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  • Governo adota medidas para responsabilizar entidades que promoveram descontos indevidos no INSS

    Governo adota medidas para responsabilizar entidades que promoveram descontos indevidos no INSS

    A Advocacia-Geral da União (AGU) realizou a sexta feira (2/5), mais uma reunião do Grupo Especial de combate às Fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O encontro foi conduzido pelo ministro Jorge Messias, da AGU, e contou com a presença do novo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e do presidente da Dataprev, Rodrigo Assumpção.

    Durante o encontro, Waller anunciou a decisão do INSS de abrir Procedimentos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídica (PAR), com base na Lei Anticorrupção, contra as entidades investigadas com indícios de pagamento de propina a agentes públicos, bem como as entidades classificadas na investigação como de fachada.

    Ainda na defesa da probidade e do patrimônio do INSS, o advogado-geral da União determinou à Procuradoria-Geral Federal (PGF) a instauração de procedimentos preparatórios para ajuizamento de ações de improbidade administrativa. Os denominados Procedimentos de Instrução Prévia (PIP) investigarão as condutas dos agentes públicos e das pessoas jurídicas objeto de apuração na Operação Sem Desconto com vistas à plena responsabilização administrativa dos envolvidos.

    O INSS, com apoio do Grupo Especial da AGU e da Dataprev, avançou na construção de proposta de Plano de Ressarcimento Excepcional para os aposentados e pensionistas que foram vítimas das entidades que praticaram os descontos indevidos.

    A proposta está em fase final de elaboração e, tão logo seja concluída, será submetida no início da próxima semana à Casa Civil da Presidência da República, para posterior apresentação ao Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União.

  • AGU reverte na Justiça decisão que poderia implicar aumento de mais de 5% na conta de luz

    AGU reverte na Justiça decisão que poderia implicar aumento de mais de 5% na conta de luz

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que havia suspendido a aplicação do limite máximo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) – preço de referência para a comercialização de energia no Mercado de Curto Prazo.

    Simulação elaborada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apontou que, sem o limitador máximo do PLD, as distribuidoras de energia teriam que arcar com um custo adicional de R$ 11,2 bilhões, o que na prática corresponderia a um aumento de mais de 5% na conta de luz de um consumidor residencial. Os cálculos levam em consideração valores referentes a agosto de 2021, mês em que o PLD máximo esteve abaixo do Custo Marginal de Operação (CMO) – o indicador que mede o custo de produção da energia.

    O tema foi discutido no âmbito de uma ação movida pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), que chegou a obter liminar suspendendo a aplicação do PLD. Mas a AGU pediu a suspensão da liminar, demonstrando que a decisão causaria um impacto bilionário no setor de energia do país, aumentando os custos para os consumidores residencial. Além disso, foi destacado que o principal efeito da fixação do PLD máximo é impedir choques tarifários capazes de causar desequilíbrio estrutural no mercado energético brasileiro, como, por exemplo, em momentos de seca prolongada.

    O presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a decisão do juízo de primeira instância, restaurando a aplicação do PLD máximo. Na decisão, o desembargador reconheceu que manter afastada a incidência do limitador causaria “severo prejuízo” à ordem administrativa, à ordem pública e à ordem econômica.

    Modicidade tarifária

    Para a advogada da União Hitala Mayara Pereira de Vasconcelos, coordenadora nacional de Infraestrutura e Assuntos Federativos da Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas (PNPP), a decisão do TRF1 afasta o risco de desorganização no mercado de energia. “A medida suspensiva se mostrou ainda mais relevante para demonstrar à Presidência do Tribunal o quanto a sentença proferida, além de impactar financeiramente no mercado de energia, inclusive com riscos de transferência desses custos aos consumidores, acaba por causar impactos sistêmicos na organização do mercado de curto prazo, marcado por uma forte regulação com vistas à garantia da modicidade tarifária e a essencialidade do serviço”, explica.

    Além da PNPP, atuaram no processo a Procuradoria Regional da União da 1ª Região e a Procuradoria Federal especializada junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

    Por: Advocacia-Geral da União (AGU)

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