Tag: Acordo de Leniência

  • Após acordo de leniência, empresa indenizará União e Petrobras em R$ 435 milhões

    Após acordo de leniência, empresa indenizará União e Petrobras em R$ 435 milhões

    A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) assinaram, na sexta-feira (28/03), um acordo de leniência com a empresa Trafigura Beheer B.V. (Trafigura), com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O acordo envolve o pagamento de R$ 435.410.672,26 em multa e ressarcimento à União e à Petrobras.

    A empresa, especializada na comercialização de commodities, incluindo petróleo e seus derivados, esteve envolvida em atos de corrupção entre os anos de 2003 e 2014. Durante esse período, foram realizados pagamentos indevidos a agentes públicos, por meio de intermediários, para obtenção de informações privilegiadas sobre operações de compra e venda com a Petrobras.

    No curso das negociações do acordo, a CGU e a AGU avaliaram o programa de integridade da Trafigura, que inclui um Código de Ética e Conduta, políticas de compliance e procedimentos internos de controle. Como parte do acordo, além do pagamento da multa e do ressarcimento, a empresa se comprometeu a aprimorar as políticas de governança e compliance, tanto em suas atividades comerciais quanto nas operações de suas subsidiárias no Brasil.

    O acordo de leniência assinado por AGU e CGU foi negociado de forma coordenada com o Procurador da República do Ministério Público Federal competente para análise do caso, que assinou na mesma data acordo de teor semelhante com a empresa, que será submetido para juízo de homologação perante a 5ª CCR/MPF.

    A AGU e a CGU também reconheceram a colaboração das autoridades norte-americanas na investigação do caso. Os órgãos estrangeiros firmaram um acordo semelhante com a Trafigura, num esforço de ambos os países em estabelecer um ambiente coordenado e cooperativo de repressão à corrupção transnacional.

    Balanço

    Desde 2017, a CGU já assinou 32 acordos de leniência com empresas investigadas por práticas ilícitas previstas na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e na Lei de Licitações (nº 8.666/1993). Até o momento, esses acordos resultaram no retorno de mais de R$ 19,3 bilhões aos cofres públicos, com R$ 9,5 bilhões já pagos.

  • Suspensão de multa da Novonor não inclui acordo com AGU, diz Toffoli

    Suspensão de multa da Novonor não inclui acordo com AGU, diz Toffoli

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a suspensão do pagamento da multa da empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, alcança somente o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) e não suspende os pagamentos acordados junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).

    No dia 1º de fevereiro, Toffoli suspendeu a multa acordada pela Novonor em acordo de leniência junto ao MPF, no âmbito da Operação Lava Jato, para que a empresa pudesse reavaliar os termos acertados após ter acesso ao material da Operação Spoofing, que revelou trocas de mensagens entre procuradores e o juiz Sergio Moro, numa aparente combinação de resultados da operação.

    Em seguida à decisão de Toffoli, a AGU emitiu parecer afirmando que a suspensão não abarcava a multa acordada pela empresa junto ao órgão, mas apenas a quantia referente ao acordo com o MPF. A CGU também se manifestou dessa maneira.

    Em resposta a pedidos de esclarecimento da AGU, o ministro Toffoli respondeu que, de fato, suspendeu somente a multa relativa ao acordo com o MPF, mantendo as obrigações da Novonor junto à AGU e à CGU, que preveem o pagamento de cerca de R$ 2,7 bilhões.

    Em despacho assinado divulgado nesta sexta-feira (9), Toffoli escreveu que “não houve deliberação sobre a suspensão das obrigações pecuniárias relativas aos referidos acordos celebrados pela empresa Novonor com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União”.

    No mesmo despacho, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que a empresa analise o material da Spoofing, contados a partir do momento em que receba os dados.

    Nesta semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso pedindo a reconsideração da decisão em que Toffoli suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da empresa J&F, no mesmo processo.

    Edição: Nádia Franco

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  • Dias Toffoli suspende multa da Novonor, antiga Odebrecht

    Dias Toffoli suspende multa da Novonor, antiga Odebrecht

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o pagamento de multas da empreiteira Novonor, nova denominação do Grupo Odebrecht, decorrentes do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão atende pedido da empresa.

    Pelo acordo, a Odebrecht se comprometeu a pagar multa de R$ 8,5 bilhões aos Estados Unidos e à Suíça para que fossem suspensas todas as ações que envolviam a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.

    A decisão foi tomada após a empreiteira pedir o acesso integral aos documentos da Operação Spoofing, deflagrada em 2019, que investigou a troca de mensagens na qual, supostamente, eram combinados procedimentos em processos da Lava Jato entre o então juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, entre eles os que investigaram a Odebrecht.

    No pedido, a empresa disse que a medida era urgente dada às “graves dificuldades financeiras por que tem passado”, as quais inviabilizam o cumprimento “de todas as obrigações pecuniárias originalmente pactuadas e, fatalmente, poderão comprometer a sua própria sobrevivência financeira”.

    A Novonor argumentou ainda que “uma simples análise parcial do material obtido a partir da Spoofing” permite corroborar as suspeitas de que foram praticados excessos em relação a ela pelos membros da Força Tarefa da Operação Lava Jato, os quais visaram a coagi-la para a celebração de um acordo.

    Toffoli determinou que a suspensão seja mantida até que a Novonor consiga analisar todo o material relacionado à Operação Spoofing. O objetivo, segundo pedido da empresa, é para que possam “ser empregadas as providências devidas frente às fundadas suspeitas de vício na celebração das referidas avenças, decorrente de atos praticados por autoridades”.

    O ministro Dias Toffoli autorizou ainda a empresa promover a reavaliação dos termos dos acordos de leniência entabulados junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), “possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”.

    Na decisão, Toffoli argumenta que a troca de mensagens confere plausibilidade suficiente às teses levantadas, entre elas a de conluio entre Moro e integrantes do MPF.

    “Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, argumenta Toffoli em sua decisão.

    Toffoli já havia acatado, em setembro do ano passado, um pedido da empresa para que fossem invalidadas todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht.