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  • Posso votar no 2º turno se faltei ao primeiro?

    Posso votar no 2º turno se faltei ao primeiro?

    O primeiro turno das eleições foi realizado ontem (2) em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

    Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

    O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

    Justificativa

    Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

    Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

    Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

    O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

    Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

    Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

    Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

  • Entenda como funciona arrecadação de direitos autorais

    Entenda como funciona arrecadação de direitos autorais

    A Lei 9.610/98, conhecida como lei de direitos autorais, garante ao compositor brasileiro e demais artistas do setor musical remuneração pelo uso de suas músicas quando são utilizadas por terceiros. Por isso, todo lugar que usa música publicamente deve pagar direitos autorais aos artistas, o que acontece por meio do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição privada sem fins lucrativos.

    O Ecad é o responsável, no Brasil, por cobrar direitos autorais sempre que existe utilização pública de músicas em qualquer canal ou espaço, seja rádio, televisão, cinema, sonorização ambiental, plataformas digitais, casas de festas, shows e outros locais de frequência coletiva.

    Valores

    Segundo o Ecad a definição do valor a ser pago considera, entre outros fatores, o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do estabelecimento. Lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical.

    O pagamento dos direitos autorais deve sempre ser feito previamente à utilização musical e é feito exclusivamente por meio de boleto bancário, que pode ser mensal (para emissoras de rádio e TV, estabelecimentos comerciais, plataformas digitais, entre outros) ou eventual (em caso de shows e eventos).

    O Ecad arrecada os direitos autorais de canais e espaços que usam música, identifica as canções e distribui os valores para a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), a Associação de Músicos Arranjadores e Regentes (Amar), a Associação de Intérpretes e Músicos (Assim), a Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música (Sbacem), a Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (Sicam), a Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socinpro) e a União Brasileira de Compositores (UBC). Essas associações administram o Ecad e são responsáveis pela gestão e distribuição dos direitos autorais diretamente aos compositores e demais titulares de música filiados.

    Cálculo

    O cálculo do direito autoral obedece critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e sua tabela de preços, definidos pelas associações de música que administram o Ecad, para cada segmento de execução pública.

    Para as rádios, o cálculo do valor a ser pago é feito com base na potência  e localidade da emissora. No caso de shows e eventos, é preciso identificar se a música será executada ao vivo ou de forma mecânica, se o usuário é permanente ou eventual, se há receita, entre outros requisitos. No site do Ecad é possível fazer simulação a fim de obter estimativa do valor a ser pago para mensalidade ou uso eventual.

    Distribuição

    Do total de valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares. Outros 5% ficam com as associações de música que fazem parte da gestão coletiva, destinados às suas despesas operacionais. Os 10% restantes são repassados ao Ecad, para a administração das atividades em todo o Brasil.

    A direção do Ecad lembra que todos os balanços e relatórios anuais estão disponíveis para consulta no site do Escritório.

    Critérios

    A distribuição dos direitos autorais de execução pública musical é feita com base em critérios utilizados internacionalmente e definidos pela Assembleia Geral, composta pelas associações de gestão coletiva de música.

    Na distribuição dos direitos autorais de execução pública são contemplados os titulares de direitos de autor (compositores e editores) e de direitos conexos (intérpretes, músicos e produtores fonográficos). Os primeiros recebem dois terços do valor da obra musical, enquanto os titulares de direitos conexos recebem um terço.

    Mais detalhes sobre a distribuição dos direitos autorais podem ser acessados no blog do Ecad.

    Cobrança

    O Ecad tem 21 escritórios nas principais capitais e regiões do Brasil. Conta também com o apoio de 17 agências credenciadas que atuam nos locais em que não há escritórios próprios. O trabalho de arrecadação dos direitos autorais é desempenhado pelas equipes por e-mails, ligações telefônicas e atendimento presencial.

    Todos os técnicos que atuam na cobrança presencialmente têm crachá funcional de identificação com foto e nome. O Ecad disponibiliza ainda em seu site os nomes dos profissionais habilitados para realizar a cobrança dos direitos autorais.