Tag: administração pública

  • Líderes condenam vandalismo contra Congresso, STF e Planalto e exigem punição dos responsáveis

    Líderes condenam vandalismo contra Congresso, STF e Planalto e exigem punição dos responsáveis

    Entrada principal da Câmara e do Senado (Chapelaria) alagada após atos de vandalismo

    Líderes de diversos partidos usaram as redes sociais para repudiar os atos de vandalismo realizados em Brasília neste domingo por defensores de golpe de Estado. Foram depredados os palácios sedes dos três Poderes: Congresso, Presidência da República, e Supremo Tribunal Federal.

    O presidente de República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal e garantiu que os envolvidos serão punidos. Deputados e senadores devem se reunir amanhã, às 10h, para decidir sobre a análise do decreto.

    O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o pronunciamento de Lula demonstrou a gravidade dos “acontecimentos criminosos de Brasília”. “O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de decretar intervenção federal no DF. Tudo com base na Constituição Federal. Medida necessária para repor a ordem institucional e democrática no Distrito Federal”, disse.

  • Pacheco convoca Congresso para votação do decreto de intervenção na segurança do DF

    Pacheco convoca Congresso para votação do decreto de intervenção na segurança do DF

    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou o Congresso Nacional para analisar o decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal assinado neste domingo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em razão da invasão e depredação das sedes dos três Poderes – Congresso, Planalto e STF.

    O ato convocatório determina que a convocação será sem pagamento de ajuda de custo e pelo tempo necessário para apreciar o decreto. O decreto precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em regime de urgência. Cabe ao Congresso apenas autorizar ou rejeitar a validade do decreto, que tem força de lei a partir da assinatura, sem a possibilidade de alteração do texto.

    O decreto prevê a intervenção até 31 de janeiro de 2021, período em que a segurança público do Distrito Federal estará sob o comando do secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli. Ele terá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública no período.

    Essa é a segunda vez que um presidente da República decreta intervenção na segurança pública de um ente federativo. Em fevereiro de 2018, o então presidente Michel Temer decretou intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro por um ano. O ato foi ratificado pela Câmara e pelo Senado no mesmo mês.

    Reportagem – Carol Siqueira
    Edição – Wilson Silveira

  • MP extingue Funasa e transfere suas competências para ministérios da Saúde e das Cidades

    MP extingue Funasa e transfere suas competências para ministérios da Saúde e das Cidades

    A Medida Provisória 1556/23 extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As competências do órgão serão transferidas para o Ministério da Saúde, no que se refere ao exercício de atividades relacionadas à vigilância em saúde e ambiente, e para o Ministério das Cidades, quanto ao exercício das demais atividades.

    Conforme o texto, a extinção da Funasa não implicará nenhuma alteração dos direitos e vantagens devidos aos seus servidores e empregados. A MP estabelece ainda que a estrutura do órgão e seus patrimônio, acervo, contratos e servidores serão gradualmente incorporados pelo governo por ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

    . As ações da Fsesp e da Sucam consistiam no trabalho de prevenção e combate à doenças, na educação em saúde, na atenção à saúde de populações carentes, sobretudo aquelas do Norte e Nordeste, no saneamento básico e no combate e controle de endemias, além da pesquisa científica e tecnológica voltadas para a saúde.

    Tramitação
    A MP 1156/23 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

    Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
    Edição – Wilson Silveira

  • Câmara aprovou proposta que cria percentual mínimo de financiamento de candidaturas femininas

    Câmara aprovou proposta que cria percentual mínimo de financiamento de candidaturas femininas

    A Câmara dos Deputados aprovou, neste ano, 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)  da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

    Na área política, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC das candidaturas femininas, já promulgada como Emenda Constitucional 117, para introduzir na Constituição Federal regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política.

    O texto, oriundo da Proposta de Emenda à Constituição 18/21, do Senado Federal, concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.

    Relatada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), a PEC permite aos partidos usarem em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, proibindo-se a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final (transitado em julgado) até a data de promulgação da emenda.

  • Câmara aprova MP que aumenta para 45% a margem do crédito consignado de servidores federais

    Câmara aprova MP que aumenta para 45% a margem do crédito consignado de servidores federais

    • Deputados analisam propostas em Plenário

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Medida Provisória 1132/22, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. A MP foi aprovada com mudanças feitas pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e será enviada ao Senado.

    Dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.

    Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento.

    Regulamentos
    De acordo com o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite será aplicado como percentual máximo para empréstimos de empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

    Entretanto, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

    Cartão de benefício
    A exemplo do que foi incluído na Lei 14.431/22, os servidores federais poderão destinar até 5% do empréstimo tomado para a contratação de um cartão consignado de benefício.

    Para os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, norma do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS (Resolução 1.348/22) define que esse tipo de cartão é uma forma de operação para contratar e financiar bens, serviços e saques e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas e auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor mínimo de R$ 2 mil cada um.

  • Aprovado em Plenário, o Código de Defesa do Contribuinte vai beneficiar os bons pagadores

    Aprovado em Plenário, o Código de Defesa do Contribuinte vai beneficiar os bons pagadores

    O texto que seguirá para o Senado permite ao contribuinte oferecer garantia do crédito tributário em qualquer fase do processo administrativo fiscal, equiparando aquela em dinheiro a um pagamento para fins de obtenção de descontos.

    De igual forma, a fiança bancária e o seguro garantia produzem os mesmos efeitos do depósito em dinheiro, desde que a instituição financeira assuma integralmente o débito após o fim do processo administrativo.

    A vigência dessas duas formas de garantia deverá ir até a extinção das obrigações do contribuinte em questionamento.

    Com a garantia integral, a exigibilidade do crédito tributário poderá ser suspensa, podendo ser retomada após o fim dos recursos sobre a execução fiscal.

    Nesse período, também não poderá haver o protesto da dívida, arrolamento de bens para executar a dívida e a inscrição do contribuinte em cadastro federal de devedores (Cadin).

    Será permitido ainda, em qualquer fase do processo de cobrança judicial de dívida ativa, a substituição da garantia por outra. Se a nova garantia for por meio de bem imóvel penhorável, a Fazenda Pública deverá ser ouvida previamente.

    Personalidade jurídica
    O PLP 17/22 disciplina o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica nos processos judiciais de cobrança da dívida ativa. Por meio desse procedimento, que poderá ser pedido pela Fazenda pública, o sócio controlador da pessoa jurídica pode ser incluído como sujeito passivo para pagar a dívida da empresa.

    O pedido deve ser realizado de forma fundamentada e com documentos comprobatórios da necessidade de instaurar essa desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal.

    Se o pedido for aceito, ele interrompe a prescrição do crédito tributário desde a data do pedido, o qual poderá ser feito dentro de cinco anos, contados da ocorrência do fato que o justifique ou da constituição definitiva do crédito tributário, o que for posterior.

    Dívida ativa
    Ainda em relação à dívida ativa, o texto aprovado pela Câmara proíbe a inscrição do contribuinte como devedor se não lhe tiver sido concedido o direito ao prévio contraditório, em processo administrativo ou judicial, em relação à sua responsabilidade pela dívida, ressalvadas as hipóteses de sucessão de responsabilidade previstas em lei.

    A exceção é para o caso de dissolução irregular da pessoa jurídica, que será presumida se a empresa não for localizada no endereço informado como domicílio fiscal.

    Compensação de tributos
    O projeto altera o Código Tributário Nacional para permitir ao contribuinte que obtiver ganho de causa contra o Fisco, em virtude da ilegalidade ou inconstitucionalidade da cobrança, a compensação dos valores com qualquer crédito tributário do respectivo ente tributante.

    O ente tributante (União, estado ou município) deverá fazer os ajustes para atender as vinculações do tributo não pago em razão da decisão judicial, já que em muitas situações a Constituição determina o repasse de percentagem aos outros governos, como no caso do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do ICMS.

    Arbitragem
    Outra novidade na legislação tributária é a permissão para que a lei autorize a instituição de arbitragem para a prevenção ou a resolução de controvérsia tributária, com sentença de efeito vinculante entre as partes.

    Sua instauração suspende a exigibilidade do crédito tributário; e a sentença arbitral transitada em julgado extingue esse crédito.

    Depósitos judiciais
    Em relação aos depósitos judiciais, o projeto aprovado determina que, se houver a substituição do depósito judicial por outra modalidade de garantia antes do encerramento do processo, o valor do ganho de causa pelo contribuinte será devolvido a ele em até 20 dias (contra os três dias da regra geral) se o saldo do fundo de reserva foi inferior a 30% do total de depósitos.

    Conforme a Lei Complementar 151/15, esse fundo de reserva contém 30% do total dos depósitos judiciais; e os outros 70% são transferidos ao Tesouro do ente tributante.

    Crimes tributários
    Sobre os crimes tributários, caberá ao Fisco apresentar a representação fiscal para fins penais depois da decisão final na esfera administrativa.

    Se o devedor estiver incluído em parcelamento, durante esse período haverá suspensão da pretensão punitiva do Estado em relação a esses crimes.

    Entretanto, se o contribuinte tiver sido condenado anteriormente ou tenha contra si denúncia pela prática de crime desse tipo, o parcelamento não impede o encaminhamento da representação fiscal para fins penais e a continuidade do processo criminal.

    O texto elaborado pelo deputado Pedro Paulo também retira da lei a extinção da punibilidade desses crimes se o condenado for reincidente e pagar integralmente o débito antes do recebimento da denúncia. Será permitida apenas a aplicação da pena pela metade. Isso se aplicará ainda ao crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária.

    Outros pontos
    Confira outros pontos do PLP 17/22:

    – a quantidade de notificações não poderá ser usada como critério para bônus de eficiência e produtividade;

    – o processo administrativo fiscal será suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro para o contribuinte;

    – se perder a causa, a Fazenda deverá ressarcir o contribuinte pelas despesas na constituição de fiança ou seguro bancário quando o crédito tiver sido lançado de ofício;

    – estados e municípios não poderão cobrar correção monetária e taxa de juros de mora sobre seus créditos tributários em patamares superiores aos cobrados pela União;

    – as Fazendas públicas dos municípios poderão compartilhar atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de tributos para otimizar sua capacidade tributária;

    – para fins de enquadramento nos crimes contra as ordens tributária e econômica e contra as relações de consumo, o texto define grave dano à coletividade, um dos agravantes previstos, como o crédito tributário com valor total superior a R$ 1 milhão na decisão de primeira instância;

    – revogação de dispositivo criado pela Lei 14.375/22 que atribuiu ao procurador-geral da Fazenda Nacional a disciplina, por ato próprio, dos critérios para aferir o grau de recuperabilidade das dívidas e os parâmetros para aceitação da transação individual e a concessão de descontos.

  • Lira repudia toda reação violenta que ponha em risco as instituições ou seus integrantes

    Lira repudia toda reação violenta que ponha em risco as instituições ou seus integrantes

    O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), repudiou neste domingo (23) os episódios protagonizados pelo ex-presidente do PTB e ex-deputado Roberto Jefferson, que recebeu com uma granada e tiros de fuzil uma equipe de policiais federais que foi à sua casa cumprir mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Sem citar Jefferson nominalmente, Lira afirmou em suas redes sociais: “O Brasil assiste estarrecido a fatos que, neste domingo, atingiram o pico do absurdo. Em nome da Câmara, repudio toda reação violenta, armada ou com palavras, que ponham em risco as instituições e seus integrantes. Não admitiremos retrocessos ou atentados contra nossa democracia”, afirmou.

  • Proposta destina R$ 60,6 mil para indenizações a servidores públicos

    Proposta destina R$ 60,6 mil para indenizações a servidores públicos

    O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 38/22, do Poder Executivo, abre crédito especial de R$ 60,6 mil para quitação de sentenças judiciais. Os recursos serão oriundos da anulação de dotações orçamentárias previstas inicialmente.

    Conforme a proposta, o dinheiro será destinado ao pagamento de pensão e de indenização a servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

     

  • Deputados de partidos que não atingiram o quociente eleitoral pedem mudanças nas regras atuais

    Deputados de partidos que não atingiram o quociente eleitoral pedem mudanças nas regras atuais

    Ronaldo Martins: “Não conseguimos a eleição, mesmo tendo uma votação expressiva”

    Deputados que não se reelegeram porque seus partidos não atingiram as cláusulas de desempenho criticaram as regras da eleição proporcional. Em regra geral, os partidos só elegem deputados se atingirem o quociente eleitoral, que é o número de votos válidos de determinado estado dividido pelo número de vagas desse estado na Câmara dos Deputados.

    Por exemplo, se houve 80 mil votos válidos em um estado que tem seis vagas na Câmara, o quociente eleitoral é de 13,3 mil (80 mil divididos por 6).

    O deputado Ronaldo Martins (Republicanos-CE) recebeu 104 mil votos, mas o partido dele teve um total de 179 mil votos e não atingiu o quociente eleitoral no Ceará (232 mil), o que fez com que ficasse sem nenhum representante do estado na Câmara.

    O Ceará tem 22 vagas na Câmara dos Deputados. Outros partidos, como o PDT e o PL, pelas mesmas regras, tiveram direito a cinco deputados cada um nesse estado, já que isso leva em conta a soma dos votos de todos os candidatos de cada partido ou federação partidária.

    Ronaldo Martins pediu a revisão das regras. “Infelizmente, não conseguimos a eleição, mesmo tendo uma votação expressiva. Muitas pessoas têm me perguntado: mas por quê, mesmo você sendo o 15º mais votado, não conseguiu a eleição? Faço um apelo a esta Casa, ao Congresso Nacional, para se debruçar na legislação eleitoral para poder rever essa questão. Realmente, não é justo uma pessoa ser bem votada, ser escolhida pelo povo e entrar uma pessoa com muito menos votos”, disse.

    A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) também não conseguiu se reeleger, com base nos mesmos critérios. A soma dos votos de todos os candidatos da federação formada por PCdoB, PT e PV no Acre não atingiu o quociente eleitoral, que no estado foi de 54 mil votos. Perpétua Almeida, que teve quase 15 mil votos, pede mudança nas regras e diz que o sistema atual prejudica os pequenos partidos.

  • Complementação da União para o Fundeb deve ser de R$ 40 bilhões em 2023

    Complementação da União para o Fundeb deve ser de R$ 40 bilhões em 2023

    As consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado divulgaram nota sobre as dotações orçamentárias para a Educação em 2023 (PLN 32/22), que mostram um aumento de 32,8% para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), chegando a quase R$ 40 bilhões. A soma das demais despesas do Ministério da Educação, entretanto, tiveram uma queda de 7,6%.

    Nesta conta, os consultores não somaram a reserva de R$ 1 bilhão para as emendas do relator do Orçamento no Congresso justamente porque a destinação para a Educação ainda depende de parecer.

    A emenda constitucional 108 aumentou de 10% para 23% a participação da União no Fundeb, que também é formado por recursos de estados e municípios. Em 2023, ela será de 17% das receitas totais do Fundeb. O percentual vai subir até 23% em 2026, mas ele não entra nos limites do teto de gastos fixado na emenda constitucional 95.

    As consultorias, porém, afirmam que, ao corrigir as demais dotações do projeto de lei orçamentária de 2022 pela inflação, o total obtido é de R$ 102,8 bilhões enquanto o Orçamento de 2023 é de R$ 95 bilhões, uma diferença de R$ 7,8 bilhões. A queda impactou programas como o da Educação Básica de Qualidade, que perdeu cerca de R$ 1 bilhão.

    Em entrevista, logo após a divulgação do projeto do Orçamento de 2023, o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que deverá ser necessário gerar espaço extra para algumas despesas em 2023, mas que a solução mais duradoura para o orçamento será retirar a vinculação de receitas a determinadas despesas e desindexar; ou seja, eliminar reajustes automáticos.

    “E aí o Congresso a cada ano vai decidir. No ano da pandemia, pôs o dinheiro na Saúde. No outro ano nós colocamos dinheiro no Fundeb, R$ 130 bilhões a mais no Fundeb. Precisamos por dinheiro na Infraestrutura, embora as concessões estejam indo muito bem. ”

    Para o deputado Professor Israel Batista (PSB-DF), será necessário recompor os cortes na Educação e ainda garantir recursos para dar conta dos problemas gerados pela pandemia, como a evasão escolar e a defasagem no aprendizado. “Nós precisamos fazer uma operação resgate. Nós vamos ter que apresentar um programa robusto de formação docente para que esses professores saibam lidar com as diferenças de aprendizagem de estudantes que estão na mesma série”.

    Os consultores ainda destacam que o aumento de arrecadação da contribuição social do salário-educação não foi alocado para a educação básica; mas para uma reserva que ajuda na obtenção do resultado primário fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. O resultado primário é a diferença entre as receitas de impostos e as despesas com a máquina pública. No projeto do Orçamento de 2023, a estimativa é de R$ 63,7 bilhões de déficit.

    Reportagem – Sílvia Mugnatto
    Edição – Geórgia Moraes