar a Justiça para que o nome fosse alterado. Agora, a lei prevê um período de 15 dias em que os pais (ambos) podem, ao mudar de ideia, se opor ao nome registrado. Seja o nome ou sobrenome, eles podem ir [ao cartório], caso exista concordância, e isso é importante frisar, pois se um deles discordar não é possível fazer a mudança”, explicou Daniela.

    Mudança de nome

    Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

    “Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. [Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo fixo de um ano, agora passou a não ter mais prazo”, afirmou a diretora da Arpen-Brasil.

    Sobrenome

    Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.

    A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge – desde que haja anuência do parceiro ou parceira”, disse Daniela.

    Procedimentos

    De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.

    “Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo, são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, explicou.

    Segundo Daniela, os cartórios receberam uma cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.

    “Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado.

    Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.